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norma nº 103/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0098 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 E CRIA CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de Macacu Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 0103 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 0098 DE 22 DE
JANEIRO DE 2025 E CRIA CARGOS EM
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e
EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada a redação e ficam criados na Seção XV, art.18 e seus incisos da Lei
Complementar Nº 0098 de 22 de janeiro de 2025, na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Conservação, os seguintes cargos de
provimento em comissão:
|-10(dez) cargos de Assistente Executivo |, com remuneração mensal de R$7.500,00;
Il-08(oito)cargos de Assistente Executivo II, com remuneração mensal de R$6.000,00.
Art.2º- Compete ao ocupante do cargo de Assistente Executivo |, sob subordinação direta
do Secretário da Pasta:
I-Prestar Assessoria Técnica e suporte administrativo de alto nível ao Secretário e demais
gestores;
Il-Participar de comissões e dei de trabalho instituídos pelo Chefe do Poder Executivo;
lll-Intermediar o assessoramento nas relações institucionais com órgãos municipais,
estaduais e federais;
IV-Auxiliar o Secretário na formulação de soluções para demandas das diversas áreas da
Administração;
Secretaria Municipal de de Macacu Governo e Casa Clvil
V-Facilitar a integração entre órgãos internos sempre que necessária a intervenção das
Secretaria e/ou Gabinete.
Art.3º- Compete ao ocupante do cargo de Assistente Executivo Il, em auxílio direto aos
servidores de direção superior:
Atuar como facilitador na implementação e execução de projetos e programas estratégicos
do órgão;
Il-Realizar o acompanhamento técnico de processos administrativos necessários ao
aperfeiçoamento dos serviços públicos;
Hi-Executar atividades de organização e controle de metas, fornecendo informações
relevantes para a tomada de decisão superior.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as
suplementações necessárias, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.5º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO,25 DE FEVEREIRO DE 2026.
À Assinado de forma digital
naMIRANDA: o porRarA MIRANDA:84535253749 Bina De
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Cachoeiras | SEGOV
de Macacu Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 0103 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE DAS |VALORES
SECRETARIO MUNICIPAL 24 | R$ 10.300,00
PROCURADOR GERAL 01 | R$ 10.300,00
CONTROLADOR GERAL 01 I R$ 10.300,00
PRESIDENTE "4 4 | R$ 10.300,00
ADMISTRADOR REGIONAL 10 |] R$ 6.000,00
SUBSECRETARIO 44 q R$ 6.000,00
SUBCONTROLADOR GERAL 01 ] R$ 6.000,00
SUBPROCURADOR GERAL 3 |] R$ 6.000,00
VICE-PRESIDENTE , 04 H R$ 6.000,00
ASSESSOR EXECUTIVO | 10 I R$ 10.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO Il 36 mM R$ 5.800,00
ASSESSOR ESPECIAL | 25 x R$ 3.500,00
ASSESSOR ESPECIAL II 50 XI R$ 3.000,00
ASSESSOR ESPECIAL III 32 XI R$ 2.800,00
ASSESSOR GOVERNAMENTAL 25 VI R$ 4.200,00
ASSESSOR PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES 02 Vi R$ 3.900,00
ASSESSOR TECNICO DE CONVÊNIO TJRJ “ XI R$ 2.700,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 48 XVI R$ 1.800,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 30 V R$ 4.750,00
SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO à 40 IX R$ 3.800,00
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 50 XIV R$ 2.500,00
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 55 Xv R$ 2.100,00
COORDENADOR DE SETOR 7 XVI R$ 1.800,00
GERÊNCIA DE SETOR - | 102 Xvil | R$ 1.700,00
AJUDÂNCIA DE SETOR 30 Xvit | R$ 1.212,00
PROCURADOR 21 vi R$ 4.000,00
SUPERINTENDENTE 35 Iv R$ 5.000,00
PREGOEIRO SEDE 01 m R$ 5.800,00
Cachoeiras | SEGOV
AGENTES DE CONTRAÇÃO 06 HI R$ 5.800,00
CHEFE DE ZELADORIA 15 XIV R$ 2.500,00
ASSISTENTE EXECUTIVO | 10 XIX R$7.500,00
ASSISTENTE EXECUTIVO Il E 08 ] R$6.000,00
Edição 1761 25 de Fevereiro de 2026 - XVIII
Cachos SEGOV nto cárreeo p
| Governo e Casa
LEI COMPLEMENTAR Nº 0102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“altera a redação do parágrafo 29, do
artigo 10 da Lei Complementar nº 0095,
pedra ce caio cre Msegõad
sobre a Planta Genérica de Valores do
Muniipio de Cachoeiras de Macacu, e dê
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA € EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada a rédação do parágrafo 20, do artigo 10 da Lei
Complementar nº 0095 de 19 de dezembro de 2024, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10º.
