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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaCria na estrutura da Administração Direta Municipal a Secretaria Municipal de Cultura e dispõe sobre a criação e alteração de cargos em comissão e de criação de cargo de agente político da Administração Direta do município de Conceiçao de Macabu e dá outras providências.
native_id2912

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada
2025-06-11 Tramitação encerrada
2025-04-07 Norma publicada
2025-04-02 Proposição aprovada
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-01 Aguardando parecer de Comissão
2025-03-25 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T10:13:00.870288-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

25/03/25, 11:00 sapl.conceicaodemacabu.rbleg.br/protocoloadm/29 /comprovante 
iclL atll A4rki y r
Pro sSsee.
Rubrica Fts_al 
i e. 1, Câmara Municipal de Conceição de 
,,,* Macabu - RJ - Conceição de Macabu 1 
40 -RJ (
Sistema de Apoio ao Processo 
1/3~.-- .. -..- . Legislativo 
11111 
I 
, 00090 
1111 II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 1202 /03/25000090 
Número / 
Ano 000090/2025 • 
Data / 
Horário 25/03/2025- 10:41:49 
Ementa 
Cria na est rut tira da Adminisiração Direta Municipal a Secretaria 
e dispõe sobre a criação e alteração de cargos em comissão e de 
agente político da Administração Direta do município de Concet 
outras providencias. 
uniciptd de Cultura 
• ação de cargo de 
o de Macabu e dá 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - refeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 
., 
.. 
Número da 
Matéria 1 3 
1 
Emitido 
por 
FellipeStael 
1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 06/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter 
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.° 06/2025 q 
Administração Direta Municipal a Secretaria Municipal de C 
criação e alteração de cargos em comissão e de criação de car 
administração direta do município de Conceição de Macabu e d 
O atual projeto de lei visa criar e alterar cargos de provi 
por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públic 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, 
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à s 
qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Exc 
elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefe ;-24 d março de 20 
( 
VA UIIP AVAR S LESSA 
- Prefeito Municipal — 
C M C.M 
Secretail% 
Processo .
Rubrica fis.e4 
elevada consideração 
cria na estrutura da 
tura e dispõe sobre a 
• de agente político da 
• utras providências. 
nto em comissão tendo 
• no âmbito municipal. 
tamos certos de que os 
a aprovação, razão pela 
encias os protestos de 
À Sua Excelência 
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de M abu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 06 de 24 de março de 2025 
APR DO • •R MAN 
, 
CRIA NA ESTRUTURA DA 
DIRETA MUNICIPAL A SECR 
DE CULTURA E DISPÕE SO 
ALTERAÇÃO DE CARGOS E 
CRIAÇÃO DE CARGO DE AG 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃ 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica criado na estrutura da Administração Direta 
Municipal de Cultura por desmembramento da Secretaria M 
Cultura. 
§1° - Será incorporado a esta Secretaria Municipal de Cultura os 
Geral Cultura, símbolo DAS II e Diretor de Departamento de C 
§2° - Com a entrada em vigor desta lei a Secretaria Municipa 
passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2°. Fica criado na estrutura da Administração Pública 
provimento em comissão de: 
I. Secretário Municipal de Cultura de simbologia DAS I; 
II. Administrador Geral da Saúde, vinculado à Secretaria 
simbologia DAS II; 
III. Assessor Especial, vinculado à Secretaria Municip 
simbologia DAS III; 
IV. Assessor Especial, vinculado ao Gabinete do Prefeito d 
V. Chefe de Serviço de Esporte e Lazer, vinculado à Secret 
e Lazer de simbologia DAS V; 
VI. Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal, 
Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública de si 
VII. Chefe de Serviço da ETA, vinculado à Secretaria Munic 
e Limpeza Pública de simbologia DAS V; 
VIII. Assessor Adjunto de Compras, vinculado à Secretaria 
simbologia DAS VI; 
IX. Assessor Adjunto de Compras, vinculado à S 
Administração de simbologia DAS VI; 
X. Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, 
Municipal de Educação de simbologia DAS IV; 
XI. Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, 
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de s 
ENTE 
• • •• C M.C.M 
Secretaria 
Process 
ubnca Pis 0,11
ADMINISTRAÇÃO 
ARIA MUNICIPAL 
RE A CRIAÇÃO E 
COMISSÃO E DE 
NTE POLÍTICO DA 
MUNICÍPIO DE 
E DÁ OUTRAS 
E MACABU, no uso 
rovou e ele sanciona e 
unicipal a Secretaria 
nicipal de Educação e 
argos de Administrador 
tura, símbolo DAS III. 
de Educação e Cultura 
unicipal os Cargos de 
unicipal de Saúde de 
de Agropecuária de 
imbologia DAS III; 
ia Municipal de Esporte 
vinculado à Secretaria 
bologia DAS V; 
al de Serviços Urbanos 
nicipal de Educação de 
retaria Municipal de 
mculado à Secretaria 
inculado à Secretaria 
bologia DAS IV; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
XII. Chefe de Serviço de Farmácia, vinculado à Secretaria 
simbologia DAS V; 
XIII. Assessor Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal de S 
VI; 
XIV. Assessor Adjunto da Cultura vinculado à Secretaria 
simbologia DAS VI. 
Art. 3°. Altera a nomenclatura e atribuições do cargo de Chefe 
e Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e C 
de Divisão de Transporte, mantendo o vínculo na Secretaria Mu 
Art. 4°. Altera a nomenclatura e simbologia do cargo de asses 
Vicinais de simbologia DAS VI, vinculado à Secretaria Muni 
mesmo vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária com 
de Serviço de Estradas Vicinais, passando para simbologia DA 
Art. 5°. Altera a nomenclatura e simbologia dos cargos de Chef 
Chefe de Divisão de Recursos Humanos ambos de simbolog 
Secretaria Municipal de Administração, passando a vigorar 
Diretor de Departamento de Pessoal e Diretor de Departament 
ambos passando para simbologia DAS III. 
Art. 6°. Altera a nomenclatura, requisito e simbologia do cargo 
CREAS de simbologia DAS IV, vinculado à Secretaria M 
Desenvolvimento Social, passando a vigorar com a nomenclat 
Jurídico do CREAS passando para simbologia DAS III. 
