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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 91/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaRegulariza o processo de contratação através de processo seletivo simplificado de entrevistador do cadastro único para o programa "Auxílio Brasil" e dá outras outras providências.
native_id2215

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-01-09 Norma publicada — —
2022-12-22 Indicado ao Poder Competente — —
2022-12-22 Proposição aprovada U —
2022-12-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-12-07 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T15:15:45.915458-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

is. 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
,, ......". 000435 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/07000435 
Número / Ano 000435/2022 
Data / Horário 07/12/2(122 - 09:13:09 
E menta 
Reilulariza o processo de contratação através deprocess(' seletivo simplificado de entrevistador do cadastro imico para o programa "Auxilio 
Brasil" e dá outras outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 15 
Número da 
Matéria 
91 
Emitido por RobertaBarbosa 
Ass: 
11,1 oc HQJJa) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO LIDO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 43/2022. 
Conceição de Macabu/RJ, 29 de novembr 
Senhor Presidente, 
EgrégiaCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 43/2022, que REGULARIZA 0 
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 
ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA 0 PROGRAMA "AUXÍLIO BRASIL" E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos 
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o 
grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria 
apresentada em caráter de URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e considera 
VALI AVVIZ S LESSA 
Prefeito 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
3'3 QZ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 43 de 29 de novembro de 2022. 
EMENTA: REGULARIZA 0 PROCESSO 
DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO 
ÚNICO PARA 0 PROGRAMA "AUXÍLIO 
BRASIL" E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de cargo de 
Entrevistador do Cadastro Único do Programa Auxilio Brasil 
ART.1° - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter personalíssimo, tem 
por objeto a regularização da contratação através de Processo Seletivo Simplificado, de 
pessoal para o cargo de ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO, para utilização no 
programa AUXÍLIO BRASIL no âmbito do Município de Conceição de Macabu, para atuar na 
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências 
respectivas, segundo as diretrizes do Cadastro Único e Programa Auxilio Brasil e as 
atividades descritas nos artigos que abaixo seguem. 
ART.22 - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de Comissão 
Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Referência em Assistência 
Social, gestão da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e 
Coordenação do programa Auxilio Brasil. 
I - A contratação em tela se dará única e exclusivamente para continuidade dos serviços 
vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Serviços de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). 
II - (..) regime de contrataçãoserade natureza administrativa c por tempo determinado, 
tendo como fundamento oart. 37, inciso IX da Constituição Federal, para seleção do 
candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes aos dispositivos do Código Civil 
Brasileiro, se couber. 
ART.32- A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, com uma 
hora e meia para repouso e alimentação, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas 
semanais, vedada jornada superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIO 
GABINETE DO PREFEITO 
Fag.: 
Rubrica: 
§12 - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do registro manual e 
deverá ser atestada pelo responsável pela execução do projeto. 
§22 - 0 CONTRATADO perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, sem 
motivo justificado. 
ART.42- 0 referido Processo Seletivo simplificado destina-se a contratação temporária de 
04 (quatro) vagas para o cargo de ENTREVISTADOR SOCIAL, para atuar junto ao Programa 
AUXÍLIO BRASIL, que irão atender as necessidades do mesmo, com ofertas de serviço 
direcionados para a pronta execução do referido Programa. 
I - As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado 
SEMPDS n° 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos devidamente inscritos e 
classificados por ordem decrescente de pontuação obtida na prova de títulos e 
experiência na função, de acordo com as necessidades da Administração. 
II - Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Comissão legalmente 
instituída, formada por um profissional da Gestão, um da Coordenação do Programa 
Auxilio Brasil e dois daAreada Assistência Social, conforme elucidado noart. 22desta Lei. 
ART.*2- 0 CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao Cadastro Único e 
Programa Auxilio Brasil, vinculado A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento 
Social, nas respectivas gerências, submetendo-se As condições e normas gerais de trabalho 
ditadas pelo CONTRATANTE, em horário que lhe for fixado./As atribuições profissionais do 
CONTRATADO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas: 
I. Receber as famílias e agendar entrevistas nos CRAS de referência, bem como 
realizar visitas domiciliares, caso seja necessário; 
II. Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único; 
III. Participar de reuniões e cursos de capacitação; 
IV. Preencher formulários fornecidos pelo Estado ou Ministério da Cidadania; 
V. Exercer outras tarefas correlatas com a função 
VI. Participar de atividade de capacitação, quando for solicitado, além de participar de 
reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social quando solicitado. 
ART.62- 0 prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, por 
liberalidade da Contratante. 
