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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 92/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaInclui e altera artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei Municipal nº 1.554 de 05/12/2018, que trata do plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do Município de Conceição de Macabu (Dispõe sobre cargo de Pedagogo).
native_id2216

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-12-21 Norma publicada — —
2022-12-13 Proposição aprovada — —
2022-12-07 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T10:42:37.269715-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

-7-4- - CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
IH k. Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 00043 
, .-4...!...,...,, ...„, 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/07000436 
Número / 
Ano 000436/2022 
Data / 
Horirio 07/12/2022 - 09:15:56 
E menta Inclui e altera artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do plano de cargos, 
carreiras e salários da administração direta e indireta do Município de Conceição de Macabu. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordindria 
Número 
Páginas 
I 
Número 
da Matéria 92 
Emitido 
,1 
por iL 
CarlosDantas 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
_c.• 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 42/2022. 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de novembro de 2022. 
Senhor Presidente, 
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEINg42/2022, que dispõe INCLUI E 
ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE 
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria apresentada em 
caráter de URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço e consideração. 
VA MI Aa1)1- 1E-NLESSA 
Prefeito 
• Ceimara Municipal de 
Conceição de Mac:aim 
PROTOCOLO GERAL 
NQ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 42, de 28 de novembro de 202 
Rubrica: 
INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, I CISO E 
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE 
TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.10. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei 
Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração 
Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado: 
§1°. Fica excluída do inciso IV do artigo 32, a função de pedagogo, mantendo-se todas as demais 
funções ali mencionadas para a jornada de 20 (vinte) horas semanais. 
§2°. Fica incluída no inciso II do artigo 32, a função de pedagogo com jornada de 25 (vinte e cinco) 
horas semanais. 
§3°. Fica excluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "C", o cargo de Pedagogo. 
§40
. Fica incluído no Anexo II, Quadro dos Profissionais da Educação - Cargos da Classe "El", o cargo 
de PEDAGOGO, com a seguinte descrição, atribuições e requisitos: 
"CARGO: PEDAGOGO 
Descrição sintética: Promover o desenvolvimento psicossocial do ser humano, 
inserindo prática de orientação pedagógica, supervisão e orientação 
educacional e social em espaços escolares e não escolares; desenvolver 
projetos de responsabilidade social mediante atividades em centros 
comunitários por meio de coordenação de programas de qualificação e 
capacitação profissional através de oficinas pedagógicas, a pessoas em 
situação de risco e abandono. 
Atribuições Típicas: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E MAC BU 
GABINETE DO PREFEITO _ 
• Orientar, coordenar e controlar, do ponto de vista pe I'sub'rAgctaCio—, as atividades 
nas unidades escolares ou programas sociais instituidos pelo Municipio. 
• Verificar as diretrizes da política municipal educacional e social, seguindo a 
realidade socioeconõmica local observada os princípios da legislação federal. 
• Coordenar a elaboração de metas e ações, adaptação de programas e 
organização de cronogramas das unidades educacionais e sociais atendidas. 
• Supervisionar a implantação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos 
que melhor se adaptem as características e necessidades dos programas 
educacionais e sociais. 
• Orientar a elaboração dos programas de habilitação e treinamento ou 
aperfeiçoamento dos recursos humanos, coordenando a implantação dos 
mesmos na sua área de atuação. 
• Promover conferências, debates e sessões com temas educacionais e sociais, 
visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas pedagógicas voltadas 
para as questões educacionais e sociais enfrentadas pelas camadas populares. 
• Elaborar propostas e estratégias de intervenção, com o objetivo de amenizar os 
conflitos vivenciados pela comunidade, que atenda as demandas como a 
problemática das desigualdades e a violação dos direitos humanos. 
• Avaliar o trabalho com perspectiva pedagógico-social buscando alternativas 
educacionais para amenizar os problemas sociais. 
». Elaborar relatórios periódicos com recomendações e avaliação de trabalho. 
• Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para provimento: Bacharel em pedagogia, com licenciatura." 
Art.2° - Fica inserido o cargo de PEDAGOGO no rol de cargos previstos no inciso II doart.56 da 
Lei 1554/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 56-... 
I￾II — Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor Supervisor 
Educacional, Professor Orientador Educacional, Professor Orientador 
Pedagógico, Professor de Informática Educativa, Professor de Educação 
Básica: Segundo Segmento Modalidade Regular e Educação de Jovens e 
Adultos (Fases VI, VII, VIII e IA)." 
Art.4° - No Anexo V, Quadro de Pessoal Permanente, da Lei 1554/2018, fica excluído da Classe "C" 
o cargo de PEDAGOGO, o qual passa a integrar o quadro dos profissionais da Educação Básica — 
Cargos da Classe "El" do mesmo anexo V. 
Gabinete do Prefeits 8 d novembro de 2022. 
TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal 
V 
PLg.: g‘a 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor todos os 
dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, aqui não alterados. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 42, que nesta oportunidade, encaminha, dá nova redação 
Lei 1554/2018, em especial, no que tange ao reconhecimento do pegagogo como profissional da 
Educação. 
