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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAltera dispositivos e anexos da Lei n° 1.772, de 10 de maio de 2022, e dá outras providências.
native_id2354

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-05-16 Norma publicada — —
2023-05-05 Autógrafo encaminhado — —
2023-05-04 Proposição aprovada — —
2023-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-05-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2023-05-02 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-04-27 Matéria lida no Expediente — —
2023-04-27 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T08:36:01.681945-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de 
s Macabu - RJ 
- .0 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000127 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/27000127 
[ Número/Ano 000127/2023 
[ Data / Horário 27/04/2023 - 14:01:02 
Ementa ALTERA DISPOSTIVOS E ANEXOSDALE! N° 1.772, DE 10 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Autor Nathália Sandro Tcharles Ticó - Mesa 
E
......._ 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 1 
Número da 
Matéria 19 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretnia 
Processo n• 
Rubrica Fls 
LIDO 
22.D.ck.as -
cea, PROJETO DE LEI N° 19/2023 
C.M.C.M 
Secreta 
Prows•n• 
Rubrica Asia￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO PRES1DENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI N° 1.772, DE 10 DE 
MAIO DE 2022, F DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo-assinada, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o 
seguinte. 
PROJETO DE LEI 
Art.1° Altera a nomenclatura do Cargo de Auxiliar Legislativo, passando a denominar-se 
Assistente Legislativo. 
Art.2° O artigo 11 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar da seguinte redação: 
-Art.11 - O Assistente Legislativo tem como atribuições: 
- preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos; 
II - preparar a resenha do expediente e da ordem do dia, compilando a pauta da Sessão após visto 
do Secretário; 
III- fornecer aos vereadores subsídios acerca dos documentos a serem deliberados pelo Plenário; 
IV - promover o registro das atas eletrônicas, nos termos do artigo 156 do Regimento Interno 
(Resolução n° 22/91); 
V - receber, protocolar e organizar todos os projetos de lei, de decretos legislativos, de resoluções, 
de requerimentos, de moções, de indicações. de substitutivos, de emendas, de subemendas e 
pareceres das comissões; 
Vi promover o registro da tramitação de matérias legislativas e o controle dos prazos das 
proposições em tramitação na Câmara Municipal: 
VII - formalizar os atos de competência legislativa para assinatura do Presidente e Secretário; 
VIII — poinovcr Os autógrafos na o proposiOes deliberada pelaCamaraMunicipal, 
IX — observar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos; 
X - promover a destinação de matérias legislativas. encaminhando para publicação em Diário 
Eletrônico Oficial, quando for o caso; 
Câmara :Municipal Coriceiçãc, deMacabu 
PraçaDr.Jose'. Bonifácio Tassai'a, 113, Centro - Concei0o de MatabuiRi - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaademacabuxj.leOr t. (22) 2779-2047 :.ftif hups:fiviww.conteicaodemacabu.rj.leg.bri 
CM.C.M 
Secreta 
Prows° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrics As 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
XI - apoiar a Procuradoria do Poder Legislativo, no que concernem matérias legislativas; 
XII - apoiar a Controladoria Interna do Poder Legislativo, fornecendo os documentos e subsídios 
solicitados em auditorias internas ou externas, no âmbito de sua competência, isto 6, a legislativa; 
XIII - apoiar as Comissões, executando serviços de secretariado e realizando as pesquisas e 
levantamentos necessários ao exame das matérias em tramitação, auxiliando em atividades 
referentes a pareceres e demais textos legislativos; 
XIV - proporcionar as respostas solicitadas à Câmara Municipal com referência a matérias 
legislativas, sempre com visto do Presidente; 
XV - manter organizado e atualizado o arquivo físico e digital de leis, decretos legislativos, 
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres 
das Comissões; 
XVI - elaborar, sob a supervisão direta, minutas de matérias legislativas, realizando os 
levantamentos necessários para fundamentá-las; 
XVII - executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como a digitação de textos, 
documentos, tabelas e outros; 
XVIII operar os hardwares e softwares essenciais ao Setor de Assistência Legislativa; 
XIX -- atualizar-se, quando necessário, sobre a técnica legislativa e a aplicação de normas 
jurídicas, dentro de sua área de atuação; 
XX - outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente, Secretário Geral, ou Chefe do Setor 
de Assistência Legislativa". 