ART.72- A remuneração a ser paga ao CONTRATADO é de R$ 1.380,00 (Hum mil, 
trezentos e oitenta reais). 
I - 0 valor global mensal do presente Contrato é de R$ 5.520,00 (Cinco mil, quinhentos e 
vinte reais), relativos a 04 (quatro) entrevistadores, já incluídos os encargos 
previdenciários. 0 custo salarial relativo a doze meses de contratação será no importe de 
R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta reais) 
II - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de reajuste ou 
correção. 0 pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado conforme cronograma da 
Folha de Pagamento. 
P4g.: 
'RubricW. - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
GABINETE DO PREFEIT c.m.c.m 
ART.82 - Os profissionais designados para o posto de ENTREVISTADOR DO CADASTRO 
ÚNICO serão alocados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS Central, Usina 
e Rhodia) e na sede do Programa Auxilio Brasil. 
ART.92- Saodeveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros: 
a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente A contratação temporária 
municipal, bem como as prescrições deste contrato; 
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; 
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função designada; 
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais; 
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
f) tratar a todos com urbanidade. 
ART.10° - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso Federal 
especifico alocado ao FMAS (Programa Bolsa Família! Auxilio Brasil). 
ART.112- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefe4o, 29dÓnovembro de 2022. 
VAL‘I—R hrAES LESSA 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Pág.: 
•••• 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de 
Vossa Excelência, ã elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o 
incluso PROJETO DE LEI NI° 43/2022, que REGULARIZA 0 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO 
ÚNICO PARA 0 PROGRAMA "AUXÍLIO BRASIL" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Buscando cumprir a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a 
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as demais normativas, foram descentralizados 
os serviços de Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, trazendo para os 
CMSa função de atender as famílias em seu território de abrangência. Os CRAS ficaram 
responsáveis pelo cadastramento e atualização do Cadastro Único, que atualmente subsidia 
o acesso a diversos programas e benefícios de transferência de renda. 
Nessa perspectiva, o Presidente da Republica através da Lei n2 
14.284 de 29 de dezembro de 2021, institui o Programa Auxilio Brasil e o Programa 
Alimenta Brasil, em substituição ao Programa Bolsa Família; define metas para taxas de 
pobreza; altera a Lei n28.742, de 07 de dezembro de 1993; revoga a Lei n210.836, de 09 de 
janeiro de 2004, e dispositivos das Leis Os 10.696, de 02 de julho de 2003, 12.512, de 14 
de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro 2012, entre outras providencias. 
A contratação por tempo determinado através de Processo Seletivo 
Simplificado é embasada pela Lei 8.745/93, e visa atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX doart. 37 da Constituição Federal. 
As ações e serviços públicos são essenciais, na forma preconizada no 
inciso IX doart. 37 da Constituição Federal, e não podem sofrer interrupções de 
continuidade, por se tratar de direito fundamental, sob pena de causar prejuízos 
irreparáveis a população. 
É dever do gestor, encontrar caminhos seguros, de modo a assegurar 
o principio basilar da continuidade do serviço público, da impessoalidade, moralidade e 
publicidade nas contratações públicas. 
Assim sendo, é justificada a necessidade de realização do presente 
processo seletivo simplificado, e justificando-se ainda a dispensa da realização de provas e 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
GABINETE DO PREFEIT 
Pig.t 
Rubrico: 
a opção pela análise curricular e de títulos, haja vista, como já anteriormente mencionado, 
o excepcional interesse público. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a 
medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente 
projeto de lei A apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável 
aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve 
síntese, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na 
integra. 
Reitero aVV. Ex 4nossos votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Gabinete do Prefeit e novembro de 2022. 
VA T VAR S LESSA 
Prefeito 
C.IYLCJA 
C.> 
Processo ng. 14.241/2022 
A Contabilidade: 
Segue planilha de aculos para impacto conforme a seguir discriminado para procedimentos de 
estilo: 
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Contratação de 04 (quatro) Entrevistadores do Cadastro Único para o Programa Auxilio Brasil 
FUNÇÃO A SER 
CONTRATADA 
VALOR 
MENSAL DO 
Vencimento 
ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
SUBTOTAL NUMERO DE 
CONTRATADOS 
TOTAL 
Entrevistador 
do Cadastro 
Único 
R$ 1.380,00 R$289,80 R$1.669,80 04 R$6.679,20 
Total R$ 1.380,00 R$289,80 R$1.669,80 04 R$ 6.679,20 
Total Geral: R$ 6.679.20 (Seis mil e seiscentos e setenta e nove reais e vinte 
centavos). b-dtio , 
,nretor do Deg_art.:1,erw., 
Faia cie Pato'. 
