Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de
s Macabu - RJ
- .0 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000127
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/27000127
[ Número/Ano 000127/2023
[ Data / Horário 27/04/2023 - 14:01:02
Ementa ALTERA DISPOSTIVOS E ANEXOSDALE! N° 1.772, DE 10 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Nathália Sandro Tcharles Ticó - Mesa
E
......._
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da
Matéria 19
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secretnia
Processo n•
Rubrica Fls
LIDO
22.D.ck.as -
cea, PROJETO DE LEI N° 19/2023
C.M.C.M
Secreta
Prows•n•
Rubrica AsiaESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO PRES1DENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI N° 1.772, DE 10 DE
MAIO DE 2022, F DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo-assinada, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o
seguinte.
PROJETO DE LEI
Art.1° Altera a nomenclatura do Cargo de Auxiliar Legislativo, passando a denominar-se
Assistente Legislativo.
Art.2° O artigo 11 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar da seguinte redação:
-Art.11 - O Assistente Legislativo tem como atribuições:
- preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
II - preparar a resenha do expediente e da ordem do dia, compilando a pauta da Sessão após visto
do Secretário;
III- fornecer aos vereadores subsídios acerca dos documentos a serem deliberados pelo Plenário;
IV - promover o registro das atas eletrônicas, nos termos do artigo 156 do Regimento Interno
(Resolução n° 22/91);
V - receber, protocolar e organizar todos os projetos de lei, de decretos legislativos, de resoluções,
de requerimentos, de moções, de indicações. de substitutivos, de emendas, de subemendas e
pareceres das comissões;
Vi promover o registro da tramitação de matérias legislativas e o controle dos prazos das
proposições em tramitação na Câmara Municipal:
VII - formalizar os atos de competência legislativa para assinatura do Presidente e Secretário;
VIII — poinovcr Os autógrafos na o proposiOes deliberada pelaCamaraMunicipal,
IX — observar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos;
X - promover a destinação de matérias legislativas. encaminhando para publicação em Diário
Eletrônico Oficial, quando for o caso;
Câmara :Municipal Coriceiçãc, deMacabu
PraçaDr.Jose'. Bonifácio Tassai'a, 113, Centro - Concei0o de MatabuiRi - CEP: 28740-000
O camara@conceicaademacabuxj.leOr t. (22) 2779-2047 :.ftif hups:fiviww.conteicaodemacabu.rj.leg.bri
CM.C.M
Secreta
Prows°
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrics As
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
XI - apoiar a Procuradoria do Poder Legislativo, no que concernem matérias legislativas;
XII - apoiar a Controladoria Interna do Poder Legislativo, fornecendo os documentos e subsídios
solicitados em auditorias internas ou externas, no âmbito de sua competência, isto 6, a legislativa;
XIII - apoiar as Comissões, executando serviços de secretariado e realizando as pesquisas e
levantamentos necessários ao exame das matérias em tramitação, auxiliando em atividades
referentes a pareceres e demais textos legislativos;
XIV - proporcionar as respostas solicitadas à Câmara Municipal com referência a matérias
legislativas, sempre com visto do Presidente;
XV - manter organizado e atualizado o arquivo físico e digital de leis, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres
das Comissões;
XVI - elaborar, sob a supervisão direta, minutas de matérias legislativas, realizando os
levantamentos necessários para fundamentá-las;
XVII - executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como a digitação de textos,
documentos, tabelas e outros;
XVIII operar os hardwares e softwares essenciais ao Setor de Assistência Legislativa;
XIX -- atualizar-se, quando necessário, sobre a técnica legislativa e a aplicação de normas
jurídicas, dentro de sua área de atuação;
XX - outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente, Secretário Geral, ou Chefe do Setor
de Assistência Legislativa".
Art. 3" 0 artigo 12 da Lei IV 1.772/2022 passa a contar com os seguintes incisos VI, VII e VIII:
"Art. 12 - 0 Chefe do Setor de Assistência e Transportes tem como atribuições:
[...1
VI -- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados previamente, para
assegurar a plena utilização dos veículos;
VII - requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade e
notificadas pelo motorista;
VIII -- receber, ratificar e arquivar as anotações relacionada a quilometragem, viagens realizadas,
pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de manter a boa
organização e controle da Administração."
