16/0512023, 08:56 https://sapl.coriceicaodemacabu.d.leg.br/protocoloadm/2437/comprovante
':. ; . 1 ,
, a, :b' _ i: Câmara Municipal de Conceição de
,: * "k:: Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - il
RJ
• 4..M Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
*" ...
III I I
000153
II 11111 I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/16000153
Número/Ano 000153;2023
Data / Horário 16/05/2023 - 08:4232
Ementa Cria cargo em comissão da Administração Direta do município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas] 13 J
E Número da
'Matéria
_..ii
21 1
Emitido por
r i FellipeStael L --1
C .M.C.M
Secretari
Processo p°,
Rubrica
nti :,hsapi.coneoicaoclerriaca L
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO AP9nDO POR UNANIMIDADE
MENSAGEM N° 14/2023.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
&DENTE
Secretari
Process °
Rubrica
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 14/2023, que cria cargo em comissão da
administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2023.
VALMIR TAVARES / LESSA
- Prefeito -
Art4_KAUVPVPI IJTNINNI tri..4vc
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 14/2023.
va. PO UNAN21 AD5
PRESIDENTE ,
EMENTA: CRIA CARGO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
• PRESIDENTE
C.M.C.M
Secreta '
Processo n°
Rubrica
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o cargo de provimento
em comissão de Administrador de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 2°. Fica incluído no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de
Conceição de Macabu, o cargo de Administrador de Cultura, com as competências e os
requisitos para provimento do cargo no item VII (Secretaria Municipal de Educação e Cultura),
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I- Secretário Municipal de Educação e Cultura simbologia DAS-I
2- Administrador de Cultura simbologia DAS II
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação simbologia DAS III
4- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DAS III
5- Diretor de Departamento de Cultura simbologia DAS III
6- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
9- Chefe de Divisão de Merenda Escolar
10- Chefe Divisão de Transporte e Compras
11- Assessor Adjunto de Educação Infantil
12- Assessor Adjunto do 10 ano do Ensino Fundamental I
13- Assessor Adjunto do 2° ano e 30 ano do Ensino
C M.C.M
Secreta -
Processo
Rubrica •áto:11
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS VI
simbologia DAS VI
Fundamental I
simbologia DAS VI
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical
15-
16-
17-
18-
19-
20-
21-
22-
23-
24-
da E.M. Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental II
simbologia DAS VI
Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
simbologia DAS IV
Assessor Adj. Ensino Piano Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte
Simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
e Teclado
Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte ....
simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA
• Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Educação;
• Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas
locais e regionais (Casa da Cultura);
• Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuraç tio de resultados
da programação cultural juntamente com o diretor municipal de cultura;
• Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando projetos culturais
interessantes e viáveis para a instituição, alunos, sociedades e parceiros;
• Elaborar juntamente com a Direção de Cultura a programação cultural mensal, semestral e
anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais, etc.;
> Elaborar junto à Direção de Cultura toda documentação necessária para aquisição de materiais e
serviços, na formulação e acompanhamento dos processos administrativos.
> Planejar e produzir os eventos e ações culturais juntamente com a Direção (acompanhamento
total).
> Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos.
> Garantir o cumprimento do calendário de programações de eventos.
> Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros.
> Está presente em todos os eventos culturais realizados pela SEMEC (montagem, realização e
desmontagem).
> Enviar para área de Marketing as informações necessárias relacionadas aos eventos culturais para
que sejam produzidos os materiais gráficos e releases.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.0 M
Secreta 'a
Process
Rubrica
> Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da arte dos documentos de
comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e
externamente, assim como decidir em equipe as melhores formas de divulgação dos mesmos.
> Assistir o Diretor Geral no acolhimento dos convidados (institucionais e outros) durante os
eventos.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
Art. 3°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
ADMINISTRA CÃO DIRETA
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
DAS I 01
ADMINISTRADOR DAS II 01
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 02
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 05
COORDENADOR DAS IV 01
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 13
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.C.M
Secret
Prbcess
Rubrica
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
O Projeto de Lei n° 14/2023, que cria cargo em comissão da administração direta
do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
O presente cargo, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será
de suma importância, em face da grande demanda desta secretaria. O administrador de Cultura
irá articular, coordenar, gerenciar, manter e fomentar relações com as instituições e atores
socioculturais do Município de Conceição de Macabu (fomentar redes de contatos), roteiros
culturais, os meios de produção e de captação de verbas, enfim, auxiliando a Secretária da pasta
com toda competência relacionada a Cultura.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei
à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2023.
VALflVIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
C M.C.M
Secreta si.
Processo 4-°0211,, Fi isL
Rubrica
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
PROJETO DE LEI N° 14/2023, que CRIA CARGO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está
compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 11 de maio de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Processo n°
Rubrica FlsL.
Processo n2 7127/2023
A Contabilidade:
Segue planilha de cálculos para impacto conforme a seguir discriminado:
CMCM
Secreta 'a
Processo rgz.
Rubrica
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CARGO VALOR
MENSAL DO
Salário Base
OUTRAS
VANTAGENS
ENCARGOS
PATRONAIS
21%
SUBTOTAL NUMERO
DE
CARGOS
TOTAL
Administrador de
Cultura — DAS II
R$4.662,78 O R$ 979,18 R$5.641,96 01 R$ 5.641,96
Total 57 R$ 5.641,96
Total Geral: R$5.641,96 (Cinco mil e seiscentos e quarenta e um reais e noventa e
seis centavos).
