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norma nº 2707/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
as | SEGOV
LEI Nº 2.707 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a prevenção e o
combate à adultização de crianças
e adolescentes no âmbito do
Município de Cachoeiras de Macacu
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
I
axponha riape: w-adel p+, ntaúdo rnortamentos￾I— exponha-eranças-eu-adeleseentes a conteúdos; —comportdmictE2s;
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idade:
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HW estimule-a-eretização-precoce por mete-de-eventos, apresetaçoe a;
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q aCcacu Secretaria Municipal de
É Governo e Casa Civil
Art.3º-É vedada, no território municipal, a realização de eventos,
campanhas publicitárias, produções audiovisuais, apresentações artísticas
ou conteúdos digitais que utilizem imagens ou performances de crianças e
adolescentes em contextos que configurem adultização, sob pena de:
I - Advertência;
II - Multa de 1.000 (um mil) Unidades Fiscais do Município - UFM
em caso de reincidência;
WI - Suspensão do alvará de funcionamento para eventos ou
atividades comerciais por até 12 (doze) meses,
IV - Encaminhamento da ocorrência ao Ministério Público e ao Conselho
Tutelar para providências cabíveis.
Art.4º-As escolas públicas e privadas, entidades culturais, clubes,
associações e organizadores de eventos no Município deverão promover
ações educativas e preventivas sobre os riscos da adultização infantil,
incluindo campanhas de conscientização para pais, responsáveis,
Governo e Casa Civil
7
IE aciona Sra rmsetent did d tacão à erianta-e
HI—acionar-os-órgdes-competentes para medidas de Proteçade a CNT
Art.6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da sua publicação.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZIDE | Assinado de forma digital
MIRANDA:845352537 'por RAFAEL MUZZI DE
49 MIRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Edição 1731 30 de Dezembro de 2025 - XVII
Cachos SEQOV
| e
'UELNS/2,707.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a prevenção e o
combate à adultização de crianças
e adolescentes no câmbito do
"Município de Cachoeiras de Macacu
«a dá outras providências.”
“O HPREBEITO MUNICIPAL DE (CACHOBIRAS (DE MACACU.
Estado da Rio de- Janeiro; faz saber que a Câmara APROVAe EU SANGIONO
a seguinte Lai:
Artrte volto
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temsoinndos
- digo
Cachos SEGOV
I ora
“hnguagamraestes-omsnteraçhes-ardiicos
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“neisomanteriores. (VETADO).
cArti30-É vedada, «no território municipal, «a realização de eventos,
campanhas publicitárias, produções audiovisuais, apresentações artísticas
«au conteúdos digitais que utilizam Imagens ou performances de crianças e
adolescentes em contextos que configurem adultização, sob pena de:
: Advertência; -
n 14000: (um mi) - URM
“em casa de reincidância;
1 - Suspensão do alvará de funcionamento para eventos ou
atividades comerciais por até-12 (doze) meses;
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“Tutelar para providências cabíveis.
JArtA SAS cescolas .oúblicas .e .privadas, entidades culturais, «clubes,
associações de eventos no cipio deverão
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Incluindo de para «pais,
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ArtASS — “O iPoder (Executivo reguiamentará «esta Lei no prazo de SO
(noventa) dias a contar da sua publicação.
Arte29 = Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZ] DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Hugo Guida de Miranda (Hugo: Miranda) = Vereador-PR.
DECRETO NA, de 30 de Dear de 2008.
Are Crédito Ailamal Soplementa - Anulação de Dotação noOsatoeno-Progruna
e 2028 o po alteração Suplemento
O PRBFRITO, de Cachos ao Maca, mario Ss antinçõos qu Me eram
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DECRETA: Are. aan mo acento veia Cri Alcina! Suplementar mo tado do RS
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S67 - FUNDO MUNICIPAL DE EDLCAÇÃO
TOR 6 GUN 10143. 390.39.00,00,0, 08 1.573.0000 surra
Total da Suplementação: 5 RIO
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Same? «FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TS 126090300, 0.471.000 E
12 J6S OBA 209419 080. 47 mamar
Total da Amulção: RS NM TIADO
amaro age mata nas sesta
MARARL MUEAI DR MIRANDA

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