Art. 7°. Altera a simbologia dos cargos da Secretaria Municipa 
Mobilidade Urbana, a saber: 
I - Comandante da Guarda passa a ter a simbologia DAS III 
II - Inspetor passa a ter a simbologia DAS IV 
Art. 8°. Altera o requisito do cargo de Diretor de Departam 
vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
Art. 9°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta 
de Conceição de Macabu, conforme alterações dos artigos ante 
com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
1- GABINETE DO PREFEITO: 
1- Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito 
2- Assessor Especial 
3- Diretor do Departamento de Imprensa Oficial 
C NA.C.M 
Secretaria 
Pror.:ess.,:):- 70/0L-,) r - 
Rubrica Fls _ 
unicipal de Saúde de 
de de simbologia DAS 
nicipal de Cultura de 
Divisão de Transporte 
tura, passando à Chefe 
cipal de Educação. 
r Adjunto de Estradas 
pal de Obras, e fica o 
nomenclatura de Chefe 
e Divisão de Pessoal e 
DAS IV, vinculado à 
m a nomenclatura de 
de Recursos Humanos, 
Assistente Jurídico do 
icipal de Promoção e 
a de Assessor Especial 
de Segurança Pública e 
to de Imprensa Oficial 
5/12/2018, que trata do 
Indireta do Município 
res, passando a vigorar 
COMISSÃO DA 
MACABU. 
. simbologia DAS I 
simbologia DAS III 
.simbologia DAS III 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
4- Chefe de Serviço da Junta Militar 
5- Assessor de Comunicação Social 
COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMPRENS 
> Planejamento, organização editorial e publicação do Diári 
Conceição de Macabu. 
> Planejamento, organização e seleção das publicações a serem 
Prefeito; 
> Controlar e revisar todas as matérias de interesse do Municz 
> Responsabilizar-se pelas publicações dos órgãos existentes n 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo P 
Comunicação Social com registro no respectivo órgão de Classe ou po 
no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 
H - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
I- Secretário Municipal de Administração... 
2- Administrador de Licitação 
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento 
4- Diretor de Departamento de Compras 
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado. 
6- Diretor de Departamento de Pessoal ........ 
7- Diretor de Departamento de Recursos Humanos 
8- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho 
9- Chefe de Divisão de Patrimônio 
10- Assessor Adjunto de Material 
11- Assessor Adjunto de Serviços Gerais 
12- Assessor Adjunto de Protocolo Geral 
13- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência 
14- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento.. 
15- - Assessor Adjunto de Compras 
• COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL 
> Elaborar portarias de nomeação, de pessoal aprovado e 
público; 
> Elaborar portarias de todos os atos do Poder Executivo; 
> Fornecimento de certidões, declarações e alimentação de pi' 
• Elaboração e envio de RAIS; 
> Controle da planilha Ali; 
> Criação de número de PIS/PASEP; 
> Recolhimento do INSS da Administração, da Secretaria 
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Soci 
> Elaboração da guia de GPS da Prefeitura Municipal. 
C 111.C.11/1 
Secretaria „ 
Process 
Rubrica Fts 
imbologia DAS IV 
imbologia DAS IV 
OFICIAL: 
Oficial do Município de 
eitas, dos atos oficiais do 
para divulgação; 
Administração Pública. 
eito. Ser Bacharel em 
uir registro de Jornalista 
imbologia DAS I 
imbologia DAS II 
imbologia DAS III 
imbologia DAS III 
imbologia DAS III 
imbologia DAS III 
imbologia DAS III 
imbologia DAS IV 
imbologia DAS IV 
imbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
imbologia DAS VI 
.simbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
convocado por concurso 
ilhas; 
unicipal de Saúde e da 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
> Responsabilizar-se pela frequência e pela pontualidade 
comando. 
> Fazer convocação de candidatos aprovados em concurso púb 
> Cuidar da documentação de cidadãos que irão ingressar no s 
> Dar posse aos candidatos aprovados; 
> Fazer o cadastramento e enviar ao Departamento de Folha d 
D Controlar os benefícios de férias e licença prêmio; 
D Responsabilizar-se por toda a documentação dos que ingress 
como manter sobre rígido controle o arquivamento do pessoa 
D Proceder levantamento dos servidores aptos à aposentadoria, 
D Atender o Instituto de Previdência e Assistência dos Se 
Conceição de Macabu; 
D Encaminhar frequência de servidores cedidos e/ou permutad 
D Manter o departamento organizado, com todas as leis referen 
D Responsabilizar-se pelo departamento, levando ao superior, 
o bom andamento do setor; 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo 
folha de pagamento e básico em informática. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSO 
> Efetuar o processo de seleção e recrutamento pessoal via co 
D auxiliando na elaboração de editais; 
D Estabelecer políticas de gestão de Recursos Humanos H 
D Elaborar Programa de Treinamento e Desenvolvimento de P 
> Planejar e implementar política de avaliação e desempenho 
> Propor adoção de política de valorização do pessoal; 
> Responsabilizar-se pelo Departamento, levando ao superior 
para o bom funcionamento; 
> Dar suporte às funções do Secretário de Administração; 
D Responsabilizar-se pela frequência, pontualidade e assid 
Departamento. 
D Executar outras tarefas pertinentes à área de Recursos Hum 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Pre 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS: 
> Preparar os processos de compras, em estrita observância c 
> Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento 
acordo com as normas pertinentes; 
> Encaminhar ao superior, todas as informações, para o proce 
> Promover a padronização e a especificação dos materi 
andamento dos processos; 
> Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Adm 
especificações, quantidades e referendar os processos de co 
D Realizar outras atividades relacionadas ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito 
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA: 
SCe ch4r eCt a r ia 
Processo no 
Rubno _ -7 Fis .4% 
servidores sob o seu 
o e processo seletivo; 
iço público; 
agamento; 
no serviço público, bem 
inativo; 
dores do Município de 
s a pessoal; 
alquer necessidade, para 
feito. Conhecimento em 
HUMANOS: 
urso público, 
soal; 
pessoal; 
mediato, as necessidades 
dade dos servidores do 
OS. 
as normas pertinentes; 
processo de compra, de 
o de compras; 
, a fim de dinamizar o 
*stração, analisando as 
ras; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
— 
1- Secretário Municipal de Agropecuária. 