Cumpre-me esclarecer:
O valor apurado incide para férias e 132 salário, não havendo adicional ou outras
vantagens a serem pagas.
D.F.P.,11/05/2023.
Rodrigo Emílio Tavares um
Diretor do Departamento
Foiha de Paornentc,
.....110•••••1114414~
À Secretaria Municipal de Planejamento,
Processo n°
Rubrica FlsC4
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 06 do processo em
tela (07127/2023), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do
Departamento de Folha de Pagamento (Fls. 07), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro
conforme solicitado através de despacho.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Dezembro
de 2022, está em 46,07%, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 32
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60%
(Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 1° do art. 59 da LRF), no entanto foi realizado
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos
solicitados até a presente data.
Em,
nArvalrio
ntabthd e Orçamento
3de
1 085 33610-3 .\
porta rla N° 0741202
CMCM
Secret ri
Process
Rubrica
DE
GF -ANEXO 1
C M C.M
Secretari
Processm°
Rubrica
8
El
BRai mERREI R IRRER R
w o d d w o o o
A,1 2
- ã
'A g
r--
ã
Fv Kl. C; N4.
Processo
Ano 19 1 N° 12 1 26 de Janeiro de 2023
R 53 R MI 01 8
m 5 . 9
Et eng o
Zr`
9 1P1
o i
x p 9 s i•,t; 9 w igl• iag
=
.1 .8 ÇA .e e. Ri
gi
g 1 5
2
2
t1 4-"
R O 8 5
N-* 2 2
ri
e 5
a
R
o o O
o
A Ca 'ai 8
2 R
g
R. A [r•
g si
8 8 8
w d 8 8 tx4 cl 4
ffl
RR R tffl ,??, e 8
á á
r 4 tri o! El Ed ej
kt 8, e3 É N
5
3 1 r4, 2- 51§ §gg;.1: dRR 0 '0 %1 5 ã O
El. ;Tr g
ff.I g;5ãsãRZ dggm ogá
1
8 E e! At
e o w w o w
B.4
La
Anexo ido RGF
o 191N° 71 1 05 de julho de 2022 Oficial
Secret
Process• n'
Rubrica 4'.gt,!;,,
ria
Fis
Edição Extra
13104/2022 -1024 Pigin
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
DESCRIÇA0
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADF_S EM DATAS COMEMORATIVAS
PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
PRON. A 1NTEG. COM A CULT. O LAZER EA 014
COMUNIDADE
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS UN
0038 SEGURANÇA PERTO DE VOCE
PROPORCIONARA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA EM POSTO FIXO AVANÇADO DA GUARDA MUNICIPAL, AOS FREQUENTADORES DA PRAÇA DR. JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA, COM AGENTES 24145 POR DIA , INIBINDO A
AÇÃO DE DELINQUENTES E
CIESZR/ÇA0
ANNUM DE POSTO AVANÇADO 01 GUARDAS MUNICIPAIS
PRODUTO UN.MEDIT3A META FISICA
POSTO FIXO MANTIDO UN
: 0039 PROERD-PROG. EDUCAC. DE RF_S1STÈNCIA ÀS DROGAS
PREVINIR CRIANÇAS EU IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PELO USO DAS DROGAS.
DESCRIÇÃO
AMNUT. DO PROC. EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS INFORMAÇA0 PARA PREVENÇÃO CONTRA O UN
USO DAS DROGAS
PRODUTO UN.A4F_DIDA META FISICA
ooao JOVENS eta ArÂo
. PROMOVER O ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS ALUNOS 1308. E 9. ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DESCRIÇÃO
IMNUTENÇA0 DO PROGRAMA JOVENS EM AÇÃO
PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LIN
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE PASSIVO CONTINGENC1AL PARA DESPESAS IMPREVISTAS
DESCRIÇA0
RESERVA DE CONTINGf_NCIA
PRODUTO
COBERTURA DE PASSIVOS
CONTINGENCIALS
Processo
Fis__1 tRubrica
UN.MEDIOA META FISICA
UN
931042022- 10:32
Impruso por: SANGRO COSTA SILVÁ
Página •
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
1 (1.RF, al. 41. § 11) RS 1.0.
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO nu
VALOR
CORRENTE
(4)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
til P113)
4100
% RCL
(II RCL)
x100
VALOR
CORRENTE
(5)
VALOR
CONSTANTE
% P113
(El PIE)
4100
% RCL
(13 / RO-)
x100
VALOR
CORRENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
% PE
(41 PB)
5100
% RCL
(cl RCL)
*100
• TOTAL 127.271.031,88 122611.784.07 r gri'iRãW99.9rãUi0 6.:W211.--'nii§§§1 7.; Ri 6 66
103,603 131.343.704,88 1321313.61546 26,155 103,603 135.284.016.03 122.617.616,27
d g ,v; 6 6 r; 1000
103.60
FRIARIA5 (1) 121.476.681,54 117.029.555.32 98,886 125.363.935.35 117.031.306,34 24,964 98.986 129.124.853.42 117.035.125,01 96.88.