Inicialmente, cabe destacar, o contido A. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
— Lei 9394/1996, com redação dada pela Lei 12014/2009, cite-se: 
Art.61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os 
que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em 
cursos reconhecidos, são: 
II — trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, 
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, 
inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de 
mestrado ou doutorado nas mesmas áreas. (grifo nosso) 
Menciona-se ainda, o disposto à Lei 14.123/2020 com redação dada pela Lei n° 14.276, 
de 2021, inverbis: 
Art.26. Excluídos os recursos de que trata o incisoIIIdo caput do 
art. 5° desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos 
recursos anuais totais dos Fundos referidos noart.1° desta Lei será 
destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício. 
II — profissionais da educação básica: docentes, profissionais no 
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, 
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento 
pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, 
administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de 
ensino de educação básica; 
Dessa forma, nota-se que à Lei Municipal n° 1554/2018, com a alteração feita pela Lei 
n° 1.565/2018, no que concerne ao cargo de pedagogo, encontra-se em clara dissonância à legislação 
federal que gere à matéria. Assim, deverá a legislação municipal adequar-se à Legislação Federal, de 
modo a não mais existir qualquer desarmoniza entre as legislações. 
Vale destacar ainda, que é dever do Estado, promover e incentivar educação, com 
conforme dispõe o artigo 205 da Constituição Federal. Vejamos: 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, 
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
GABINETE DO PREFEITO 
visando ao pleno desenvolvimento da pess 
-C A BoU 
wikr‘ca". 
aro ara o 
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na 
forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por 
concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 
Todavia, somente haverá o devido incentivo e promoção da educação, com a efetiva 
valorização e correta classificação dos profissionais da educação, que são a verdadeira motriz de toda 
essa complexa engrenagem. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram 
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei A. apreciação dessa 
egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho 
a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefío, 28 d novembro de 2022. 
V LM VAIZES LESSA 
'-'Prefeito Municipal- 
D.F.P., 11/08/2022. 
vare; urnA 
Diretor do Depqr.'exrtto 
NiVi4diP4miwient, 
Processo n° 10223/2022 
A Contabilidade: 
Segue planilha de cálculos para impacto conforme a seguir discriminado para procedimentos de estilo: 
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Alteração da Classe Salarial do Cargo de Pedagogo (da Classe —C para a Classe —El). 
CARGO VALDR 
MENSAL DO 
Salário Base 
Classe- C 
OUTRAS 
VANTAGENS 
COMUNS — 
Incentivo 
Profissional 
25% 
SUBTOTAL￾1 
VALOR 
MENSAL DO 
Salário Base 
Classe- El 
VALOR DE 
OUTRAS 
VANTAGENS 
— Incentivo 
Profissional 
25% sobre a 
Classe — El 
SUBTOTAL￾2 
DIFERENÇA 
DO VALOR 
MENSAL 
ENCARGOS 
PATRONAIS 
15.10% 
SUBTOTAL NUMERO 
DE 
CARGOS 
TOTAL 
Pedagogo R$ 1.705.,05 R$426,51 R$2.132,56 R$ 2.513,49 R$628,37 R$3.141,86 R$1.009,30 R$152,40 R$1.161,70 05 R$ 5.808,50 
Total R$ 1.706,05 R$426,51 R$2.132,56 R$ 2.163,82 R$628,37 R$3.141,86 R$1.009,30 R$152,40 R$1.161,70 05 R$ 5.808,50 
Total Geral: R$5.808,50 (Cinco mil e oitocentos e oito reais e cinquenta centavos) 
Em, 
g Z_ 
lho 
e Orçamento 
• 085.336/0-3 
Portana NG 074/2021 
retor 
A Secretaria Municipal de Planejamento, 
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na fo a 59, do processo em 
tela (10223/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do 
Departamento de Folha de Pagamento(Fl.61), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro 
conforme solicitado através de despacho. 
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Abril de 
2022, está em 37,55 %, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 12 
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% 
(Lei Complementar 101/2000, Inciso ll do § 12 doart.59 da LRF), no entanto foi realizado 
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos 
solicitados até a presente data (projeção em anexo). 
ANO: 2022 2023 2024 
Processo/2022 Porcentagem: I 43,43 Porcentagem: 1 % Porcentagem: I% 
17245/21 0,13 43,56 0,00 43,56 0,00 43,56 
00163 0,02 43,58 0,03 
- 
43,61 0,03 43,64 ' 
02924 0,92 ' 44,5 0,30 44,80 0,00 44,80 
02638 0,11 44,61 0,16 44,77 0,15 44,92 
02369 0,04 44,65 0,02 44,67 0,00 44,67 
02638 0,50 45,15 0,73 45,88 0,71 46,59 
04996 0,20 45,35 0,29 45,64 0,28 45,92 
03050 0,59 45,94 0,87 46,81 0,85 47,66 
04782 0,42 46,36 0,20 46,56 0,00 46,56 
00536 0,09 46,45 0,11 46,56 0,10 46,66 
10910/2021 0,09 46,54 0,11 46,65 0,11 46,76 
00229/2022 0,20 46,74 0,23 46,97 0,22 47,19 
06040/04860 0,42 47,16 0,82 47,98 0,79 48,77 
06612/2022 0,01 47,17 0,02 47,19 0,01 47,20 
8480/2022 0,03 47,20 0,06 47,26 0,06 47,32 
3507/2022 0,01 47,21 0,02 47,23 0,02 47,25 
0677/2022 0,02 47,23 0,04 47,27 0,04 47,31 
0290/2022 0,01 
r 
47,24 0,03 47,27 0,03 47,30 
10223/2022 0,03 47,27 0,08 47,35 0,08 47,43 
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
47,27 '- 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
•
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
47,27 47,27 47,27 
P 
Rubrica.. 