C MC M 
Secretaria 
Processo 
Rubrica 
bologia DAS! 
2- Chefe de Serviço de Administração s bologia DAS V 
3- Assessor Adjunto de Abastecimento si ibologia DAS VI 
4- Assessor Adjunto de Agropecuária sifbologia DAS VI 
5- Assessor Adjunto de Defesa Sanitária rgetal e AnimaL 
. sifebologia DAS VI 
6- Assessor Adjunto de Mecanização Agrícola. sitl bologia DAS V 
7- Assessor Especial sinkologia DAS III 
8- Chefe de Serviço de Estradas Vicinais si ologia DAS V 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL: 
> Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da 
Agropecuária; 
> Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de to 
Secretaria; 
> Coordenar, executar ações e atividades pertinentes ao serviço 
de cargo de confiança, para decisões; 
> Acompanhar o andamento dos processos relacionados a 
Agropecuária; 
> Agendar os compromissos do Secretário Municipal d 
supervisionar quanto ao uso adequado de materiais, eq 
informando às áreas encarregadas, sobre qualquer altera 
conservação dos bens sob sua guarda. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE ESTRADAS VICIN 
> Fiscalizar todas as obras e serviços em execução nas estrad 
> Prestar, quando solicitado, todas as informações sobre as es 
> Executar outras tarefas afins 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito 
V— CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
••• 
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
E RENDA 
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
••• 
E 
• 
• . 
1- Secretário Municipal de Educação 
2- Diretor de Departamento de Ensino 
3- Chefe de Divisão de Pessoal 
4- Chefe de Divisão de Programas e Projetos. 
5- Chefe de Divisão de Prestação de Contas 
6- Chefe de Divisão de Merenda Escolar 
7- Chefe de Divisão de Transporte 
8- Assessor Adjunto de Educação Infantil 
9- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I ....... 
10- Assessor Adjunto do 2° ano e 3° ano do Ensino F 
ecretaria Municipal de 
os departamentos da 
e atendimento ao pessoal 
Secretaria Municipal de 
Agropecuária, zelar e 
pamentos e instalações, 
1"o, situação e estado de 
S: 
vicinais; 
adas vicinais; 
NÔMICO, TRABALHO 
simbologia DAS I 
simbologia DAS III 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS VI 
... simbologia DAS VI 
damental 
simbologia DAS VI 
Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
CMCM 
Secretaria 
Processe 
Rubrica C•Zris. Fls 
• 
11- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Music 
12- Assessor Adjunto de 4
0
e 5° anos do Ensino Fun 
.......... ..... ........ ....... 
13- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino 
• • 
14- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de M 
15- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de 
16- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de 
•• ••••• •• • 
17- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escol 
• • • ...... 
18- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil 
••••• • ..... •• • 
19- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão 
• • • 
20- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. 
• • • • • • • • • • 
21- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Voze 
22- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municip 
• • 
23- Assessor Adjunto de Compras 
24- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
> Definir e implementar as políticas municipais de educaça 
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação m 
pertinente, observando ainda, as orientações e as dei 
Municipais de Educação; 
> Assegurar o ensino público de qualidade e a democratizaç 
ensino fundamental e da alfabetização de jovens e adultos,. 
> Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiro 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Va 
FUNDEB; 
> Gerenciar o programa de alimentação nas escolas públicas; 
> Promover, normatizar e organizar o armazenamento e 
utilizados na execução de suas atribuições; 
> Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e ex 
educacional; 
> Propor e gerenciar convênios com instituições públicas 
objetivos que definem as políticas de educação; 
> Emitir pareceres nos processos administrativos de sua comp 
> Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
> Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da S 
> Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência 
outras formas de parcerias, referentes a sua responsabilida 
> Coordenar outras atividades destinadas à consecução de se 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS: 
da E.M. Arte ........ 
simbologia DAS VI 
mental L.......... 
simbologia DAS VI 
ndamental II 
......simbologia DAS VI 
ica e Arte 
simbologia DAS IV 
sica e Arte 
simbologia DAS VI 
Música e Arte.......... 
simbologia DAS VI 
Música e Arte 
simbologia DAS VI 
a E. M. e Arte 
simbologia DAS VI 
M. e Arte ...... 
simbologia DAS VI 
e Arte 
simbologia DAS VI 
E.M e Arte 
.simbologia DAS VI 
de Educação............
simbologia DAS III 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS IV 
em consonância com as 
nicipal, estadual e federal 
erações dos Conselhos 
da educação infantil, do 
alocados no Fundo de 
rização do Magistério — 
istribuiçã o de materiais 
essões de cunho artístico￾u privadas consoante os 
encia; 
retaria; 
e contratos e convênios e 
administrativa; 
objetivos. 
