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norma nº 726/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2019
Date 2019-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
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LEI ORDINÁRIO Nº 726/2019





“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”.



AUTORIA:Poder Executivo Municipal  





A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DECRETA eu promulgo a seguinte LEI:



Art. 1º. Esta Lei estima receita do município para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 141.794.046,89 (Centro e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 18 de 30 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento  fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.



Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:



Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Função do Governo;

Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

Especificação da Receita por Fonte;

Natureza da Despesa;

Programa de Trabalho por Órgão;

Função por Projeto/Atividade;

Quadro Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções;

Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração;

Quadro demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, Obras e Serviços;

Quadro Sumário da Receita;

Quadro Sumário da Despesa;

Demonstrativo dos Projetos/Atividades a Serem Desenvolvidos;

Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o PPA e o Orçamento.



Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a:



abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 1% (um por cento) do montante previsto nesta Lei.



Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de novo elemento de despesa no orçamento do exercício 2020, por autorização legislativa, observados os critérios definidos no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 18 de 30 de setembro de 2019.



Art. 4º.  Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 30 de dezembro de 2019.





(a). ANSELMO PRATA VICENTE

Vereador Presidente





 

Lei nº:

726

Data da Sanção

30/12/2019

Promulgação:

Serramar Jornal

Data da Promulgação:

31/12/2019

Edição nº:

610

Caderno:

Principal

Pág.(s):



Obs.:

Republicado pela PMC no Jornal Diário Costa do Sol em 31/01/2020 – Edição 4791



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