Projeção de porcentagem de impácto relativo ao 10Quadrimestre de 2022. 
0 percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de impácto dentro deo corrente ano, na sua totalidade. 
Arquivo: Pasta:Relatório de ImpactO 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DOM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1° Quadrimestre / 2022 
DESPESA EXECUTADAS (U1timos 12 Meses) 
RS 1 00 
Volertir Tirvarto Lsous 
Prefeito 
POITIOS 
Firzwrooto￾RoMILON 'HIM* Paulo 
Coat Derafito 
( 
,..." , • ! 
-2,9„e •••*; . 
maroon° Silva Carvalha 
Diretar de' Pep at Goan" e Orvamemte 
Sec &Isom 
Luiz Ed 
02 Oficial 
Ano 19 I N° 56 I 26 de maio de 2022 
RGF ANEXO 1 
DESPESA COM PESSOAL 1.14:71.11DADAS SeSCRTAS 
EM RP NAO 
MaU2021 ,ft....A130S Jun/2021 J4012021 0ga12021 Set/2021 0u5/2021 N1)v12021 De342021 Jan/2022 Fev/2022 Mar/2022 A1)r/2022 Uir.12%tesss 
DESPESA ROTA COM PESSOAL (0 
Pessoal Abe 
Veridrrientos,Vallage1s e Otras Despesas VailaveiS 
Otrigages Patonais 
Bandits Preallenciaos 
PeiSna triable e PistsirtntSta 
R505.53.11134 R053023 e WW2. 
PensOes 
Wm: 3eneficios Prenderdados 
Can Dews/ Pesa Deaneries Colrabs Tercht. (arti8,p• IRO 
DeSpcsacom Passed NM Lsecutada Crproettabsente 
lileipeas into Computadas (art 19,51•da (RI) 0) 
itleriaoles pa ()wash e locenhos a Desks% Vciordaria 
Demote de Decisao JudIdal 
Despesas de Eterrxios Antedates 
mafioso Pa/saga34 cOlaReassosVinolados 
4.06.909,46 
3.611.496.62 
3.1384241.1 
441016.0 
000 
62141734 
546193,06 
0.671.83 
0.00 
010 
too 
65123122 
1112047 
001 
0.00 
613.312.0 
mimosa 
1123.2220 
2.762.65611 
3403462 
otin 
0E79147 
408.50102 
P.296.47 
034 
0.00 
0.00 
111135124 
larrtaa 
040 
odo 
610.85943 
5.142134.29 
4.00.40.01 
4.404219.76 
36mu, 
OM 
656123.22 
60.01412 
stRÁSO 
O. 
0.03 
IWO 
664.610.82 
72.942.66 
034 
am 
64017216 
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1.1105.90714 
319117242 
MAMAS 
343 404$53 
Ocia 
646.13514 
516.521.33 
90.9050 
034 
0.00 
OM 
642.22601 
60.462.2 
Roo 
aca 
631.33401 
4.1011.20.22 
4.33516.02 
1.74.242.18 
536136,64 
. 040 
161101.20 
663.757,23 
1927314 
CIO 
0.00 
0.00 
608.1113.94 
60.450.22 
0.00 
aso 
63743214 
400.526.42 
1464145.33 
1.218.04877 
24615236 
Don 
6632609 
562.624 . 
111.657,04 
toor 
0.00 
0.00 
658056.35 
200320 
034 
0.00 
637.145.161 
-4,41001111,54 
3.1134805.36 
321.3253.21 
620.254.6 
OM 
65.4.275.36 
5650824 
X651.04 
tro 
0.00 
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6617916 
37.14616 
0.00 
0.00 
640.151.09 
- 
807634281 
4110160.41 
6207.43616 
762.42418 
non 
1.30602.5 
303306.41 
03.013.64 
too 
002 
tod 
3.2112.76.49 
232440 
0316 
000 
1.110.871.86 
3.37360 
2..6.50. 
2.07410316 
730168.54 
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3033it4.41 
60319403 
41319,44 
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010 
114.393.67 
4417.566014 
8721.14119 
50602220.63 
668 02.16 
ono 
034.18,00 
404.1.2556 
480*6,. 
000 
0.00 
too 
139.461.39 
48.827,63 
too 
0.00 
69006086 
62686,37 
40161.95 
37.112.33 
1225.62 
0.00 
19.120.4? 
60490510 
103014,46 
0.00 
0.00 
too 
605141,41 
034 
0,00 
0.00 
640347,41 
4.0.1S432,0.1 
1652.6415 
3.4614145 
44040510 
I312 
7761786 
66.67647 
120.521.44 
O. 
0.00 
too 
143.7.16.33 
302010 
034 
0.00 
76290515 
64.2100.4/1.14 
45543.046 
40 370164. 
