| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil as | SEGOV LEI Nº 2.707 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: I axponha riape: w-adel p+, ntaúdo rnortamentosI— exponha-eranças-eu-adeleseentes a conteúdos; —comportdmictE2s; + +. + a ad netacã sualou ncualinadoguadad-sua vestimentas ousituações de conotação sexual ou-senstarinadegtada-arstu idade: II ira rotizacão-s: aca nor meio-de-event nracantações HW estimule-a-eretização-precoce por mete-de-eventos, apresetaçoe a; F 5 ' há dd ] peinlaantoa 2 imagera-de-men adof A atíval Hl— explore comercialmente -a-imager-de-menores-de rorrma-ineormpesv! sra rot, a lot, 1 icta an. Ectatut da Crianca da-Ldalaceen com-a-proteção-integral- prevista no Estatuto -da-Criança-e-coNdoreste nto e 7 PET" mag+ 1 é aca —" = EK a)-uso-de roupas, maquiagens; coreografias ou encenações de-natureza sexualizada- + a ntaúd digitais us anciaic -gua-ira iauapa b)-participação-em-contetidos digitais ou-presenetais et ipliquera q aCcacu Secretaria Municipal de É Governo e Casa Civil Art.3º-É vedada, no território municipal, a realização de eventos, campanhas publicitárias, produções audiovisuais, apresentações artísticas ou conteúdos digitais que utilizem imagens ou performances de crianças e adolescentes em contextos que configurem adultização, sob pena de: I - Advertência; II - Multa de 1.000 (um mil) Unidades Fiscais do Município - UFM em caso de reincidência; WI - Suspensão do alvará de funcionamento para eventos ou atividades comerciais por até 12 (doze) meses, IV - Encaminhamento da ocorrência ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para providências cabíveis. Art.4º-As escolas públicas e privadas, entidades culturais, clubes, associações e organizadores de eventos no Município deverão promover ações educativas e preventivas sobre os riscos da adultização infantil, incluindo campanhas de conscientização para pais, responsáveis, Governo e Casa Civil 7 IE aciona Sra rmsetent did d tacão à erianta-e HI—acionar-os-órgdes-competentes para medidas de Proteçade a CNT Art.6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. RAFAEL MUZZIDE | Assinado de forma digital MIRANDA:845352537 'por RAFAEL MUZZI DE 49 MIRANDA:84535253749 RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Edição 1731 30 de Dezembro de 2025 - XVII Cachos SEQOV | e 'UELNS/2,707.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização de crianças e adolescentes no câmbito do "Município de Cachoeiras de Macacu «a dá outras providências.” “O HPREBEITO MUNICIPAL DE (CACHOBIRAS (DE MACACU. Estado da Rio de- Janeiro; faz saber que a Câmara APROVAe EU SANGIONO a seguinte Lai: Artrte volto duna go intantit temsoinndos - digo Cachos SEGOV I ora “hnguagamraestes-omsnteraçhes-ardiicos “Ste “neisomanteriores. (VETADO). cArti30-É vedada, «no território municipal, «a realização de eventos, campanhas publicitárias, produções audiovisuais, apresentações artísticas «au conteúdos digitais que utilizam Imagens ou performances de crianças e adolescentes em contextos que configurem adultização, sob pena de: : Advertência; - n 14000: (um mi) - URM “em casa de reincidância; 1 - Suspensão do alvará de funcionamento para eventos ou atividades comerciais por até-12 (doze) meses; av da Público ena: “Tutelar para providências cabíveis. JArtA SAS cescolas .oúblicas .e .privadas, entidades culturais, «clubes, associações de eventos no cipio deverão ações . sobre os riscos da Antantil, Incluindo de para «pais, “educadores.e o pública em geral. cArtrO-A Municipol-de-Assistância-Sociar-e-Pofiticos-pora-as Secretario ses 188! ne A «so-ndolescente; (VETADO). ArtASS — “O iPoder (Executivo reguiamentará «esta Lei no prazo de SO (noventa) dias a contar da sua publicação. Arte29 = Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. RAFAEL MUZZ] DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Hugo Guida de Miranda (Hugo: Miranda) = Vereador-PR. DECRETO NA, de 30 de Dear de 2008. Are Crédito Ailamal Soplementa - Anulação de Dotação noOsatoeno-Progruna e 2028 o po alteração Suplemento O PRBFRITO, de Cachos ao Maca, mario Ss antinçõos qu Me eram md polo Lt Oda o Man Caes do Ms «amo medo oAi. Le sia nº 3437 1 e abro DO. DECRETA: Are. aan mo acento veia Cri Alcina! Suplementar mo tado do RS AA a e a A la mit Det Opa sesrunno S67 - FUNDO MUNICIPAL DE EDLCAÇÃO TOR 6 GUN 10143. 390.39.00,00,0, 08 1.573.0000 surra Total da Suplementação: 5 RIO ros rc pm e O SA a a-tunDo Same? «FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TS 126090300, 0.471.000 E 12 J6S OBA 209419 080. 47 mamar Total da Amulção: RS NM TIADO amaro age mata nas sesta MARARL MUEAI DR MIRANDA