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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaConcede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-01-11 Norma publicada U Preposição transformada em lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T14:43:39.520631-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111 
...‘ 000004 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/17000004 
Número / Ano 000004/2022 
Data / El 4.ario 
7
17/01/2022 - 12:39:34 
Ementa 
— 
Concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e 6 outras providências. 
Autor • Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza !, Legislativo • 
Tipo Matél-ki Projeto de Lei Ordindria • 
. 
' 
Número Páginas ,2 
r
Número da Matéria 4 
Emitidopm. ' AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 05/2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 01/20212, que concede 
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na 
forma que especifica e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2022. 
VALMIR TAVAMIESSA 
- Prefeito - 
A Sc: 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL • it 
Fr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° 05/2022. 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO 
GERAL DA REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica estabelecido o índice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes 
politicose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de 
Macabu, referente A. data-base de 2021, observados oart.37, X, da Constituição Federal 
e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido 
a partir de 1° de janeiro de 2022. 
Art.2°. A revisão geral de que trata esta o artigo anterior, refere-se à remuneração dos 
servidores pertencentes aos cargos previstos: 
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D", "F", "G", "1-1","I", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de 
dezembro de 2018; 
II — no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 
1.614/2019 e 1.625/2019. 
Art.3°. Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por base o piso salarial 
dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008. 
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos 
moldes do Anexo Único da presente Lei. 
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2022 . 
vA,:* 
/ 1-, 
VA MIR AVAI4S LESSA 
- PREFEITO - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N205/2022 
Anexo Único 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NIVEL CLASSE A 1CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE 6 CLASSE II CLASSE I CL,,,,SSI1 CIASSE K 
1 1_217,74, 1_434,77 1.706,05 2359,07 1.803,18 2.163,82 3.369,89 6.191,20 1,707,79 3_412,09 4.094.51 6.076,66 
2 1_242,09 1.463.47 - 1_740,17 2.610,26- 1_839,24 2_207,10 3.437,29 6.315,02 1.74135 3.480,33 4.176.40 6.198,19 
3 1.266,93 " 1.492,74 1.774,97 2.662,46 1.376,03 2.251,24 3.506,04 6.441,32 1.776,79 3349,94 4259,93 6.322,15 
4 1_292,27 . 1.52239 1,10,47 2_715.71 1.913,55 2.296,26 3376,16 6370,15 1.812,33 3.620,94 4345,13 6_448,59 
5 1.318,12 1353,04 1.846,68 2_770,02 1.951,82 2.342,19 
-"\ 3.647,68 6.701,55 1.84858 3.693,36 4.432,03 6.577,55 
6 1_344,48 1384,10 1.883,61 2.825,42 1.990,86 2_389,03 3.720,63 6_235,58 1.885,55 3.767,23 4520,67 6.709,11 
7 1.371,37 1.615,78 1_921,28 2.881.93 2.030,67 2.436,81 3.795,04 6.97229 1.923,26 3.842,57 4.611,08 6.843,25 
8 1.398,80 1.648,10 1_959,71 2.939.57 2.071,29 2.485,55 3.870,94 7_111,74 1.961„73 3.919,42 4.70330 6_980,15 
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 " 2.112,71 2.53526 3.948,36 7.253,97 - 2.000,96 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.455,32 1.714,68 2_038,88 3.058.33 2.154 97 2.585,97 4.027,33 7_399,05 2.040.98 4.077,77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.198,07 2.637,68 4_107,88 7-547,03 2.081.80 4.159,33 4.991,19 7.407,40 
12 1.514,12, 1.783,95 2_1.21,25 '. 3.1.81,9 ' 2242,03 ... 2.690,44 4.190,04. 7.697,97 2.123,44 4242,52 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40 1_819,63 2.153;68 3_245,53 2.286,87 2.744,25 4.273,24_ 7.851,93 2.165,91 4.327,37 5_192,83 7.706,65 
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
5/MBOLO
. 
VALOR 
DAS-I 6.018,58 
DA.5•9 4_340,47' 
2.408,96 
DAS-IV 1.808,53 
DAS-V 1_446,83 
DAS-VI 1.217,74 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
066 
0 presente Projeto de Lei n° 01/2022, que nesta oportuni ade, encaminha 
o presente projeto que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais 
de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei encontra-se em 
total observância ao que dispõe o parágrafo 2° do artigo 18 da Lei 1554/18, onde a referida 
legislação, determina que o mês de janeiro, será tomado como base para fins de revisão 
geral anual dos salários dos servidores do quadro geral de pessoal. 
Nesse aspecto, após a realização de análise técnica contábil acerca de 
impacto orçamentário, em consonância à Lei de Responsabildiade Fiscal, no que tange 
ao limite de despesas de pessoal, fora concluído que o referido reajustesadno importe 
de 10,18 ( dez vingula dezoito por cento). 
Importante destacar ainda, o inteiro teor da Sumula Vinculante n° 04, do 
Supremo Tribunal Federal, onde fora fixada jurisprudência no sentido de que o salário 
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor 
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei A apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, eiro de 2022. 