D.F.P. /10/2022: 
Ao Setor de Folha de Pagamento, Ramica: 
CONTABILIDADE 
PMCM 
FOLHA N
,
(7)
0
A 
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha gg do processo em tela 
nyi 2144 / 2022 e documento anexado, oriundo do Departamento de Folha de 
Pagamento (F1.(5) ), solicito para clareza e o bom andamento do cálculo de Impacto, o que segue: 
Qual o período? 
R' 12. ktoe „ ¡um 4 -1/1"LPut16v II. I 101-1,41, 
O Indeterminado 
No cálculo incide: 
132 Salário? 
O Sim 
Não 
Férias? 
O Sim 
-t( Não 
Previdência? 
N- Sim — Qual porcentagem? I
c. 
O Não 
Outras Vantagens? 
O Sim — Quais? 
• Não 
Adicionais? 
O Sim — Quais? 
Ekw Não 
No Adicional incide 139 Salário e Ferias? 
O 'Sim 
Não 
Demais Informações
1\14.à,1 imotA • PAit-o-et A- E: c1,4tuce ÇuAs t") 
• A 
Em aguardo das referidas respostas. 
Sem I_ • ; o momento, 
Sitva Carvalho 
doDept°de Contabilidade e Orçamento 
CRCRJ: 065.336/0-3 
P.M.C.M. Portaria N°074/2021 
'A COW L(pkVt : 
c 14-2e1 (.‘DhltitivIer sc4c/4-0_ 
Ern0.iavare:, 
Piretor do Dep;r5rr.3rnent0 
Folha de Pakiaiv‘ento 
-'1119t. C M. 
Processo n° 
IRubrica R ubri c 
CIA.C.M 
A Secretaria Municipal de Planejamento, 
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 08 do processo em 
tela (14241/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do 
Departamento de Folha de Pagamento (Fls. 09 e 10), segue o Impacto Orçamentário e 
Financeiro conforme solicitado através de despacho. 
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Agosto de 
2022, esta em 42,79%, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 22 
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% 
(Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 12doart. 59 da LRF), no entanto foi realizado 
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos 
solicitados até a presente data. 
rvalho 
e Orçamento 
J: 085 336/0-3 
P.M.C.M. Portaria II° 074/2021 
Em, 
7.1 
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA: 20 Ouadrimestre 12022 
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clitadoraininclao 0teI 1asaa Until maims& ika einandas de bancaltartlat 1118 date:WA 555 
RECE1TA COMMIE LIQUDAAJUSTADA (fn= (1V-V 41) 133.174.42011) 
DEsPESATt3TAL COB PESS GAL -DP MS)pa- 1101 32.1121014,70 42,71% 
MUTE MA105104Iq (Instep/i5,116 lit el 20daLIIF) 56.514.187,02 54,00% 
pare UWE PRUDENCLAL 4 = , - CM Martoread rInlmorio ad. 22 44 LAP) 53_158.4770 51,2V% 
MITE Of ALE(7A{XII=-1105 x 1X).10090,11 clo ill' clo art 55 de MI 59,552 768,31 45.60% 
Fonte Secretizia de Fazenda - Cotabilidarle 
Nota: 
- NosdemonstrativeseraDoradce no ta a 00 2 quacYlreastne de eala &WC:MkDs valores de reaos a papas 
e 504110010 710 caso de camas-oaf* wanser el:males. 
CHEFE DO PODER DE-OUTIVO: vADAII TAVARES LESA 
RESPONSAVEL PELOCONTROLE ISTERNO:FrOBSON hiLNM PAULO 
RF_SPORSINEL PELAASAMISTRA540 FINANCEIRA:WEEDUARDO 5/44010 G051ES 
siGns - Vet srficl 7079 "
processadosinsurze ern 31 de dezenlim do exert:Iola anterior, cminuado a sa trçorrnados nessecarp.Esses trabres nlo solown aneraide pa 
Data de Emiassin: 27/0212.022 00.15h 
• 
MUNICIPIO DE' CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2022 
AMF Demollshatio 1 RF, arl 4° § 
00 
„- 
ESPECIFICAÇÃO 
EXERCICIO. 2022 EXERCI010 2023 EXER03010 2024 
VALOR 
CORRENTE 
- (a) - - 
VALOR 
CONSTANTE 
. 
' % RIB 
(8 / PIDI 
-11100 
% RCL 
(8 i RC1.) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
. 