ível Superior. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
> Preparar os processos de compras, em estrita observância co 
> Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento d 
acordo com as normas pertinentes; 
> Encaminhar ao superior, todas as informações, para o proce 
> Promover a padronização e a especificação dos material 
andamento dos processos; 
> Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Educação 
especificações, quantidades e referendar os processos de com 
> Realizar outras atividades relacionadas ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E P 
> Receber e entregar as mercadorias e materiais no setor de Al 
> Controlar o estoque de material de consumo e outros insum 
atendimento das unidades escolares; 
> Controlar, mediante pedidos, as solicitações feitas pelas unid 
de fichas de recebimento assinadas as distribuições dos mate 
estoque; 
> Informar à Chefia Administrativa imediata sobre a necess 
reposição de impressos, materiais de expediente, de cons 
insumos para suprir as necessidades das diversas unidades 
da secretaria; 
> Proceder incorporação dos bens, após devidamente conferid 
> Processar o tombamento dos bens móveis, objetivando a iden 
responsáveis pela sua guarda e uso; 
> Proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades re 
respectivos termos de responsabilidade; 
> Controlar o vencimento das garantias dos equipamento 
tempestivamente ao Gerente do Fundo e Infraestrutura para 
> Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
> Fiscalizar o transporte escolar contratado em seu trajeto e a 
> Responsabilizar-se pelos documentos e manutenção da frota, 
> Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Educaça 
especificações, quantidades e referendar os processos de co 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação Pelo Prefeito 
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: 
I- Secretário Municipal de Esporte e Lazer simbologia 
2- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer .simbologia D 
3- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer .simbologia D 
4- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer .simbologia D 
C M.C.M 
Secretalla 
.Process 
Rubrica 
o 
as normas pertinentes; 
rocesso de compra, de 
o de compras; 
a fim de dinamizar o 
Cultura, analisando as 
ras; 
TRIMÔNIO: 
oxarifado; 
, usados diariamente no 
es escolares, que através 
is feitos, dando baixa no 
ade de compras, para a 
o, suprimentos e outros 
colares e demais setores 
icação dos mesmos e dos 
uisitantes e a emissão dos 
adquiridos, informando 
èito de manutenção; 
ndimento aos alunos; 
e Cultura, analisando as 
ras. 
AS I 
S VI 
S VI 
S VI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
- 
5- Assessor Adjunto Estádio Munic. Aristo da 
simbologia DA 
6- Assessor Adjunto do Ginásio Poliesportivo....simbologia DA 
7- Chefe de Serviço de Esporte e Lazer simbologia 
••• 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER: 
> Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secre 
e Lazer; 
> Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secreta 
> Coordenar, executar ações e atividades pertinentes ao serviço 
de cargo de confiança; 
> Acompanhar o andamento dos processos administrativos de i 
> Manter a Secretaria em perfeito estado de funcionamento 
superior, qualquer necessidade. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
••• 
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
••• 
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
••• 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
1. Secretário Municipal de Obras. .simbologia DAS 
2. Administrador Geral de Obras .simbologia DAS I 
3. Diretor de Departamento de Projetos e Obras. 
4. Diretor 
5. Diretor 
de Departamento de Edificação 
..simbologia DAS III 
Departamento de Engenharia, Any& 
.simbologia DAS III 
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
••• 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENV 
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.... 
2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção 
simbologia DAS III 
3- Assessor Especial de Assistência Social .simbologia DAS II 
4- Diretor Departamento do Fundo Munic de Promoção 
Social............. . simbologia DAS III 
C M.C.M 
Secretaria 
Proces . 
Rubric- Fs 
'Na Ribeiro 
VI 
VI 
AS V 
****** •• 
ia Municipal de Esporte 
a; 
e atendimento ao pessoal 
eresse da Secretaria; 
vando ao conhecimento 
ologia DAS III 
e Fiscalização.... 
ura e Urbanismo 
VIMENTO SOCIAL 
.. simbologia DAS I 
Desenvolvimento Social 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAS 
GABINETE DO PREFEITO 
5- Coordenador de Promoção Social... .simbologia DAS IV 
6- Coordenador de CRAS.... .simbologia DAS IV 
7- Coordenador do CREAS •• simbologia DAS IV 
8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência — NA 
9- Coordenador do Programa Bolsa Família — PBF 
10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Ha 
Tavares simbologia DAS IV 
11- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS 1 
12- Assessor Especial Jurídico do CREAS.. • simbologi 
13- Coordenador da Área de Geriatria. simbologia DAS 
14- Assessor Adjunto de PessoaL.. . simbologia DAS V 
15- Assessor Adjunto de Compras.....................simbologia DAS V 
16- SUPRIMIDO 
17- SUPRIMIDO 
18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à In â 
NAIA . simbologia DAS VI 
16- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DO CREAS: 
> Coordenar e supervisionar todas as atividades do setor juríd 
> Coordenar e supervisionar todos os processos a serem envia 
> Tribunais Superiores,. 
> Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos 
que envolva o Município no que tange ao CREAS; 
> Participar da Acolhida, escuta qualificada, acompanhament 
informações e orientações; 
> Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de A 
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particulari 
> Realização de acompanhamento especializado, por meio 
individuais e em grupo; 
> Realização de visitas domiciliares às famílias acompanh 
necessário; 
> Realização de encaminhamentos monitorados para a rede 
políticas públicas intersetoriais e órgãos de defesa de direito 
> Trabalho em equipe interdisciplinar; 
> Orientação jurídico social; 
> Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as 
> Participação nas atividades de planejamento Monitorament 
de trabalho,. 
• Participação das atividades de capacitação e formação contr 
reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades co 
> Participação de reuniões para avaliação das ações e r 
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a defin 
C M.0 M 
Secretaria Proces 
Rubrica •ralà ps
.. simbologia DAS IV 
.simbologia DAS IV 
itacional Sílvio Soares 
AS III 
eia e Adolescência — 
simbologia DAS IV 
o do CREAS; 
s aos 
nálises de documentação 
especializado e oferta de 
mpanhamento Individual 
des de cada um; 
atendimentos, familiar, 
as pelo CREAS, quando 
ocioassistencial e demais 
ões desenvolvidas; 
e avaliação dos processos 
ada da equipe do CREAS, 
latas; 
ultados atingidos e para 
eto defluxos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeiti Bacharel em Direito, com 
inscrição na OAB-RJ. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E P 
> Receber e entregar as mercadorias e materiais no setor de Al 
> Controlar o estoque de material de consumo e outros insum 
atendimento dos setores vinculados a secretaria; 
> Controlar, mediante pedidos, as solicitações feitas pelos set 
através de fichas de recebimento assinadas as distribuições d 
baixa no estoque; 
> Informar à Chefia Administrativa imediata sobre a necessi 
reposição de impressos, materiais de expediente, de consu 
insumos para suprir as necessidades dos diversos setores da 
> Proceder incorporação dos bens, após devidamente conferid 
> Processar o tombamento dos bens móveis, objetivando a iden 
responsáveis pela sua guarda e uso; 
> Proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades re 
respectivos termos de responsabilidade; 
> Controlar o vencimento das garantias dos equipamento 
tempestivamente ao Gerente do Fundo e Infraestrutura para 
> Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1- Secretário Municipal de Saúde .simbologia DAS 
2- Administrador Hospitalar ••••••• .simbologia DAS I 
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde 
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento .. 