VALM lARES ESSA 
- Prefeito - 
Vencimentos antes do eajuste de 10,18% 
Vencimentos do quadro de e tivos: 
NIVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS! J CLASSE K 
1 1.105,23 1.302,20 1.548,42 2 322,63 1.803,18 2.163,82 3.058,53 5.619,17 1.550,00 3.096,84 3.716,20 5.515,21 
2 1.127,34 1.328,25 1.579,39 2 369,08 1.839,24 2.207,10 3.119,71 5.731,55 1.581,00 3.158,77 3.790,53 5.625,52 
3 1.149,88 1.354,81 1.610,97 2 416,46 1.876,03 2.251,24 3.182,10 5.846,18 1.612,62 3.221,95 3.866,34 5.738,03 
4 1.172,88 1.381,91 1.643,19 2 464,79 1.913,55 2.296,26 3.245,74 5.963,11 1.644,87 3.286,39 3.943,66 5.852,79 
5 1.196,34 1.409,55 1.676,06 2 514,09 1.951,82 2.342,19 3.310,66 6.082,37 1.677,77 3.352,11 4.022,54 5.969,84 
6 1.220,26 1.437,74 1.709,58 2 564,37 1.990,86 2.389,03 3.376,87 6.204,02 1.711,33 3.419,16 4.102,99 6.089,24 
7 1.244,67 1.466,49 1.743,77 2.615,65 2.030,67 2.436,81 3.444,41 6.328,10 1.745,55 3.487,54 4.185,05 6.211,02 
8 1.269,56 1.495,82 1.778,65 2.667,97 2.071,29 2.485,55 3.513,30 6.454,66 1.780,46 3.557,29 4.268,75 6.335,24 
9 1.294,95 1.525,74 1.814,22 2.721,33 2.112,71 2.535,26 3.583,56 6.583,75 1.816,07 3.628,44 4.354,12 6.461,95 
10 1.320,85 1.556,25 1.850,50 2.775,75 2.154,97 2.585,97 3.655,23 6.715,43 1.852,39 3.701,00 4.441,21 6.591,19 
11 1.347,27 1.587,38 1.887,51 2.831,27 2.198,07 2.637,68 3.728,34 6.849,74 1.889,44 3.775,02 4.530,03 6.723,01 
12 1.374,22 1.619,13 1.925,26 2.887,89 2.242,03 2.690,44 3.802,90 6.986,73 1.927,23 3.850,53 4.620,63 6.857,47 
13 1.401,70 1.651,51 1.963,77 2.945,65 2.286,87 2.744,25 3.878,96 7.126,46 1.965,77 3.927,54 4.713,04 6.994,62 
Vencimento do quadro decoissionados: 
SÍMBOLO VALOR 
DAS-I 6.018,58 
DAS-H 3.939,44 
DAS-III 2.186,39 
DAS-IV 1.641,43 
DAS-V 1.313,15 
DAS-VI 1.105,23 
Vencimentos após o r ajuste de 10,18% 
Vencimentos do quadro de fetivos: 
NIVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CIASSE I CLASSIJ CLASSE K 
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 1.986,74 2.384,10 3.369,89 6.191,20 1.707,79 3.412,09 4.094,51 6.076,66 
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.026,47 2.431,78 3.437,29 6.315,02 1.741,95 3.480,33 4.176,40 6.198,19 
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.067,00 2.480,42 3.506,04 6.441,32 1.776,79 3.549,94 4.259,93 6.322,15 
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.108,34 2.530,03 3.576,16 6.570,15 1.812,33 3.620,94 4.345,13 6.448,59 
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.150,51 2.580,63 3.647,68 6.701,55 1.848,58 3.693,36 4.432,03 6.577,56 
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.193,52 2.632,24 3.720,63 6.835,58 1.885,55 3.767,23 4.520,67 6.709,11 
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.237,39 2.684,88 3.795,04 6.972,29 1.923,26 3.842,57 4.611,08 6.843,29 
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.282,14 2.738,58 3.870,94 7.111,74 1.961,73 3.919,42 4.703,30 6.980,16 
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.327,78 2.793,35 3.948,36 7.253,97 2.000,96 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.374,34 2.849,22 4.027,33 7.399,05 2.040,98 4.077,77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.421,83 2.906,20 4.107,88 7.547,03 2.081,80 4.159,33 4.991,19 7.407,40 
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.470,27 2.964,32 4.190,04 7.697,97 2.123,44 4.242,52 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 2.519,68 3.023,61 4.273,84 7.851,93 2.165,91 4.327,37 5.192,83 7.706,66 
Vencimento do quadro de c missionados: 
SÍM BOLO VALOR 
DAS-I 6.631,27 
DAS-II 4.340,47 
DAS-iii 2.408,96 
DAS-IV 1.808,53 
DAS-V 1.446,83 
DAS-VI 1.217,74 
DECRETO Ne 10.922, 
Di 
na 
Lic 
O PRESIDENTE DAREPUBLIC. 
caput, inciso IV, da Constituição, etend( 
de 12de abril de 2021, 
JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Marcelo Pacheco dos Guaranys 
OnyxLorenzoni 
DECRETO N9 10.20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do 
Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado 
deGasNatural. 