FRWARÍAS CORRENTES 121225.390,74 116.757.466,99 98,682 125.104.603,24 116.789211,39 24.913 98,682 125.857.741,35 116.793.022,16 98,65
.,.. -- • a - TAXAS E conaRisuiçõEs DE MELHORIA 8.167.965.24 5.942.163,04 5,021 6.365.340,13 5.942251,80 1,268 5,021 6556300,34 5.912445,70 5,02
"•:- • i 14 2,.. 5.091.190,51 4.904.810,70 4,144 5.254.111,71 4.904.883,97 1,046 4,144 5.411.735,06 4.905.014,01 4,14
CORRENTES 109.219.67942 105221.270,73 88,909 112.714.706,74 156.222_134236 22,445 88.909 116.065150,01 105226275.73 88,90
RECEITAS ~as CORRENTES 746.552,97 719222.51 0,608 770.442,66 719233,25 0.153 5.608 791555,94 719256,72 060
~titilas DE CAPITAL 251.290.80 242,091,33 0,205 259.332,11 242.094,95 0,052 0,205 267.112.07 242.102.85 0.29
TOTAL 127.271.031,86 122611.784,07 103,603 131343.70455 12261161546 26.155 106,914 135254.016,03 122617.616,27 10e,80
PRIMÁRIAS(II) 121.291953,63 116.853.519,57 98,738 125.174360,13 116.555.265,24 24,927 98,738 128.930.620,94 116.559.076.17 98.73
RiPAÁRIAS coRRENTEs 111391471,03 193209.50966 92,279 116.988474,10 109211.14047 23,296 95,232 120.496553,32 109.214.704,36 9227
E ENCARGOS SOCIAIS 6549618919 63.453.804,61 53,642 68.004.867,24 63.484.75284 13,542 55,358 70.046013,26 63.486.824,31 53,64
DESPESAS CORRENTES
1'911AAXJ/ DE CAPITAL
47.463.281,04 45.725.705,05 38,637 48.982.106,86 45.728.388,03 9,754 39.573 50.451.570,06 45127.88005 38,63
5.359.034.86 5.162.846,69 4,362 5530.52197 5162923,80 1.101 4.532 5.696.439,69 5163.092.26 4.36
O O RESTOS APAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 2575,447.74 2.481.163,53 2,597 2.657,862,08 2,481200,58 0,529 2,164 2.737.597,93 2.48128155 2,09
PRIMAMO (UI). (1-11) 182.727,91 176.038,45 0,149 188675,22 176.041,09 0,038 0,149 194232,48 176.046,84 0,14
etc E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS iro 5.794.350.32 5.582.225,74 4,717 5.979.7E953- 5.562-309,12 1,191 4288 6.15916261 £582491,25 4,71
90c. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 546.922,34 526.905.13 0,445 554.42396 526906,01 0,112 0,459 581.356,57 526.925,20 0.44
NOMNAL (VI) . (III . (IV . V)) 5.430.155,89 5231.364,06 4,420 9601920,59 5.231.442,21 1,116 4,420 5.772.035.52 5231.612,91 4,42
CONSOLIDADA 14.701.411.40 14.1E323444 11.947 15.171856,56 14.163.42499 3.021 11,967 15.627.012.26 14,163.863.13 11.96
douloA -19.614.35959 -18.896.155,74 -15,967 -20.241.864,37 -18291143799 -4,031 -15,867 40.849.120,30 -18.697.054,58 -10.96
MAURAS ADVINDAS DE PPP (VI) 0,00 5.00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 5.00 0.00
FR98ÁRIAS ("0,1.1345 poaa ppp (VU) 0.00 055 0,000 000 0,00 5.000 0.000 0,00 000 0,05
DO SALDO DAS PPPa (IX). MI - Vil) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 5.000 0,000 0,00 0,00 0,00
CPF:
CRC:
CPF:
Impresso por SANDRO COSTA SILI
CMCM
Secret. ia
Processo n°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Ref. Processo PMCM: 07127/2023
ndimento ao disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Est,ecificacão da Receita: Valores em R$
eceita Corrente Liquida - RCL (até Dezembro/2022) 124.154.776,80 cita ita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 127.271.031,86
Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 131.343.704,88
eita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2025 135.284.016,03
Valores em R$
orrente com Pessoal, (Janeiro/2022 ,até Dezembro/2022) 57.197.265,10
Presente ao Projeto de Lei em 2023 (08 meses) 48.897,07
Projetada para 2024 (12 meses)
a Projetada para 2025 (12 meses) com correção
ativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Apurado no período do 3° Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 012/2023
tilai apurado projetado acumulado até o período:
nto da Depesa projetada para o exercício de 2023 em %
nto da Depesa projetada para o exercício de 2024 em %
nto da Depesa projetada para o exercício de 2025 em %
Limite de Alerta (Inciso II do §1° do art. 59 da LRF)
Limite Prudencial (§ único do art. 22 da LRF)
Limite Máximo (Inciso 1, fie III do art. 20 da LRF)
L 48,21%
0,04%
0,06%
48,60% - 60.339.221,52
51,30% 61691.400,50 . .
54,00% - 67.043.579,47
78.987,52
87.083,81
48,25%
48,31%
48,37%
valores da Receita Corrente Líquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo I e no sistema SH3;
valores da Receita Corrente Líquida projetada, foram obtidos com base DO(Lei das Diretrizes Orçamemtárias);
cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no period ,14/0
Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para meno é \
percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedi' dentro do an ojMe na sua totalidade.
Marce
4
rvaird' çf cP.
