| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Cachoeiras | SEGOV de Macacu Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 15º, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado a redação do Artigo 15, 81º e 82º da Lei Complementar Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 1991, passando a vigorar nos seguintes termos: “Art.15-0 Concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período. 81º-0 prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no órgão oficial e em jornal de grande circulação no Município. 82º-A Administração poderá realizar novo concurso público durante o prazo de validade de concurso anterior, desde que respeite o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e que não haja preterição desses aprovados”. Artigo 2º-Esta lei entra em vigar na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO,18 DE AGOSTO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital por RAFAEL MUZZI DE MIRANDA:84535253749 miRANDA:84535253749 RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal