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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111
...‘ 000004
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/17000004
Número / Ano 000004/2022
Data / El 4.ario
7
17/01/2022 - 12:39:34
Ementa
—
Concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e 6 outras providências.
Autor • Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza !, Legislativo •
Tipo Matél-ki Projeto de Lei Ordindria •
.
'
Número Páginas ,2
r
Número da Matéria 4
Emitidopm. ' AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 05/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 01/20212, que concede
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na
forma que especifica e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2022.
VALMIR TAVAMIESSA
- Prefeito -
A Sc:
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL • it
Fr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.° 05/2022.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO
GERAL DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.10. Fica estabelecido o índice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes
politicose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de
Macabu, referente A. data-base de 2021, observados oart.37, X, da Constituição Federal
e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido
a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art.2°. A revisão geral de que trata esta o artigo anterior, refere-se à remuneração dos
servidores pertencentes aos cargos previstos:
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D", "F", "G", "1-1","I", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de
dezembro de 2018;
II — no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis
1.614/2019 e 1.625/2019.
Art.3°. Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por base o piso salarial
dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008.
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos
moldes do Anexo Único da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2022 .
vA,:*
/ 1-,
VA MIR AVAI4S LESSA
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N205/2022
Anexo Único
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NIVEL CLASSE A 1CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE 6 CLASSE II CLASSE I CL,,,,SSI1 CIASSE K
1 1_217,74, 1_434,77 1.706,05 2359,07 1.803,18 2.163,82 3.369,89 6.191,20 1,707,79 3_412,09 4.094.51 6.076,66
2 1_242,09 1.463.47 - 1_740,17 2.610,26- 1_839,24 2_207,10 3.437,29 6.315,02 1.74135 3.480,33 4.176.40 6.198,19
3 1.266,93 " 1.492,74 1.774,97 2.662,46 1.376,03 2.251,24 3.506,04 6.441,32 1.776,79 3349,94 4259,93 6.322,15
4 1_292,27 . 1.52239 1,10,47 2_715.71 1.913,55 2.296,26 3376,16 6370,15 1.812,33 3.620,94 4345,13 6_448,59
5 1.318,12 1353,04 1.846,68 2_770,02 1.951,82 2.342,19
-"\ 3.647,68 6.701,55 1.84858 3.693,36 4.432,03 6.577,55
6 1_344,48 1384,10 1.883,61 2.825,42 1.990,86 2_389,03 3.720,63 6_235,58 1.885,55 3.767,23 4520,67 6.709,11
7 1.371,37 1.615,78 1_921,28 2.881.93 2.030,67 2.436,81 3.795,04 6.97229 1.923,26 3.842,57 4.611,08 6.843,25
8 1.398,80 1.648,10 1_959,71 2.939.57 2.071,29 2.485,55 3.870,94 7_111,74 1.961„73 3.919,42 4.70330 6_980,15
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 " 2.112,71 2.53526 3.948,36 7.253,97 - 2.000,96 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.455,32 1.714,68 2_038,88 3.058.33 2.154 97 2.585,97 4.027,33 7_399,05 2.040.98 4.077,77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.198,07 2.637,68 4_107,88 7-547,03 2.081.80 4.159,33 4.991,19 7.407,40
12 1.514,12, 1.783,95 2_1.21,25 '. 3.1.81,9 ' 2242,03 ... 2.690,44 4.190,04. 7.697,97 2.123,44 4242,52 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40 1_819,63 2.153;68 3_245,53 2.286,87 2.744,25 4.273,24_ 7.851,93 2.165,91 4.327,37 5_192,83 7.706,65
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
5/MBOLO
.
VALOR
DAS-I 6.018,58
DA.5•9 4_340,47'
2.408,96
DAS-IV 1.808,53
DAS-V 1_446,83
DAS-VI 1.217,74
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
066
0 presente Projeto de Lei n° 01/2022, que nesta oportuni ade, encaminha
o presente projeto que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais
de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei encontra-se em
total observância ao que dispõe o parágrafo 2° do artigo 18 da Lei 1554/18, onde a referida
legislação, determina que o mês de janeiro, será tomado como base para fins de revisão
geral anual dos salários dos servidores do quadro geral de pessoal.
Nesse aspecto, após a realização de análise técnica contábil acerca de
impacto orçamentário, em consonância à Lei de Responsabildiade Fiscal, no que tange
ao limite de despesas de pessoal, fora concluído que o referido reajustesadno importe
de 10,18 ( dez vingula dezoito por cento).
Importante destacar ainda, o inteiro teor da Sumula Vinculante n° 04, do
Supremo Tribunal Federal, onde fora fixada jurisprudência no sentido de que o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei A apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, eiro de 2022.