Art. 4" 0 incisoIIIdo artigo 13 da Lei n° .772/2022 passa a vigorarcorna seguinte redação:
(Amara Mun!cli,,-.)ai deConce tk; o de Macabu
9 Praça D. José Bonifticio Tassara, 113, Centro - Concei0o de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaadernacabu.6.1egbr t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodeniacabuJj.leg,bri
C.M.C.M
Secreta
Prows
Rubrica t
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
"Art. 13 — 0 Motorista tem como atribuições:
[...]
III — solicitar ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte a manutenção dos veículos quando
apresentarem qualquer irregularidade;".
Art.5° Fica suprimido o inciso VII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022;
Art.6° 0 inciso VIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 — 0 Motorista tem como atribuições:
[..-]
VIII — realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras
ocorrências a fim de remetê-las, quinzenalmente, ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte;"
Art.7° Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do
Anexo I e do Anexo II da presente Lei.
Art.8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art.9° Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de abril de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
/ 2° Vice-Presidente
Sandro
JO Vice-Presidente
Marco Aure iIlyaBueno (Ticó)
2° Secretário
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifécio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 r https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
C.M.C.M
Secretaria
Process°
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU
. .
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTD VALOR (11$) SIMB.
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCITT
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI
Chefe do Setor de Assistência de Transportes, 01 3.222,60 CCVII
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCXII
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII
Chefe do Setor de Almoxarilado e Patrimônio 01 1.302,00 CCXIV
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO QTD VALOR (R$) ESCOLARIDADE
MÍNIMA
HABILITAÇÃO
MÍNIMA
Auxiliar de Serviços
Gerais
06 1.410,42 Ensino
Fundamental
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino
Fundamental
(Amara municipal dc' Conce!Oc.) de i'vlacabu
9 PraçaDr. Jose' Bonificio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabuilli — CEP: 28740-000
O camara@conceicaadernacabusileg,br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
C C.M
Secreta
Processo ° I
Rubrica
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Motorista 01 1.445,68 Ensino
Fundamental
CNH "B" com
EAR
Assistente Legislativo 05 2.291,93 Ensino Médio -
Gestor de Recursos
Humanos
01 2.644,55 Ensino Superior em
Gestão de Recursos
Humanos
-
Técnico em
Contabilidade
01 2.291,93 Ensino Médio
Técnico em
Contabilidade
Registro CRCRJ
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio -
Controlador Interno do
Poder Legislativo
01 2.997,16 Ensino Superior em
Ciências Contábeis
Registro CRCRJ
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassata, 113, Centro — Concei0o de Macabuni — CEP: 28740-000
O camara@coriceicaodemacabusplegbr t.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusjieg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Secre104
Process ° • 140-
Rubrica
23
Rs .
JUSTIFICATIVA
Visando profissionalizar a Administração Pública, o presente projeto vem, inicialmente,
adequar questões relativas ao cargo de Auxiliar Legislativo do Quadro de Pessoal Permanente
desta Câmara. Tais adequações objetivam alterar a nomenclatura, as atribuições e o vencimento do
cargo em tela, para que o texto legal reflita mais adequadamente as verdadeiras atividades
exercidas por aqueles que diretamente planejam, coordenam, orientam e supervisionam todo o
processo legislativo, o que engloba desde a produção até o arquivamento da documentação
legislativa. Registre-se que o processo legislativo constitui área essencial A. Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, sendo o cargo em comento indispensável para que o órgão atinja as
finalidades primordiais para qual foi concebido. Assim, pretende-se reparar a verificada
incompatibilidade do texto legal com o grau de responsabilidade do cargo público na realidade
fática da Câmara.
