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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 101/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Cachoeiras | SEGOV
de Macacu Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO
15º, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001 DE
31 DE DEZEMBRO DE 1991 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de
Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado a redação do Artigo 15, 81º e 82º da Lei Complementar
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 1991, passando a vigorar nos seguintes
termos:
“Art.15-0 Concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma única
vez, por igual período.
81º-0 prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão
fixados em edital, que será publicado no órgão oficial e em jornal de grande
circulação no Município.
82º-A Administração poderá realizar novo concurso público durante o prazo de
validade de concurso anterior, desde que respeite o direito à nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e que não
haja preterição desses aprovados”.
Artigo 2º-Esta lei entra em vigar na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,18 DE AGOSTO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital por
RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 miRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal

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