VALM lARES ESSA
- Prefeito -
Vencimentos antes do eajuste de 10,18%
Vencimentos do quadro de e tivos:
NIVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS! J CLASSE K
1 1.105,23 1.302,20 1.548,42 2 322,63 1.803,18 2.163,82 3.058,53 5.619,17 1.550,00 3.096,84 3.716,20 5.515,21
2 1.127,34 1.328,25 1.579,39 2 369,08 1.839,24 2.207,10 3.119,71 5.731,55 1.581,00 3.158,77 3.790,53 5.625,52
3 1.149,88 1.354,81 1.610,97 2 416,46 1.876,03 2.251,24 3.182,10 5.846,18 1.612,62 3.221,95 3.866,34 5.738,03
4 1.172,88 1.381,91 1.643,19 2 464,79 1.913,55 2.296,26 3.245,74 5.963,11 1.644,87 3.286,39 3.943,66 5.852,79
5 1.196,34 1.409,55 1.676,06 2 514,09 1.951,82 2.342,19 3.310,66 6.082,37 1.677,77 3.352,11 4.022,54 5.969,84
6 1.220,26 1.437,74 1.709,58 2 564,37 1.990,86 2.389,03 3.376,87 6.204,02 1.711,33 3.419,16 4.102,99 6.089,24
7 1.244,67 1.466,49 1.743,77 2.615,65 2.030,67 2.436,81 3.444,41 6.328,10 1.745,55 3.487,54 4.185,05 6.211,02
8 1.269,56 1.495,82 1.778,65 2.667,97 2.071,29 2.485,55 3.513,30 6.454,66 1.780,46 3.557,29 4.268,75 6.335,24
9 1.294,95 1.525,74 1.814,22 2.721,33 2.112,71 2.535,26 3.583,56 6.583,75 1.816,07 3.628,44 4.354,12 6.461,95
10 1.320,85 1.556,25 1.850,50 2.775,75 2.154,97 2.585,97 3.655,23 6.715,43 1.852,39 3.701,00 4.441,21 6.591,19
11 1.347,27 1.587,38 1.887,51 2.831,27 2.198,07 2.637,68 3.728,34 6.849,74 1.889,44 3.775,02 4.530,03 6.723,01
12 1.374,22 1.619,13 1.925,26 2.887,89 2.242,03 2.690,44 3.802,90 6.986,73 1.927,23 3.850,53 4.620,63 6.857,47
13 1.401,70 1.651,51 1.963,77 2.945,65 2.286,87 2.744,25 3.878,96 7.126,46 1.965,77 3.927,54 4.713,04 6.994,62
Vencimento do quadro decoissionados:
SÍMBOLO VALOR
DAS-I 6.018,58
DAS-H 3.939,44
DAS-III 2.186,39
DAS-IV 1.641,43
DAS-V 1.313,15
DAS-VI 1.105,23
Vencimentos após o r ajuste de 10,18%
Vencimentos do quadro de fetivos:
NIVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CIASSE I CLASSIJ CLASSE K
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 1.986,74 2.384,10 3.369,89 6.191,20 1.707,79 3.412,09 4.094,51 6.076,66
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.026,47 2.431,78 3.437,29 6.315,02 1.741,95 3.480,33 4.176,40 6.198,19
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.067,00 2.480,42 3.506,04 6.441,32 1.776,79 3.549,94 4.259,93 6.322,15
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.108,34 2.530,03 3.576,16 6.570,15 1.812,33 3.620,94 4.345,13 6.448,59
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.150,51 2.580,63 3.647,68 6.701,55 1.848,58 3.693,36 4.432,03 6.577,56
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.193,52 2.632,24 3.720,63 6.835,58 1.885,55 3.767,23 4.520,67 6.709,11
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.237,39 2.684,88 3.795,04 6.972,29 1.923,26 3.842,57 4.611,08 6.843,29
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.282,14 2.738,58 3.870,94 7.111,74 1.961,73 3.919,42 4.703,30 6.980,16
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.327,78 2.793,35 3.948,36 7.253,97 2.000,96 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.374,34 2.849,22 4.027,33 7.399,05 2.040,98 4.077,77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.421,83 2.906,20 4.107,88 7.547,03 2.081,80 4.159,33 4.991,19 7.407,40
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.470,27 2.964,32 4.190,04 7.697,97 2.123,44 4.242,52 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 2.519,68 3.023,61 4.273,84 7.851,93 2.165,91 4.327,37 5.192,83 7.706,66
Vencimento do quadro de c missionados:
SÍM BOLO VALOR
DAS-I 6.631,27
DAS-II 4.340,47
DAS-iii 2.408,96
DAS-IV 1.808,53
DAS-V 1.446,83
DAS-VI 1.217,74
DECRETO Ne 10.922,
Di
na
Lic
O PRESIDENTE DAREPUBLIC.
caput, inciso IV, da Constituição, etend(
de 12de abril de 2021,
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
OnyxLorenzoni
DECRETO N9 10.20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do
Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado
deGasNatural.