Gt.ase~eux0 fd c-p .
edo e
a7i/2a2‘ a a 'I :4772a2/ R-
CMCM
Secre
Process
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
De: Secretário Municipal de Planejamento
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro
Prezado Sr.,
1- Em atendimento ao Memorando 0408/2023 desta Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, segue impacto orçamentário e financeiro para a criação do cargo de
Administrador de Cultura, conforme solicitação deste Gabinete. fls 06:
2- O novo percentual acumulado com este impacto será de 53,93%, se aproximando do
limite Máximo que é de 54%.
3- Este impacto teve como projeção a provisão para 7 meses (junho a dezembro), assim a
vaga deverá ser criada com efeito a partir de junho/2023.
4- Lembramos que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores acumulados de estudos
anteriores ainda não aprovados, quem podem se concretizar ou não.
5- Solicitamos que, assim que este processo seja atendido, seja comunicado a esta
secretaria para fins de inclusão nos cálculos futuros de impactos orçamentários. .
Conceição de Macabu/RJ, 12 de maio de 2023.
LORAINE
Secreta
de Pla
MatrictAa
ES LIMA
clpa
nto
/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IVIACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF)
CMCm
Secret ia
Process
Rubrica
Tipo de Ação Governamental
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental 1 Art 16)
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercidos (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e PensionBta
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizaçáo (art. 18, § 1' da LRF)
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos d Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Amteriores
(+) Inscritos em 17.P Não Processados
139144114
Eirt1W1 ikr§~,2titti ãirriãkitualde comprometimento anual çomp Referido Projeto
MENSAGEM 423/2023 - Reajuste Salarial (APROVADO)
MENSAGEM 287/2023 - Criação Sec. Proteção e Defesa Civil - ANULADO
MENSAGEM 1212/2023 - Criação cargo Secretário (APROVADO)
MENSAGEM 835/2023 - Ad. Ass. Coop. Tec Exc. Fiscal
MENSAGEM 287/2023 - Criação Sec. Prot e Defesa Civil (APROVADO)
MENSAGEM 18072/2022 - Criação Classe I-- Sec. De Fazenda
MENSAGEM 2847/2023 - CONTRATAÇÃO 10 AGENTES DEP CIVIL
MENSAGEM 5072/2023 - CONTRATAÇÃO DE 57 PROFESSORES
MENSAGEM 4888/2023 - NOVAS CONVOCAÇÕES
MENSAGEM 654312023 - NOVO REAJUSTE
MENSAGEM 7127/2023 - Criação Vaga - Administrador de Cultura
AcréseiniollQ5 Gastos de Pessoal com o Proleto proposto né. exercício:
WÊÊ-1, I ••
iant~1 .:f.415.4 . •
Receita Corrente Líquida realizada no 3' Quadrinlestre de 2022
Apuraçao do Cumprimento do Limite Legal
RS
RS
Rã
RS
RS
RS
RS
RS
ES
Gasto com Pessoal com a implantaçao dos Projetos pretendidos
..Gastos de Pessoal com o Projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes
EtitteMó
Receita Corrente Líquida Prevista para 61' Bimestre 2023
2d..4 -
Receita Corrente Líquida Prevista para 6" Bimestre 2024
laa.*4 10 Pará 2025:
Receita Corrente Líquida Prevista para Bimestre 2025
Adequaçao Orçamentária:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
( Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias
( x ) Adequada
1 1 Inadequada
67.663.616,46
57.534.769,97
10.128.846,49
10.466.297,51
9.966.443.71
499.853.80
Rã 57,197.318,95
Custo Anual
RS 5.179.129,27
RS
R$ 26.561,86
21.140,00
RS 1 10.414,66
RS 168.372,84
Rã 259.619,80
R$ 1.862.710,86
R$ 1.141.750,93
RS 946.207,07
RS 43.881,94
R$ 9.759.789,25
R$ 124.15.+4n0.80
les 24.154,776,80
46,07,%,
,; 1,91" 0
Rã 127.27L031,86 -
OS 127.271.031,86
RS - .131.343.704,88
RS 131 343 704,88
50,984.
ItS 135.284.010,03
RS 135.284.016,03
49,49.7n
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano PI unan Uai pata a
vigenc ia da ação proposta.
É compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023.
Observações:
- Valor sem incidem ia de Provideni o som Provisan de Ferias,' i e. sataria.
- Para o iált ulo foram utilizados os dados da LRF do 4- Qu“drunestre de 2022.
Conceiçao de klacabu
LORAINE TA
Secretária de
Portaria
I 12 ,
ES L
ame o
22
inalo de 2023.
C. M.C.M
4, -k"' / i '11: \ J\
t
Pr L1LCbSecre
* 4
Rbri
"al \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO t
Z,.: 61; PODER LEGISLATIVO
' 4 , , .
...lia IS
l ,.
u ca i:
• 0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \-?,•-•
'-(...13.E cONV
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 21/2023 - Cria cargo em comissão da Administração Direta do município
de Conceição de illacabu e dá outras providências. APROUNDO POR UNANIMIDADE
49. • /
PRESIDENTE
Conforme artigo 66 da LOM, o Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados
pela Câmara Municipal no prazo de trinta (30) dias, contados da data em que foi feita a solicitação.
Não obstante, cabe a esta Comissão apreciar proposições que alterem a despesa do
Município, conforme artigo 80, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara, bem como
proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor, consoante inciso V do mesmo
dispositivo.