5- Diretor de Planejamento.... simbologia DAS I 
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria.. 
C M.C. 
Secretaria 
ProceSS 0001 jr)
Rubrica Fis 
RIMÔNIO: 
oxarifado; 
, usados diariamente no 
es e departamentos, que 
materiais feitos, dando 
de de compras, para a 
o, suprimentos e outros 
cretaria; 
!cação dos mesmos e dos 
isitantes e a emissão dos 
adquiridos, informando 
eito de manutenção; 
• .simbologia DAS III 
.simbologia DAS III 
7- Diretor de Vigilância em Saúde simbologia DAS I 
8- Diretor de Saúde Bucal ...simbologia DAS I 
9- Diretor de Saúde Mental ..simbologia DAS I 
10- Diretor de Atenção Básica. simbologia DAS 
11- Diretor de Departamento Médico. simbologia DAS I 
12- Diretor de Tesouraria .simbologia DAS I 
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio. 
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria. simbologia DAS I 
15- Chefe de Divisão de Transporte •• ....simbologia DAS 
16- Chefe de Divisão de Farmácia ...... ..... simbologia DAS V 
.simbologia DAS III 
.simbologia DAS IV 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúd ...... 
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde. 
19- Chefe de Serviço da Clínica de Família .simbologia DAS V 
20- Chefe de Serviço de Programa de Saúde........simbologia DAS 
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisio 
simbologia DAS V 
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde 
Linhares simbologia DAS V 
II C M.C.M 
Secretaria 
Process . A (4 
Rubrica ..;.LL 
simbologia DAS V 
simbologia DAS V 
rapia e Reabilitação 
Ar/inda de Araújo 
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde........simbologia DAS 
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira simbologia DAS VI 
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana 
Moreira. simbologia DAS VI 
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição...simbologia DAS 
27-Assessor Adjunto de Controle de Pessoal.......simbologia DAS V 
28- Assessor Adjunto de Material .simbologia DAS V 
29- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde 
30- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde 
31- Assessor Especial Jurídico simbologia 
32- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde. 
33 — Administrador Geral da Saúde 
34- Chefe de Serviço de Farmácia 
35- Assessor Adjunto de Administração ...... simbologia DA 
••• 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA SAÚDE 
Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim 
Vice prefeito e o Secretário Municipal de Saúde, nas fases 
análise das variáveis que integram os processos de tomad 
superior; 
D Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas re 
D Planejar em conjunto com o Secretário Municipal de Sa' 
andamento do setor e de todas as suas questões administrati 
D Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde no desempenho 
coordenação, supervisão e controle de todo trâmite nos proc 
> Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvol 
andamento e cumprimento das metas e serviços de saúde pr 
> Implementação de estratégias para viabilizar melhor andam 
> Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem 
que assessora. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE FARMÁCIA: 
». Apoiar o controle e distribuição de medicamentos em unid 
farmácias públicas. 
simbologia DAS III 
...simbologia DAS III 
AS III 
.simbologia DAS VI 
.simbologia DAS II 
imbologia DAS V 
VI 
onsiderados o Prefeito, o 
e geração, articulação e 
e decisão da autoridade 
cionadas à área de saúde; 
, ações que visem o bom 
s tarefas de articulação, 
tmentos administrativos; 
dos no setor para melhor 
ados a população; 
to do setor; 
tribuídas pela autoridade 
es de saúde, hospitais ou 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
> Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos re 
farmacêutica. 
> Auxiliar no acompanhamento de estoques, validade de medica 
normas sanitárias. 
> Prestar suporte a gestores e farmacêuticos em questões regul 
> Apoiar no cumprimento de exigências da Anvisa e demais órg 
da saúde. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO: 
> Executar atividades de assessoramento geral às funções d 
Saúde. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PU 
URBANA 
••• 
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
1. Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Púb 
2. Diretor de Departamento de Iluminação Pública 
3. Diretor de Departamento de Água e Esgoto 
4. Chefe de Serviço de Parques e Jardins.. 
5. Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisc 
6. Assessor Adjunto de Serviços Públicos 
7. Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal 
8. Chefe de Serviço da ETA 
••• 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
MUNICIPAL: 
> Supervisionar e coordenar as atividades do cemitério munici 
• Gerenciar servidores e equipes responsáveis pela manutença 
• Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos util 
> Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e norma 
cemitérios públicos. 
> Coordenar o registro e a atualização de informações sobre s 
concessões de jazigos. 
> Garantir o cumprimento das normas ambientais e de sau 
manejo de restos mortais. 
> Coordenar o atendimento às famílias enlutadas, pres 
sepultamentos, traslados e exumações. 
> Resolver eventuais conflitos relacionados à administraç 
cemitério. 
> Assegurar um serviço humanizado e respeitoso aos cidadão 
C M.C. M 
Secret a 
Proce:r 012S ir
Rubri 
cionados à assistência 
entos e cumprimento das 
orias e normativas. 
s de fiscalização da área 
Secretário Municipal de 
ICA EMOBILIDADE 
LIMPEZA PÚBLICA 
ca simbologia DAS I 
simbologia DAS III 
simbologia DAS III 
simbologia DAS V 
Barbosa de Andrade 
simbologia DAS V 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS V 
simbologia DAS V 
EMITÉRIO PÚBLICO 
al. 
e funcionamento do local. 
ados no serviço funerário. 
sanitárias aplicáveis aos 
ultamentos, exumações e 
pública relacionadas ao 
ndo informações sobre 
e uso dos espaços no 
d4, L 
,,ggsh 
> Gerenciar a conservação e manutenção da infraestrutura 
limpeza, iluminação e segurança. 
> Planejar a expansão ou reorganização dos espaços, conforme 
municipais. 
> Coordenar a execução de obras e melhorias, garantindo a p 
jazigos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA ETA: 
> Supervisionar a operação da ETA, garantindo o funcionament 
de captação, tratamento e distribuição de água. 