DISPOSITIVO
inciso XXII do caput doart. 62 R.5
§ 22 do art. 37
incisoIII do caput do art. 70 R$
inciso I do caput do art. 75
incisoII do caput do art. 75 R$
R$
§ 7° do art. 75 R$
§22do art. 95 R$
!
alínea "c" do inciso IV do caput
do art. 75
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELEC
DECRETO N2 10.923,
Ap
Pr(
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo E
Decreto-Lei ng 1.199, de 27 de dezembro
11FCRFTA:
D ÁRIO OFICIAL DA U
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLIX N9247 Brasilia- DF, sexta-feira, 31
Sumário
Atos do Poder Executivo 1
Presidência da Republica 389
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 390
Ministério da Cidadania 412
Ministério da Ciência, Tecnologia e novações 413
Ministério das Comunicações 418
Ministério da Defesa 423
Ministério do Desenvolvimento Regional 431
Ministério da Economia 432
Ministério da Educação 439
Ministério da Infraestrutura 533
Ministério da Justiça e Segurança Publica 544
Ministério de Minas e Energia 547
Ministério da Mulher, da Família eJosDireitos Humanos 558
Ministério da Saúde 560
Ministério do Trabalho e Previdênci 632
Ministério do Turismo 636
Controladoria-Geral da União 643
Conselho Nacional do MinistérioPúplico 644
Ministério Público da União 645
Entidades de Fiscalização do Exercic o das Profissões Liberais 645
Esta edição é composta de 646 páginas
Atos do Poder Executivo
§ 22 0 regime de cooperaga
administrativos pelo Ministério do
outros temas:
I - gestão de convênios, coni
II - gestão orçamentária, fina
Ill - atividades de apoio técni
regular da Perícia Médica Federal.
Art.22Os projetos, os servig
Médica Federal de que trata oart. 13-A
em andamento na data de entrada em v
Instituto Nacional do Seguro Social -INS!
no ato conjunto do Ministro de Estado
de que trata o 5 19doart. 13-A doref
Art.32Fica revogado oart.
Art.42Este Decreto entra ei
Brasilia,30 de dezembro de ;
D ECRETA:
MEDIDA PROVISÓRIA Ne 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar
a partir de 12 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DAREP(.BLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.1° A partir de 1° de janeiro de 2022, o salário mínimoserade R$
1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
ParágrafoCalico.Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo correspondera a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o
valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art.22Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia,30 de dezembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que!heconfere oart.84,
caput, inciso VI, aliinea "a", da Con.,tituição,
D ECRETA:
Art.1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do
Comitê de Monitoramento da Aberura do Mercado deGasNatural de que trata oart. 99
do Decreto n2 9.934, de 24 de julho de 2019.
Art.22Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia,30 de dezembro de 2021; 2009 da Independência e 1332 da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Morisete Pcitirna Doclald Pereira
DECRETO N910.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Art.12Ficam atualizados os
abril de 2021, na forma do Anexo.
Art.2° A atualização dos valc
Nationalde Contratações Públicas, de c
Art.32Este Decreto entra ei
Brasilia,30 de dezembro de
ESTADO DO R.:0 DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
I NV
Sa dro Costa Si
Secretario Municf de
Planejamento
Portaria no 023/2 21
11 011.10J-1
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de
Planejamento
Portaria n° 023/2021
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000.
