| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DA AÇÃO DE GRAÇAS " NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eis md defeso | Easacie LEI Nº 2.687 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui o Dia de Ação de Graças' no calendário oficial do Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cachoeiras de Macacu, o "Dia de Ação de Graças”, a ser celebrado anualmente na quarta quinta-feira do mês de novembro. Art.2º. O "Dia de Ação de Graças" tem por finalidade promover a reflexão, a gratidão, a solidariedade, o fortalecimento dos valores familiares e comunitários, bem como incentivar ações de cunho social, religioso e filantrópico. Art.3º- As comemorações do "Dia de Ação de Graças” poderão ser promovidas por instituições religiosas, organizações da sociadade civil, entidades públicas e privadas, escolas e demais segmentos da sociedade, de forma voluntaria. Art.4º. O Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e incentivar a realização de eventos alusivos à data, respeitados os princípios da laicidade do Estado e os limites orçamentários elegais. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025. Rafael Muzzj Assinado de forma digital por Rafael de Miranda muzzi de Miranda RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Célio de Carvalho Maciel = Vereador - SOLIDARIEDADE =