Art. 3" 0 artigo 12 da Lei IV 1.772/2022 passa a contar com os seguintes incisos VI, VII e VIII: 
"Art. 12 - 0 Chefe do Setor de Assistência e Transportes tem como atribuições: 
[...1 
VI -- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados previamente, para 
assegurar a plena utilização dos veículos; 
VII - requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade e 
notificadas pelo motorista; 
VIII -- receber, ratificar e arquivar as anotações relacionada a quilometragem, viagens realizadas, 
pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de manter a boa 
organização e controle da Administração." 
Art. 4" 0 incisoIIIdo artigo 13 da Lei n° .772/2022 passa a vigorarcorna seguinte redação: 
(Amara Mun!cli,,-.)ai deConce tk; o de Macabu 
9 Praça D. José Bonifticio Tassara, 113, Centro - Concei0o de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaadernacabu.6.1egbr t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodeniacabuJj.leg,bri 
C.M.C.M 
Secreta 
Prows 
Rubrica t 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
"Art. 13 — 0 Motorista tem como atribuições: 
[...] 
III — solicitar ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte a manutenção dos veículos quando 
apresentarem qualquer irregularidade;". 
Art.5° Fica suprimido o inciso VII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022; 
Art.6° 0 inciso VIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13 — 0 Motorista tem como atribuições: 
[..-] 
VIII — realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da 
quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras 
ocorrências a fim de remetê-las, quinzenalmente, ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte;" 
Art.7° Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do 
Anexo I e do Anexo II da presente Lei. 
Art.8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de abril de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
/ 2° Vice-Presidente 
Sandro 
JO Vice-Presidente 
Marco Aure iIlyaBueno (Ticó) 
2° Secretário 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifécio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 r https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process° 
Rubrica FlsILL /447) , 4,. „ b.. ti\ IA 
‘r: , fFi; tol oi 
\*- '` =4:4," .o4 ,.. 
, 
4'.‘PE CO •,..‘'. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU 
. . 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QTD VALOR (11$) SIMB. 
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI 
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII 
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCITT 
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV 
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV 
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI 
Chefe do Setor de Assistência de Transportes, 01 3.222,60 CCVII 
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII 
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX 
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX 
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCXII 
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII 
Chefe do Setor de Almoxarilado e Patrimônio 01 1.302,00 CCXIV 
ANEXO II 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CARGO QTD VALOR (R$) ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
06 1.410,42 Ensino 
Fundamental 
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
(Amara municipal dc' Conce!Oc.) de i'vlacabu 
9 PraçaDr. Jose' Bonificio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabuilli — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaadernacabusileg,br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
C C.M 
Secreta 
Processo ° I 
Rubrica 
4E44) 
sot.b, 
j\k 
t;\ 
%to CSI L
\*... =IV *i• 
Cg, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Motorista 01 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
CNH "B" com 
EAR 
Assistente Legislativo 05 2.291,93 Ensino Médio - 
Gestor de Recursos 
Humanos 
01 2.644,55 Ensino Superior em 
Gestão de Recursos 
Humanos 
- 
Técnico em 
Contabilidade 
01 2.291,93 Ensino Médio 
Técnico em 
Contabilidade 
Registro CRCRJ 
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio - 
Controlador Interno do 
Poder Legislativo 
01 2.997,16 Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
Registro CRCRJ 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassata, 113, Centro — Concei0o de Macabuni — CEP: 28740-000 
O camara@coriceicaodemacabusplegbr t.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusjieg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Secre104 
Process ° • 140- 
Rubrica 
23 
Rs . 
JUSTIFICATIVA 
Visando profissionalizar a Administração Pública, o presente projeto vem, inicialmente, 
adequar questões relativas ao cargo de Auxiliar Legislativo do Quadro de Pessoal Permanente 
desta Câmara. Tais adequações objetivam alterar a nomenclatura, as atribuições e o vencimento do 
cargo em tela, para que o texto legal reflita mais adequadamente as verdadeiras atividades 
exercidas por aqueles que diretamente planejam, coordenam, orientam e supervisionam todo o 
processo legislativo, o que engloba desde a produção até o arquivamento da documentação 
legislativa. Registre-se que o processo legislativo constitui área essencial A. Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, sendo o cargo em comento indispensável para que o órgão atinja as 
finalidades primordiais para qual foi concebido. Assim, pretende-se reparar a verificada 
incompatibilidade do texto legal com o grau de responsabilidade do cargo público na realidade 
fática da Câmara. 