Como tal apreciação demanda um exame minucioso e pormenorizado, que atravessa
questões complexas de análises jurídicas e contábeis, esta Comissão de Finanças e Orçamento vem
REQUERER a quebra do regime de urgência solicitado pelo Poder Executivo no Projeto em
Referência.
Conceição de Macabu/RJ. 02/06/2023.
Relator: Lucas Madureira Pereira;
Presidente: Car os ull ( aula Bar osa (Guta);
Membro: Tayguara Bueno de Su t Tavares (Gaúcho).
Cârr
9 Praça Dr. José Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Oficio GP n° 195/2023 Em 07 de agosto de 2023.
CMCM
Secretaria
Processo °
Rubrica F.,
Exma. Sra.
NATHALIA SILVEIRA BRAGA
DD Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Ref.: Mensagem 014/23
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar
gentileza no sentido de juntar à Mensagem n° 014/23, protocolada nessa Casa
Legislativa em 16 de maio de 2023, sob o n° 000153/2023, o novo estudo de
impacto orçamentário atualizado no terceiro bimestre de 2023, em anexo,
contemplando a criação do cargo de Administrador de Cultura.
Prevaleço-me desta oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
(N;AL T RES LESSA
~eito
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
E-mail: gabinete@conceicaodemacabu.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Ano. 16 e 17 da LRF)
P ro sSsoCeeMnre.°Ctia-I'M
Rubrica4à6átà—Pls
Tipo de Ação Governamental
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercidos (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1° da LRF)
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Amteriores
(+) Inscritos em Ri' Não Processados
rp
ítt<511:10W-X01Tr~fiVtI4ITETitrt;57tr.irnrr
PROCESSO 7127/2023 - Criação Vaga - Administrador de Cultura
Acréscimo nos Gastos de Pessoal com o Pro'eto ro osto no exercício:
A
Total em
Receita Corrente Liquida realizada no 3° Bimestre de 2023
puração do Cumprimento do Limite Legal
Gasto com Pessoal com a implantação dos Projetos pretendidos
Gástos de Pessoal gim o Projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes
akerg 2 ar.§...Utadiell.e"Miellal Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023
Valor Previsto para 2024
Receita Corrente Líquida Prevista para 6° Bimestre 2024
Valor Previsto para 20
Receita Corrente Líquida Prevista para 6° Bimestre 2025
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias
( x ) Adequada
( ) Inadequada
R$
R$
R$
R$
Custo Anual
74.238.558,00
63.072.005,09
11.166.552,91
11.505.789,02
11.021.105,75
484.683,27
rwiRWQXr.i,
43.881,94
43.881,94
0,04%
123.012.059,74
123.012.059,74
51,00%
1111111~
51,03%
falla 'neMZ,171.031,86
R$ 127.271.031,86
49,33%
R$
R$
R$
131.343.704,88
131.343.704,88
47,80%
.016,03
135.284.016,03
46,40%
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçainentãxias para o exercício de 2023.
Observações:
- Valor sem incidencia de Previdencia e sem Provisão de Férias e 13° Salário.
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF do 4° Quadrimestre de 2022.
Conceição de /RJ, 07 de agosto de 2023.
TAVARES LIMA
de Planejamento
o taria 325/2022
CÓPIA
4\ ESTADO DO RIO DE IANEIRO
6' 1i PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
PF ror\çAo Exaro. Sr. Prefeito Municipal
Ofício n" 0ll2024 — Ci.JRF
Assunto: Solicr tacão de Comnlementação do impacto Orçamentário e Financeiro.
Exmo. Sr. Prefeito
A çOinissao de Legislação, justiça e Redação Final da Camara Municipal de Conceição de
Macabu vem, por meio deste oficio, encaminhar cópia do Projeto de Lei n" 21/2023, oriundo da
Mensagem n" 14/2023 de 1 1 de maio de 2023 ao Executivo Municipal.
Após análise, esta Comissão verificou a necessidade de complementação no impacto
e financeiro apresentado. Solicitamos, portanto, que seja acrescentado documento
atualizado para atender plenamente aos requisitos legais e fiscais exigidos, permitindo urna
avaliação mais precisa do projeto.
Pedimos a gentileza de, após o recebimento da presente cópia do projeto anexa a este
ofício, o envio de estimativa atualizado do impacto Orçamentário-financeiro para que possamos
dar continuidade ao processo legislativo.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade (Mal)
Prest.,kote
Lutas Madureira
Relator
Carlos Aug Paula Barbosa (Guta
Membro
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Wk
Em_ t‘
Agg
C.M C.M
Secretariã„ 1_
Processo n° 155 AC-3
Rubrica F's .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Oficio GP 227/2024 Em, 09 de dezembro de 2024.
À
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
At.: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
Presidente
Assunto: Atualização de Impacto orçamentário
Prezados Senhores,
Com nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao oficio n° 01/2024 CLJRF,
encaminhamos em anexo a atualização do impacto orçamentário necessário ao
Projeto de Lei n° 21/2023, requerido por essa Comissão.