DISPOSITIVO 
inciso XXII do caput doart. 62 R.5 
§ 22 do art. 37 
incisoIII do caput do art. 70 R$ 
inciso I do caput do art. 75 
incisoII do caput do art. 75 R$ 
R$ 
§ 7° do art. 75 R$ 
§22do art. 95 R$ 
! 
alínea "c" do inciso IV do caput 
do art. 75 
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELEC 
DECRETO N2 10.923, 
Ap 
Pr( 
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC 
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo E 
Decreto-Lei ng 1.199, de 27 de dezembro 
11FCRFTA: 
D ÁRIO OFICIAL DA U 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL 
Ano CLIX N9247 Brasilia- DF, sexta-feira, 31 
Sumário 
Atos do Poder Executivo 1 
Presidência da Republica 389 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 390 
Ministério da Cidadania 412 
Ministério da Ciência, Tecnologia e novações 413 
Ministério das Comunicações 418 
Ministério da Defesa 423 
Ministério do Desenvolvimento Regional 431 
Ministério da Economia 432 
Ministério da Educação 439 
Ministério da Infraestrutura 533 
Ministério da Justiça e Segurança Publica 544 
Ministério de Minas e Energia 547 
Ministério da Mulher, da Família eJosDireitos Humanos 558 
Ministério da Saúde 560 
Ministério do Trabalho e Previdênci 632 
Ministério do Turismo 636 
Controladoria-Geral da União 643 
Conselho Nacional do MinistérioPúplico 644 
Ministério Público da União 645 
Entidades de Fiscalização do Exercic o das Profissões Liberais 645 
Esta edição é composta de 646 páginas 
Atos do Poder Executivo 
§ 22 0 regime de cooperaga 
administrativos pelo Ministério do 
outros temas: 
I - gestão de convênios, coni 
II - gestão orçamentária, fina 
Ill - atividades de apoio técni 
regular da Perícia Médica Federal. 
Art.22Os projetos, os servig 
Médica Federal de que trata oart. 13-A 
em andamento na data de entrada em v 
Instituto Nacional do Seguro Social -INS! 
no ato conjunto do Ministro de Estado 
de que trata o 5 19doart. 13-A doref 
Art.32Fica revogado oart. 
Art.42Este Decreto entra ei 
Brasilia,30 de dezembro de ; 
D ECRETA: 
MEDIDA PROVISÓRIA Ne 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar 
a partir de 12 de janeiro de 2022. 
O PRESIDENTE DAREP(.BLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art.1° A partir de 1° de janeiro de 2022, o salário mínimoserade R$ 
1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). 
ParágrafoCalico.Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo correspondera a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o 
valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). 
Art.22Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasilia,30 de dezembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que!heconfere oart.84, 
caput, inciso VI, aliinea "a", da Con.,tituição, 
D ECRETA: 
Art.1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do 
Comitê de Monitoramento da Aberura do Mercado deGasNatural de que trata oart. 99 
do Decreto n2 9.934, de 24 de julho de 2019. 
Art.22Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasilia,30 de dezembro de 2021; 2009 da Independência e 1332 da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Morisete Pcitirna Doclald Pereira 
DECRETO N910.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 
Art.12Ficam atualizados os 
abril de 2021, na forma do Anexo. 
