| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0095 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SEGOV de Macacu Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil LEI COMPLEMENTAR Nº 0102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. "Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 0095, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte'Lei: Art.1º- Fica alterada a redação do parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 0095 de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: VArt.IOS-.........ee eis iss rererrererecenererenenera nen enanannananana ane renanenenanene 1.1 - IPTU exercício anterior, superior ao percentual previsto no exercício da fração do IPTU sobre o valor venal aferido: IPTU = YPGV * (PERC.ANO) < YANT = YANT, onde: YPGV = IPTU PGV PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO (Art. 10º) YANT = IPTU ANO ANTERIOR a. Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas e tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício imediatamente anterior ao da cobrança do tributo; Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil Cachoeiras | SEGOV | de Macacu PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO YANT = IPTU ANO ANTERIOR Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas e tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício imediatamente anterior ao da cobrança do tributo; Art.2º - As equações de cálculo introduzidas nesta Lei possuem natureza meramente integrativa e de correção de erro material, destinando-se a conferir exatidão matemática à apuração do valor venal, sem configurar alteração da base de cálculo ou da regra de transição original. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO,25 DE FEVEREIRO DE 2026. Assinado de forma digital RAFAEL MUZZI DE por RAFAEL MUZZ! DE Edição 1761 25 de Fevereiro de 2026 - XVIII riu SEGOV LEI COMPLEMENTAR Nº 0102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 0095, poison sobre a Planta Genérica dedad Valores do foecipio do nc bron ba Minc outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º- Fica alterada a redação do parágrafo 20, do artigo 10 da Lei Complementar nº 0095 de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.10º-... 1.1 - IPTU exercício anterior, superior ao percentual previsto no exercício da fração do IPTU sobre o valor venal aferido: e, = YPGV * (PERC.ANO) < YANT = YANT, onde: = IPTU PGV PERCANO = PERCENTUAL DO ANO (Art. 10º) YANT = IPTU ANO ANTERIOR a. Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas e tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício Imediatamente anterior ao da cobrança do tributo; 1.2 - IPTU exercício anterior, inferior o percentual previsto no exercício da fração do IPTU sobre o valor venal aferido: IPTU = YPGV * (PERC.ANO) > YANT = YPGV * (PERC.ANO), onde: YPGV = IPTU PGV ss PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO YANT = IPTU ANO ANTERIOR SEGOV Eme Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas e tributáveis constantes no cadastro Imobiliário municipal, no exercício imediatamente anterior ao da cobrança do tributo; Art.2º - As equações de cálculo introduzidas nesta Lei possuem natureza meramente integrativa e de correção de erro material, destinando-se a conferir exatidão matemática à apuração do valor venal, sem configurar alteração da base de cálculo ou da regra de transição original. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Gaphcers | feemiade SEGOV remo Do LEI COMPLEMENTAR Nº 0103 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE Macacu, sto de de Jan, tr Eber Que à Câmara APROVA + EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.9º- Fica alterada a redação e ficam criados na Seção XV, Brt.18 e seus incisos da Ler Complementar Nº DOD8 de 22 de janeiro de 2025, na Estrutura Organizacional da Secretaria de Obras, * Conservação, os provimento em comissão: cargos de |-10(dez) cargos de Assistante Executivo |, com remuneração mensal de R$7.500,00, na de 4, com mensal da R$5,000,00. At.2º. Compete no do cargo de 10b direta do Secretário da Pasta: LPrestar Tácnica e suporte de alto nivel ao e demais gestores; tiParticipar de comissões e grupos de trabalho instituidos pelo Chefe do Poder Executivo; o nos relações comórgãos estaduais e federais; o na “de soluções para das diversas áreas da PREFEITURA DE denineme | seGoverno e Casa é po N-Faciitar a integração entro órgãos internos sempre que necessária & inlervenção das Secretaria s/ou Gabinete. 13º. Compete ao ocupante do cargo de Assistente Executivo Il, em auxilo direto aos servidores de direção superar: Atuar como facilitador na . do órgão: de projetos e WReaiizar o Ménico de ao aporteiçoamento dos serviços públicos; 1Executar atividades de organização e contole de metas, fomecendo informações relevantes para a tomada da decisão superior Ana -As di desta Lei Cs Corrarão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as Suplementações necessárias, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.Sº- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal