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norma nº 2712/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaCRIA ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2026.
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PREFEITURA DE
Governo e Casa Civil
LEI Nº 2.712 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria elemento de despesa e Fonte de Recurso. Abre Crédito Adicional
ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Orçamento￾Programa de 2026.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica do Municipal e autorização contida no art. 13 da Lei nº 2.703 de 1 Ide Dezembrode 2025 e na Lei nº 2.709
de 23 de Janeiro de 2026.
Ficam criados no Plano de Contas de Despesa da PREFEITURA - 20, na Unidade 007 - "SEC. MUN. DE
OBRAS, SANEAMENTO, URBAN. E CONSERV.", o Elemento de Despesa " 51 - Obras e Instalações"
Respectivamente na fonte de Recurso "1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União", em natureza de despesa vinculada ao Projeto/Atividade no Orçamento corrente.
PREFEITURA MUN. DE CACHOEIRAS DE MACACU 20
SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO, URBAN. E CONSERV 20.007
AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA, 12.3 6 100321006
AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃOREFORMA, 12.3 6 500321006
OBRAS E INCTALAÇÕEE 2 srsssissmnós petisco essas 4.4.90.51
FONTE DE RECURSO. 1.700.0000
Art. 2º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 13.816.920,68 ( Treze
milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos ) para Reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias:
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20.007 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO, URBAN. E CONSERV.
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
12.361.0032.1.006 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 1.700.0000 9.341.438,33
12.365.0032.1.006 |4.4.90.51.00.00.00.00 |1.700.0000 4.475.482,35)
TOTAL: 13.816.920,68
Art. 3º - Para atendimento da Suplementação que trata o Artigo 2º, será utilizado o A EXPECTATIVA DE EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, na Fonte 1.700.0000; conforme inciso II, do $ 1º, e $ 3º, ambos, do Art.nº 43, da Lei nº
4.320/64 em decorrência das assinaturas do termo de compromisso nº 964209/2024/FNDE/CAIXA e nº
962495/2024/FNDE/CAIXA demonstrado na documentação em Anexo.
Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de Fevereiro de 2026
Assinado de forma digital por RAFAEL MUZZI DE fara do di ora
MIRANDA:84535253749 MIRANDAB4S35252749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal ,
Edição 1761 25 de Fevereiro de 2026 - XVII
PREFEITURA DE
de Secretaria Municipal de
| Govemo e Casa Civil
LEINº271 DE 25 DE FEVEREIRO DE 226
Cria elemento de despesa e Fonte de Recurso. Abre Crédito Adicional
ESPECIAL por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no Orçamento-Programa
de 2026.
O PREFEITO de Ce Macacu, he Lei Orgânica
“do Municipal o autorização contida no art. 13 da Lei nº 2.703 de | Ide Dezombrodo 2025 e na Lei nº 2:709 de 23
de Janeiro de 2026,
Art. 1º- Ficam criados no Plano de Contas de Despesa da PREFEITURA - 20, na Unidade 087 - "SEC. MUN. DE
OBRAS, SANEAMENTO, URBAN, E CONSERV.”. o Elemento de Despesa * 55 - Obras e Instalações”
Respectivamente na fontede Recurso ” 1.573.000 - Royalies do Petróleo « Gás Natural Vinculados 4
Educação”, e *1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos”, em natureza de despesa vinculada no
Projetar Atividade no Orçamento corrente.
PREFEITURA MUN. DE CACHOEIRAS DE MACACU.
SEC; MN. DE OBRAS, RANEAMENTO, EcomsEn.
AQUISIÇÃO:
AQUISIÇÃO CONSTREÇAO/AMPLI,
OBRAS E INSTALAÇÕES. a
FONTE DEREC
FONTE DE REC
Art. 2º- Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.321.336,23 ( Hum milhão,
trezentos « vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte é três centavos ) para Reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias:
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20,007 - SEC. MUN, DE OBRAS, SANEAMENTO, URBAN. ECONSERV.
[FUNCIONAL | DESPESA | VALOR
[1236100521.006 [545051.00.000006 [15750009
[IESMSEIO | TS |
12361 00351006 [44968100.080008 [iS80000 |
12365. 00551006 [64905100.000006 [i.S00085 | T
TOTAL: TSH35625
Art. 3º- Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 2º, serão reduzidas parcial ou totalmente das despesas
abaixo relacionadas, conforme inciso HI, do 4 1º, do Art. nº 43, da Lei nº 4320/64;
so- FUNDO
50.007 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
12364.0002.2.004 | 53905900.00.9000 [15750000 [ELES
12361,0032.1006 | 4.4:90.51.00.06.00:00 [1.508.000
TOTAL:
Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.28 de Fevereiro de 2026
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
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ses [e LEI Nº2712 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Crin elemento de despesa e Fonte de Recurso. Abre Crédito Adicional
ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Orçamento￾Programa de 2026.
O PREFEITO de Cs de Macacu, no exercici que lhe foram idas pela Lei
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de 23 de Janeiro de 2026.
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Contas de Despesa da PREFEITURA - 20, na Unidade 007 - “SEC, MUN. DE
OBRAS, SANEAMENTO, URBAN, .E CONSERV.", o Elemento de Despesa " 51 - Obras é Instalações”
Respectivamente na fonte de Recurso "1.700.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Conga da Uni” em natureza de despesavinculada no Projeto/Atividade no Orçamento corrente.
PREFEITURA MUN, DE CACHOEIRAS DE MACACU. ”»
SEC. MUN, DE OBRAS, SANEAMENTO, URBAN. ECONSERY meme MT 123 6 MIO LIAÇÃOREPORNA, FETO
ORRAS E INSTALAÇÕES. = 4.490.581
FONTE DE RECI 1.700.000
Art, 2º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 13.816.920,68 ( Treze
milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) para Reforço das.
seguintes Dotações Orçamentárias:
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20.007 - SEC, MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO. URBAN. ECONSERV.
[ DESPESA VALOR
1336 [4903100.000000 | ESTE
[64.90.51,00.00,09.00 ATSARAS
1381692068
Art. 3º - Para atendimento da Suplementação que trata 0 Artigo 2º, será utilizado o A EXPECTATIVA DE EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, na Fe 00000 cone ao do
4320/64 em
"e $3* ambos, do Artn' 43, da Leio”
9642092024/FNDEICAIXA e nº
Art, 4º - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de Fevereiro de 2026
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
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