Art.2° A atualização dos valc 
Nationalde Contratações Públicas, de c 
Art.32Este Decreto entra ei 
Brasilia,30 de dezembro de 
ESTADO DO R.:0 DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
I NV 
Sa dro Costa Si 
Secretario Municf de 
Planejamento 
Portaria no 023/2 21 
11 011.10J-1 
Sandro Costa Silva 
Secretário Municipal de 
Planejamento 
Portaria n° 023/2021 
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Es ecifica 'do da Receita: Valores em R$ _ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Agosto/2021) 106.047.844,90 
Receita Corrente Liqu da-RCL ajustadapelo IPCA para 2022 111.382.051,50 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2023 115.180.179,45 
Receita Corrente Liquilda-RCL ajustada pelo IPCA para 2024 118.635.584,84 
Valores em RS 
Despesa Total com Pessoal (Maio/202 ) até Agosto/2021) 47.166.888,65 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2022 51.968.477,91 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2023 51.968.477,91 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2024 51.968.477,91 
Estimativa do impacto: 
Percentual Apurado com a R xerta Corrente Liquida - RCL (ate Agosto/2021) 44,78% 
Percentual da Despesa Total c m Pessoal projetada para o exercício de 2022 46,66"/0 
Percentual da Despesa Total c[M1 Pessoal projetada para o exercício de 2023 45,12% 
Percentual da Despesa Total CM Pessoal projetada para o exercício de 2024 43,81% 
Limite de Ale ta(Picts°II do §I° doart. 59 da LIU) 
Limite Pru lenda! (§ (mica do art. 22 da LI219 
LimiteMaxia(Iociw 1, lieIIIdoart20 da LRF) 
48,60% 
51,30% 
54,00% 
Observactlo: 
Os valores apresentados foram extraldos do 
Os valores da Receita Comente Liquida fora 
A receita corrente liquida ajustada e a despesa to 
elatório de Gestao Fiscal(RGF) Anexo 1, do 20Quadrimestre de 2021; 
ajustadados pelo IPCA conforme BoletimFocusde 31/12/2021, em anexo; 
com pessoal projetada poderito sofrer alteragbes na sua realizacito; 
RGF -ANEXO 1 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONStRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL -PERIOD() DE REFERÊNCIA 2° Quadrimestre / 2021 
R$ 1,00 
DESPESA EXECUTADAS (Ultimos 12 Meses) 
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS 
Se8/2020 0ut/2020 Nov/2020 : Dez/2020 Jan/2021 Fev/2021 Mar/2021 Abr/2021 Mai/2021 Jun/2021 Jul/2021 Ago/2021 . 00.12Meses 
cm rtr .,....,...., 
,813cEssADos 
DESPESABRUTA COM PESSOAL (I) 4113.802.47 
Pessoal Ativo 3.516.574.93 
Vencimenlos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.139.659,40 
ObrigaçÕes Patronais 376.915,53 
Beneficios Previdenciarios 000 
Pessoal!natty°e Pensionista 591127,54 
Aposentadorias, Reservas e Reformas 522.47027 
Pensões 74.757,21 
4.215.027.38 
3.619.416.38 
3.115.106.33 
443.770,88 
0,00 
595.55300 
520.793,73 
14.757,27 
4.281.194.64 ; 8.831.099.26 
3.681.880,18 : 1.715.480,32 
3.236.803.961 6.891.139.49 
445.076.22 824.340,83 
0.03 ' 0.00 
599.314 46 1115.618,94 
523.191,67 971.409,39 
16.122.19 ; 144.209.55 
3.579.410.41 
2.951.928.98 
2.612.124,91 
339.804.07 
0.00 
627.481.43 
547.364.73 
80.116.10 
4.940.211.93 
4.309.332,23 
3.550.859.90 
758.4/2.33 
0.00 
630.879,10 
548101.51 
82.112.19 
4.419.13080 
3.780.478,20 
3.537.812,65 
242.665,55 
0.00 
638.652.30 
557.032.49 
81.687,81 
4.428.313.24 
3.790.491,35 
3.324 388.19I 
466.186,16 
0,00 
637821.89 
556.202.08 
81.619,81 
4.4 40.567.87 
3.798.496,62 
3.335.420.44 
463.016,18 
0,00 
642.071,25 
560.451,44 
81.619,81 
3.841508,01 
3.123.222.51 
2.782.656.89 
340.565,62 
0.00 
118.285,56 
628988,59 
89.296,9/ 
5.640.892.61, 3.819.566,14 
4.970.411,01 3159.4/2,62 
4.409.289.85' 2.816.884.00 
561.121.21 342.588,62 
0.00 I 0.00 
670.481.60 ' 660.093,52 
572.733,10 569.18731 
97.748.50 • 90.90581 
56.550.124.58 
48.417.245,39 
42.812.663,01 
5.604.582.38 
0.00 
8.133.419,19 
7.071.932,71 
1.055.546.48 
0.00 
0.00 
0.00 
coo 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
Oulros Beneficios Previdenciários 0.00 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc. (art.18, §r LRF) coo 
Despesas não Compuladas(art. 19, §1° da LRF) (ID .613,01 
Indenizações por Denissão e Incentivos a Demissão Voluntada 5136,82 
Decorrentes de Decisao Judicial coo 
Despesas de Exercidos Anleriores 
I 
oue 
Inalivos e PensimistascornRecursos Vinculados 582.876,19 
0.03 
000 
584.355,53 
3.155,88 
0,00 
0,00 
581.199.65 
0.00 0,00 
0,00 0.00 
593.863.10 1.938.55931 
8.899.99 850.097.51 
0.00 0,00 
o.o:. - (too 
584.963.11, 1.088.461,54 
Or 
0.00 
621113,95 
8732.98 
0.00 
eino 
612.380.97 
0.00 
0,00 
623.849,88 
8.070.64 
iloo 
000 
615.7/9.24 
%CO￾0,00 
685.960,19 
62.408,35 
osie 
osin 
623.551,84 
0.00 
0.00 
639.086.51 
16.365.08 
0.00 
0.00 
622.721,43 
4.1,uu 
0,00 
664.891,60 
37.920,81 
0.00 
0.00 
626 970,79 
1100. 