62º-..
Fr...
1.1 - IPTU exercício anterior, superior ao percentual previsto no exercício da
fração do IPTU sobre o valor venal aferido:
IPTU = YPGV * (PERC.ANO) < YANT = YANT, onde:
YPGV = IPTU PGV
PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO (Art. 10º)
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
a. Esta equação será aplicada a cada uma das Inscrições imobiliárias ativas
e tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercicio
imediatamente anterior ao da cobrança do tributo;
1.2 - IPTU exercício anterior, inferior ao percentual previsto no exercício da
fração do IPTU sobre o valor venal aferido:
IPTU = YPGV * (PERC.ANO) > YANT = YPGV * (PERC.ANO), onde:
YPGV = IPTU PGV
PRESETURA DE
Gitceme E item] | Cove BERCM Casado
PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições imobillárias ativas e
tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício
Imediatariente anterior ao da cobrança do tributo;
Art.2º - As equações de cálculo introduzidas nesta Lei possuem natureza
meramente integrativa e de correção de erro material, destinando-se a
conferir exatidão matemática à apuração do valor venal, sem configurar
alteração da base de cálculo ou da regra de transição original.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
zm |sEcov
LEI COMPLEMENTAR Nº 0103 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS
MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que à Câmara APROVA é
EU SANCIONO a seguinte Lei:
Ast.tº- Fica alterada a redação é ficam criados na Seção XV, art.18 e seus incisos da Les
Complementar Nº DOS8 de 22 de janeiro de 2025, na Estrutura Organizacionai da Secretaria
de Obras, u .c os cargos de
provimanto em comissão:
1-10(dez) cargos de Assistente Executivo |, com remuneração mensal de R$7.500,00,
108 do 1, com: mensai de R$5.000,00.
Ast.2º- Compota ao do cargo de + aob direta
do Secretário da Pasta:
HPrestar Técnica e suporte de alto nível ao e demas
qestoras;
1-Participar de comissões e grupos de trabalho instituídos pelo Chefs do Poder Executivo;
o nes relações com órgãos
estaduais e federais,
a na E) para das diversas áreas da
pres |sEoov
V-Faclitar a integração entre órgãos intemos sempre que necessária a intervenção des
Secretaria e/ou Gabinete.
Art.3º- Compete mo ocupante do cargo de Assistente Executivo Il, em auxilio direto aos
servidores de direção superior.
IAguar como facilitador na |
do órgho;
o técnico de ao
aperfeiçoamento dos serviços públicos:
NkExecutar atividades de organização e controle de metas, famecendo informações
relevantes para a lomada de decisão superior
ARA. As da desta Lei Ce correrão à conta de
dolações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo mutorizado a raalizar as
“suplementações necessárias, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.5"- Esta Lol Complementar entra em vigor na caia de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRODE 2026.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
6 Edição 1761 25 de Fevereiro de 2026 - XVIII
PREFEITURA DE SEGOV EE |
LEIN-2713 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
AMENO 1
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 0103 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
]
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das airibuições que lhe foram conferidas [
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE pass
pela Lei Orgânica do Municipal e autorização contide no am. 13 da Lei 2.703/2025 de 11 de VALORES | dezembro de 2025, c/e Lei 2.709/2026, de 23 de janeiro de 2126.
SECRETARIO MUNICIPAL En T RE 10.300,00 |
“FAGEURADOR SIRAL
SE — T Rm Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 179.000,00
a (Cento é setenta e nove mil resis) para Reforço das seguintes Dolações Orçamentárias: CONTROLADOR GERAL E 1 R$ 10.300,00
PRESIDENTE fude A 4 Ú R$ 10.300,00 ] 20 - PREFEITURA MUNICIPAL
ADMISTRADOR REGIONAL E O] R$ 6.000,00 20.001 - JMUN. DE GOVI
TSUBSECRETARIO = 7) TT Soo | AL Ltd La is TT | E
3
04
000,00]
09.243,0025.2.001 E 1,
ER
19
mm
In
Fr
AU
mm K
mn
H
TOTAL 179.000,00
PREGOEIRO SEDE 01 MT |RISaOO |
PRsraTURA DE SEGOV ses | SEGOV
de Pe copio o Art 2º - Para stendimento da Suplementação que trata o Azt. 1º, serão reduzidas parcial ou totalmeme as
Governo eCasa So a ada so A da Lei 4320/68,
AGENTES DE CONTRAÇÃO os o R$ 5.800,00
VREFEDE SEIADORIA TE LM BRs cg] o
“ASSISTENTE EXEGUTIVOT T [RS | Z ASSISTENTE EXECUTIVO li Te n R$5.000,00) E E
TT] E
6243.0035. 111
E E
(ias mt
TOTAL TT9.000,00
Art, 3º - Esta LEI entra em vigorna data da sua publicação, revogada as disposições em cuntrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de Fevereiro de 2026.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Edição 1761 25 de Fevereiro de 2026 - XVIII
PREFEITURA DE
Cachosme | SEGOV de
LEI COMPLEMENTAR Nº 0102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera a redação do parágrafo 2º, do
artigo 10 da Lei Complementar nº 0095,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
1.1 - IPTU exercício anterior, superior ao percentual previsto no exercício da
fração do IPTU sobre o valor venal aferido:
IPTU = YPGV * (PERC.ANO) < YANT = YANT, onde:
YPGV = IPTU PGV
PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO (Art. 10º)
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
a. Esta equação será aplicada a cada uma das inscrições Imobiliárias ativas
e tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício
imediatamente anterior a0 da cobrança do tributo;
1.2 - IPTU exercício anterior, Inferior so percentual previsto no exercício da
fração do IPTU sobre o valor venal aferido:
IPTU = YPGV * (PERCANO) > YANT = YPGV * (PERC.ANO), onde:
YPGV = IPTU PGV
Cachoeiras | SEGOV
de Macacu Teve e asa
PERC.ANO = PERCENTUAL DO ANO
YANT = IPTU ANO ANTERIOR
Esta equação será aplicada a cada uma das Inscrições Imobiilárias ativas e
tributáveis constantes no cadastro imobiliário municipal, no exercício
imediatamente anterior ao da cobrança do tributo;
Art.2º - As equações de cálculo introduzidas nesta Lei possuem natureza
meramente integrativa e de correção de erro material, destinando-se a
conferir exatidão matemática à apuração do valor venal, sem configurar
alteração da base de cálculo ou da regra de transição original.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO,25 DE FEVEREIRO DE 2026.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Cacho: SEGOV
Secretaria de | Gevamo e aus EM
LEI COMPLEMENTAR Nº 0103 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA
COMPLEMENTAR Nº 0098 DE 22 ce
Sonanoe= +=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e
EU SANCIONO à seguinte Lei:
Aus.9º. Fica alterado a redação q ficam criados na Sação XV, 811.18 e seus incisos da Let
Nº DO9S de 22 de jan 2025, na o da
de Obras, e Co o cargos de
provimento am comisão:
|-90(dez) caros de Assistente Executivo |, com remuneração mensel de R$7.500,00,
[E o 4, com mensal deR$6.000,00.
AA.2º- Compota ao do cargo de 4 sob direta
do Secretário da Pasta:
HPrestar Técnica e suporte de ato nívei ao e demas.
gestores;
de grupos de trabalho pelo Chefa do Poder Executivo:
o des relações com órgãos
estaduais e federais,
o na “de soluções pera das diversas áreas da
8) riem |SEGOY V-Faciitar a integração entre órgios intemos sempre que necessária a intervenção das
Secretaria aou Gabinete.
Art.3º- Compete mo ocupante do cargo de Assistente Executivo Il, em auxilia dito aos
servidores de direção superior.
o técnico de E]
aperfeiçoamento dos serviços públicos;
Hi-Executar atividades de organização e controle de metas, fornecendo informações
relevantes para a tomada de decisão superior.
AMA? - As: da desta Lei “correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado » realizar as
suplementações necessárias, respeitando os límites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
RAFAEL MUZZ! DE MIRANDA
Prefeito Municipal

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