Adequa-se, ainda, questões relativas aos cargos de Chefe do Setor de Assistência de
Transporte e Motorista. As alterações propostas agem no sentido de ajustar e aprimorar o
funcionamento do Setor de Assistência de Transporte, tendo em vista a verificação de confusão
entre atribuições. Assim, houve um aumento de vencimento do Chefe, haja vista este passar a
acumular funções que antes estavam a cargo do Motorista, como o controle e registro daquilo que
tange os veículos desta Câmara.
Em derradeiro, enfatiza-se que, em cumprimento ao disposto no art.16, I e II, da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes deste Projeto a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; e a
declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Destarte, contando com a compreensão dos Nobres Edis, a Mesa Diretora encaminha o
presente para apreciação e votação da matéria em regime de urgência.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de abril de 2023.
&i3s2r
Nathilia Silveira Braga
Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2' Vice-Presidente
Aasotb,
Sandi()de Oliveira mias -
1° Vice-Presidente
Marco Aurelio Silva nueno (Ticti)
2° Secretário
Câmara tvlunicipat de Conceiçao de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiç5o de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernatabusj.leg.br L(22) 2779-2047 â https://www.canceicaademacabusj.leg.hri
Despesas não Computadas(art.19, § 10 da LRF) (II)
(--) Decorrentes de Decisão Judicial
(--) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 283.563,29
R$
R$ 283.563,29
R$
R$
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.
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• .• • • • • ^. • .5•••••• • Qtd Custo Anual
5 R$ 70.591,52
Despesas não Computadas(art.19, § 10 da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e PensionistascornRecursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 283.563,29
R$
R$ 283.563,29
R$
R$
• " . WV.
Atta$ 410 , 2 ,
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF)
C.M.C.M
Process.
Rubrica AsQL
Tipo de Ação Governamentcl
) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
(x ) Despesas' Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo cornexecução superior a dois
exercícios(Art.17).
Despesa Bruta com Pessoal (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 10 da LRF)
R$ 3.156.368,02
R$ 2.872.804,73
R$ 283.563,29
R$
91,4 • e‘; e 4 Ag',440, '
.410611111... o
Tipo
Rcvição geral da remuneração aos servidores do Legis:ativo
considerando o percentual de 7,42%)
Total: 5
Acrescimo no Gasto de Pessoalcorno Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
70.591,52
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF)
• •
Tipo de Ação Governamental
) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação GoVernamental( Art.16) •
) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativocornexecução superior a dois
exercícios(Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.156.368,02
Pessoal Ativo R$ 2.872.804,73
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 283.563,29
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 10 da LRF) R$
wo,re, Despesa
trotaLcornP -
• •
Tipo Qtd Custo Anual
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo (
considerando o percentual de 7,42%) -
5 R$ 70.591,52
Total: 5
Acrúscirno no Gasto de Pessoalcorno'Projeto proposto•no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
70.591,52
"Attlgen
C.M.C.M
Secretri
Process'
Rubrica
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
( x ) Adequada
( ) Inadequada
Observações:
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
compativel com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2023.
Feito levantamento que a diferença do salario minimo nacional de 0,07 centavos não traz reflexo para os calculos desse impacto orçamentario
M Helen Silva Lear
C de Contabilidade
rtaria 04/2023
Responsável pela Contabilidade
Conceição de Macabu, 29 de Março de 2023.
Quantida Base 12 meses + 1 1/3 férias alor Ano Unitát/alor AnoIotaObrigações 15,5% Total Geral
Despesa de Pessoal 5,00 705,21 9.167,73 3.055,91 12.223,64 61.118,20 9.473,32 70.591,52
Despesa com Obrigações Patronais 9.473,32 9.473,32
Gasto com Pessoal com a Implantação do Projeto Pretendido 2,33%
Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Conceição de Mac_abu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF)
C M.C.M
Process. .04151
Rubrica .!'
