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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 102/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0095 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SEGOV
de Macacu Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 0102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Altera a redação do parágrafo 2º, do
artigo 10 da Lei Complementar nº 0095,
de 19 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre a Planta Genérica de Valores do
Município de Cachoeiras de Macacu, e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a
seguinte'Lei:
Art.1º- Fica alterada a redação do parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei
Complementar nº 0095 de 19 de dezembro de 2024, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
VArt.IOS-.........ee eis iss rererrererecenererenenera nen enanannananana ane renanenenanene
1.1 - IPTU exercício anterior, superior ao percentual previsto no exercício da
fração do IPTU sobre o valor venal aferido:
IPTU = YPGV * (PERC.ANO) < YANT = YANT, onde:
YPGV = IPTU PGV
PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO (Art. 10º)
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
a. Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas
e tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício
imediatamente anterior ao da cobrança do tributo;
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
Cachoeiras | SEGOV |
de Macacu
PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas e
tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício
imediatamente anterior ao da cobrança do tributo;
Art.2º - As equações de cálculo introduzidas nesta Lei possuem natureza
meramente integrativa e de correção de erro material, destinando-se a
conferir exatidão matemática à apuração do valor venal, sem configurar
alteração da base de cálculo ou da regra de transição original.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO,25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Assinado de forma digital
RAFAEL MUZZI DE por RAFAEL MUZZ! DE
Edição 1761 25 de Fevereiro de 2026 - XVIII
riu SEGOV
LEI COMPLEMENTAR Nº 0102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera a redação do parágrafo 2º, do
artigo 10 da Lei Complementar nº 0095, poison sobre a Planta Genérica dedad Valores do
foecipio do nc bron ba Minc
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada a redação do parágrafo 20, do artigo 10 da Lei
Complementar nº 0095 de 19 de dezembro de 2024, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10º-...
1.1 - IPTU exercício anterior, superior ao percentual previsto no exercício da
fração do IPTU sobre o valor venal aferido:
e, = YPGV * (PERC.ANO) < YANT = YANT, onde:
= IPTU PGV
PERCANO = PERCENTUAL DO ANO (Art. 10º)
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
a. Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas
e tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício
Imediatamente anterior ao da cobrança do tributo;
1.2 - IPTU exercício anterior, inferior o percentual previsto no exercício da
fração do IPTU sobre o valor venal aferido:
IPTU = YPGV * (PERC.ANO) > YANT = YPGV * (PERC.ANO), onde:
YPGV = IPTU PGV
ss
PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
SEGOV Eme
Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobiliárias ativas e
tributáveis constantes no cadastro Imobiliário municipal, no exercício
imediatamente anterior ao da cobrança do tributo;
Art.2º - As equações de cálculo introduzidas nesta Lei possuem natureza
meramente integrativa e de correção de erro material, destinando-se a
conferir exatidão matemática à apuração do valor venal, sem configurar
alteração da base de cálculo ou da regra de transição original.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Gaphcers |
feemiade SEGOV remo Do
LEI COMPLEMENTAR Nº 0103 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE Macacu, sto de de Jan, tr Eber Que à Câmara APROVA +
EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.9º- Fica alterada a redação e ficam criados na Seção XV, Brt.18 e seus incisos da Ler
Complementar Nº DOD8 de 22 de janeiro de 2025, na Estrutura Organizacional da Secretaria
de Obras, * Conservação, os
provimento em comissão:
cargos de
|-10(dez) cargos de Assistante Executivo |, com remuneração mensal de R$7.500,00,
na de 4, com mensal da R$5,000,00.
At.2º. Compete no do cargo de 10b direta
do Secretário da Pasta:
LPrestar Tácnica e suporte de alto nivel ao e demais
gestores;
tiParticipar de comissões e grupos de trabalho instituidos pelo Chefe do Poder Executivo;
o nos relações comórgãos
estaduais e federais;
o na “de soluções para das diversas áreas da
PREFEITURA DE
denineme | seGoverno e Casa é po
N-Faciitar a integração entro órgãos internos sempre que necessária & inlervenção das
Secretaria s/ou Gabinete.
13º. Compete ao ocupante do cargo de Assistente Executivo Il, em auxilo direto aos
servidores de direção superar:
Atuar como facilitador na .
do órgão:
de projetos e
WReaiizar o Ménico de ao
aporteiçoamento dos serviços públicos;
1Executar atividades de organização e contole de metas, fomecendo informações
relevantes para a tomada da decisão superior
Ana -As di desta Lei Cs Corrarão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as
Suplementações necessárias, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.Sº- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal

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