Com os protestos de elevada estima e distinta consideração, subscrevemo-nos
Atenciosamente,
VAL
Prefei
S LESSA
C.M.C.M
Secretaria
Processo n° 1 `1•7
Rubrica Fs
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
E-mail: gabinete@conceicaodemacabu.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 79.737.072,44
Pessoal Ativo R$ 66.472.773,54
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 13.264.298,90
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizaçâo (art. 18, § 1° da LRF) R$ -
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Amteriores
(-) Agente Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados
(+) Inscritos em RP Não Processados
Despesa Total com Pessoal - DTP = (1- ti)
Percentual de comprometimento anual com o Referido Projeto
PROC. 7127/2023 - Criação vaga - Administrador de Cultura
Acrescimo nos Gastos de Pessoal com o Projeto proposto no exercício:
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Total em 2024, até 08/2024
Receita Corrente Líquida realizada no 2° quadrimestre de 2024
Gasto com Pessoal COM a implantaçao dos Projetos pretendidos
Gastos de Pessoal com o Projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes
Valor Previsto para 2024
Receita Corrente Líquida Prevista para 6" Bimestre 2024
Valor Prev topara 2025
Receita Corrente Líquida Prevista para 6° Bimestre 2025
Receita Corrente Líquida Prevista para 6°Bimestre 2026
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
( x ) Adequada
( ) Inadequada
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
16.375.552,15
13.118.575,29
962.591,96
2.294.384,90
R$ 63.361.520,29
Custo Anual
R$ 46.543,97
R$
R$
R$
R$
46.543,97
0,035%
133.373.103,36.
133.373.103,36
47,507%
47,542",,,
138.454.618,60
138.454.618,60
45,80%
R$ 143.300.8.20,2á
R$ 143.300.530,25
44,25%
R$ 148.316.0480
R$ 148.316.048,81
42,75%
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
É compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Observações:
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF ate abril/2024.
Conceição de Maca k 09 de dezembro de 2024.
LORAINIE11A.AjRES LIMA
Secreta i l4ejamento
2022
cmcm
Secceta
processo"'
EsP /43
.24
-'-3
Rubrica —
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 22 Quadrimestre / 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
EM RESTOS A
PAGAR
09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 NÃO
TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
(a)
PROCESSADOS
(12)
DESPESA BRUTA COM
PF_SSOAL O)
5824.099,85 6.020.629,00 5.802.223,86 10.395.485,62 6.013.612,44 6.527.029,93 6.416.585,44 6.133.593,78 6.349.423,67 6.461.080,06 7.391.361,39 6.401.947,40 79.737.072,44 0,00
Pessoal Ativo 4.850.577,85 5.040.436,98 4.820.923,44 8.595.398,10 5.020.055,42 5.452.835,78 5.365.657,88 5.081.172,02 5.297.552,33 5.287.125,98 6.322.260,21 5.338.777,55 66.472.773,54 0,00
Vencimentos, Vantagens
e Outras Despesas
Variáveis
4.288.516,16 4.502.971,01 4.200.410,01 7.507.371,70 4.507.095,27 4.935.837,70 4.847.737,69 4.582.331,41 4.782.040,59 4.711.963,17 5.789.788,69 4.795.300,17 59.451.363,57 0,00
Obrigações Patronais 562.061,69 537.465,97 620.513,43 1.088.026,40 512.960,15 516.998,08 517.920,19 498.840,61 515.511,74 575.162,81 532.471,52 543.477,38 7.021.409,97 0,00
Pessoal Inativo e
Pensionistas
973.522,00 980.192,02 981.300,42 1.800.087,52 993.557,02 1.074.194,15 1.050.927,56 1.052.421,76 1.051.871,34 1.173.954,08 1.069.101,18 1.063.169,85 13.264.298,90 0,00
Aposentadorias, Reserva
e Reformas
854.262,40 863.352,42 864.460.82 1.581.885,13 874.775,38 945.627,74 916.299,25 927.561,67 927.011,25 1.034.059,38 937.775,62 934.373,34 11.661.444,40 0,00
Pensões
Outras Despesas de
Pessoal Decorrentes de
119.259,60 116.839,60 116.839,60 218.202,39 118.781,64 128.566,41 134.628,31 124.860,09 124.860,09 139.894,70 131.325,56 128.796,51 1.602.854,50 0,00
Contratos de Terceirização
ou de Contratação de
Forma Indireta (§ 12 do art.