Tipo de Ação Governamental
) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
(x) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios(Art.17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.156.368,02
Pessoal Ativo R$ 2.872.804,73
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 283.563,29
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 1' da LRF) R$
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II) R$ 283.563,29
(-) Decorrentes de Decisão Judicial R$
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 283.563,29
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos A Demissão Voluntária R$
(-) Despesas de Exercícios Anteriores R$
Despesa Total com Pessoal -DTPIn ( I - II) R$ 2.872.804,73
Percentual de comprometimento anual com o Projeto Pretendido
Tipo Qtd Custo Anual
Reviçâo geral da remuneração aos servidores do Legislativo (
considerando o percentual de 7,42%) 2 R$ 19.607,59
Total:
Acréscimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
R$ 19.607,59
0,02%
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Total Previsto para 2023 R$ 124.154.776,80
Receita Corrente Líquida realizada no 6° Bimestre de 2022 (12 meses) R$ 124.154.776,80
2,31%
Valor Previsto para 2024 R$ 131.604.063,41
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023 (12 meses) R$ 131.604.063,41
2,20%
Valor Previsto para 2025 R$ 139300307,21
Receita Corrente Liquida Prevista para 6' Bimestre 2024 (12 meses) R$ 139.500.307,21
2,08%
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 10.
ACamara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus
Vereadores.
ANUAL
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado
Despesa com Subsídios de Vereador R$
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal R$
Limite de Despesa com Pessoal -70 % R$
Total de Despesa com Pessoal para 2023 R$
Limite de Gasto com Pessoal
2.835.358,61
4.383.278,77
3.068.295,14
2.835.358,61
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( x) Adequada
) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
x ) Adequada
) Inadequada
Observações:
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
compativel com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
C M.C.M
Secretaria
Process 4) /
Rubrica Rs .11
Feito levantamento que a diferença do salariominim°nacional de 0,07 centavos não traz reflexo para os calculos desse impacto orçamentario
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2023.
Responsável pela Contabilidade
Quantida Base 12 meses + 1 1/3 férias 3Ior Ano Unitátialor AnoIotaObrigações 15,5% Total Geral
Despesa de Pessoal
Despesa com Obrigações Patronais
1,00 979,40 12.732,20 4.244,07 16.976,27 16.976,27 2.631,32 19.607,59
2.631,32 2.631,32
Rubrica As
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C M.C.M
Secretaria
Process 011A/ :13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
5
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
- Em atendimento ao disposto noArt16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) -
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do PROJETO DE LEI N°
19/2023, que "ALTERA DISPOSTIVOS E ANEXOS DA LEI N° 1.772, DE 10 DE MAIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), se encontrando dentro dos limites legais, consoante
atestado pela Chefe do Setor de Contabilidade, Sra.Mary HelenSilva Legal, que subscreve o
estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de abril de 2023.
NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA
Presidente
Biênio 2023/2024
Cãmara municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O cainaraeconceicaodernacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceiraodernacabusj.leg.bri
,
Relator: Lucas Madureira Pereira
Presidente:
Membro: Cari ugeto" at.
ROVAÇÃO do projeto em referência;
Andrade (y) Pelas conclusões do relator;
arbosa (>6 Pelas conclusões do relator.
Membro: Tayguara o de Souza Tavares ( Pelas conclusões do relator.
C M.C.M
Secre4ria
Process °
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Rs16
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO19/2023 - Altera dispositivos e anexos da Lei n° 1.772, de 10 de maio de
2022, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que 6.deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo - nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis - nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está eni consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas IVIadureira P Pela APROVAÇÃO do projeto em referencia;
Presidente: Carlougusto Paula Barbosa (>0 Pelas conclusões do relator;
Câmara imunicpal de Conceição de macabu
9 Praça D. Jose, Banifacio Tassara,113, Centro — Conceiçao de Macabuni — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaademacabulj.leg.bri
C. M.C.M
Secretaria
Processq Jr,
Rubrica Rs -Lt.—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLAT1V0
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Assunto: Encaminhamento do Autógrafo doPLO19/2023 — Poder Legislativo
Conceição de MacabuiRJ, 05 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar autógrafo do
Projeto de Lei(PLO)n° 19/2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera dispositivos e
anexos da Leile1.772, de 10 de maio de 2022, e dá outras providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
27/04/2023, tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final
e pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo recebido das Comissões parecer
conjunto favorável à aprovação. Foi incluso na Ordem do Dia da reunido ordinária do
dia 04/05/2023 e, após discussão e votação, oPLOfora aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLO11019/2023
em forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Natiudia Silveira Braga
— Presidente da Gimara --
Biênio 2023-2024
C.r-riara /Municipal de Concei0. o de Macabu
9 PraçaDr. Jose Sonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabaRi — CEP: 28740-000
O camarapconceicaodernatabusi.ieg.br t. (22) 2779-2047 § https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730
Data: 2023.05.05 11:06:21 -03:00
C M.C. M
Secretaria
Processge,lag.