0.00 
138.844 ,81 
36.497,84 
0.00 
0.70) 
702.346.97 
u.uu 
0.00 
678.328,80 
22.947,66 
0.00 
0,00 
655.381.14 
0.00 
800 
105.885,27 
60.892,21 
iloo 
003 
644.993,06 
OA, 
0.00 
9.063.351.76 
1.121.725.83 
0.00 
0,00 
7941.625,93 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL 010 = (I - II) . 3.525.189,46 3630.671.85 3.687.331.54 : 6.892.540,15 2.958296.46 4.316 362,05 3.733.170,31 3.789226.73 3.775.676,27 3.102.663,26 4.962.563,87 3.83.680,87 47.487.372.82 0.00 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 106.047.844,90 100,00% 
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art166-a § 10 da CF) (V) 0,00 
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas as emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (VII)= (IV - V -VI) 106.047.844,90 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(VIII) = (Illa +111b) 47.487.372,82 44,78% 
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, II eIII, art. 20 da LRF) 57.265.836,25 54,00% 
para LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único doart. 22 da LRF) 54.402.544,43 51,30% 
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 XIX) (inciso II do §10 doart. 59 da LRF) 51.539.252,62 48,60% 
Fonte: Secretaria de Fazenda - Contabilidade 
Nota : 
- Nos demonstrativos elaborados no 10 e no 2 quadrimestre de cada exerciao, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercido anterior, continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pet 
e somente no caso de cancelamento podem ser exduidos. 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: LUIZ EDUARDO SANGHO GOMES 
SIGFIS - Versão 2021 Data de Emissão: 22/09/2021 11:44h 
Exp?,ctativas de Mercado 31 de dezembro de 2021 
10,18 10,02 10,01 V (4) 
4,71 4,51 4,50 V (12) 
5,56 5,63 
9,25 
133 9,96 29 
91 4,46 21 
5,02 5,03 
0,51 0,42 
5,55 5,60 
11,25 11,50 
-0,60 -0,13 A (1) 
-5,60 -5,60 7.7_ (2) 
59,50 58,90 58,75 V (1) 
-0,60 
-5,75 
5 
Agregado 
IPCA (variação °A) 
PIB Total (variação %sabre ano anterior) 
Cambio (RS/US$) 
Selic (% a.a.) 
IGP-M (variação %) 
IPCA Administrados (variação %) 
Conta corrente(US$bilhões) 
Balanç.9 co mercial (US$bilhões) 
Investimento diretonopais(US$ bill-bes 
Divida liquida do setor público (% do PIE3,, 
Resultado primário (% do PIB) 
Resultado nominal (% do PIE3), 
• COM-,31" CIC,", ,,,11CaCiD1e5 oesc, 
Comp. 
Hoje 
semanal • 
Resp. 
11 • 
5 dias 
uteis 
Resp. 
2023 
HS4 
.mana, 
Ha 1 Como 
Hoje 
semen, semanal 
5,03 = (2) 132 4,97 28 3,50 3.38 3,41; A 
0,36 V (2) 89 0,28 20 = 
5,60 = (1) 108 5,61 26 
11,50 = (3) 117 11,50 25 iL 
5,49 = (1) 82 5,38 15 
4,61 A (5) 59 4,54 11 
-21,59 V (1) 22 -26,90 6 
55,00 = (1) 21 55,00 5 
58,0) A (2) 22 00,00 7 
63,00 = (3) 21 61,42 5 
-1,05 A (1) 24 -0,85 6 
-7,40 = (1) 20 -8,00 3 
I 00(1%r - mcm 
• Aumento •Diminuição = Estabilidade 
2024 
Há4 
semanas 
Hi 1 
semana 
Comp. 
Hoje semanal 
Resp. 
•• 
3,10 3,00 3,00 .= (2) 94 
2,10 2,00 2,00 = (3) 61 
5,30 5,30 5,30 .= (5) 73 
7,00 7,00 7,00 = (8) 86 
4,00 4,00 4,00 = (10) 59 
3,50 3,50 3,50 = (36) 38 
-35,00 -40,00 -40000 .= (1) 11 
56,00 52,00 52,00 = (3) 8 
76 50 77 00 77 00 (2) 12 
68,20 68,41 68,43 A (2) 14 
-0,40 -0,38 -0,38 = (1) 16 
-5,45 -5,45 -5,45 = (2) 12 
-2022 2023 -2024 
2021 2022 
R,sp. 
Investimento direto no pais 
70 _ 
60 
so 
 -r-Ntu__ „
.....t 
f'"5 C'3OZ 0, , 2 
IGP-M 
20 
IS 
10 
-'09151:1=IMIZIONE11611=MilliGIS1CMCNIM1 
IPCA PIB Total Câmbio 
lo 
a 
6 
5, 
3 . 