> Monitorar a qualidade da água e assegurar o cumprimento 
sanitárias (ex.: Portaria GM/MS no 888/2021). 
> Coordenar equipes técnicas e operacionais responsáveis pelo 
da estação. 
> Definir metas, cronogramas e diretrizes para o setor. 
> Gerenciar recursos humanos, incluindo treinamentos, escala 
de desempenho. 
> Zelar pela segurança do trabalho, implementando medidas d 
garantindo o uso de EPIs. 
> Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre o desempe 
> Planejar melhorias na infraestrutura e nos processos de trata 
> Monitorar indicadores de eficiência e propor soluções para 
consumo de produtos químicos. 
> Avaliar a necessidade de investimentos e buscar soluçõe 
operacionais. 
> Garantir o cumprimento das normas da Agência Nacional 
sanitária, órgãos ambientais e demais entidades reguladoras 
> Representar o setor em reuniões com órgãos públicos, conce 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFES 
••• 
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
1-Secretário Municipal de Cultura 
2-Administrador de Cultura 
3- Diretor de Dpto. de Cultura 
4 - Assessor Adjunto da Cultura 
• • 
.simbologia DA 
simbologia DAS 
simbologia DAS III 
simbologia DAS VI 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA: 
». Definir e implementar as políticas municipais de cultur 
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação 
pertinente, observando ainda, as orientações e as deliberaçõe 
Cultura; 
D Assegurar a implementação de políticas de cultura, para de 
culturais do Município; 
D Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrim 
C.M.0 M 
Secretaria 
ub
Procecsa ±m" .
R ri f, 
o cemitério, incluindo 
demanda e as diretrizes 
servação dos túmulos e 
adequado dos processos 
as normas ambientais e 
atamento e manutenção 
de trabalho e avaliações 
revenção de acidentes e 
o da estação. 
ento de água. 
duzir perdas e otimizar o 
ara redução de custos 
Águas (ANA), vigilância 
ionárias e comunidade. 
IVIL 
em consonância com as 
nicipal, estadual e federal 
o Conselho Municipal de 
cratizar o acesso aos bens 
io Cultural; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros aloc 
Cultura - FAC e Fundo Municipal de Cultura; 
Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribui 
na execução de suas atribuições; 
Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e exp 
cultural; 
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas o 
objetivos que definem as políticas de educação e de cultura; 
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua compet 
Elaborar juntamente a programação cultural mensal, semestral 
cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais, etc.; 
Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produç 
Garantir o cumprimento do calendário de programações de ev 
Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secr 
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência d 
outras formas de parcerias, referentes a sua responsabilidade 
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA 
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria 
Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem 
artistas locais e regionais (Casa da Cultura); 
Responsável pela criação, produção, realização, acompan 
resultados da programação cultural juntamente com o direto 
Responsável por auxiliar na realização dos eventos, asse 
interessantes e viáveis para a instituição, alunos, sociedades 
Elaborar junto à Direção de Cultura toda documentação ne 
materiais e serviços, na formulação e acompanhamento dos 
Planejar e produzir os eventos e ações culturais; 
Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, a 
Está presente em todos os eventos culturais realizados p 
realização e desmontagem). 
Enviar para área de Marketing as informações necessária 
culturais para que sejam produzidos os materiais gráficos e 
Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conce 
de comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na comuni 
interna e externamente, assim como decidir em equipe as mel 
dos mesmos. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTU 
D Promover a realização de concertos, recitais, conferências, 
culturais; 
D Propor planos de incremento da cultura artística popular; 
c.M.0 m 
Secretaria 
Process kSIDÁS 
Rubrica 
os no Fundo de Apoio à 
'N.o de materiais utilizados 
ssões de cunho artístico￾privadas consoante os 
cia; 
anual nas áreas de 
dos eventos; 
tos culturais; 
ara; 
contratos e convênios e 
ministrativa; 
jetivos. 
unicipal de Cultura; 
produção artística dos 
mento e mensuração de 
municipal de cultura; 
rando projetos culturais 
parceiros; 
essária para aquisição de 
ocessos administrativos. 
stas, parceiros. 
Secretaria (montagem, 
relacionadas aos eventos 
leases. 
da arte dos documentos 
ção dos eventos culturais 
res formas de divulgação 
stivais e outras atividades 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
CMCM 
Secretaria 
Proces °W.0 
Rubri Fls 
D. Cooperar com seminários, simpósios, cursos, congress , reuniões de caráter 
sociocultural, de interesse à população; 
D Promover programas de difusão dos livros; 
D Incentivar programas educativos, através da imprensa falada, scrita e redes sociais; 
D Promover a encenação de peças teatrais; 
D Auxiliar nos planos das comemorações cívicas do Município; 
> Promover a instalação de bibliotecas nas escolas municipais; 
> Cuidar de todos os interesses relacionados à cultura no Muni 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO: 
D Executar atividades de assessoramento geral às funções d 1Secretário Municipal de 
Cultura. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
Art. 10. Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de sezembro de 2018, que 
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Exec tivo do município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redaç 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AP INISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRACÃO DIRETA 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO 
PREFEITO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 3 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA 
MILITAR 
DAS IV 1 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 5 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 2 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria 
Process 
Rubrica 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FAZENDA 
DAS I 01 
ADMINISTRADOR DAS II 02 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 03 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 02 
COORDENADOR DAS IV 01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 3 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SíM3OLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DA III 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA i III 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DA 3 III 1 
CHEFE DE DIVISÃO DA 3. IV 2 
ASSESSOR ADJUNTO DA 3 VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÉVI3OLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 6 
COORDENADOR DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 14 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍ4BOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE D S I 1 
ADMINISTRADOR D S II 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D4 III 11 
.5•IL 
Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria Proces o moem '
Rubrie,r; 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 8 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 7 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DAS 1 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS"\V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA III 3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPEC—JÁRIA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO I 
E RENDA 
^ ZOMICO, TRABALHO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA 
DAS I 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABL 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria 
Process 
Rubric5:. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBENTE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E M DBILIDADE URBANA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E MOBILIDADE URBANA 
DAS I 1 
COMANDANTE DAS III 1 
INSPETOR DAS IV 3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E ILIVIPEZA PÚBLICA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E 
LIMPEZA PÚBLICA 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 2 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 4 
ASSESSOR ADJUNTO &DAS VI 2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DAS I 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONTROLADOR GERAL DAS I 
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 
ASSESSOR ESPECIAL GERAL DAS III 
ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 
DAS III 
ASSESSOR CONTÁBIL DAS IV 
ASSISTENTE JURÍDICO i DAS IV 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.0 M 
Secretaria e
.Proces ° L4).c\ A 
Rubrir• 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO IDAS III 3 
ASSISTENTE JURÍDICO AS IV 4
ASSESSOR ADJUNTO AS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DA ÀS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTUI•A 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMI3OLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAs VI 1 
Art. 11. Os recursos para fazer face às despesas da criação da 
Cultura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
do corrente ano à Secretaria Municipal de Educação e Cult 
Secretaria de Cultura e suplementadas, se necessário. 