5.722.140,30 
non 
6110.73699 
7.410.244,2 
1210,411.71 
0.00 
0.00 
too 
8924.36684 
$36.519,66 
0,00 
0.00 
8.925064* 
034 
003 
0.00 
034 
nos 
034 
0.00 
0.51 
0.00 
ono 
too 
0.00 
010 
010 
0.00 
000 
00SKS* LiOUIDA Call PESSOAL II). (I - 10 3.775406,22/ 3.102.662.26 411628530 mad 4.219.129.111 1.45100.01 ustams 6.974.6264* 
- 
2.280.52404 563.068.45 54.440.16 3.1144105.51. 45159.55140 0,02 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A ROL AJUSTADA 
.ECIFITA CDRRENTE LiQUIDA- ROL (IV) 120.809.082,20 100,00% 
(-)Transfeniareas Obrigratórka cis Unii0 relatives iis emendas individual's (art. 166-a I1 I° da CO) (v) 0,00 
(-) Transferancias Obrirtiforia. da União relativas is emend*0 de bancada (art. 1664 16 da CF) NI) 0.00 
RECEITA CORRENTEUQUIDA AJUSTADA NW.. (IV - V -VI) 120.809.08220 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - OW (11111) = (Ma -i- lib) 45.359.551,60 37,55% 
UMITE MAXIM (IX) ((deNeal, 11 ea all. 20 da LRF) 65236.904,39 54,00% 
pars UMITE PRUDENCIAL (X). (0.95x CCApanigrafo Calico do art 22 da LRF) 61.975.059.17 51,30% 
LBAITE De ALENTA (U) = (0310x IX) (inciso 0 do §1. do art. 59 da LRFI 58.713213.95 48470% 
Fonte; Secretária de Fazenda - Contabilidade 
Nota. 
Nos demonstrations elaborados 1'e no 2 )ouadrimestre de cada exercicio, os valores 80 restOs a pagar não processados¡maims ern 31 de derembro do exerciao anterior, continuarão a ser 'Mammies nesse carpi,. Esses valores não sofrem alteração ce 
e somente no caso de earcelamento podem ser exchidos 
V011014 T6variki $1.484 6.601 60' 
7.646$164 
.h..,,, 
s.,,,,,, 
c..... 00101• III 110110 .01s. OPIII.... 
....--- , ; ',. ,,..., • '. , 
.........--- ,.. • ". T .....-, w￾CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO' ROBSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRACÁO FINANCERA. LUIZ EDUARDO SANCHO GOMES 
SIGF1S - Versão 2022 Data de Emissão: 24/05/2022 13:43h 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACASU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 10 Quadrimestre / 2022 
Ape)* tChiRGE. 
lk)4 
'C• 
643012021 
O. 
0.00 
ROE - ANEXO 1 
0EI00041T0A17V0 DE AJUSTES DE DESPESAS 0£42041 E NA° P AGAS 
DESPESA COM PEOSOAL 
REGISTRO PATRIMONIAL 
.044010. para. cona RPM.. ptgas 80086FL 81173.20) 
A400.060.10 064 paltanals moo 1101,5 Rae pips 0.814010.1,7312090 
DE 50081486.4ENTO/AJUSTES oo EXERCICIO DE 2020 
atn/202i 3402021 Ago12021 5602021 Ou1/2021 6404/2021 00.01202 Jant2022 Fe4(20.7.2 
003 000 (Oa o.ou 010 000 0.00 0. 001 
0.03 000 0.00 0,03 0.00, 600 0.03 O. 0.00 
R$ 1,00 
Man2022 Abr/2022 Oa 12atses 
0.00 
0.00 0.00 
00.3 
, DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE 
Mês/Ano Tipo de Registro Valor bruto da despesa 
com pessoal 
(a) 
Valor das 
deduções 
(b) 
Valor 
Considerado 
(c) - (a) .(b) 
Referéncia 
do Fato 
Gerador 
.co nu _ 
to .... 
. Total não Executado .00 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALAUR TAVARES LESSA 
RESPOP3SAVEL PELO CONTROLEINTERN°,ROBSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL infa.A.solarvisrnAr,,ão FINANCEIROc 31.0Z EDUARDO sanicrio G064ES 
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 24/05/2022 13:4373 Anexo 1 do RGF 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
oo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2022 
De0xx3sVa1iv0 1 fLRE art 4'. 