Adequa-se, ainda, questões relativas aos cargos de Chefe do Setor de Assistência de 
Transporte e Motorista. As alterações propostas agem no sentido de ajustar e aprimorar o 
funcionamento do Setor de Assistência de Transporte, tendo em vista a verificação de confusão 
entre atribuições. Assim, houve um aumento de vencimento do Chefe, haja vista este passar a 
acumular funções que antes estavam a cargo do Motorista, como o controle e registro daquilo que 
tange os veículos desta Câmara. 
Em derradeiro, enfatiza-se que, em cumprimento ao disposto no art.16, I e II, da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes deste Projeto a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; e a 
declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Destarte, contando com a compreensão dos Nobres Edis, a Mesa Diretora encaminha o 
presente para apreciação e votação da matéria em regime de urgência. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de abril de 2023. 
&i3s2r 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
2' Vice-Presidente 
Aasotb, 
Sandi()de Oliveira mias - 
1° Vice-Presidente 
Marco Aurelio Silva nueno (Ticti) 
2° Secretário 
Câmara tvlunicipat de Conceiçao de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiç5o de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernatabusj.leg.br L(22) 2779-2047 â https://www.canceicaademacabusj.leg.hri 
Despesas não Computadas(art.19, § 10 da LRF) (II) 
(--) Decorrentes de Decisão Judicial 
(--) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Anteriores 
R$ 283.563,29 
R$ 
R$ 283.563,29 
R$ 
R$ 
%4
.
ri:#40 • ; 4,A
• .• • • • • ^. • .5•••••• • Qtd Custo Anual 
5 R$ 70.591,52 
Despesas não Computadas(art.19, § 10 da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e PensionistascornRecursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Anteriores 
R$ 283.563,29 
R$ 
R$ 283.563,29 
R$ 
R$ 
• " . WV. 
Atta$ 410 , 2 , 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF) 
C.M.C.M 
Process. 
Rubrica AsQL 
Tipo de Ação Governamentcl 
) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16) 
(x ) Despesas' Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo cornexecução superior a dois 
exercícios(Art.17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionista 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 10 da LRF) 
R$ 3.156.368,02 
R$ 2.872.804,73 
R$ 283.563,29 
R$ 
91,4 • e‘; e 4 Ag',440, ' 
.410611111... o 
Tipo 
Rcvição geral da remuneração aos servidores do Legis:ativo 
considerando o percentual de 7,42%) 
Total: 5 
Acrescimo no Gasto de Pessoalcorno Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 
70.591,52 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF) 
• • 
Tipo de Ação Governamental 
) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação GoVernamental( Art.16) • 
) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativocornexecução superior a dois 
exercícios(Art. 17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.156.368,02 
Pessoal Ativo R$ 2.872.804,73 
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 283.563,29 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 10 da LRF) R$ 
wo,re, Despesa 
tr￾otaLcornP - 
• • 
Tipo Qtd Custo Anual 
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo ( 
considerando o percentual de 7,42%) - 
5 R$ 70.591,52 
Total: 5 
Acrúscirno no Gasto de Pessoalcorno'Projeto proposto•no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 
70.591,52 
"Attlgen 
C.M.C.M 
Secretri 
Process' 
Rubrica 
Adequação Orçamentária: 
Plano Plurianual 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
Observações: 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencia da ação proposta. 
compativel com as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2023. 
Feito levantamento que a diferença do salario minimo nacional de 0,07 centavos não traz reflexo para os calculos desse impacto orçamentario 
M Helen Silva Lear 
C de Contabilidade 
rtaria 04/2023 
Responsável pela Contabilidade 
Conceição de Macabu, 29 de Março de 2023. 
Quantida Base 12 meses + 1 1/3 férias alor Ano Unitát/alor AnoIotaObrigações 15,5% Total Geral 
Despesa de Pessoal 5,00 705,21 9.167,73 3.055,91 12.223,64 61.118,20 9.473,32 70.591,52 
Despesa com Obrigações Patronais 9.473,32 9.473,32 
Gasto com Pessoal com a Implantação do Projeto Pretendido 2,33% 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Conceição de Mac_abu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF) 
C M.C.M 
Process. .04151 
Rubrica .!' 