Es ecifica 'do da Receita: Valores em R$ _
Receita Corrente Liquida - RCL (até Agosto/2021) 106.047.844,90
Receita Corrente Liqu da-RCL ajustadapelo IPCA para 2022 111.382.051,50
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2023 115.180.179,45
Receita Corrente Liquilda-RCL ajustada pelo IPCA para 2024 118.635.584,84
Valores em RS
Despesa Total com Pessoal (Maio/202 ) até Agosto/2021) 47.166.888,65
Despesa Total com Pessoal projetada para 2022 51.968.477,91
Despesa Total com Pessoal projetada para 2023 51.968.477,91
Despesa Total com Pessoal projetada para 2024 51.968.477,91
Estimativa do impacto:
Percentual Apurado com a R xerta Corrente Liquida - RCL (ate Agosto/2021) 44,78%
Percentual da Despesa Total c m Pessoal projetada para o exercício de 2022 46,66"/0
Percentual da Despesa Total c[M1 Pessoal projetada para o exercício de 2023 45,12%
Percentual da Despesa Total CM Pessoal projetada para o exercício de 2024 43,81%
Limite de Ale ta(Picts°II do §I° doart. 59 da LIU)
Limite Pru lenda! (§ (mica do art. 22 da LI219
LimiteMaxia(Iociw 1, lieIIIdoart20 da LRF)
48,60%
51,30%
54,00%
Observactlo:
Os valores apresentados foram extraldos do
Os valores da Receita Comente Liquida fora
A receita corrente liquida ajustada e a despesa to
elatório de Gestao Fiscal(RGF) Anexo 1, do 20Quadrimestre de 2021;
ajustadados pelo IPCA conforme BoletimFocusde 31/12/2021, em anexo;
com pessoal projetada poderito sofrer alteragbes na sua realizacito;
RGF -ANEXO 1
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONStRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL -PERIOD() DE REFERÊNCIA 2° Quadrimestre / 2021
R$ 1,00
DESPESA EXECUTADAS (Ultimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS
Se8/2020 0ut/2020 Nov/2020 : Dez/2020 Jan/2021 Fev/2021 Mar/2021 Abr/2021 Mai/2021 Jun/2021 Jul/2021 Ago/2021 . 00.12Meses
cm rtr .,....,....,
,813cEssADos
DESPESABRUTA COM PESSOAL (I) 4113.802.47
Pessoal Ativo 3.516.574.93
Vencimenlos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.139.659,40
ObrigaçÕes Patronais 376.915,53
Beneficios Previdenciarios 000
Pessoal!natty°e Pensionista 591127,54
Aposentadorias, Reservas e Reformas 522.47027
Pensões 74.757,21
4.215.027.38
3.619.416.38
3.115.106.33
443.770,88
0,00
595.55300
520.793,73
14.757,27
4.281.194.64 ; 8.831.099.26
3.681.880,18 : 1.715.480,32
3.236.803.961 6.891.139.49
445.076.22 824.340,83
0.03 ' 0.00
599.314 46 1115.618,94
523.191,67 971.409,39
16.122.19 ; 144.209.55
3.579.410.41
2.951.928.98
2.612.124,91
339.804.07
0.00
627.481.43
547.364.73
80.116.10
4.940.211.93
4.309.332,23
3.550.859.90
758.4/2.33
0.00
630.879,10
548101.51
82.112.19
4.419.13080
3.780.478,20
3.537.812,65
242.665,55
0.00
638.652.30
557.032.49
81.687,81
4.428.313.24
3.790.491,35
3.324 388.19I
466.186,16
0,00
637821.89
556.202.08
81.619,81
4.4 40.567.87
3.798.496,62
3.335.420.44
463.016,18
0,00
642.071,25
560.451,44
81.619,81
3.841508,01
3.123.222.51
2.782.656.89
340.565,62
0.00
118.285,56
628988,59
89.296,9/
5.640.892.61, 3.819.566,14
4.970.411,01 3159.4/2,62
4.409.289.85' 2.816.884.00
561.121.21 342.588,62
0.00 I 0.00
670.481.60 ' 660.093,52
572.733,10 569.18731
97.748.50 • 90.90581
56.550.124.58
48.417.245,39
42.812.663,01
5.604.582.38
0.00
8.133.419,19
7.071.932,71
1.055.546.48
0.00
0.00
0.00
coo
0.00
0.00
0.00
0.00
Oulros Beneficios Previdenciários 0.00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc. (art.18, §r LRF) coo
Despesas não Compuladas(art. 19, §1° da LRF) (ID .613,01
Indenizações por Denissão e Incentivos a Demissão Voluntada 5136,82
Decorrentes de Decisao Judicial coo
Despesas de Exercidos Anleriores
I
oue
Inalivos e PensimistascornRecursos Vinculados 582.876,19
0.03
000
584.355,53
3.155,88
0,00
0,00
581.199.65
0.00 0,00
0,00 0.00
593.863.10 1.938.55931
8.899.99 850.097.51
0.00 0,00
o.o:. - (too
584.963.11, 1.088.461,54
Or
0.00
621113,95
8732.98
0.00
eino
612.380.97
0.00
0,00
623.849,88
8.070.64
iloo
000
615.7/9.24
%CO0,00
685.960,19
62.408,35
osie
osin
623.551,84
0.00
0.00
639.086.51
16.365.08
0.00
0.00
622.721,43
4.1,uu
0,00
664.891,60
37.920,81
0.00
0.00
626 970,79
1100.