EXERCICIO 2022 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
CONSTANTE 
EXERCICIO 2023 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIO 
(c / P18) 
13100 
%PIS 
i Pt0) 
000 
rgeN 96.744 773.32 
95 165 700,95 
94 169.458,84 
4.314 287,16 
3 598 9935,72 
76 488 282,40 
10Th? 892.36 
996.242,31 
96.744 773,32 
94.050.548,13 
86,942 199,03 
64 127231.91 
37 714 957,12 
4 253 030,34 
3 855 318,76 
215 152.82 
241.993,10 
738 963.67 
218 182,33 
13.170 205,35 
-2.228.289.93 
0,00 
0,00 
0.00 
93.478.990,51 
91 953 222,41 
90.990 809.9 
4 168.651,13 
3 477 5'.X1,53 
72920 723.4I 
10.423328,8( 
867.611%4i 
93 47a.000.64 
91 ,4943,,1( 
103 135 37023 
101 451 09027 
100 389 939 93 
4;599.272 79 
3 836 73295 
80453.434.13 
11 s00 800 .05 
I 052 050,34 
103 136370,28 
101 222825,3 
92 578 
23,303 
22.923 
22,683 
1,039 
0,887 
18.178 
2.590 
0,240 
23,303 
22,871 
20.018 
13,936 
7,880 
1,024 
0?.0 
0,052 
0,058 
0,058 
0,053 
2.945 
-0,572 
0,000 
0.000 
0,030 
23.303 
22.923 
)2,6433 
1,039 
0,897 
16,178 
2.690 
0,240 
23,303 
22,871 
20,916 
13,038 
7,880 
1,024 
0.920 
0,052 
0,058 
0.058 
0,053 
3.172 
-0,637 
0,000 
0,000 
0,000 
103.358 
101,669 
100.605 
4.809 
3,845 
80,625 
11.525 
1.084 
104.389 
101,439 
93.704 
58.404 
36,300 
4,589 
4.160 
0,230 
03,28s 
0,258 
0.233 
13,063 
.2.539 
0,000 
0.000 
0,060 
RECEITA TO1A1 
RECEITAS PR/M/kRIAS 
RECEITAS PRIMARIAS COR P41 ES 
IMPOSTOS. TAXAS E CONTROUIÇÕES DfMtLHORIA 
CONTRIBUIÇÕES 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
DEMAlf; RECEITAS PRIMARIAS CORRI S 
RECEItAS PRIMARIAS CAPO AF 
DE SPESA 1 OTAL 
DESPESAS PRIMARIAS (11) 
DESPESAS PRIMARIAS CORREN1 ES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL 
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMARIAS 
RESULTADO PRIMARIO (H) .= 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 
JUROS. ENC. E VARIAÇÕES MONETARIAS PASSIVOS (ll) 
RESULTADO NOMINAL NO r. (10 4 (1V v)) 
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP(VII) 
DESPESAS PR1MARIAS GERADAS PORPPP(VII» 
IMPACTO DO SALOOOASPPPs (IX)(VV-VII) 
VALOR 
CORRENTE 
18)" 
VALOR 
CONSTANTE 
_ 
% RCL VALOR 
(a t RCL)CORRENTE 
33100 (b) 
101 104 99.8138 978.40 93.478491.1'! 
'99453 '08 258.586,21 91.950763.81 
98,412 07 229 96002 90.086 177,07 
4,509 4 454 501.49 4.168 539,67 
3,761 3 715,964.11 3477.413.54 
78,668 77.921 001,55 72.918.773,68 
1,274 11 138.496,87 10423 450,19 
1.041 1 028 620,19 962 586,74 
101.104 99 888 078,46 93.478.491,17 
90,228 98.036 440,90 91 742 870,45 
90,755 801364 570,52 03.908.450,80 
56,566 '55.096.366,95 52.298.677,66 
34,189 33 778.203,57 31 609.773.13 
4,445 4 381 753,83 4.109.352,28 
4.029 3 080016.03 3.725.076.39 
0.225 222 145.23 2070184,36 
0.253 249.857,96 233,81604 
0,750 246 729„99 230 890,89 
0,228 225.273,20 210 811,53 
13,764 12624.800,05 11.814.342 93 
-2,320 -2453.543,i3 -1295.03512 
0,030 0.00 0.00 
0,090 0,00 0,00 
0,000 0,00 0,00 
FONTECONTABILIDADE CONTROLE INTERNO 
00 
93.473 210,94 
91 947 87.l5 
90 984 984 19 
4 168 393.39 
3 477 291.
62 
72 016214,88 
10 423 084 41 
962.552,06 
93 473210,94 
91.130.660,03 
83 905,508,31 
52.296842,43 
31 608 663,88 
4 109208 06 
3,724945,06 
207.877,12 
233 800.84 
733 882,77 
210 804,18 
12.724 923.04 
-2 152 917,81 
0,00 
0.00 
0.00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Departamento de Contabilidade e Orçamento 
Em atendimento ao disposto no Inciso I do Art.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Es ecifica 5.0 da Receita: Valores em R$ 
_ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Abril/2022) 120.809.082,20 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46_ 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 
Valores em R$ 
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 até Abri]/2022) 45.359.551,60 
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (04 meses) 25.815,64 
Despesa Projetada para 2023 (12 meses) 77.446,96 
Despesa Projetada para 2024 (12 meses) 77.446,96 
45385.367 24 
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Percentual Apurado no periodo do 10Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 056/2022 37,55% 
Percentual apurado projetado acumulado até o periodo: 1 47,24% Proj. Acum. Vo 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,03% 47,27% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,08% 47,34% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,08% 47,42% 
Limite de Alerta (Inciso 1.1 do §1° doart. 59 da LRF) 
Limite Prudencial único doart. 22 da LRF) 
Limite Máximo (Inciso I, li eIIIdoart. 20 da LRF) 
48;60% 
51,30% 
54,00% 
Observação: 
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gesto Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3; 
Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orcamemtárias); 
Os cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no período; 
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período. 
' 0 percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de i ano corrente na sua totalidade. 
frlarcelL,Si 
Diretor elb Ieparta Tto de 
Contag" e e Orçamento 
Portarz 074/2021, D. O. 08/01/2021 
C7?C/2U 085.336/0-3 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceiccio de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
Rubrica: 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 42/2022, que INCLUI E ALTERA ARTIGOS, 
PARÁGRAFOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE 
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, tem adequação orçamentária 
e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2022, e está 
compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceiçãode Mac, 8 de novembro de 2022. 
VALM1R TAQCES LESSA 
Prefeito Municipal 
.5ce￾e zr - eZ 
\ 
r￾Rubri c a*. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Jorge Luiz Silva Andrade 
REQUERIMENTO 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os 
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e 
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção 
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis. 
Ad. 78 - Somente serão dispensados os pareceres 
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante 
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do 
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se 
tratar de proposição colocada em regime de urgência 
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência 
simples. naforma doart.144 e seu parágrafo único 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e 
apreço. 