(b) 
VALOR 
CONSTANTE 
%P18 
(3 i Pia) 
4100 
% RCL 
(0 7 Rut 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(9) 
VALOR 
CONSTANTE 
%P1Ø 
(0i PSI 
x100 x 
RECEITA TOTAI 98744T13,32 93 473 210 94 73.303 101 104 99.888 978.46 93 476 491.17 23.303 103.356 103 135 370 26 93 478 99014 23.303 105,658 
RECEITAS PRIMARIAS (0 95 165./00,95 91 947 537 15 22 923 90453 98 258.68621 91 950 763.81 22.923 101,669 101 451 99027 91 95322210 22.923 103,939 
REGEITAS PRIMARIAS CORR EWES 94.180958.84 90 984984.19 22.683 96.412 97 229 966,92 1)0988177.0? 22.683 100.605 100 28993983 90 9410.609.92 22,963 102,846 
1MPOS1OS. TAXAS E CONTRIPXOEs oE mul E202(.1.A 4114 287,15 4 168 39319 1.039 4.9119 4 454 501.49 4 168 539A7 1.039 4.609 4 599.272 79 4 168.651.13 1.039 9.712 
CONTRIBUICOES 3 598 996,72 3 477 291 52 0.867 3,761 3.715 964,11 3477413.54 0.867 3.895 3 838 732 95 3 417 508.53 0.957 3931 
TRANSTLRtNCIAS CORRENTES 75 464 282,40 72918214.88 16178 78,868 77 921 001.65 72916773.60 18.178 80,625 80 451939.13 12920 77340 18.278 82,422 
DEMAIS RECE1TAS PRAMMA5COR14Í.N11-1; 10187 59216 10 423.084A 1 2,599 11,274 11 138 498.97 10 423 450.19 2.599 11.525 11 600.500,136 10 423 7299( 2.:,92 11,782 
RECEITAS PRIMARIAS DF CAPIlAt 096 242,31 962 557,96 9,240 1,041 1 028 620,19 962 586.74 0,290 1,069 1 082 050,34 '25201292 9„2,49 _, 10 
DESPESA TOTAL 96 744 2/3,32 93 473 210.94 23.303 104,104 99 888 97846 93.476.491.17 23,303 104,389 103 135 370.26 93.4711 950.94 73. 
DESPESAS P41MARIA8 (11) 94250 548,13 91 739660,03 27,871 99.228 98,030440,98 91 742 879,45 22,871 101,439 101122.62630 91195 332,46 21,8r4 
. .. 
" 
OESPE SAS PRINIÁRIAS CORREN1 ES 0b842 199,03 81805.506,31 20.918 00.755 69.564 574,52 63.908.950.80 20,918 93,704 925T8 669.06 8322004,5,4 
PESSOAL L ENCARGOS SOCIAIS 54.127.231,01 52_296A42,43 11035 56.566 55.636 366,95 '12 298671,66 13,038 55,404 57 702.87381 52.31.19078,21 
OUTRAS DESPESAS CORRENIES 32.714.067,12 31.606083,88 7,690 '34.189 33 i7G 203,37 :11 609.773.13 7.880 35,300 34.875 993,19 34.01864 6,32 
. . 
DESPESAS PRIMAR1AS DE CAPIN. 4_25323034 • 4:109 208,09 1,024 4445 4 391.263,33 4.109.352,26 1.024 4,689 4 53393>2.51 4 199.462.4 
• ,..-. 
PAGAMENTO IIESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMARIAS 3.355.318.76 3.724.045,86 Q,92e 4.629 11.80a:8,63 3125.07019 (;.923 4,150 4.109 255,57 
RESULTADO PINMARIO (49) ,---- 6.1.', •• 215.152,82 707.87/.12 0,052 0 225 272145,23 207A84.36 01252 0.230 229.364,97 207689. 94 f••• 
JUROS. ENC. E VARIAÇOES MCNETARIAS ATIVOS (1v1 241.993,18 233.809,89 0,058 0263 249.657.56 , 233.8)8,04 0,058 0,261 257.278,35 213,62410 
AMOS; ENC, E VARIACÓES MONETARIAS PASSIVOS (1.1> 738 963.07 230932.77 6,058 0.2611 246729.99 233 899.86 005.9 0,258 914.746,71 239.69?,03 4 : 
RESULTADO NOMINAL (v) = Ciii + (T./- V)) 218.182,33 210.604,18 - 0,053 •-' 0,228 '2252732" 21(111115110,053 0233 232.594/3) 210,-, 
BIWA PÚBL1CA CONSOLIDADA 13.170295,35 - 12724.923,04 '. • • 3,172 ,13,784 12.624.809,85 . 11.814.342,93 2,945 13,08:i - 12029.960.47 10., ,,‘• 
DIVIDA CONSOUDADA LIOUIDA -2.228.269,93 • -2.152817.81 • -0,837 -2,329 -2463,843,13 -2.293.035.12 -0,572 -2,539 -2.505 >37,74 -.2964," ,, 
RECETTAS PRIMARIAS ADV1NDAS DE PPP (V11) . 0,00 :. coo 
.. .. _ 
.• 0,000 - 0.000 oco 0,00 ' 0,000 0,030 . • 000 
DESPESAS PRiMARIAS GERAWS POR PPP cv90 0,00 ',•. 0,00 
,. 