Tipo de Ação Governamental 
) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) 
(x) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios(Art.17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.156.368,02 
Pessoal Ativo R$ 2.872.804,73 
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 283.563,29 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 1' da LRF) R$ 
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II) R$ 283.563,29 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial R$ 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 283.563,29 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos A Demissão Voluntária R$ 
(-) Despesas de Exercícios Anteriores R$ 
Despesa Total com Pessoal -DTPIn ( I - II) R$ 2.872.804,73 
Percentual de comprometimento anual com o Projeto Pretendido 
Tipo Qtd Custo Anual 
Reviçâo geral da remuneração aos servidores do Legislativo ( 
considerando o percentual de 7,42%) 2 R$ 19.607,59 
Total: 
Acréscimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 
R$ 19.607,59 
0,02% 
Apuração do Cumprimento do Limite Legal 
Total Previsto para 2023 R$ 124.154.776,80 
Receita Corrente Líquida realizada no 6° Bimestre de 2022 (12 meses) R$ 124.154.776,80 
2,31% 
Valor Previsto para 2024 R$ 131.604.063,41 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023 (12 meses) R$ 131.604.063,41 
2,20% 
Valor Previsto para 2025 R$ 139300307,21 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6' Bimestre 2024 (12 meses) R$ 139.500.307,21 
2,08% 
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 10. 
ACamara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus 
Vereadores. 
ANUAL 
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado 
Despesa com Subsídios de Vereador R$ 
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal R$ 
Limite de Despesa com Pessoal -70 % R$ 
Total de Despesa com Pessoal para 2023 R$ 
Limite de Gasto com Pessoal 
2.835.358,61 
4.383.278,77 
3.068.295,14 
2.835.358,61 
Adequação Orçamentária: 
Plano Plurianual 
( x) Adequada 
) Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
x ) Adequada 
) Inadequada 
Observações: 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencia da ação proposta. 
compativel com as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. 
C M.C.M 
Secretaria 
Process 4) / 
Rubrica Rs .11 
Feito levantamento que a diferença do salariominim°nacional de 0,07 centavos não traz reflexo para os calculos desse impacto orçamentario 
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2023. 
Responsável pela Contabilidade 
Quantida Base 12 meses + 1 1/3 férias 3Ior Ano Unitátialor AnoIotaObrigações 15,5% Total Geral 
Despesa de Pessoal 
Despesa com Obrigações Patronais 
1,00 979,40 12.732,20 4.244,07 16.976,27 16.976,27 2.631,32 19.607,59 
2.631,32 2.631,32 
Rubrica As 
, A;\deamet 
41 
IAA 1 1 rttly, 001 
‘1451 VAttr),,tr, 
" 
\ 4\* 
C M.C.M 
Secretaria 
Process 011A/ :13 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
5 
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
- Em atendimento ao disposto noArt16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) - 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do PROJETO DE LEI N° 
19/2023, que "ALTERA DISPOSTIVOS E ANEXOS DA LEI N° 1.772, DE 10 DE MAIO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), se encontrando dentro dos limites legais, consoante 
atestado pela Chefe do Setor de Contabilidade, Sra.Mary HelenSilva Legal, que subscreve o 
estudo de impacto orçamentário-financeiro. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de abril de 2023. 
NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA 
Presidente 
Biênio 2023/2024 
Cãmara municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O cainaraeconceicaodernacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceiraodernacabusj.leg.bri 
, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Presidente: 
Membro: Cari ugeto" at. 
ROVAÇÃO do projeto em referência; 
Andrade (y) Pelas conclusões do relator; 
arbosa (>6 Pelas conclusões do relator. 
Membro: Tayguara o de Souza Tavares ( Pelas conclusões do relator. 
C M.C.M 
Secre4ria 
Process ° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Rs16 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO19/2023 - Altera dispositivos e anexos da Lei n° 1.772, de 10 de maio de 
2022, e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que 6.deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo - nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis - nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está eni consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e 
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas IVIadureira P Pela APROVAÇÃO do projeto em referencia; 
Presidente: Carlougusto Paula Barbosa (>0 Pelas conclusões do relator; 
Câmara imunicpal de Conceição de macabu 
9 Praça D. Jose, Banifacio Tassara,113, Centro — Conceiçao de Macabuni — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaademacabulj.leg.bri 
C. M.C.M 
Secretaria 
Processq Jr, 
Rubrica Rs -Lt.— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLAT1V0 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Assunto: Encaminhamento do Autógrafo doPLO19/2023 — Poder Legislativo 
Conceição de MacabuiRJ, 05 de maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar autógrafo do 
Projeto de Lei(PLO)n° 19/2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera dispositivos e 
anexos da Leile1.772, de 10 de maio de 2022, e dá outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
27/04/2023, tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final 
e pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo recebido das Comissões parecer 
conjunto favorável à aprovação. Foi incluso na Ordem do Dia da reunido ordinária do 
dia 04/05/2023 e, após discussão e votação, oPLOfora aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLO11019/2023 
em forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Natiudia Silveira Braga 
— Presidente da Gimara --
Biênio 2023-2024 
C.r-riara /Municipal de Concei0. o de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Sonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabaRi — CEP: 28740-000 
O camarapconceicaodernatabusi.ieg.br t. (22) 2779-2047 § https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730 
Data: 2023.05.05 11:06:21 -03:00 
C M.C. M 
Secretaria 
Processge,lag.