0.00
138.844 ,81
36.497,84
0.00
0.70)
702.346.97
u.uu
0.00
678.328,80
22.947,66
0.00
0,00
655.381.14
0.00
800
105.885,27
60.892,21
iloo
003
644.993,06
OA,
0.00
9.063.351.76
1.121.725.83
0.00
0,00
7941.625,93
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL 010 = (I - II) . 3.525.189,46 3630.671.85 3.687.331.54 : 6.892.540,15 2.958296.46 4.316 362,05 3.733.170,31 3.789226.73 3.775.676,27 3.102.663,26 4.962.563,87 3.83.680,87 47.487.372.82 0.00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 106.047.844,90 100,00%
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art166-a § 10 da CF) (V) 0,00
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas as emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (VII)= (IV - V -VI) 106.047.844,90
DESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(VIII) = (Illa +111b) 47.487.372,82 44,78%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, II eIII, art. 20 da LRF) 57.265.836,25 54,00%
para LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único doart. 22 da LRF) 54.402.544,43 51,30%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 XIX) (inciso II do §10 doart. 59 da LRF) 51.539.252,62 48,60%
Fonte: Secretaria de Fazenda - Contabilidade
Nota :
- Nos demonstrativos elaborados no 10 e no 2 quadrimestre de cada exerciao, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercido anterior, continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pet
e somente no caso de cancelamento podem ser exduidos.
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: LUIZ EDUARDO SANGHO GOMES
SIGFIS - Versão 2021 Data de Emissão: 22/09/2021 11:44h
Exp?,ctativas de Mercado 31 de dezembro de 2021
10,18 10,02 10,01 V (4)
4,71 4,51 4,50 V (12)
5,56 5,63
9,25
133 9,96 29
91 4,46 21
5,02 5,03
0,51 0,42
5,55 5,60
11,25 11,50
-0,60 -0,13 A (1)
-5,60 -5,60 7.7_ (2)
59,50 58,90 58,75 V (1)
-0,60
-5,75
5
Agregado
IPCA (variação °A)
PIB Total (variação %sabre ano anterior)
Cambio (RS/US$)
Selic (% a.a.)
IGP-M (variação %)
IPCA Administrados (variação %)
Conta corrente(US$bilhões)
Balanç.9 co mercial (US$bilhões)
Investimento diretonopais(US$ bill-bes
Divida liquida do setor público (% do PIE3,,
Resultado primário (% do PIB)
Resultado nominal (% do PIE3),
• COM-,31" CIC,", ,,,11CaCiD1e5 oesc,
Comp.
Hoje
semanal •
Resp.
11 •
5 dias
uteis
Resp.
2023
HS4
.mana,
Ha 1 Como
Hoje
semen, semanal
5,03 = (2) 132 4,97 28 3,50 3.38 3,41; A
0,36 V (2) 89 0,28 20 =
5,60 = (1) 108 5,61 26
11,50 = (3) 117 11,50 25 iL
5,49 = (1) 82 5,38 15
4,61 A (5) 59 4,54 11
-21,59 V (1) 22 -26,90 6
55,00 = (1) 21 55,00 5
58,0) A (2) 22 00,00 7
63,00 = (3) 21 61,42 5
-1,05 A (1) 24 -0,85 6
-7,40 = (1) 20 -8,00 3
I 00(1%r - mcm
• Aumento •Diminuição = Estabilidade
2024
Há4
semanas
Hi 1
semana
Comp.
Hoje semanal
Resp.
••
3,10 3,00 3,00 .= (2) 94
2,10 2,00 2,00 = (3) 61
5,30 5,30 5,30 .= (5) 73
7,00 7,00 7,00 = (8) 86
4,00 4,00 4,00 = (10) 59
3,50 3,50 3,50 = (36) 38
-35,00 -40,00 -40000 .= (1) 11
56,00 52,00 52,00 = (3) 8
76 50 77 00 77 00 (2) 12
68,20 68,41 68,43 A (2) 14
-0,40 -0,38 -0,38 = (1) 16
-5,45 -5,45 -5,45 = (2) 12
-2022 2023 -2024
2021 2022
R,sp.
Investimento direto no pais
70 _
60
so
-r-Ntu__ „
.....t
f'"5 C'3OZ 0, , 2
IGP-M
20
IS
10
-'09151:1=IMIZIONE11611=MilliGIS1CMCNIM1
IPCA PIB Total Câmbio
lo
a
6
5,
3 .