2 
1, 
5,6 
5,4 
5,2 
^ 
S_ 
V. V. 
'4 
NC:INN CV (V 
•-• 
N N IN N N rv 
= E •••• o g 
-3 
Resultado primário 
Conta corrente 
N NNNÇ'4NN N 
1
-7.
t 
 N N ; 
Resultado nominal 
o 
-10 
-20 
-30 
-40 
-4$ 
-5 
-5,5 
-6 
-6,5 V• 
-7 
-7,5 
V. V. SZt 
,s .r• • 2l 8 g 
IPCA Administrados 
15 
IC 
5 
Balança comercial 
70 
60 
SO 
40 
30 
.4 -- -- ,c) )7; 
Hi 4 Há 1 Comp. Resp. 5 dias Resp. HS4 Ha 1 Hoje 
semanas semana semanal • •• Oteis ••• semanas semana 
-14,50 -20,00 -20,00 = (1) 
60,30 59,15 59,15 = (1) 
50,00 
23 -27,33 6 -19,00 -21,25 
22 59,00 5 63,00 55,00 
II 56,80 58,00 
22 57,00 5 63,20 63,00 
25 0,10 6 -1,20 -1,10 
21 -5,70 3 -6,80 -7,40 
17,47 17,47 - 5,40 5,49 
17,03 17,17 17,17 = (1) 63 17,08 12 4,29 4,60 
-2021 
..1.i.M.U..6..1.4111098;29116MH,Z.Pap,.... 
Focus-Relatóriode Mercado 
Tome. 
lo 
6 
Selic 
Divida liquida do setor público 
5.5 
4,5 
4 
3,5 
° t o 
1 r‘l 
= 
5,6 
5,4 
5,2 
5 
-A tz...4% 
gig E 
0.7 
0,6 
0.5 
0.4 
6 
- 
Expectativas de Mercado 31 de dezembro de 2021 
A Aumento V Diminuição = Estabilidade 
dez/2021 jan/2022 Fev/20 2 2 loft. 12 m suav. 
Agregado H04 
semanas 
HSI 
Hoje 
 Comp. 
semana semanal • 
Resp. 
•• 
5 dias 
úteis 
HS4 
semanas 
HS1 Comp. 
semana 
Hoje 
semanal • 
Resp. 
-.* 
5 dias 
úteis 
Ha 4 
semanas 
HS1 
semana 
Hoje 
 Comp. 
semanal • 
Resp. 
• • 
5 dias 
Ute i 5 
HS4 
emanas 
HS1 
Comp. 
Hoje semanal 
semana 
. 
Resp. 
•.• 
5 dias 
úteis 
IPCA variaçao 0,72 0,69 0,68 • (3) 133 0,64 0,55 0,48 0,47 V (5) 127 0,45 0,69 0,70 0,71 • (2) 12: 0,70 5,36 5,11 5,07 V (6) 125 5,02 
Câmbio (RS/US$) 5,56,;- 5,63.. - 5,51 5,55 5,57 • A. 102..
, 5,55 .45,5-1-4VONSW.1. 
.41,s'.5: 
Selic (% a.a.) 9,25 - - 10,75 10,75 10,75 -= f6) 119 10 75 
(variação %) 
corporramento dos ledis,, es nesde o i- c -us-P.e.,atórto de ,,crce0 
0,60 0,60 - 
 oros vaP)res entre parenteseserr 
0,54- • 0,55 0,57 • (1) •8Z 0,65 0;46 ...4)94744:14-10): 
númeco de sernana, er- our vem .yorrendo o ultimo comportamento " 'espondentes nos últimos 30c as 
62 -3* 5,51 5,49,5,40 V• (1) -67 .5,69 
dez/2021 jan/2022 fev/2022 - Inn. 12 m suav. 
IPCA Câmbio Se lic IGP-M IPCA 
a rl"§Fil 
a tS.eteeeZerfeleetle.t. 
Focus -Relatóriode Mercado Ng. 2/: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Jorge Luiz Silva Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu/RJ, nos termos do artigo 170/171, do Regimento Interno da 
Câmara. 
CONVOCA, nos termos do artigo 170, do Regimento Interno, reunião 
extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o dia 18 de 
janeiro de 2022, As 10h, a realizar-se no Plenário Rozendo Fontes Tavares, 
com a finalidade de deliberar sobre a seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI n.° 05/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que 
dispõe sobre a concessão de revisão geral da remuneração aos servidores 
municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras 
providências. Votação única. Quórum: maioria simples. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de janeiro de 2022. 
Atenciosamente, 
E Jorge Lut Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br /.Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Câmara d ore 
/722 c;--- 
Lucas Madureira Pereira 
1° Secretário 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
vd°6 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N°005/2019. 
Sirvo-me do presente para propor a criação/adição de um parágrafo ao artigo 
primeiro do Projeto de Lei n.° 05/2022, a ser lido e votado na sessão 
extraordinário do dia 18/01/2022, de autoria do Poder Executivo, para vedar o 
aumento aos AgentesPoliticos, que são os Secretários Municipais por já 
receberem remunerações de alto "talor e discrepante aos demais servidores 
comissionados e efetivos. 
0 impacto causado com o aumento pretendido nos salários de Secretários 
é no patamar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) que poderá ser 
destinados a políticas públicas voltadas aos mais necessitados que se 
encontre em condições de vulnerabilidade. 