, 
 5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RubricaWask FLs 
PODER LEG1SLATiVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 19 / 2023 
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI N° 
1.772, DEloDE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Altera a nomenclatura do Cargo de Auxiliar Legislativo, passando a denominar-se 
Assistente Legislativo. 
Art.2" 0 artigo 11 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar da seguinte redação: 
"Art.11 — O Assistente Legislativo tem como atribuições: 
I — preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos; 
II — preparar a resenha do expediente e da ordem do dia, compilando a pauta da Sessão após 
visto do Secretário; 
III— fornecer aos vereadores subsídios acerca dos documentos a serem deliberados pelo Plenário; 
IV — promover o registro das atas eletrônicas, nos termos do artigo 156 do Regimento Interno 
(Resolução n° 22/91); 
V — receber, protocolar e organizar todos os projetos de lei, de decretos legislativos, de 
resoluções, de requerimentos, de moções, de indicações, de substitutivos, de emendas, de 
subemendas e pareceres das comissões; 
VI — nromover o registro da tramitacdo de matérias legislativas e o controle dos prazos das 
proposições em tramitação naCamaraMunicipal; 
VII — formalizar os atos de competência legislativa para assinatura do Presidente e Secretário; 
VIII — promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara Municipal; 
9PraçaDr. Jose Bonifecio Tessera, 113, Centro-- Conceigào de Matabu/RJ - CEP: 28740-D00 
O carnaraeconceiceoclernacabu.rj.leg.br 1—(22) 2779-2047 e https://www.conceicaudemacabu.rj.leg.bri 
3sinado Diqitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730 
bl 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LI-Y. 
K 
.*-..-fs, i PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
44,DESOS6-> 
IX — observar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos; 
X — promover a destinação de matérias legislativas, encaminhando para publicação em Diário 
Eletrônico Oficial, quando for o caso; 
XI — apoiar a Procuradoria do Poder Legislativo, no que concernem matérias legislativas; 
XII — apoiar a Controladoria Interna do Poder Legislativo, fornecendo os documentos e subsídios 
solicitados em auditorias internas ou externas, no âmbito de sua competência, isto 6, a legislativa; 
XIII — apoiar as Comissões, executando serviços de secretariado e realizando as pesquisas e 
levantamentos necessários ao exame das matérias em tramitação, auxiliando em atividades 
referentes a pareceres e demais textos legislativos; 
XIV — proporcionar as respostas solicitadas A.CamaraMunicipal com referência a matérias 
legislativas, sempre com visto do Presidente; 
XV — manter organizado e atualizado o arquivo fisico e digital de leis, decretos legislativos, 
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das 
Comissões; 
XVI — elaborar, sob a supervisão direta, minutas de matérias legislativas, realizando os 
levantamentos necessários para fundamentá-las; 
XVII — executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como a digitação de textos, 
documentos, tabelas e outros; 
XVIII — operar os hardwares e softwares essenciais ao Setor de Assistência Legislativa; 
XIX — atualizar-se, quando necessário, sobre a técnica legislativa e a aplicação de normas 
jurídicas, dentro de suaAreade atuação; 
XX — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente, Secretário Geral, ou Chefe do Setor 
de Assistência Legislativa". 
Art. 3° 0 artigo 12 da Lei n° 1.772/2022 passa a contar com os seguintes incisos VI, VII e VIII: 
"Art.12— 0 Chefe do Setor de Assistência e Transportes tem como atribuições: 
[---] 
VI— observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados previamente, para 
assegurar a plena utilização dos veículos; 
VII - requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade e 
notificadas pelo motorista; 
Crnara Mumcipar de Conceiço de Macabu 
9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de MacabufR1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaoderiacabusj.leg.bl: L(22) 2779-2047 it) iittps://www.conceicaodernacabusjieg.br/ 
C M.C.M 
Secretaria 
Processo °44' 
Rubrics Fis 
C M.C.M 
Secretaria 2 
Promseit° 2
u
11 10 
Rubrica, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
VIII — receber, ratificar e arquivar as anotações relacionada a quilometragem, viagens realizadas, 
pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de manter a boa 
organização e controle da Administração." 