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5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RubricaWask FLs
PODER LEG1SLATiVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 19 / 2023
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI N°
1.772, DEloDE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Altera a nomenclatura do Cargo de Auxiliar Legislativo, passando a denominar-se
Assistente Legislativo.
Art.2" 0 artigo 11 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar da seguinte redação:
"Art.11 — O Assistente Legislativo tem como atribuições:
I — preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
II — preparar a resenha do expediente e da ordem do dia, compilando a pauta da Sessão após
visto do Secretário;
III— fornecer aos vereadores subsídios acerca dos documentos a serem deliberados pelo Plenário;
IV — promover o registro das atas eletrônicas, nos termos do artigo 156 do Regimento Interno
(Resolução n° 22/91);
V — receber, protocolar e organizar todos os projetos de lei, de decretos legislativos, de
resoluções, de requerimentos, de moções, de indicações, de substitutivos, de emendas, de
subemendas e pareceres das comissões;
VI — nromover o registro da tramitacdo de matérias legislativas e o controle dos prazos das
proposições em tramitação naCamaraMunicipal;
VII — formalizar os atos de competência legislativa para assinatura do Presidente e Secretário;
VIII — promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara Municipal;
9PraçaDr. Jose Bonifecio Tessera, 113, Centro-- Conceigào de Matabu/RJ - CEP: 28740-D00
O carnaraeconceiceoclernacabu.rj.leg.br 1—(22) 2779-2047 e https://www.conceicaudemacabu.rj.leg.bri
3sinado Diqitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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IX — observar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos;
X — promover a destinação de matérias legislativas, encaminhando para publicação em Diário
Eletrônico Oficial, quando for o caso;
XI — apoiar a Procuradoria do Poder Legislativo, no que concernem matérias legislativas;
XII — apoiar a Controladoria Interna do Poder Legislativo, fornecendo os documentos e subsídios
solicitados em auditorias internas ou externas, no âmbito de sua competência, isto 6, a legislativa;
XIII — apoiar as Comissões, executando serviços de secretariado e realizando as pesquisas e
levantamentos necessários ao exame das matérias em tramitação, auxiliando em atividades
referentes a pareceres e demais textos legislativos;
XIV — proporcionar as respostas solicitadas A.CamaraMunicipal com referência a matérias
legislativas, sempre com visto do Presidente;
XV — manter organizado e atualizado o arquivo fisico e digital de leis, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das
Comissões;
XVI — elaborar, sob a supervisão direta, minutas de matérias legislativas, realizando os
levantamentos necessários para fundamentá-las;
XVII — executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como a digitação de textos,
documentos, tabelas e outros;
XVIII — operar os hardwares e softwares essenciais ao Setor de Assistência Legislativa;
XIX — atualizar-se, quando necessário, sobre a técnica legislativa e a aplicação de normas
jurídicas, dentro de suaAreade atuação;
XX — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente, Secretário Geral, ou Chefe do Setor
de Assistência Legislativa".
Art. 3° 0 artigo 12 da Lei n° 1.772/2022 passa a contar com os seguintes incisos VI, VII e VIII:
"Art.12— 0 Chefe do Setor de Assistência e Transportes tem como atribuições:
[---]
VI— observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados previamente, para
assegurar a plena utilização dos veículos;
VII - requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade e
notificadas pelo motorista;
Crnara Mumcipar de Conceiço de Macabu
9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de MacabufR1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaoderiacabusj.leg.bl: L(22) 2779-2047 it) iittps://www.conceicaodernacabusjieg.br/
C M.C.M
Secretaria
Processo °44'
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Rubrica, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI
VIII — receber, ratificar e arquivar as anotações relacionada a quilometragem, viagens realizadas,
pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de manter a boa
organização e controle da Administração."