0,000 0,1300 p1
,
9,3 ,•, -' L'7 1 0203_ 3; 
IMPACT° DO SALOO DAS PPPs X) r... NU - VII) 1._._ 0,00 0,00 0,000 ..- 0s00. 0,,..-.1 c34 oppoL o clool 
. ,- 
: og 
. 
/ CONROLE INTERNO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Departamento de Contabilidade e Orçamento 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Ref. Processo PMCM: 14241/2022 
atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: Valores em R$ 
Corrente Liquida - RCL (até Agosto/2022) 123.174.420,40 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32 
r
Receita 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 
Valores em R$ 
Ispesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 até Agosto/2022) 
w 
52.712.014,79 
iespesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (02 meses) 13.358,40 
oespesa Projetada para 2023 (10 meses) 66.792,00 
spesa Projetada para 2024 (0 meses) 
fiencawr..1.16.. 
- a 'rojetai - '' i' ' -a, atual ..DTP 
- 
stimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Apurado no período do 2° Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 103/2022 42,79% 
Percentual apurado projetado acumulado até o periodo: 1 43,03% Proj. Acme. % 
[
ercentual 
umento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,01% 43,04% 
umento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em 4)/0 0,07% 43,11% 
umento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,00% 43,11% 
Limite;cle Alertq (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 48,60% - 59.862.768,31 
Limite Prudincial'(§ único doart. 22 da LRF) 51,30% -63.188.477,67 
LimiteMaximo(InciSo I, lIeIIIdoart. 20 da LRF) 54,00% -66.514.187,02 
ervação: 
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SI-13; 
Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Let das Diretrizes Orçamemtcirias); 
Os cálculos poderãosofteralterações por decrescimo da receita no período; • 
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período. 
' 0 percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de impacto dentro do ua totalidade. 
Ma arvnIhn 
Diretor do itidacte e Orçamento 
..Marcellb Silva Carvalho C J: 08533610-3 
Diretor Departamento 
.M.C.M. Portaria N° 074/202A 
Contagi&kak e Orçament 
Fortaria no 074/2021, D. O. oi 01/2021 
C.RC/.7U 08_5-.336/ 3 
Edição Extra Ano 19 1 N° 12 
Aprova a Minuta de Projeto de Lei para o Processo Seletivo 
Simplificado SEMPDS, que tem como objetivo a contratação 
de Entrevistadores do Cadastro Único. 
0 Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de 
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 
256/95, alterada pela Lei n° 1635/2020, dentre outras e atendendo a decisão 
plenária de 21 de novembro de 2022, registrada na Ata de n°156. 
RESOLVE: 
Art.1° - Aprovar por unanimidade de votos a Minuta de Projeto de Lei para o 
Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Promoção e Desenvolvimen￾to Social - SEMPDS, que tem como objetivo a contratação de Entrevistadores 
do Cadastro Único; 
Art.20- Esta resolução entrará em vigor a partir da publicada no Diário Ofi￾cial do Município. 
Conceição de Macabu, 21 de novembro de 2022. 
RosangelaBelmontBarbosa Martins 
-Presidente do CMAS 
Aprova a Minuta de Projeto de Lei para o Processo Sele 
Simplificado SEMPDS, que tem como objetivo acontrail 
de Supervisores, Coordenadores e Visitadores do Progn 
Criança Feliz. 
0 Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceiçãc 
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipa 
256/95, alterada pela Lei n° 1635/2020, dentre outras e atendendo a deci 
plenária de 21 de novembro de 2022, registrada na Ata de n°156. 
RESOLVE: 
Art.1° - Aprovar por unanimidade de votos a Minuta de Projeto de Lei p. 
o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Promoção e Desenvol 
mento Social - SEMPDS, que tem como objetivo a contratação 
Supervisores, Coordenadores e Visitadores do Programa Criança Feliz. 