2
1,
5,6
5,4
5,2
^
S_
V. V.
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NC:INN CV (V
•-•
N N IN N N rv
= E •••• o g
-3
Resultado primário
Conta corrente
N NNNÇ'4NN N
1
-7.
t
N N ;
Resultado nominal
o
-10
-20
-30
-40
-4$
-5
-5,5
-6
-6,5 V•
-7
-7,5
V. V. SZt
,s .r• • 2l 8 g
IPCA Administrados
15
IC
5
Balança comercial
70
60
SO
40
30
.4 -- -- ,c) )7;
Hi 4 Há 1 Comp. Resp. 5 dias Resp. HS4 Ha 1 Hoje
semanas semana semanal • •• Oteis ••• semanas semana
-14,50 -20,00 -20,00 = (1)
60,30 59,15 59,15 = (1)
50,00
23 -27,33 6 -19,00 -21,25
22 59,00 5 63,00 55,00
II 56,80 58,00
22 57,00 5 63,20 63,00
25 0,10 6 -1,20 -1,10
21 -5,70 3 -6,80 -7,40
17,47 17,47 - 5,40 5,49
17,03 17,17 17,17 = (1) 63 17,08 12 4,29 4,60
-2021
..1.i.M.U..6..1.4111098;29116MH,Z.Pap,....
Focus-Relatóriode Mercado
Tome.
lo
6
Selic
Divida liquida do setor público
5.5
4,5
4
3,5
° t o
1 r‘l
=
5,6
5,4
5,2
5
-A tz...4%
gig E
0.7
0,6
0.5
0.4
6
-
Expectativas de Mercado 31 de dezembro de 2021
A Aumento V Diminuição = Estabilidade
dez/2021 jan/2022 Fev/20 2 2 loft. 12 m suav.
Agregado H04
semanas
HSI
Hoje
Comp.
semana semanal •
Resp.
••
5 dias
úteis
HS4
semanas
HS1 Comp.
semana
Hoje
semanal •
Resp.
-.*
5 dias
úteis
Ha 4
semanas
HS1
semana
Hoje
Comp.
semanal •
Resp.
• •
5 dias
Ute i 5
HS4
emanas
HS1
Comp.
Hoje semanal
semana
.
Resp.
•.•
5 dias
úteis
IPCA variaçao 0,72 0,69 0,68 • (3) 133 0,64 0,55 0,48 0,47 V (5) 127 0,45 0,69 0,70 0,71 • (2) 12: 0,70 5,36 5,11 5,07 V (6) 125 5,02
Câmbio (RS/US$) 5,56,;- 5,63.. - 5,51 5,55 5,57 • A. 102..
, 5,55 .45,5-1-4VONSW.1.
.41,s'.5:
Selic (% a.a.) 9,25 - - 10,75 10,75 10,75 -= f6) 119 10 75
(variação %)
corporramento dos ledis,, es nesde o i- c -us-P.e.,atórto de ,,crce0
0,60 0,60 -
oros vaP)res entre parenteseserr
0,54- • 0,55 0,57 • (1) •8Z 0,65 0;46 ...4)94744:14-10):
númeco de sernana, er- our vem .yorrendo o ultimo comportamento " 'espondentes nos últimos 30c as
62 -3* 5,51 5,49,5,40 V• (1) -67 .5,69
dez/2021 jan/2022 fev/2022 - Inn. 12 m suav.
IPCA Câmbio Se lic IGP-M IPCA
a rl"§Fil
a tS.eteeeZerfeleetle.t.
Focus -Relatóriode Mercado Ng. 2/:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Jorge Luiz Silva Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu/RJ, nos termos do artigo 170/171, do Regimento Interno da
Câmara.
CONVOCA, nos termos do artigo 170, do Regimento Interno, reunião
extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o dia 18 de
janeiro de 2022, As 10h, a realizar-se no Plenário Rozendo Fontes Tavares,
com a finalidade de deliberar sobre a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI n.° 05/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que
dispõe sobre a concessão de revisão geral da remuneração aos servidores
municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras
providências. Votação única. Quórum: maioria simples.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
E Jorge Lut Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br /.Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Câmara d ore
/722 c;---
Lucas Madureira Pereira
1° Secretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
vd°6
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N°005/2019.
Sirvo-me do presente para propor a criação/adição de um parágrafo ao artigo
primeiro do Projeto de Lei n.° 05/2022, a ser lido e votado na sessão
extraordinário do dia 18/01/2022, de autoria do Poder Executivo, para vedar o
aumento aos AgentesPoliticos, que são os Secretários Municipais por já
receberem remunerações de alto "talor e discrepante aos demais servidores
comissionados e efetivos.
0 impacto causado com o aumento pretendido nos salários de Secretários
é no patamar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) que poderá ser
destinados a políticas públicas voltadas aos mais necessitados que se
encontre em condições de vulnerabilidade.