Art.4" 0 incisoIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 — O Motorista tem como atribuições:
III — solicitar ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte a manutenção dos veículos quando
apresentarem qualquer irregularidade;".
Art.5° Fica suprimido o inciso VII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022;
Art.6° 0 inciso VIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorarcorna seguinte redação:
"Art. 13 — O Motorista tem corno atribuições:
[---]
VIII — realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras
ocorrências a fim de remetê-las, quinzenalmente, ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte;"
Art.7° Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do
Anexo I e do Anexo II da presente Lei.
Art.8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art.9° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de maio de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biénio 2023-2024
, •
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
9 Praça er, Jose Bonifácio Tassará, 113, Centro — Conceição de Macabuffil — CEP: 28740-000
O carnaraeconceicaodelnatabusj,leg.br E422) 2779-2047 et https://www.coriceicaodemacahu ..rj.i.g.bri
CMCM
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Process'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri. t As—21.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTD VALOR (RS) SIMB.
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 3.222,60 CCVII
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCXII
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CCXIV
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
.__ CARGO QTD VALOR (RS) ESCOLARIDADE
MÍNIMA
HABILITAÇÃO
MÍNIMA
Auxiliar de Serviços
Gerais
06 1.410,42 Ensino
Fundamental
-
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino
Fundamental
Cãmcra Municipal de Conceição de Macabu
9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 03, Centro — ConceiçAo de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
O carnara@conceicaociernacabu.rileg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
C M.C.M
Secretaria
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRrcc ularT:44, -‘"°
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Motorista 01 1.445,68 Ensino
Fundamental
CNH "B" com
EAR
Assistente Legislativo 05 2.291,93 Ensino Médio -
Gestor de Recursos
Humanos
01 2.644,55 Ensino Superior em
Gestão de Recursos
Humanos
-
Técnico em
Contabilidade
01 2.291,93 Ensino Médio
Técnico em
Contabilidade
Registro CRCRJ
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio
Controlador Interno do
Poder Legislativo
01 2.997,16 Ensino Superior em
Ciências Contábeis
Registro CRCRJ
Câmera Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabwrj.leg.br L. (22) 2779-2047 ahaps.//www.conceicaodernacabu.rjleg.bd
02
C.M.C.M
Secretaria
Proms ° Nit
Ano20 I N" 671
b
• aio e
R .
LEI NI' 1.858 / 2023
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI N° 1.772,
DElo DE MAIO DE 2022, E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, APROVOU e o EXMO.
SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a nomenclatura do Cargo de Auxiliar Legislativo, passando a
denominar-se Assistente Legislativo.