Art.2° - Esta resolução entrará em vigor a partir da publicada no Dial 
Oficial do Município. 
Conceição de Macabu, 21 de novembro de 2022. 
RosangelaBelmontBarbosa Martins 
-Presidente do CMAS 
CMAS CMAS 
CanMUPdJ Minidnal 4. Aarivlirir Sucial 
CoxIti(ao de klatalw flI 
(or..lbo Milnklodi de ...Lilt OA ÇkIaI 
Comei;:rorir`Anuni.t.i II? I 
36 
Resolução n°015/2022. Resolução n°014/2022. 
C.M.C.M 
.1 6 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
PAg.: 
Rubrica: 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 43/2022, que REGULARIZA 0 PROCESSO DE 
CONTRATA0-0 ATRAVES DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA 
0 PROGRAMA "AUXÍLIO BRASIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) 
para o ano de 2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites 
legais. 
Conceição de Macas, 9 de novembro de 2022. 
VAL AVi:aES LESSA 
Prefeito Municipal 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• "7-: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 91/2022: "Regulariza o processo de contratação através 
de processo seletivo simplificado dos cargos de Visitador, Supervisor e 
Coordenador do Programa Criança Feliz e dá outras providencias", para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
utilisedo projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal com pedido de 
apreciação em caráter de urgência. Justificativa de fls. 6/8, que em síntese dispõe: 
"Os CRAS ficaram responsáveis pelo cadastramento e atualização do Cadastro Único, que atualmente 
subsidia o acesso a diversos programas e beneficios de transferencia de renda [...] É dever do gestor encontrar 
caminhos seguros, de modo a assegurar o principio da continuidade do serviço público [...] Assim sendo, 
justificada a necessidade da realização do presente processo seletivo simplificado". 
Conforme artigo 10, a contratação por tempo determinado discriminada no 
PLOserá custeada por recurso Federal alocado ao FMAS. Estudo de Impacto 
Financeiro de fls. 11/14, assinado pelo Diretor do Departamento de Contabilidade e 
Orçamento — Marcello Silva Carvalho. As fls. 16, declaração de compatibilidade da despesa 
assinada pelo Exmo. Prefeito Municipal. 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 91/2022, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n. 
91/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas LucaMadureira Pereira 
(4 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 91/2022. 
Presidente: Carls Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusb-es do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusb-es do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 091/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:jurfdico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO C.141.C13. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 91/2022: "Regulariza o processo de contratação através de 
processo seletivo simplificado de entrevistador do cadastro único para o programa 
"Auxilio Brasil" e dá outras providências", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 07-
08, que em síntese dispõe: 
"OsGRASficaram responsáveis pelo cadastramento e atualização do Cadastro Único, que 
atualmente subsidia o acesso a diversos programas e benefícios de transferência de renda [...] 
A dever do gestor encontrar caminhos seguros, de modo a assegurar o principio da 
continuidade do serviço público [...] Assim sendo, é justificada a necessidade da realização 
do presente processo seletivo simplificado". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Organic:1 do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 91 /2022, apresentado pelo 
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — Rj. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Rubliar 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
91/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
477 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
ÇX Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°91/2022. 
5 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos August Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 91/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 308/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de dezembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO91/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 91/2022, 
de autoria do Poder Executivo, que "REGULARIZA 0 PROCESSO DE 
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 
ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA 0 PROGRAMA "AUXÍLIO 
BRASIL" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do 
dia 12/12/2022, tramitou pelas comissões da Casa Legislativa, não tendo 
recebido emendas. Foi incluso na Ordem do Dia da reunião extraordinária de 
22/12/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atencios mente, 
Jorge Lui v Andrade 
( hal) 
Presidente da Câmara 
PoderLegislative 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rilbric2vs￾PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 91/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
EMENTA: REGULARIZA 0 PROCESSO 
DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO 
ÚNICO PARA 0 PROGRAMA "AUXÍLIO 
BRASIL" E DA OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a 
seguinte 
LEI 
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 
cargo de Entrevistador do Cadastro Único do Programa Auxilio Brasil 
ART.1° - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter 
personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de 
Processo Seletivo Simplificado, de pessoal para o cargo de ENTREVISTADOR 
DO CADASTRO ÚNICO, para utilização no programa AUXILIO BRASIL no âmbito 
do Município de Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências respectivas. 
segundo as diretrizes do Cadastro Único e Programa Auxilio Brasil e as atividades 
descritas nos artigos que abaixo seguem. 
Poder Legislativo 
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ART.2° - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de 
Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Referência 
em Assistência Social, gestão da Secretaria Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social e Coordenação do programa Auxilio Brasil. 
