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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 2685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI O "DIA DO RELENGO" NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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e SEGOV
de Macacu Cota
LEI Nº 2.685 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui o “Dia do Relengo” no
calendário ofi Município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte
Le
Art.10- Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu, o "Dia
do Relengo”, a ser comemorado no dia 27 de julho.
Art.2º- O “Dia do Relengo” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município.
Art.3º- A data tem por objetivo valorizar a identidade local, estimular o
reconhecimento cultural do termo “relengo” e promover atividades educativas,
culturais e comunitárias relacionadas ao tema.
Art.40- O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades, apoiar a
realização de eventos alusivos à data, em parceria com instituições públicas,
privadas e da sociedade civil
Art.59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Rafael Muzzi de Assinado de forma E digital por Rafael Muzzi Miranda de Miranda.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Hugo Guida de Miranda = Vereador - PP =

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