Art.4" 0 incisoIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13 — O Motorista tem como atribuições: 
III — solicitar ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte a manutenção dos veículos quando 
apresentarem qualquer irregularidade;". 
Art.5° Fica suprimido o inciso VII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022; 
Art.6° 0 inciso VIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorarcorna seguinte redação: 
"Art. 13 — O Motorista tem corno atribuições: 
[---] 
VIII — realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da 
quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras 
ocorrências a fim de remetê-las, quinzenalmente, ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte;" 
Art.7° Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do 
Anexo I e do Anexo II da presente Lei. 
Art.8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de maio de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biénio 2023-2024 
, • 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
9 Praça er, Jose Bonifácio Tassará, 113, Centro — Conceição de Macabuffil — CEP: 28740-000 
O carnaraeconceicaodelnatabusj,leg.br E422) 2779-2047 et https://www.coriceicaodemacahu ..rj.i.g.bri 
CMCM 
Secretari$'1-3 
Process' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri. t As—21. 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QTD VALOR (RS) SIMB. 
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI 
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII 
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII 
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV 
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV 
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI 
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 3.222,60 CCVII 
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII 
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX 
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX 
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCXII 
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII 
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CCXIV 
ANEXO II 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
.__ CARGO QTD VALOR (RS) ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
06 1.410,42 Ensino 
Fundamental 
- 
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
Cãmcra Municipal de Conceição de Macabu 
9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 03, Centro — ConceiçAo de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaociernacabu.rileg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
C M.C.M 
Secretaria 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRrcc ularT:44, -‘"° 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Motorista 01 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
CNH "B" com 
EAR 
Assistente Legislativo 05 2.291,93 Ensino Médio - 
Gestor de Recursos 
Humanos 
01 2.644,55 Ensino Superior em 
Gestão de Recursos 
Humanos 
- 
Técnico em 
Contabilidade 
01 2.291,93 Ensino Médio 
Técnico em 
Contabilidade 
Registro CRCRJ 
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio 
Controlador Interno do 
Poder Legislativo 
01 2.997,16 Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
Registro CRCRJ 
Câmera Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabwrj.leg.br L. (22) 2779-2047 ahaps.//www.conceicaodernacabu.rjleg.bd 
02 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proms ° Nit 
Ano20 I N" 671 
b
• aio e 
R . 
LEI NI' 1.858 / 2023 
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI N° 1.772, 
DElo DE MAIO DE 2022, E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, APROVOU e o EXMO. 
SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Altera a nomenclatura do Cargo de Auxiliar Legislativo, passando a 
denominar-se Assistente Legislativo. 
Art. 2° 0 artigo 11 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorar da seguinte redação: 
-Art.11 — 0 Assistente Legislativo tem como atribuições: 
I -- preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos; 
parar a resenha do expediente e da ordem do dia, compilando a pauta 
da sessão após visto do Secretário; 
III— fornecer aos vereadores subsídios acerca dos documentos a serem deli￾berados pelo Plenário; 
IV — promover o registro das atas eletrônicas, nos termos do artigo 156 do 
Regimento Interno (Resolução n" 22/91); 
V — receber, protocolar e organizar todos os projetos de lei, de decretos 
legislativos, de resoluções, de requerimentos, de moções, de indicações, de 
substitutivos, de emendas, de subemendas e pareceres das comissões; 
VI — promover o registro da tramitação de matérias legislativas e o controle 
dos prazos das proposições em tramitação naCamaraMunicipal; 
VII — formalizar os atos de competência legislativa para assinatura do Presi￾dente e Secretário; 
VIII — promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara 
Municipal; 
bservar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e 
you,recebidos; 
X — promover a destinação de matérias legislativas, encaminhando para pu￾blicação em Diário Eletrônico Oficial, quando for o caso; 
XI— apoiar a Procuradoria do Poder Legislativo, no que concernem matérias 
legislativas; 
XII — apoiar a Controladoria Interna do Poder Legislativo, fornecendo os 
documentos e subsídios solicitados em auditorias internas ou externas, no 
ambit°de sua competência, isto é, a legislativa; 
XIII— apoiar as Comissões, executando serviços de secretariado e realizando 
as pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias em tramitação, 
utividadoo roforoittoo oput000.to,i o domoin to.rs.too 
XIV — proporcionar as respostas solicitadas àCamaraMunicipal com refe￾rência a matérias legislativas, sempre com visto do Presidente; 
XV — manter organizado e atualizado o arquivo físico e digital de leis, decre￾tos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, 
emendas, subemendas e pareceres das Comissões; 
XVI — elaborar, sob a supervisão direta, minutas de matérias legislativas, 
realizando os levantamentos necessários para fundamentá-las, 
XVII— executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como a digitação 
de textos, documentos, tabelas e outros; 
XVTII — operar os hardwares e sqftwares essenciais ao Setor de Assistência 
Legislativa; 
XIX — atualizar-se, quando necessário, sobre a técnica legislativa e a aplica￾cão de normas jurídicas, dentro de sua área de atuação; 
XX — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente, Secretário Ge￾ral, ou Chefe do Setor de Assistência Legislativa". 
