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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 2699/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDECLARA A TABOA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Cachoeiras |
SEGOV
de Macacu Secretaria Municipal de
Governo e
Casa Civil
LEI N° 2.699 DE 18 DE NOVEMBRODE 2025.
“Declara a Taboa como Patriménio
Cultural do Municipio de Cachoeiras de
Macacu e da outras providéncias.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art.1°-Fica declarada a planta Taboa (Typha domingensis) como
Patriménio Cultural Imaterial do Municipio de Cachoeiras de Macacu, em
razdo de sua relevancia historica, ambiental, artesanal e cultural para a
identidade do municipio.
Art.2°-O reconhecimento de que trata o artigo anterior tem como
finalidade valorizar, preservar e incentivar o uso sustentavel da Taboa nas
praticas culturais, artesanais e ecolégicas desenvolvidas no municipio.
Art.3°-O Poder Putiblico Municipal podera promover agées educativas,
culturais e ambientais voltadas a preservacdo da Taboa e ao fortalecimento
do artesanato e das tradicdes que utilizam esta planta como matéria-prima.
Art.4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Assinado de formadigital por RAFAEL MUZZI DE
RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 miganpa:e4s35253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria:Gilberto da Silva Azevedo Junior (Junior Azevedo)=Vereador-PRD
=

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