Assim sendo, apresento a seguinte redação ao parágrafo aditivado ao Projeto
de Lei em questão:
Art 1°:
"Parágrafo Único: ficam excluídos da Revisão Geral
concedida no"Caput"deste artlgo, os Agentes
Politicos,que são os Secretários Municipais e os
equiparados, ficando assim vedado o aumento do
DAS l".
Assim, sendo solicito que após as devidas analise o texto da emenda aditiva
seja incorporada ao texto final do projeto de lei em questão e submetido
votação em plenário.
de Conceição de Macabu, RJ, 18 de janeiro de 2002.
Jorge,L iz ilva Andrade Tayguara Bueno de Souza
1' sidente 1' Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2° Vice-Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Esonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
4.31
146,41116.
Marco Aurélio da Silva Bueno Nathália Silveira Braga
2° Secretário Vereadora
Carlos Augusto Paula Barbosa Marco Antbnio Oliveira da Silva
Vereador Vereador
Sandro de Oliveira Dau mas
Vereador
/Cláudio Willians Ramalho Neves
Junior
Vereador
Vagner doi Sant 's Ignácio
Veread • r
RaderLegislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 005/2022 "DISPÕE SOBRE REVISÃO 'GERAL AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativó, o qual é integrado pelo nosso
Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a' legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo do Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 005/2022, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição. de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n.
005/2022, haja vista que os preceitos constituciónais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça. Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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(K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 005/2022.
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA.: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 005/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI 1\1° 005/2022 "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município". PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estaern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
• Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei esta de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISIAÇÃO; JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 005/2022, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n°
005/2022, haja vista que os preceitos. constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
( Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 005/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
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Rubrica.
CMM
/ ri
Membro : Carlos Au usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira; Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRARIOS OS VEREADORES: netihum
•
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 005/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 10/2022
Conceição de Macabu/RJ, 18 de janeiro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO05/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 05/2022,
de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a concessão de revisão
geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de
Macabu na forma que especifica e dá outras providências".
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido, tendo recebido emenda
aditiva a qual foi lida, discutida e aprovada por unanimidade sendo oPLO, na
sequência, colocado em discussão e votação, juntamente com a emenda e os
pareceres, sendo aprovados por unanimidade na Reunião Extraordinária do dia
18/01/2022.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
)rge'l 'Si. Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Bidhio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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49.
•40i1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 05/2022.
Autoria: Poder Executivo
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
L E I:
Art. 1°. Fica estabelecido o indice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose
cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ã
data-base de 2021, observados oart. 37 X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo
18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 10 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ficam excluídos da Revisão Geral concedida no caput deste artigo, os
AgentesPoliticos, que são os Secretários e os equiparados, ficando assim vedado o aumento
do DAS I.
Art. 2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores
pertencentes aos cargos previstos:
I - Nas Classes "A", "131>C»"D' 0» «G SI0P « e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
- no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e
1.625/2019.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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Pitr.•
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Art. 3°. Aos cargos da classe "E" e classe "El» o reajuste terá por base o piso salarial dos
profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008.
Art. 4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do
Anexo Único da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 18 de janeiro de 2022.
Jorge Luiz Si a Andrade
Presidente
Poder Legislativo
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Gbo
Me'
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Gabinete da Presidência
OficioGP n°11/2022
Conceição de Macabu/RJ, 20 de janeiro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Fxrn ° Sr Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
ANEXO LAICO DOPLO05/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, o anexo único do Projeto de Lei(PLO) n° 05/2022, de autoria
do Pc.ider Executivo, cujo autografo foi enviado através do OficioGPn.° 10/2022,
protocolado sob o n.° 0748/2022.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
141°
o1111 ,S" r, Andrade
al)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
- -
Pratékruro k4Unipol de Conc. f.)e
PROTOCOL() GPM!.
g.
Ern --Si
Poder Legislativo
Ctirnara Municipal de Ccnceição de Macabu
PrapaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centre — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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J r
Ano 19
N°07
Edigito Extra
Acesso
Online
simeow VALOR
045.2 018.513
OAS.) 6340,47
DAS417 2,40996
083.70 1.808,53
DA.S.V
OAS•vi
I.444,111
.1,221,7A.
