| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DECLARA A TABOA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Cachoeiras | SEGOV de Macacu Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil LEI N° 2.699 DE 18 DE NOVEMBRODE 2025. “Declara a Taboa como Patriménio Cultural do Municipio de Cachoeiras de Macacu e da outras providéncias.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°-Fica declarada a planta Taboa (Typha domingensis) como Patriménio Cultural Imaterial do Municipio de Cachoeiras de Macacu, em razdo de sua relevancia historica, ambiental, artesanal e cultural para a identidade do municipio. Art.2°-O reconhecimento de que trata o artigo anterior tem como finalidade valorizar, preservar e incentivar o uso sustentavel da Taboa nas praticas culturais, artesanais e ecolégicas desenvolvidas no municipio. Art.3°-O Poder Putiblico Municipal podera promover agées educativas, culturais e ambientais voltadas a preservacdo da Taboa e ao fortalecimento do artesanato e das tradicdes que utilizam esta planta como matéria-prima. Art.4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Assinado de formadigital por RAFAEL MUZZI DE RAFAEL MUZZI DE MIRANDA:84535253749 miganpa:e4s35253749 RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria:Gilberto da Silva Azevedo Junior (Junior Azevedo)=Vereador-PRD =