18 da LRF)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal n"ão
Executada
Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO
COMPUTADAS 00 (5 ledo
art. 19 da LRF)
1.226.730,60 1.215.773,91 1.175.339,44 2.164.943,98 1.265.909,07 1.338.310,46 1.334.327,58 1.402.705,46 1.264.324,62 1.402.562,33 1.304.209,57 1.280.410,13 16.375.552,15 0,00
Indenizações por Demissão
e Incentivos à Demissão
Voluntária e Deduções
Constitucionais
Decorrentes de Decisão
94.721,70 78.556,40 34.126,37 70.959,39 108.132,12 75.289,95 106.967,90 164.418,45 29.899,58 44.064,38 66.571,69 88.884,03 962.591,96 0,00
Judicial de Período
Anterior ao da Apuração
Despesas de Exercícios
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Anteriores de Período
Anterior ao da Apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas
0 nm Recursos Vinculados
962.641,73 969.311,75 970.420,15 1.778.438,24 982.676,75 1.062.216,04 1.039.498,37 1.040.992,57 1.040.442,15 1.162.524,89 1.057.671,99 1.051.740,66 13.118.575,29 0,00
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA
SIGFIS - Versão 2024 27 setembro 2024 11:24:30
CoMirma II / 3 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 22 Quadrimestre / 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso 1, alinea "a") R$1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
EM RESTOS A
TOTAL PAGAR
09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 (ÚLTIMOS 12 NÃO
MESES) PROCESSADOS
(a) (b)
Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às
Endemias com Recursos 169.367.17 167.905,76 170.792,92 315.551,35 175.100,20 200.804.47 187.861,31 197.294,44 193.982,89 195.973,06 179.965,89 139.785,44 2.294.384,90 0,00
Vinculados (CF, art. 198,
§11)
Parcela dedutiva referente
ao piso salarial do
Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira
(ADCT, art. 38, §29)
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Constitucionais ou Legais
DESPESA LIQUIDA COM 4.597.369,25 4.804.855,09 4.626.884,42 8.230.536,64 4.747.703,37 5.188.719,47 5.082.257,86 4.730.888,32 5.085_099,05 5.058.517,73 6.087.151,82 5.121.537,27 63.361.520,29 0,00
PESSOAL (MI) = (I - II)
CHEFE DO PODER EXECUTIVO : VALMIR TAVARES LESSA
SIGFIS - Versão 2024 27 setembro 2024 11:24:30
continua (2/3)
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 22 Quadrimestre / 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, atinea "a) R$1,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 135.556.415,36
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 5 12, da CF) 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16 da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 511) 2.183.312,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 133273.103,36
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 63.361.520,29 47,50
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 72.021.475,81 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 68.420.402,01 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do 512 do art. 59 da LRF) 64.819.328,22 48,60
CHEFE DO PODER EXECUTIVO : VALMIR TAVARES LESSA
SIGFIS - Versão 2024 27 setembro 202411:24:30
(3/31
a
* * *
I
F
"1" .nsssacr";;:: -- •
\.40 • (5,7
`s, COXV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Referência: Projeto de Lei n° 21/2023
Ementa: Criação do cargo de provimento em comissão de Administrador de Cultura na estrutura da Administração
Pública Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com inclusão no Anexo IV da Lei
Municipal n° 1.554/18 e suas alterações.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise visa criar o cargo de Administrador de Cultura, de provimento em
comissão, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com simbologia DAS-11, sendo incluído
no Anexo IV do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de
Conceição de Macabu (Lei Municipal n° 1.554/18).
FUNDAMENTAÇÃO
A análise das comissões conclui que o projeto atende aos requisitos legais e regimentais, não
apresentando vícios de constitucionalidade ou legalidade. A criação do cargo é uma medida estratégica para
o fortalecimento das políticas culturais municipais, garantindo maior eficiência administrativa e
organizacional para a gestão e promoção de atividades culturais no âmbito do município.
Do ponto de vista financeiro, o impacto orçamentário do cargo de simbologia DAS-II foi analisado,
constatando-se que a medida está compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as disposições
legais relativas ao orçamento público municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal.
CONCLUSÃO
As comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR) e de Finanças e Orçamento
(CFO) opinam favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei n°21/2023, considerando sua importância
para a estrutura organizacional e o desenvolvimento cultural do município.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Comissão de Finanças e Orçamento
Dhal
Presidente
Guta
P - •ro :. o r Upuilemb
Lucas Madureira
(4 13f tor
L as Madureira
/7 elatqr
G
..---
e ,I I
'
Gaii o
MemXs
, .j,
Camara Murncipal de Conceição de Macabu
p Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000
Q camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1....(22) 2779-2047 cp https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica_ Fls
‘,? •
Azk .Q . .í
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ÇõPIA
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO 91111° 283/2024
Conceição de Macabu/RJ, 19 de dezembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 21/2023 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 43/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "CRIA CARGO EM
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Informo que o referido projeto foi lido na Reunião Ordinária de 25 de maio de 2023, sem
apresentação de emendas. Após a quebra do regime de urgência em 12 de junho de 2023, tramitou
pelas comissões permanentes, recebendo parecer favorável das Comissões de Finanças e
Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final. Na Sessão Extraordinária de 19 de dezembro
de 2024, foi aprovado por unanimidade pelo plenário.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
rU.=..7.......T.••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Lámara Municipal de Conceiçao de Macabu c.m.G.M
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu,rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ehttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ ProCesSse0Cnre°13
RUbrkOa
.30••••=1.111111a
4:•4>
—.
t ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6') PODER LEGISLATIVO
/.. 1,,,-, 4: /• 0, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
./
* * *
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 21/2023
Autoria: Poder Executivo
CRIA CARGO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
Art. 1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o cargo de provimento
em comissão de Administrador de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 2". Fica incluído no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de
Conceição de Macabu, o cargo de Administrador de Cultura, com as competências e os
requisitos para provimento do cargo no item VII (Secretaria Municipal de Educação e Cultura),
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
2- Administrador de Cultura
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação
4- Diretor de Departamento de Ensino
5- Diretor de Departamento de Cultura
6- Chefe de Divisão de Pessoal
7- Chefe de Divisão de Programas e Projetos
8- Chefe de Divisão de Prestação de Contas
simbologia DAS-!