Conceição de Macabu RJ, 12 de dezembro de 2022. 
AIX 
Jorge It ilva Andrade 
Vereador Presidente da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
PROCESSO N.°: 938/2022 
REFERÊNCIA: Projeto DE Lei n° 42/2022 . 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei n° 042/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabiiidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Cone ção de M abu RJ, 12 de dezembro de 2022. 
Jü
,
J4o Ga Fer andes 
Prorador Geraitia Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDv. jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu(cZgmail.corn / Telefone: (22) 2779-2047 
* 
,Lf1 ir 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
- 4, 
OficioGP n° 297/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2022. 
11 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO92/2022 — Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu 
I.tOTOCOLO ÇERAL 
N• 9.5 
Em 4.3 Liál _1 
Ass.. 
4••••••1 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 92/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS 
E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
12/12/2022, tendo recebido, a requerimento, parecer jurídico de dispensa na 
forma do artigo n.° 78, do Regimento Interno da Câmara, o qual foi aprovado por 
unanimidade, sendo incluso na Ordem do Dia da mesma reunião ordinária e, 
após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenci samente, 
Jorge L Si a Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.d.lea.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. O 92/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
INCLUI E ALTERA ARTIGOS, 
PARÁGRAFOS, INCISOS E 
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 
1.554 DE 05112/2018, QUE TRATA 
DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃOOEMACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exrno. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte 
LEI 
Art.1'. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, 
incisos e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do IMunicipio 
de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado: 
§1°. Fica excluída do inciso IV do artigo 32, a função de pedagogo, mantendo￾se todas as demais funções ali mencionadas para a ,jornada de 20 (vinte) horas 
semanais. 
§2°. Fica incluída no incisoii do artigo 32, a função de pedagogo com jornada 
de 25 (vinte e cinco) horas semanais. 
Poder Leoslativo 
Cãrnara Muoiora de Conceição ae lk,lacabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio lassara, 113, Centro -- Conceigao de rilacabu/RJ -- CEP: 28740-000 
EmaW carnara conceicaodemacabulTieg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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Pág.:14 
Rubrica:_ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
§3°. Fica excluído no Anexo H, Conteúdo dos cargos da classe "C", o cargo de 
Pedagogo. 
§4°. Fica incluído no Anexo II, Quadro dos Profissionais da Educação - Cargos 
da Classe "El", o cargo de PEDAGOGO, com a seguinte descrição, atribuições 
e requisitos: 
"CARGO: PEDAGOGO 
Descrição sintética: Promover o desenvolvimento 
psicossocial do ser humano, inserindo prática de 
orientação pedagógica, supervisão e orientação 
educacional e social em espaços escolares e não 
escolares, desenvolver projetos de responsabilidade 
social mediante atividades em centros comunitários por 
meio de coordenação de programas de qualificação e 
capacitação profissional através de oficinas pedagógicas, 
a pessoas em situação de risco e abandono. 
Atribuições Típicas: 
Orientar, coordenar e controlar, do ponto de vista 
pedagógico, as atividades nas unidades escolares ou 
programas sociais instituidos pelo Município. 
Verificar as diretrizes da política municipal educacional e 
social, seguindo a realidade socioeconômica local 
observada os princípios da legislação federal. 
Coordenar a elaboração de metas e ações, adaptação de 
programas e organização de cronogramas das unidades 
educacionais e sociais atendidas. 
Supervisionar a implantação de métodos, técnicas e 
procedimentos didáticos que melhor se adaptem as 
características e necessidades dos programas 
educacionais e sociais. 
Orientar a elaboração dos programas de habilitação e 
treinamento ou aperfeiçoamento dos recursos humanos, 
coordenanció a impiantaçâo dos mesmos na sua areade 
atuação. 
Promover conferências, debates e sessões com temas 
educacionais e sociais, visando o aperfeiçoamento e a 
reformulação das técnicas pedagógicas voltadas para as 
Poder Legislativo 
...7,amara Municipal de Conceição de Macabu 
PracaDr. jose Bonifacio Tassara, 113, Centro- Conceição de Macabu/R,i - CEP: 28749-000 
Email: c.amaratbconceic.-aodeina;:abu.rj.leg.br !Telefone: (22) 2779-2047 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
questões educacionais e sociais enfrentadas pelas 
camadas populares. 
Elaborar propostas e estratégias de intervenção, com o 
objetivo de amenizar os conflitos vivenciados pela 
comunidade, que atenda as demandas como a 
problemática das desigualdades e a violação dos direitos 
humanos. 
fts- Avaliar o trabalhocorn perspectiva pedagógico-social 
buscando alternativas educacionais para amenizar os 
problemas sociais. 
Elaborar relatórios periódicos com recomendações e 
avaliação de trabalho. 
Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para provimento: Bacharel em pedagogia, com 
licenciatura," 
Art.2° - Fica inserido o cargo de PEDAGOGO no rol de cargos previstos no 
inciso II doart56 da Lei 1554/2018, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.56 - 
I - 
II - Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor 
Supervisor Educacional, Professor Orientador 
Educacional, Professor Orientador Pedagógico, 
Professor de Informática Educativa, Professor de 
Educação Básica: Segundo Segmento Modalidade 
Regular e Educação de Jovens e Adultos (Fases V1, VII, 
VIII e IX)."' 
