| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DO RELENGO" NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e SEGOV de Macacu Cota LEI Nº 2.685 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui o “Dia do Relengo” no calendário ofi Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Le Art.10- Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu, o "Dia do Relengo”, a ser comemorado no dia 27 de julho. Art.2º- O “Dia do Relengo” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município. Art.3º- A data tem por objetivo valorizar a identidade local, estimular o reconhecimento cultural do termo “relengo” e promover atividades educativas, culturais e comunitárias relacionadas ao tema. Art.40- O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades, apoiar a realização de eventos alusivos à data, em parceria com instituições públicas, privadas e da sociedade civil Art.59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025. Rafael Muzzi de Assinado de forma E digital por Rafael Muzzi Miranda de Miranda. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Hugo Guida de Miranda = Vereador - PP =