simbologia DAS II
simbologia DAS III
simbologia DAS III
simbologia DAS III
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
\çãí W
Câmara Municipal de Conceição de Macabu CMCM
Ço Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceicào de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Secretar,iê.,
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1. (22) 2779-2047 dt https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.Womsso n° 1-U
Rubrica / ZLIt
CJ2S9r
'....arriard, municipal de ConLeição de Mãcabu
0)\
• .• ' 4
e \
* * *
tSi L
‘ 321=R;
• ,
E CO\ç
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
9- Chefe de Divisão de Merenda Escolar
10- Chefe Divisão de Transporte e Compras
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I simbologia DAS VI
13- Assessor Adj unto do 2" ano e 30 ano do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 4' e 5' anos do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6' ao 9^ anos do Ensino Fundamental II
simbologia DAS VI
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
21- Ass. Adj. dc Ensino dc Leitura e Musical ização Infantil da E. M. e Arte
Simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
simbologia DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra. Coral e Vozes E.M. e Arte
simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA
• Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Educação;
• Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas
locais e regionais (Casa da Cultura);
• Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de resultados
da programação cultural juntamente com o diretor municipal de cultura;
• Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando projetos culturais
interessantes e viáveis para a instituição, alunos, sociedades e parceiros;
• Elaborar juntamente com a Direção de Cultura a programação cultural ~sal, semestral e
anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais, etc.;
> Elaborar junto à Direção de Cultura toda documentação necessária para aquisição de materiais e
serviços, na formulação e acompanhamento dos processos administrativos.
> Planejar e produzir os eventos e ações culturais juntamente com a Direção (acompanhamento
total).
> Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos.
>+ Garantir o cumprimento do calendário de programações de eventos.
> Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros.
• Está presente em todos os eventos culturais realizados pela SEMEC (Montagem, realização e
desmontagem).
• Enviar para área de Marketing as informações necessárias relacionadas aos eventos culturais para
que sejam produzidas Os materiais gráficos e releases.
CMCM
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 secreta •
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 4(22) 2779-2047 egi https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Processo n°
Rubrica
* * *
06p>
^\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
J) PODER LEGISLATIVO . ,
C ÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E CO+
'A Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da arte dos documentos de
comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e
externamente, assim como decidir em equipe as melhores formas de divulgação dos mesmos.
A Assistir o Diretor Geral no acolhimento dos convidados (institucionais e outros) durante os
eventos.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Art. 3° Fica alterado o anexo 1 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
ADMINISTRA CÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
DAS 1 01
ADMINISTRADOR DAS II 01
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 02
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 05
COORDENADOR DAS IV 01
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 13
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 19 de dezembro de 2024.
(0 43-
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Camara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
CMCM
Secretari9,,)),
Processo n
Rubrica_ ___ s
C.MCM
Secreta a
Proces
Rubri
, •
ano
02 Oficial
Ano 22 1N" 04 1 07 de Janeiro de 2025
LEI N. " 1.942/2025.
EMENTA: CRIA CARGO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MU
NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte
LEI:
Art. I". Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o cargo
de provimento em comissão de Administrador de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2". Fica incluído no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas
alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, o cargo de
Administrador de Cultura, com as competências e os requisitos para provido cargo no item Vil (Secretaria Municipal de Educação e Cultura),
.,ando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1- Secretário Municipal de Educação e Cultura simbologia DAS-I
2- Administrador de Cultura simbologia DAS II
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação
simbologia DAS III
4- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DAS III
5- Diretor de Departamento de Cultura simbologia DAS ITT
6- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS TV
9- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV
10- Chefe Divisão de Transporte e Compras simbologia DAS IV
11- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI
Assessor Adjunto do 1" ano do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto do 2" ano e 3" ano do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 4" e 5" anos do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental II
simbologia DAS VI
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e
Arte simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
simbologia DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte
simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA
O Manter atualizado o cadastro dos fi rnecedores da Secretaria Municipal de Educação,.
• Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e regionais (Casa da Cultura);
• Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento
e mensuração de resultados da programação cultural juntamente com o diretor municipal de cultura;
• Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando
projetos culturais interessantes e viáveis para a instituição, alunos, sociedades e pameiros:
• Elaborar juntamente com a Direção de Cultura a programação cultural mensal, semestral e anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais.
debates de ideias, musicais, etc.;
• Elaborarjunto à Direção de Cultura toda documentação necessária
para aquisição de materiais e serviços, na formulação e acompanhamento
dos processos administrativos.
• Planejar e produzir os eventos e ações culturais juntamente com a
Direção (acompanhamento total).
• Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção
dos eventos.
• Garantir o cumprimento do calendário de programações de eventos.
O Acompanhar os processos de pagamento de/ornecedores, artistas,
parceiros.
• Está presente em todos os eventos culturais realizados pela SEMEC
(montagem, realização e desmontagem).
• Enviar para área de Marketing as informações necessárias relacionadas aos eventos culturais para que sejam produzidos os materiais gráficos e relea.ses.
• Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da
arte dos documentos de comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na
comunicação dos eventos culturais interna e externamente, assim como decidir em equipe as melhores formas de divulgação dos mesmos.
• Assistir o Diretor Geral no acolhimento dos convidados
(institucionais e outros) durante os eventos.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Art. 3". Fica alterado o anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA00 E CULTURA
CARGOIDENONIINAÇÀO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÀO E CULTURA
DAS I 01
ADMINISTRADOR DAS II 01
ASSESSOR ESPECAI. DAS III 01
DIRETOR DE DEPARTA:\ LENTO DAS III 02
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 05
COORDENADOR DAS IV 01
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 13
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
publicação, revogadas as