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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 2684/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU A PALAVRA "RELENGO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1735 →

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Cachoeiras | SEGOV
de Macacu Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
LEI Nº 2.684 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Declara como patrimônio cultural
imaterial do Município de
Cachoeiras de Macacu a palavra
“RELENGO” e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art.1º- Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município de
Cachoeiras de Macacu o vocabulário popular “Relengo”, conhecido como
expressão de relevante valor cultural, social e afetivo para a identidade da
população cachoeirense.
Art.2º- Para os fins desta Lei, entende-se por “Relengo” a prática cultural
de confraternizar, reunir amigos, para preparar uma boa comida e celebrar
a proximidade entre os mesmos, sendo uma manifestação típica do modo
de viver e conviver da comunidade local.
Art.3º- O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
adotará as medidas necessárias para:
1 - Realizar o registro da palavra “Relengo” no Inventário Municipal dos
Bens Culturais de Natureza Imaterial;
II - Promover ações de valorização e difusão da expressão “Relengo” por
meio de campanhas culturais, educativas e informativas;
III - Apoiar eventos, encontros e celebrações que representem o espírito
PR SEGOV
de Macacu cuGoverno e Casa Civil
do “Relengo” como prática social de união, afeto e identidade cultural.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Rafael j Assinado de forma
Mia digital por Rafael
de Miranda muzzi de Miranda
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Hugo Guida de Miranda = Vereador - PP =

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