I — A contratação em tela se dará única e exclusivamente para continuidade dos 
serviços vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social (GRAS)e 
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). 
II — 0 regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo 
determinado, tendo como fundamento oart. 37, inciso IX da Constituição Federal, 
para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes aos 
dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber. 
ART.3° - A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, 
com uma hora e meia para repouso e alimentação, perfazendo um total de 40 
(quarenta) horas semanais, vedada jornada superior a 08 (oito) horas diárias e 40 
(quarenta) semanais. 
§1° - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do registro 
manual e deverá ser atestada pelo responsável pela execução do projeto. 
§2° - 0 CONTRATADO perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao 
serviço, sem motivo justificado. 
ART.4° - O referido Processo Seletivo simplificado destina-se a contratação 
temporária de 04 (quatro) vagas para o cargo de ENTREVISTADOR SOCIAL, 
para atuar junto ao Programa AUXÍLIO BRASIL, que irão atender as 
necessidades do mesmo, corn ofertas de serviço direcionados para a pronta 
execução do referido Programa. 
Poder Legislativo 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I — As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo 
Simplificado SEMPDS n° 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos 
devidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação obtida 
na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessidades 
da Administração. 
II — Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Comissão 
legalmente instituída, formada por um profissional da Gestão, um da 
Coordenação do Programa Auxilio Brasil e dois da área da Assistência Social, 
conforme elucidado noart. 2° desta Lei. 
ART.5° - 0 CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao 
Cadastro Único e Programa Auxilio Brasil, vinculado à Secretaria Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, submetendo-se 
ás condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em 
horário que lhe for fixado. As atribuições profissionais do CONTRATADO 
importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas: 
I. Receber as famílias e agendar entrevistas nos CRAS de referência, bem 
como realizar visitas domiciliares, caso seja necessário; 
II. Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único; 
Ill. Participar de reuniões e cursos de capacitação; 
IV. Preencher formulários fornecidos pelo Estado ou Ministério da Cidadania; 
V. Exercer outras tarefas correlatas com a função 
VI. Participar de atividade de capacitação, quando for solicitado, além de 
participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria 
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado. 
ART.6° - 0 prazo deste contrato 6 de 12 (doze) meses prorrogável por igual 
período, por liberalidade da Contratante. 
ART.7° - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO é de R$ 1.380,00 (Hum 
mil, trezentos e oitenta reais). 
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I - 0 valor global mensal do presente Contrato é de R$ 5.520,00 (Cinco mil, 
quinhentos e vinte reais), relativos a 04 (quatro) entrevistadores, já incluidos os 
encargos previdenciários. 0 custo salarial relativo a doze meses de contratação 
será no importe de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta reais) 
II - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de reajuste 
ou correção. 0 pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado conforme 
cronograma da Folha de Pagamento. 
ART.8° - Os profissionais designados para o posto de ENTREVISTADOR DO 
CADASTRO ÚNICO serão alocados nos Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede do Programa Auxilio Brasil. 
ART.9° - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros: 
a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação 
temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato; 
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; 
C) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função 
designada; 
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais; 
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
f) tratar a todos com urbanidade. 
ART.10° - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso 
Federal especifico alocado ao FMAS (Programa Bolsa Familia/ Auxilio Brasil). 
Poder Legislativo 
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ART.11°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 dezembro de 2022. 
Jorge Lu z Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
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E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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C.M.C.M 
Ano 191N°02 1 05 de Janeiro de 2022 Oficial 
Pig.: 
R!.tbrica: 03 
Referência de Assistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede 
da Gestão da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social. 
ART.90 - Silo deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros: 
a) observar fielmente alegislação, mormente aquela pertinente à contratação 
temporária municipal, bem como as prescrições de sua contratação; 
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; 
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função 
designada; 
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ile￾gais; 
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
I) tratar a todos com urbanidade. 
ART.10° - A contratação por tempo determinadoseracusteada por recurso 
Federal especifico, (Programa Criança Feliz). 
ART.11°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito 
LEI N° 1.838 de 28 de dezembro de 2022. 
EMENTA: REGULARIZA 0 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÊS 
DE PROCESSO SELE1TVO SIMPLIFICADO DE ENTREVISTADOR DO 
CADASTRO ONICO PARA 0 PROGRAMA "AUXILIO BRASIL" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporá￾ria de cargo de Entrevistador do Cadastro Onico do Programa Auxilio Brasil 
ART.1° - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter 
personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de Pro￾cesso Seletivo Simplificado, de pessoal para o cargo de ENTREVISTADOR 
DO CADASTRO UNICO, para utilização no programa AUXÍLIO BRASIL 
no âmbito do Município de Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria 
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências 
respectivas, segundo as diretrizes do Cadastro Único eProgramsAuxilio 
Brasil e as atividades descritas nos artigos que abaixo seguem. 