Diário Oficial do Município
de Conceicao de Macabu •
Orglo Oficial do Município -21 de Janeiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N.° 1755/2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E Dri OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEI N" 1.756 DE 21 DE JANEIRO 2022
Ementa: dispõe sobre o pagamento de adicio
nal extraordinário aos servidores públicos efe
tivos, comissionados e conselheiros tutelares
ativos da Administração Pública Direta e Indi
reta do Poder Executivo do Município deCon
ceição de Macabu, edioutras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
LEI:
Art.1°. Fica estabelecido o índice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, referente El data-base de 2021, observados 6art.37
X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de
dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 10de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ficam excluídos da Revisão Geral concedida no caput deSte
artigo, os AgentesPoliticos,quesic,os Secretários e os equiparados, ficando
assim vedado o aumento do DAS I.
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração
dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
I - Nas Classes "A", "B", "C", "D", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554
de 05 de dezembro de 2018;
- no Anexo Ida Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/
2019e 1.625/2019. •
Art.3°. Aos cargos da.classe "E" e classe "El" o reajuste terá por base o piso
salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal
n° 11.738/2008.
Art.4°.Alterso Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar
nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 20 de janeiro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Anexo Unico
Tabela de Rernoneracio de Cargos Efetivos
241006 ClA5.51 A CIASSL B CtASSEC CLAW0 CLASSE E CLASSE 61 CIASSE F ClASSE G CLASSE II aAsse i CIA551 1 C:LASSE N
1 1 222,74 2.43477 1.706,05 2.5590.
7 1.803,18 111
,.
9 369231 619.
1,20
..
1.707,79 3.41209 4.094,51 6 076,66
2 1.142,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 1.839,14 2.207,10 3.937,29 6,315,02 1.741,96 3.480,33 9.17640 6193,19
3 1.26693
.
1.492,74 1.774,9/ 2.662,46 1 87603 2.251,24 3.5065_14 6,..L14.
10.
2 1.776,79 2.549,94 4.259,93 6.322,15
4 1.292,27 2 522,59 1.81047 2.715,71 5.913,55 2.296,26 3.57616 6.57015 1.812,33 3,620,94 4.395.13 6.44819
5 1.91622 255,304 1.866,68 2.77691, 1.951.32 2.34/49.,
3.69.1.96 6.7.
121,93 1.848,99
.3.693,36 6S77,56
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.821,42 2.990,86 2.389,03 2720,63 6,02999 2.635,31 2.707.21 4.920,67 , 6 879,11
_ L........1.775,37
a 1.39830
U.3
1.64610
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1.959,71
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2.939,57
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2.485,55
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7.11174 1.961,73
1-12.11.0,214.1A?.. 614,98
3.919,42 4.703,30
61114.,0
6980,16
9
20
2426a9
1.455,32
"NA
1.719,68
1.98690
2.039,138
2.96,lit
3.05693
2.14171
2.554,97
2.5332g..-
1.585,97
99'19,6,
4.027.33
716197
7.399,05
1.0.9W
2,040,98
#.1E41.
4.077.77
M0.1.L.
4893,02
.141521
7.262,16
13 1.484,43 1.74607 2.07966 3.159.50 2,193.07 2 637 68 4.107,84 7.547,03 2.08100 , 4.15913 4 993 19 7.407 40
13 1514,12 1.783,95 2.121.25 3.191,89 2.14200 2.690.44 4.190,04 7.697,97 2.123.44 6242,52 5.091.01 7955,55
13 1.544,40 1.819,63 2.1.63,66 3.745,53 2.288,87 2.794,26 4.273,84 7.851,93 1.165,91 4.327,37 5192,83 7.706,66
Tabela de RemuneraOlo de Cargo Comisstonados
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e
aos Conselheiros Tutelares ativos da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu.
§ 10 A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar
ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da
qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma
a aprimorar a capacitagio dos servidores públicos, para o exercício de
suas funções, com fulcro no artigo 39 § 70 da Constituição Federal.
§2°- O adicional será pago em cota única extraordinária e indenizatória,
no mês de janeiro de 2022.
§30 - 0 pagamento será efetuado em um único vinculo, independentemente da quantidade de matriculas do servidor.
§4°- Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve
estar vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, há
pelo menos 3 (três) meses contados da publicação da presente Lei.
§50 - O valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao
subsidio para qualquer efeito, bem como não será considerado para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá desconto previdenciário.
Art.20- Mc) farão jus ao adicional previsto no artigo anterior, os
servidores que:
I — se encontrem em licença sem vencimentos;
II — se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar;
III— estejam cedidos ou permutados pelo Município, independentemente do ônus;
IV — em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento
superior a três meses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação
dessa Lei;
V — os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do
Sistema Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que
receberam o abono do FUNDEB;
Parágrafo Único — 0 previsto no incidoIIIdo presente artigo,Eliose
aplica aos servidores que estejam cedidos para outros órgãos/entidades
da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de
Macabu.
Art.3° - As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com
recursos próprios.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publiçação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito-