| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59
Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26 - ANO 4 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2024 - (FMAS) O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com abertura no dia 21/02/2025 às 09:00 hs conforme processo nº CDL 003/2024. O objeto da licitação é A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), HORTIFRUTIGRANJEIRO E CARNES E DERIVADOS PARAATENDIMENTO DAS DEMANDAS DASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL., O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados para download n o s i t e d o M u n i c í p i o C a r a p e b u s , (https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br – ComprasNet – SIASG 980.772 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 97/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAE TÂNIA DE FATIMA GOMES DACONCEIÇÃO Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto a locação de imóvel localizado na Rua Carlos Motta da Silva, s/n, Lj 403, Ubás - Carapebus/RJ, com a finalidade específica o funcionamento da Casa do Artesão de Ubás. Data da nova vigência: 28/12/2024 a 27/12/2025. VALOR GLOBAL R$ 22.917,48 (vinte e dois mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.006.001.04.122.0001.2.042 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física. JULIANA DE SOUZA LUNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carapebus, no uso de suas atribuições legais, vem divulgar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2025, cujo objeto: Registro de Preços para Eventual aquisição de medicamentos genéricos, similares e de referência para atendimento das demandas judiciais da Secretaria Municipal de Saúde. entre as partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa JL PEREIRA DROGARIA LTDA. PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 06/02/2025 A 06/02/2026. FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico nº 002/2024 – FMS 003/2024. PERCENTUAL: 44,10%. GERENCIADOR DAATA: MARCELO QUEIROZ BARREIRA, e-mail: fmscarapebus@gmail.com Informações detalhadas estão disponíveis para consulta e download de documentos no Portal da transparência (www.carapebus.rj.gov.br). MARCELO QUEIROZ BARREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carapebus, no uso de suas atribuições legais, vem divulgar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2025, cujo objeto: Registro de Preços para Eventual aquisição de medicamentos genéricos, similares e de referência para atendimento das demandas judiciais da Secretaria Municipal de Saúde. entre as partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa RIO PHARMA LTDA. PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 06/02/2025 A 06/02/2026. FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico nº 002/2024 – FMS 003/2024. PERCENTUAL: 30,00%. GERENCIADOR DA ATA: MARCELO QUEIROZ BARREIRA, e-mail: fmscarapebus@gmail.com Informações detalhadas estão disponíveis para consulta e download de documentos no Portal da transparência (www.carapebus.rj.gov.br). MARCELO QUEIROZ BARREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 02 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo CDL nº 10/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção musical do show do Cantor BIRABELLO, que será realizado no dia 07/02/2025 as 22h e 00 min, no Balneário Praia de Carapebus-RJ, para integrar a programação do VERÃO CARAPEBUS 2025. A secretaria municipal de Cultura de Carapebus, nos usos de suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso I disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a inexigibilidade de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, ATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA. CONTRATADA: BIRA BELLO EVENTOS. CNPJ: 27.147.046/0001-94 VALOR TOTAL: 26.666,70 (Vinte seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) Carapebus, em 06 de Fevereiro de 2025. GABRIEL FRANÇA DE SOUSA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo CDL nº 08/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção musical do show da Cantora REBEKA MONTEIRO, que será realizado no dia 08/02/2025 as 16h e 00 min, no Balneário Praia de Carapebus-RJ, para integrar a programação do VERÃO CARAPEBUS 2025. A secretaria municipal de Cultura de Carapebus, nos usos de suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso I disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a inexigibilidade de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, ATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA. CONTRATADA: REBEKA MONTEIRO PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 53.258.639/0001-38 VALOR TOTAL: 25.000,00(Vinte cinco mil reais) Carapebus, em 06 de Fevereiro de 2025. GABRIEL FRANÇA DE SOUSA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo CDL nº 11/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção musical do show do Cantor PEPINHO MEU REI, que será realizado no dia 09/02/2025 as 16h e 00 min, no Balneário Praia de Carapebus-RJ, para integrar a programação do VERÃO CARAPEBUS 2025. A secretaria municipal de Cultura de Carapebus, nos usos de suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso I disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a inexigibilidade de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, ATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA. CONTRATADA: EMPRESA IRIS HOLLIGAN. CNPJ: 58.357.935/0001-00 VALOR TOTAL: 22.000,00 (Vinte dois mil reais) Carapebus, em 06 de Fevereiro de 2025. GABRIEL FRANÇA DE SOUSA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 03 PORTARIA Nº 12.472/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 969 de 06/02/2025, do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º – AUTORIZAR O REGIME DE PERMUTA dos Servidores Efetivos relacionados no Anexo Único, com ônus, direitos e vantagens sob responsabilidade do município de origem, conforme o Artigo 9º do Decreto Municipal nº 2.855, de 22 de Novembro de 2022, no período de 01/02/2025 à 31/12/2028. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 06 de Fevereiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 04 DECRETO N° 3.212 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 179.851,63, EM FAVOR DASECRETARIAMUNICIPAL DE FAZENDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2024 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 179.851,63 (cento e setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2024). Art. 2º – Os recursos financeiros para cobertura do artigo 1º serão decorrentes de Superávit Financeiro, apurado às contas bancárias 18487-X e 18486-1, demonstrado em balanço patrimonial de 31/12/2024, conforme Balancete de Verificação e Quadro Demonstrativo: Art. 3º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 06 de Fevereiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 05 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 06 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 07 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 08 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 09 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 10 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 11 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 12 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 13 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 14 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 15 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 16 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 17 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 18 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 19 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 20 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 21 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 22 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 23 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 24 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 25 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 26 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 27 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 28 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 29 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 30 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 31 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 32 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 33 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 34 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 35 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 36 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 37 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 38 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 39 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 40 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 41 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 42 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 43 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 44 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 45 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 46 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 47 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 48 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 49 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 50 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 51 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 52 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 53 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 54 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 55 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 56 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 57 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 58 Carapebus, 06 de fevereiro de 2025 - Edição 26- ANO 4 59