Assim sendo, apresento a seguinte redação ao parágrafo aditivado ao Projeto 
de Lei em questão: 
Art 1°: 
"Parágrafo Único: ficam excluídos da Revisão Geral 
concedida no"Caput"deste artlgo, os Agentes 
Politicos,que são os Secretários Municipais e os 
equiparados, ficando assim vedado o aumento do 
DAS l". 
Assim, sendo solicito que após as devidas analise o texto da emenda aditiva 
seja incorporada ao texto final do projeto de lei em questão e submetido 
votação em plenário. 
de Conceição de Macabu, RJ, 18 de janeiro de 2002. 
Jorge,L iz ilva Andrade Tayguara Bueno de Souza 
1' sidente 1' Vice-Presidente 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
2° Vice-Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Esonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4.31 
146,41116. 
Marco Aurélio da Silva Bueno Nathália Silveira Braga 
2° Secretário Vereadora 
Carlos Augusto Paula Barbosa Marco Antbnio Oliveira da Silva 
Vereador Vereador 
Sandro de Oliveira Dau mas 
Vereador 
/Cláudio Willians Ramalho Neves 
Junior 
Vereador 
Vagner doi Sant 's Ignácio 
Veread • r 
RaderLegislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 005/2022 "DISPÕE SOBRE REVISÃO 'GERAL AOS 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativó, o qual é integrado pelo nosso 
Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a' legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo do Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 005/2022, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição. de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n. 
005/2022, haja vista que os preceitos constituciónais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça. Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
tic2.• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
(K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 005/2022. 
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA.: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 005/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI 1\1° 005/2022 "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL AOS 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município". PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estaern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
• Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei esta de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISIAÇÃO; JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 005/2022, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n° 
005/2022, haja vista que os preceitos. constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 005/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica. 
CMM 
/ ri 
Membro : Carlos Au usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira; Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRARIOS OS VEREADORES: netihum 
• 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 005/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gnnail.corn1 Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 10/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de janeiro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO05/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 05/2022, 
de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a concessão de revisão 
geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de 
Macabu na forma que especifica e dá outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido, tendo recebido emenda 
aditiva a qual foi lida, discutida e aprovada por unanimidade sendo oPLO, na 
sequência, colocado em discussão e votação, juntamente com a emenda e os 
pareceres, sendo aprovados por unanimidade na Reunião Extraordinária do dia 
18/01/2022. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
)rge'l 'Si. Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Bidhio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
49. 
•40i1. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 05/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais 
APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
L E I: 
Art. 1°. Fica estabelecido o indice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão geral anual 
da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose 
cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ã 
data-base de 2021, observados oart. 37 X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 
18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 10 de janeiro de 2022. 
Parágrafo único. Ficam excluídos da Revisão Geral concedida no caput deste artigo, os 
AgentesPoliticos, que são os Secretários e os equiparados, ficando assim vedado o aumento 
do DAS I. 
Art. 2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores 
pertencentes aos cargos previstos: 
I - Nas Classes "A", "131>C»"D' 0» «G SI0P « e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018; 
- no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 
1.625/2019. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pitr.• 
tlabt".. 
Art. 3°. Aos cargos da classe "E" e classe "El» o reajuste terá por base o piso salarial dos 
profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008. 
Art. 4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do 
Anexo Único da presente Lei. 
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 18 de janeiro de 2022. 
Jorge Luiz Si a Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Gbo 
Me' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n°11/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 20 de janeiro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Fxrn ° Sr Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
ANEXO LAICO DOPLO05/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, o anexo único do Projeto de Lei(PLO) n° 05/2022, de autoria 
do Pc.ider Executivo, cujo autografo foi enviado através do OficioGPn.° 10/2022, 
protocolado sob o n.° 0748/2022. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
141° 
o1111 ,S" r, Andrade 
al) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
- - 
Pratékruro k4Unipol de Conc. f.)e 
PROTOCOL() GPM!. 
g. 
Ern --Si 
Poder Legislativo 
Ctirnara Municipal de Ccnceição de Macabu 
PrapaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centre — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaociemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
J r 
Ano 19 
N°07 
Edigito Extra 
Acesso 
Online 
simeow VALOR 
045.2 018.513 
OAS.) 6340,47 
DAS417 2,40996 
083.70 1.808,53 
DA.S.V 
OAS•vi 
I.444,111 
.1,221,7A. 
Diário Oficial do Município 
de Conceicao de Macabu • 
Orglo Oficial do Município -21 de Janeiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N.° 1755/2022. 
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E Dri OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA 
a seguinte: 
LEI N" 1.756 DE 21 DE JANEIRO 2022 
Ementa: dispõe sobre o pagamento de adicio 
nal extraordinário aos servidores públicos efe 
tivos, comissionados e conselheiros tutelares 
ativos da Administração Pública Direta e Indi 
reta do Poder Executivo do Município deCon 
ceição de Macabu, edioutras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municí￾pio. 
LEI: 
Art.1°. Fica estabelecido o índice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionis￾tas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município 
de Conceição de Macabu, referente El data-base de 2021, observados 6art.37 
X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de 
dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 10de janeiro de 2022. 