Art. 12. Os recursos para fazer face às despesas da presente L 
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev 
contrário. 
Gabinete do Prefeito de março de 20 
VA A A laS LESSA 
- Prefeito Municipal — 
ecretaria Municipal de 
previstas no orçamento 
a remanejados para a 
correrão por conta das 
adas as disposições em 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, p 
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara 
PROJETO DE LEI N° N. ° 06/2025 que cria na estrutura d 
Municipal a Secretaria Municipal de Cultura e dispõe sobre a cria 
em comissão e de criação de cargo de agente político da 
município de Conceição de Macabu e dá outras providências. 
O atual projeto de lei visa criar e alterar cargos de provi 
por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públic 
Vale ressaltar, que tal criação se faz necessário, no sent 
Municipal de Cultura e distribuir melhor o fluxo de serviços na 
para que se tenha uma maior eficiência, eficácia e efetivida 
problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo par 
prestados à população. Atendendo assim, com excelência e agilid 
aos órgãos da Administração Pública Direta. 
Em resumo, contribui com a eficácia e melhoria do s 
simplificação e melhoria da gestão pública, além de tomar a reli 
às atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos em 
inerentes a atual administração pública. 
Além disso, podemos afirmar que os cargos em comis 
perfeitamente alinhados aos preceitos constitucionais do art. 37 
acordo com a tese fixada pelo STF para o Tema 1.010 da sistem 
vez que os cargos a serem criados são para o exercício de funç 
assessoramento; possuem a necessária relação de confiança ent 
e o servidor nomeado; o número de cargos comissi 
proporcionalidade o número de servidores ocupantes de carg 
PMCM; e suas atribuições estão descritas na lei de forma clara 
C M.0 114 
Secretaria 
Proces 
Rubrica F.s 
intermédio de Vossa 
Municipal, o incluso 
Administração Direta 
o e alteração de cargos 
ministração direta do 
nto em comissão tendo 
no âmbito municipal. 
o de criar a Secretaria 
ecretarias Municipais, 
de solução junto aos 
a melhoria dos serviços 
de os desafios impostos 
viço público prestado, 
neração mais adequada 
missão e aos desafios 
o aqui propostos estão 
inciso V, da CF/88 e de 
ca da repercussão geral, 
es de direção, chefia ou 
• a autoridade nomeante 
ados criados guarda 
• efetivos no âmbito da 
objetiva. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, sub 
dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando 
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de el 
consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 202 
VAL ARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
CMC 
Secretaria 
Proces Qad_15 „ Rubn., e già s _ou 
to o assunto ao exame 
ensejo para renovar a 
ada estima e distinta 
CM CM 
Secretaria_ , 
Processo n° 
Rubric Els 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
De: Secretário de Planejamento 
Para: Secretário de Governo 
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro 
Prezado Sr., 
1- Em atendimento ao Processo 4738/2025 do Gabinete do Prefeito, segue impacto 
orçamentário; 
2- O percentual acumulado com este impacto será de 44,90%, sabendo que o limite de 
alerta é de 48,60; 
3- Este impacto teve como projeção a provisão para 09 meses (abril a dezembro); 
4- Lembro que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores acumulados de estudos 
anteriores ainda não aprovados, quem podem se concretizar ou não. 
5- Solicitamos que, assim que este processo seja atendido, seja comunicado a esta 
secretaria para fins de inclusão nos cálculos futuros de impactos orçamentários. 
Conceição de Macab , 24 de março dè025. 
NALEXANDR. ILVA DOS S TOS 
Secretário Municipal de Pia fomento 
Portaria 013/2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF) 
C C NI 
Secretaria 
Procers,g..aU.2. 
Rubri Fls 
Tipo de Ação Governamental 
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16) 
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionista 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 10 da LRF) 
Despesas não Computadas (art. 19, §1° da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Amteriores 
(-) Agente Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados 
(+) Inscritos em RP Não Processados 
"a1M 
PROC. 099/2025 - Reajuste Salarial 
PROC. 7127/2023 - Criação vaga - Administrador de Cultura 
PROC. 1267/2025 - Adicional Agente de Contratação 
PROC. 3689/2025 - Seleção Entrevistador Bolsa Familia 
PROC. 4738/2025 - Criação de Vagas 
Acréscimo nos Gastos de Pessoal com o Projeto proposto no e,ereicio: 
• • ' ••••• ••:• 
Receita Corrente Liquida realizada no 30 quadrimestre de 2024 
Gasto com Pessoal com a implantacáo dos Projetos pretendidos 
i r 
:5?-5 
Receita Corrente Líquida Prevista para 6° Bimestre 2025 
- 
Receita Corrente Líquida Prevista para 6° Bimestre 2026 
Receita Corrente Líquida Prevista para 6' Bimestre 2027 
Adequação Orçamentária; 
Plano Plurianual 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
( ) Adequada 
( ) Inadequada 
RS 
R$ 
R$ 
RS 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
Custo Anual 
R$ 
RS 
R$ 
R$ 
Rs 
R$ 
R$ 
R$ 
76.066.921,31 
62.314.265,69 
13.752.655,62 
16.697.263,38 
13.604.076,17 
876.710,18 
2.216.477,03 
208.711,59 
46.543,97 
27.360,27 
116.886,00 
419.14800 
818.649,83 
0,611% 
134.061.601,33 
44,285% 
44,896% 
140.871.930,68 
42,726% 
146.647.679,84 
41,043% 
ffiW
152.366.939,35 
39,502"/u 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencia da ação proposta. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024. 