ART.2° - A contratação se dará através de analise de currículo, por meio de 
Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Re￾ferência emAssistência Social,gestic.da Secretaria Municipal de Promoção 
e Desenvolvimento Social e Coordenação do programa Auxilio Brasil. 
I — A contratação em tela sedullúnica e exclusivamente para continuidade 
dos serviços vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social 
(CRAS) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). 
— 0 regime de contrataçãoserade natureza administrativa e por tempo 
determinado, tendo como fundamento oart.37, inciso IX da Constituição 
Federal, para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes 
aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber. 
ART.3° - A jomada de trabalho do CONTRATADOserade 08 (oito) horas 
diárias, com uma hora e meia para repouso e alimentação, perfazendo um 
total de 40 (quarenta) horas semanais, vedada jornada superior a 08 (Oito) 
horas diárias e 40 (quarenta) semanais. 
§10 - A frequência mensal do CONTRATADOseraapurada através do regis￾tro manual e devera ser atestada pelo responsável pela execução do projeto. 
§2° - O CONTRATADO perdera a remuneração do dia, se não comparecer ao 
serviço, sem motivo justificado. 
ART.4°- 0 referido Processo Seletivo simplificado destina-se a contratação 
temporana de 04 (quatro) vagas para o cargo de ENTREVISTADOR SOCI￾AL, para atuar junto ao Programa AUXILIO BRASIL, que irão atender as 
necessidades do mesmo, com ofertas de serviço direcionados para a pronta 
execução do referido Programa. 
I — As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo 
Simplificado SEMPDS n°002/2022, serão preenchidas pelos candidatos de￾vidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação ob￾tida na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessi￾dades da Administração. 
— Todo o Processo Seletivoserasupervisionado e aplicado por uma Co￾missão legalmente instituída, formada por um profissional da Gestão, um da 
Coordenação do Programa Auxilio Brasil e dois daAreada Assistência Soci￾al, conforme elucidado noart.2° desta Lei. 
ART.50 
 - 0 CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao 
Cadastro Único e Programa Auxilio Brasil, vinculado á Secretaria Municipal 
de Promoção e Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, subme￾tendo-se is condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRA￾TANTE, em horário que lhe for fixado. As atribuições profissionais do CON￾TRATADO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas: 
I. Receber as famílias e agendar entrevistas nos CRAS de referência, 
bem como realizar visitas domiciliares, caso seja necessário; 
Digitar os dados coletados no Sistema de C-adastro Único; 
III. Participar de reuniões e cursos de capacitação; 
IV. Preencher formulários fornecidos pelo Estado ou Ministério da Ci￾dadania; 
V. Exercer outras tarefas correlatas com a função 
VI. Participar de atividade de capacitação, quando for solicitado, além 
de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria Munici￾pal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado. 
ART.6° - 0 prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual 
período, por liberalidade da Contratante. 
ART.70 
 - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO 6 de R$ 1.380,00 
(Hum mil, trezentos e oitenta reais). 
I - 0 valor global mensal do presente Contrato é de R$ 5.520,00 (Cinco mil, 
quinhentos e vinte reais), relativos a 04 (quatro) entrevistadores, já incluidos 
os encargos previdenciários. 0 custo salarial relativo a doze meses de 
contrataçãoserano importe de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e 
quarenta reais) 
II - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serio objeto de rea￾juste ou correção. O pagamento a que se refere esta cláusulaseraefetuado 
conforme cronograrna da Folha de Pagamento. 
ART.80- Os profissionais designados para o posto de ENTREVISTADOR 
DO CADASTRO ÚNICO serão alocados nos Centros de Referência de As￾sistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede do Programa 
Auxilio Brasil. 
ART.9° - Saodeveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros: 
a) observar fielmente a legislação, mormente aquela pertinente à contratação 
temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato; 
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; 
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função 
designada; 
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ile￾gais; 
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
f) tratar a todos com urbanidade. 
ART.100 - A contratação por tempo determinadoseracusteada por recurso 
Federal especifico alocado ao FMAS (Programa Bolsa Familia/ Auxilio Bra￾sil). 
ART.110- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022. 
VALMÍR TAVARES LE.SSA 
Prefeito 

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