Art.4P - No Anexo V, Quadro de Pessoal Permanente, da Lei 1554/2018, fica 
excluído da Classe -C- o cargo de PEDAGOGO, o qual passa a integrar o 
quadro dos profissionais da Educação Básica Cargos da Classe "El" do 
mesmo anexo V. 
Poder Legislativo 
Cárnara Municipalde Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centrc.) Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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Pág.: 
\11:7L.JJDrica: 
( 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em 
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/1212018, aqui não 
alterados. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 dezembro de 2022. 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Podei Legislativo 
Camara!'vliin:cipal ae Conce!ção de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifaco '[assara, 113 Centro -- Conceição de MacabuIRJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaraCei)coriceicaodemacabu.rj.ieg.brTelefone: (22) 2779-2047 
vvvow.conceicaodemacabu.rj.ieg.br 
02 Edição Extra Ano 19 N° 1321 16 de Dezembro de 2022 
LEI N° 1.830/2022 
Altera o artigo 63 e acrescenta os artigos 106-A e 107-A na Lei Municipal n° 
1.612/2019, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Conceição de Macabu e dá outras providências, e altera oart.27, caput e 
parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.554/2018, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Exe￾cutivo Municipal e dá outras providências, para incluir o cargo de Procurador 
dentre aqueles que exercem atividade exclusiva de Estado. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 100 art.63 da Lei Municipal n° 1.612/2019 passa a vigorar com a se￾guinte redação: 
"Art.63. 0 Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado é 
devido aos servidores investidos do poder de fiscalização, de policia adminis￾trativa, de autuação e aplicação de multa, de interdição, de consultoria jurídi￾ca e representação judicial, dentre outras pr%istas na legislação pátria, no 
exercício da função." (NR) 
Art.2°A Lei Municipal n° 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguintes 
artigos: 
Art.106-A. 0 Procurador Municipal efetivo exerce atividade Exclusiva de 
Estado ao realizar funções privativas da Advocacia Pública, dentre as quais 
estão a de representação judicial, assessoria e consultoria jurídica do Municí￾pio, na forma doart.110 da Lei Orgânica Municipal e do ordenamento juridi￾co vigente. 
Art.107-A. As funções atribuidas privativamente aos servidores titulares do 
cargo de Procurador Municipal efetivo são as previstas no Anexo II. Classe 
"D", da Lei Municipal IV 1.554/2018, noart.110 da Lei Orgânica Munici￾pal. bem como aquelas previstas noart.1° da Lei Federal n°8.906/1994, que 
dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB). 
Art.3' 0 art.27, caput e parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.554/2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.27. 0 Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado 
devido aos servidores investidos do poder de fiscalização, de policia admi￾nistrativa, de autuação e aplicação de multa, de interdição, de consultoria 
jurídica e representação judicial, dentre outras previstas na legislação pátria, 
no exercício da função." (NR) 
"Parágrafo Único. O adicional instituído por este artigo seradevido, nas 
respectivas proporções, calculadas sobre o salário base, aos ocupantes do 
cargo de Fiscal de Tributos e Procurador, 80%; Fiscal de Posturas, 40%; 
Fiscal de Obras, 40%; Fiscal de Vigilância Sanitária, 40%; Fiscal de Meio 
Ambiente. 40%; Guarda Municipal, 40%, Fiscal de Transporte Coletivo, 
40% e Fiscal de Rendas, 40%."(NR) 
Art.4° Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6" Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
LEI N" 1.831/2022. 
INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ANEXOS DA 
LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Concei￾ção de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, 
incisos e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Municí￾pio de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado: 
§I". Fica excluida do inciso IV do artigo 32, a função de pedagogo, manten￾do-se todas as demais funções ali mencionadas para a jornada de 20 (vinte) 
horas semanais. 
§2°. Fica incluída no inciso II do artigo 32, a função de pedagogo com jornada 
de 25 (vinte e cinco ) horas semanais. 
§3°. Fica excluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "C", o cargo de 
Pedagogo. 
§4°. Fica incluído no Anexo 11, Quadro dos Profissionais da Educação - Car￾gos da Classe "El", o cargo de PEDAGOGO, com a seguinte descrição, atri￾buições e requisitos: 
-CARGO: PEDAGOGO 
nttica Promover o desenvolvimento psicossocial do ser huma￾no, inserindo pratica de orientação pedagógica, supervisão e orientação edu￾cacional e social em espaços escolares e não escolares; desenvolver projetos 
de responsabilidade social mediante atividades em centros comunitários por 
meio de coordenação de programas de qualificação e capacitação profissional 
através de oficinas pedagógicas, a pessoas em situação de risco e abandono. 
Atribuições Típicas: 
0 Orientar, coordenar e controlar, do ponto de vista pedagógico, as ati￾vidades nas unidades escolares ou programas sociais instituidos pelo Municí￾pio. 
• Verificar as diretrizes da política municipal educacional e social, se￾guindo a realidade socioeconômica local observada os princípios da legisla￾ção federal. 
O Coordenar a elaboração de metas e ações, adaptação de programas e 
organização de cronogramas das unidades educacionais e sociais atendidas. 
O Supervisionar a implantação de métodos, técnicas e procedimentos 
didáticos que melhor se adaptem As características e necessidades dos pro￾gramas educacionais e sociais. 
O Orientar a elaboração dos programas de habilitação e treinamento 
ou aperfeiçoamento dos recursos humanos, coordenando a implantação dos 
mesmos na suaAreade atuação. 
