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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 2687/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI O "DIA DA AÇÃO DE GRAÇAS " NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1663 →

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LEI Nº 2.687 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui o Dia de Ação de Graças' no
calendário oficial do Município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cachoeiras de Macacu, o "Dia
de Ação de Graças”, a ser celebrado anualmente na quarta quinta-feira do mês de
novembro.
Art.2º. O "Dia de Ação de Graças" tem por finalidade promover a reflexão, a gratidão, a
solidariedade, o fortalecimento dos valores familiares e comunitários, bem como incentivar
ações de cunho social, religioso e filantrópico.
Art.3º- As comemorações do "Dia de Ação de Graças” poderão ser promovidas por
instituições religiosas, organizações da sociadade civil, entidades públicas e privadas,
escolas e demais segmentos da sociedade, de forma voluntaria.
Art.4º. O Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e incentivar a realização de eventos
alusivos à data, respeitados os princípios da laicidade do Estado e os limites orçamentários
elegais.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Rafael Muzzj Assinado de forma
digital por Rafael de Miranda muzzi de Miranda
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Célio de Carvalho Maciel = Vereador - SOLIDARIEDADE =

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