Art.3' 0 artigo 12 da Lei IV 1.772/2022 passa a contar com os seguintes 
incisos VI, VII e VIII: 
"Art. 12 — O Chefe do Setor de Assistência e Transportes tem como atribui￾ções: 
[...1 
VI — observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomenda￾dos previamente, para assegurar a plena utilização dos veículos; 
VII - requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer 
irregularidade e notificadas pelo motorista; 
VIII— receber, ratificar e arquivar as anotações relacionada a quilometragem, 
viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, alem de 
outras ocorrências a fim de manter a boa organização e controle da Adminis￾tração." 
Art.4' 0 inciso III do artigo 13 da Lei n° 1.772,2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 13 — 0 Motorista tem como atribuições: 
[—] 
III— solicitar ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte a manutenção 
dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;". 
Art.5° Fica suprimido o inciso VII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022; 
Art.6° 0 inciso VIII do artigo 13 da Lei n° 1.772/2022 passa a vigorarcoin 
a seguinte redação: 
"Art. 13 — O Motorista tem como atribuições: 
[...1 
VII1 — realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações re￾cebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itine￾rários percorridos, além de outras ocorrências a fim de remetê-las, quinzenal￾mente, ao Chefe do Setor de Assistência de Transporte;- 
Art.7' Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772/2022, passando a 
orar 000 naoldo3 do A11.2,0 I o do Al1G2,0 11 do pro.onto Loi. 
Art.8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações or￾çamentárias próprias. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor em 1' de maio de 2023, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 1 1 de maio de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal- 
Chefe do Setor de Assistén ecepgdo 
Ensino Fundamental 
C. M .C.M 
Secretana 
Process -4-12b 
Ano 201 N°67 I 16 de Maio de 2023 
Procurador do P e is ivo 
CARGO 
Assessor da Presidencia 
Assessor de Vereador 
Secretário Gerai 
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 
Assessor das Sessões Legislativas 
VALOR (R$) 
5.90S,10 
1.879,85 
6.660.04 
6.660.04 
1.302,00 
1.302,00 
QTD snm. 
c I 
CCII 
CCIII 
CC"IV￾CCV 
CCV1 
01 
11 
01 
01 
01 
1.302,00 
ANEXO 11 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANEN'I 
VALOR (RS) ESCOLARIDADE 
NtiNLNLA, 
QTD 
1410,42 Ensino undamental 
Tecnico em Contabilidade 
Tesoureiro 
Controlador Int*mo do Poder 
Legislativo 
Recepcionista 1.445,6S 
Motorista 
v.. 
Assistente Legislativo 
Gestor de Recursos Humanos 
2.291,93 
2.644,55 
Chefe do Setor de AssisténciaTransportes 
2.291,93 
Ensino Fundamen 
Ensino Médio 
Ensino Médio Técnico. em 
Contabilidade 
CNH com EA:1k, -* 
Registro CRCRI 
2.291,93 
2.997,1 ' Ensino Superior em Ciências 
Contbeis 
01 Registro CRCR.,T 
Ensino Médio 
Gabinete do Prefeito, li de maio de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal￾3.222,60 CCVII 
01 1.302,00 CCV111 
Ensino Superior em Gestão 
de Recursos Humanos 

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