| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU A PALAVRA "RELENGO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cachoeiras | SEGOV de Macacu Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil LEI Nº 2.684 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Declara como patrimônio cultural imaterial do Município de Cachoeiras de Macacu a palavra “RELENGO” e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º- Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município de Cachoeiras de Macacu o vocabulário popular “Relengo”, conhecido como expressão de relevante valor cultural, social e afetivo para a identidade da população cachoeirense. Art.2º- Para os fins desta Lei, entende-se por “Relengo” a prática cultural de confraternizar, reunir amigos, para preparar uma boa comida e celebrar a proximidade entre os mesmos, sendo uma manifestação típica do modo de viver e conviver da comunidade local. Art.3º- O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, adotará as medidas necessárias para: 1 - Realizar o registro da palavra “Relengo” no Inventário Municipal dos Bens Culturais de Natureza Imaterial; II - Promover ações de valorização e difusão da expressão “Relengo” por meio de campanhas culturais, educativas e informativas; III - Apoiar eventos, encontros e celebrações que representem o espírito PR SEGOV de Macacu cuGoverno e Casa Civil do “Relengo” como prática social de união, afeto e identidade cultural. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025. Rafael j Assinado de forma Mia digital por Rafael de Miranda muzzi de Miranda RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Hugo Guida de Miranda = Vereador - PP =