O Promover conferencias, debates e sessões com temas educacionais e 
sociais, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas pedagógi￾cas voltadas para as questões educacionais e sociais enfrentadas pelas cama￾das populares. 
O Elaborar propostas e estratégias de intervenção, com o objetivo de 
amenizar os conflitos vivenciados pela comunidade, que atenda as deman￾das como a problemática das desigualdades e a violação dos direitos huma￾nos. 
O Avaliar o trabalho com perspectiva pedagógico-social buscando al￾ternativas educacionais para amenizar os problemas sociais. 
O Elaborar relatórios periódicos com recomendações e avaliação de 
trabalho. 
O Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para provimento: Bacharel em pedagogia, com licenciatura." 
Art_2" - Fica inserido o canto de PEDAGOGO no rol de cargos previstos 
no inciso II doart.56 da Lei 1554/2018, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.56 - 
II — Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor Supervisor Educaci￾onal, Professor Orientador Educacional, Professor Orientador Pedagógico. 
Professor de Informática Educativa, Professor de Educação Básica;.,Segun￾do Segmento Modalidade Regular e Educação Adultos (Fases 
?ág• 
Ano 191N0 1321 16 de Dezembro de 2022 Edição Extra 03 
VI, VII, VIII e IX)." 
Art.4°- No Anexo V, Quadro de Pessoal Permanente, da Lei 1554/2018, fica 
excluído da Classe —C" o cargo de PEDAGOGO, o qual passa a integrar o 
quadro dos profissionais da Educação Básica — Cargos da Classe "El" do 
mesmo anexo V. 
Art.50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em 
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, aqui 
não alterados. 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022. 
VALMIRTAVARESLE S SA 
-PrefeitoMunicipal 
LEI N° 1.832/2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTA-
(AO AOS SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO 
IPASCON — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SER￾VIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câ￾mara Municipal Legislativa por seus representantes legais, aprovou e ele san￾ciona a seguinte: 
LEI MUNICIPAL: 
Art.10. Fica concedido Auxilio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezen￾tos reais), a ser pago mensalmente aos servidores ativos ocupantes dos cargos 
em provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão do IPASCON, 
em decorrência do programa de Alimentação do Trabalhador. 
§1°. Ficam excluídos do recebimento deste beneficio os servidores do 
IPASCON que estejam cedidos para outro Poder Federativo ou órgão da Ad￾ministração Pública Direta ou Indireta de qualquer Ente Federativo, bem como, 
os servidores cedidos com anus para o IPASCON que permanecerão receben￾do o auxilio alimentação pelo órgão ou Poder Federativo cedente indepen￾dente do valor. 
§2". O servidor afastado de suas atividades por motivo de licença para acom￾panhamento do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afasta￾mento para estudos ou missão no exterior, afastamento definitivo oriundo de 
processo administrativo disciplinar e licença para cuidar de parente, não fará 
jus ao auxilio alimentação previsto nesta Lei. 
• §3°. Fará jus ao auxilio alimentação o servidor efetivo ou comissionado afas￾tado de suas atividades em virtude de doença, independente do prazo e natu￾reza da enfermidade. 
§4'. 0 servidor efetivo que esteja também ocupando cargo comissionado só 
fará jus ao recebimento do auxilio alimentação por um dos cargos, sendo 
vedada a acumulação. 
Art.2°. A concessão do auxilio alimentação poderá ser feito em pecúnia 
através de depósito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário ou 
mediante cartão alimentação especifico para esta finalidade através de em￾presa especializada. 
Art.30
. 0 auxilio alimentação nãosera.: 
a. incorporado aos vencimentos, remuneração e proventos; 
b. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência 
de contribuição para Plano de Seguridade Social ou Previdenciiirio; 
c. caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in-natura. 
Art.4°. 0 reajuste do valor concedido a titulo de auxilio alimentação previs￾to nesta Lei podená ser revisto anualmente por iniciativa do Diretor Presi￾dente do IPASCON ou acompanhando os reajustes da Administração Públi￾ca Direta com base no principio constitucional da isonomia. 
Art.50
. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do IPASCON a serem suplementadas 
se necessário. 
Art.6'. A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposiçõeserncontrario. 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022. 
VALMIRTAVARESLE S SA 
Prefeito 
Pág.: 
LEI N° 1.833 /2022. 
EMENTA: Altera o inciso VII e inclui parágrafo único,am 
bos do artigo 29 da Lei n° 1732, que Dispõe sobre a Forma de 
Pagamento pelo Regime de Adiantamento para Cobertura de 
Pequenas Despesas. " 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cum￾primento a Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte, 
LEI: 
Art.1"- Fica alterado o inciso VII do artigo 29 e incluído o parágrafo único 
do mesmo artigo da Lei n° 1.732/2021 passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
itubrica:, 
VII- Em cada documento constarão, obriga i riamente, atestado do rece￾bimento do material ou da prestação de serviço emitido pelo chefe da re￾partição municipal e um servidor efetivo do setor, a final idade da despesa, 
o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários 
perfeita caracterização da despesa. 
Parágrafo único — Quanto ao inciso VII, excepcionalmente, se o setor não 
dispuser de servidor efetivo, poderá ser feito por ocupante de cargo em co￾missão lotado na repartição." 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito. 15 de dezembro de 2022. 
"Art.29— A prestação de contas far-se-á mediante entrada, no protocolo, dos 
seguintes documentos: 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 

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