Parágrafo único. Ficam excluídos da Revisão Geral concedida no caput deSte 
artigo, os AgentesPoliticos,quesic,os Secretários e os equiparados, ficando 
assim vedado o aumento do DAS I. 
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração 
dos servidores pertencentes aos cargos previstos: 
I - Nas Classes "A", "B", "C", "D", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554 
de 05 de dezembro de 2018; 
- no Anexo Ida Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/ 
2019e 1.625/2019. • 
Art.3°. Aos cargos da.classe "E" e classe "El" o reajuste terá por base o piso 
salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal 
n° 11.738/2008. 
Art.4°.Alterso Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar 
nos moldes do Anexo Único da presente Lei. 
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
Conceição de Macabu, 20 de janeiro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
Anexo Unico 
Tabela de Rernoneracio de Cargos Efetivos 
241006 ClA5.51 A CIASSL B CtASSEC CLAW0 CLASSE E CLASSE 61 CIASSE F ClASSE G CLASSE II aAsse i CIA551 1 C:LASSE N 
1 1 222,74 2.43477 1.706,05 2.5590.
7 1.803,18 111
,. 
9 369231 619.
1,20
..
1.707,79 3.41209 4.094,51 6 076,66 
2 1.142,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 1.839,14 2.207,10 3.937,29 6,315,02 1.741,96 3.480,33 9.17640 6193,19 
3 1.26693 
.
1.492,74 1.774,9/ 2.662,46 1 87603 2.251,24 3.5065_14 6,..L14.
10.
2 1.776,79 2.549,94 4.259,93 6.322,15 
4 1.292,27 2 522,59 1.81047 2.715,71 5.913,55 2.296,26 3.57616 6.57015 1.812,33 3,620,94 4.395.13 6.44819 
5 1.91622 255,304 1.866,68 2.77691, 1.951.32 2.34/49., 
3.69.1.96 6.7.
121,93 1.848,99 
.3.693,36 6S77,56 
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.821,42 2.990,86 2.389,03 2720,63 6,02999 2.635,31 2.707.21 4.920,67 , 6 879,11 
_ L........1.775,37 
a 1.39830 
U.3 
1.64610 
.121-. ...2, ..
1.959,71 
...at 
2.939,57 
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2.071.29 
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2.485,55 
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3.870,44 
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7.11174 1.961,73 
1-12.11.0,214.1A?.. 614,98 
3.919,42 4.703,30 
61114.,0 
6980,16 
9 
20 
2426a9 
1.455,32 
"NA 
1.719,68 
1.98690 
2.039,138 
2.96,lit 
3.05693 
2.14171 
2.554,97 
2.5332g..- 
1.585,97 
99'19,6, 
4.027.33 
716197 
7.399,05 
1.0.9W 
2,040,98 
#.1E41. 
4.077.77 
M0.1.L. 
4893,02 
.141521 
7.262,16 
13 1.484,43 1.74607 2.07966 3.159.50 2,193.07 2 637 68 4.107,84 7.547,03 2.08100 , 4.15913 4 993 19 7.407 40 
13 1514,12 1.783,95 2.121.25 3.191,89 2.14200 2.690.44 4.190,04 7.697,97 2.123.44 6242,52 5.091.01 7955,55 
13 1.544,40 1.819,63 2.1.63,66 3.745,53 2.288,87 2.794,26 4.273,84 7.851,93 1.165,91 4.327,37 5192,83 7.706,66 
Tabela de RemuneraOlo de Cargo Comisstonados 
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica 
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e 
eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e 
aos Conselheiros Tutelares ativos da Administração Pública Direta e 
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu. 
§ 10 A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar 
ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da 
qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma 
a aprimorar a capacitagio dos servidores públicos, para o exercício de 
suas funções, com fulcro no artigo 39 § 70 da Constituição Federal. 
§2°- O adicional será pago em cota única extraordinária e indenizatória, 
no mês de janeiro de 2022. 
§30 - 0 pagamento será efetuado em um único vinculo, independente￾mente da quantidade de matriculas do servidor. 
§4°- Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve 
estar vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, há 
pelo menos 3 (três) meses contados da publicação da presente Lei. 
§50 - O valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao 
subsidio para qualquer efeito, bem como não será considerado para 
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá des￾conto previdenciário. 
Art.20- Mc) farão jus ao adicional previsto no artigo anterior, os 
servidores que: 
I — se encontrem em licença sem vencimentos; 
II — se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar; 
III— estejam cedidos ou permutados pelo Município, independente￾mente do ônus; 
IV — em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento 
superior a três meses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação 
dessa Lei; 
V — os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do 
Sistema Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que 
receberam o abono do FUNDEB; 
Parágrafo Único — 0 previsto no incidoIIIdo presente artigo,Eliose 
aplica aos servidores que estejam cedidos para outros órgãos/entidades 
da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.3° - As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com 
recursos próprios. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publiçação. 
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito- 

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