Art. 2° 0 artigo 11 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar da seguinte redação:
-Art.11 — 0 Assistente Legislativo tem como atribuições:
I -- preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
parar a resenha do expediente e da ordem do dia, compilando a pauta
da sessão após visto do Secretário;
III— fornecer aos vereadores subsídios acerca dos documentos a serem deliberados pelo Plenário;
IV — promover o registro das atas eletrônicas, nos termos do artigo 156 do
Regimento Interno (Resolução n" 22/91);
V — receber, protocolar e organizar todos os projetos de lei, de decretos
legislativos, de resoluções, de requerimentos, de moções, de indicações, de
substitutivos, de emendas, de subemendas e pareceres das comissões;
VI — promover o registro da tramitação de matérias legislativas e o controle
dos prazos das proposições em tramitação naCamaraMunicipal;
VII — formalizar os atos de competência legislativa para assinatura do Presidente e Secretário;
VIII — promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara
Municipal;
bservar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e
you,recebidos;
X — promover a destinação de matérias legislativas, encaminhando para publicação em Diário Eletrônico Oficial, quando for o caso;
XI— apoiar a Procuradoria do Poder Legislativo, no que concernem matérias
legislativas;
XII — apoiar a Controladoria Interna do Poder Legislativo, fornecendo os
documentos e subsídios solicitados em auditorias internas ou externas, no
ambit°de sua competência, isto é, a legislativa;
XIII— apoiar as Comissões, executando serviços de secretariado e realizando
as pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias em tramitação,
utividadoo roforoittoo oput000.to,i o domoin to.rs.too
XIV — proporcionar as respostas solicitadas àCamaraMunicipal com referência a matérias legislativas, sempre com visto do Presidente;
XV — manter organizado e atualizado o arquivo físico e digital de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos,
emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
XVI — elaborar, sob a supervisão direta, minutas de matérias legislativas,
realizando os levantamentos necessários para fundamentá-las,
XVII— executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como a digitação
de textos, documentos, tabelas e outros;
XVTII — operar os hardwares e sqftwares essenciais ao Setor de Assistência
Legislativa;
XIX — atualizar-se, quando necessário, sobre a técnica legislativa e a aplicacão de normas jurídicas, dentro de sua área de atuação;
XX — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente, Secretário Geral, ou Chefe do Setor de Assistência Legislativa".
Art.3' 0 artigo 12 da Lei IV 1.772/2022 passa a contar com os seguintes
incisos VI, VII e VIII:
"Art. 12 — O Chefe do Setor de Assistência e Transportes tem como atribuições:
[...1
VI — observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados previamente, para assegurar a plena utilização dos veículos;
VII - requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer
irregularidade e notificadas pelo motorista;
VIII— receber, ratificar e arquivar as anotações relacionada a quilometragem,
viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, alem de
outras ocorrências a fim de manter a boa organização e controle da Administração."
Art.4' 0 inciso III do artigo 13 da Lei n° 1.772,2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 13 — 0 Motorista tem como atribuições:
[—]
III— solicitar ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte a manutenção
dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;".
Art.5° Fica suprimido o inciso VII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022;
Art.6° 0 inciso VIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorarcoin
a seguinte redação:
"Art. 13 — O Motorista tem como atribuições:
[...1
VII1 — realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de remetê-las, quinzenalmente, ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte;-
Art.7' Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772/2022, passando a
orar 000 naoldo3 do A11.2,0 I o do Al1G2,0 11 do pro.onto Loi.
Art.8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art.9° Esta Lei entra em vigor em 1' de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1 1 de maio de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
Chefe do Setor de Assistén ecepgdo
Ensino Fundamental
C. M .C.M
Secretana
Process -4-12b
Ano 201 N°67 I 16 de Maio de 2023
Procurador do P e is ivo
CARGO
Assessor da Presidencia
Assessor de Vereador
Secretário Gerai
Chefe do Setor de Assistência Legislativa
Assessor das Sessões Legislativas
VALOR (R$)
5.90S,10
1.879,85
6.660.04
6.660.04
1.302,00
1.302,00
QTD snm.
c I
CCII
CCIII
CC"IVCCV
CCV1
01
11
01
01
01
1.302,00
ANEXO 11
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANEN'I
VALOR (RS) ESCOLARIDADE
NtiNLNLA,
QTD
1410,42 Ensino undamental
Tecnico em Contabilidade
Tesoureiro
Controlador Int*mo do Poder
Legislativo
Recepcionista 1.445,6S
Motorista
v..
Assistente Legislativo
Gestor de Recursos Humanos
2.291,93
2.644,55
Chefe do Setor de AssisténciaTransportes
2.291,93
Ensino Fundamen
Ensino Médio
Ensino Médio Técnico. em
Contabilidade
CNH com EA:1k, -*
Registro CRCRI
2.291,93
2.997,1 ' Ensino Superior em Ciências
Contbeis
01 Registro CRCR.,T
Ensino Médio
Gabinete do Prefeito, li de maio de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal3.222,60 CCVII
01 1.302,00 CCV111
Ensino Superior em Gestão
de Recursos Humanos