Observações: 
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF ate abril/2024. 
Conceiça 
AL ILVA DOS SANTOS 
retario de Planejamento 
Portaria 013/2022 
CARGOS A CRIAR 
Nome Vaga Quant. Salário Mensal Salário Anual 13° Proporcional Férias Porporcional Encargos 15,26% Total 
SECRETÁRIO MUINICIPAL DE CULTURA DAS I 1 7.372,54 66.352,86 5.529,41 1.843,14 11.250,50 73.725,40 
ASSESSOR ESPECIAL - AGROPECUÁRIA DAS III 1 2.950,89 26.558,01 2.213,17 737,72 4.503,06 29.508,90 
ASSESSOR ESPECIAL - GABINETE DAS III 1 2.950,89 26.558,01 2.213,17 737,72 4.503,06 29.508,90 
CHEFE DIVISÃO ALMOXARIFADO EDUCAÇÃO DAS IV 1 2.215,38 19.938,42 1.661,54 553,85 3.380,67 22.153,80 
CHEFE SERVIÇO ES ESPORTE E LAZER - DAS V 1 1.772,31 15.950,79 1.329,23 443,08 2.704,55 17.723,10 
CHEFE SERVIÇOS CEMITÉRIO DAS V 1 1.772,31 15.950,79 1.329,23 443,08 2.704,55 17.723,10 
CHEFE SERVIÇOS ETA - DAS V 1 1.772,31 15.950,79 1.329,23 443,08 2.704,55 17.723,10 
ASSESSOR ADJUNTOS COMPRAS - EDUCAÇÃO - DAS VI 1 1.518,00 13.662,00 1.138,50 379,50 2.316,47 15.180,00 
ASSESSOR ADJUNTOS COMPRAS - ADMINISTRAÇÃO - DAS VI 1 1.518,00 13.662,00 1.138,50 379,50 2.316,47 15.180,00 
ASSESSOR ADJUNTO DE CULTURA - DAS VI 1 1.518,00 13.662,00 1.138,50 379,50 2.316,47 15.180,00 
Sub total 253.606,30 
CARGOS A CRIAR - SAÚDE 
Nome Vaga Quant. Salário Mensal Salário Anual 13° Proporcional Férias Porporcional Encargos 15,26% Total 
ADMINISTRADOR GERAL SAUDE - DAS II 1 5.316,92 47.852,28 3.987,69 1.329,23 6.912,00 53.169,20'
CHEFE DIVISÃO ALMOXARIFADO SAÚDE - DAS IV 1 2.215,38 19.938,42 1.661,54 553,85 2.879,99 22.153,80 
CHEFE SERVIÇOS DE FARMACIA - DAS V 1 1.772,31 15.950,79 1.329,23 443,08 2.304,00 17.723,10 
ASSESSOR ADJUNTO SEC. SAÚDE 1 1.518,00 13.662,00 1.138,50 379,50 1.973,40 15.180,00 
Sub total 108.226,10 
CARGOS A SUBSTIRUIR - valor pela diferença 
Nome Vaga Quant. Diferença Salário Salário Anual 13° Proporcional Férias Porporcional Encargos 15,26% Total 
CHEFE DE SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS - DAS VI 1 254,31 2.288,79 190,73 63,58 388,08 2.543,10 
COMANDANTE DA GUARDA - DAS V 1 1.178,58 10.607,22 883,94 294,65 1.798,51 11.785,80 
INSPETOR DE GUARDA - IV 3 697,38 18.829,26 1.569,11 523,04 3.192,61 20.921,40 
DIRETOR DEPTO. PESSOAL 1 735,51 6.619,59 551,63 183,88 1.122,39 7.355,10 
DIRETOR DEPTO. RECURSOS HUMANOS - DAS III 1 735,51 6.619,59 551,63 183,88 1.122,39 7.355,10 
ASSESSOR ESPECIAL JURIDICO - CREAS DAS III 1 735,51 6.619,59 551,63 183,88 1.122,39 7.355,10 
Sub total 57.315,60 
VARIAÇÃO TOTAL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: 
C M.C.M 
Secretaria 
Proce - às 
Rubrica Fls _DL 
Valores em R$ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Dezembro/2024) 134.061.601,33 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2025 138.753.757,38 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2026 143.610.138,88 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2027 148.636.493,75 
Valores em R$ 
Despesa Total com Pessoal (até Dezembro/2024) 59.369.657,93 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2025 60.188.307,76 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2026 60.188.307,76 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2027 60.188.307,76 
Estimativa do impacto: 
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida - RCL Dezembro/2024) 44,29% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2025 43,38% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2026 41,91% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2027 40,49% 
' 
Observação: 
Os valores apresentados foram extraídos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 3
0 Quadrimestre de 2023; 
Os valores da Receita Corrente Líquida foram ajustadados pelo IPCA conforme Boletim Focus de 12 de janeiro de 2024, e anexo; 
• A receita corrente liquida ajustada e a despesa total com pessoal projetada poderão sofrer alterações na sua realização; 
, 
Limite dé'Aki•tel: akt. 59 dti LRF)"' 
Limite Prudencral (§ único do art. 22 da LRF) . 
Limite Máximo (Inciso I, 11 0111 do art. 20 da LI?F) 
48,60% 
51,30% 
54,00% . 
ek, 
o 
+ 
GY ek 
_O• 
\be' 
<se 
Expectativas de Mercack 12 de janeiro de 2024 
ÀAumento V Diminuição =Estabilidade 
2024 2025 _ 
2026 2027 
Agregado Há 4 
semanas 
Há 1 
semana 
Hoje Comp. 
semanal • 
Resp. 
.* 
5 dias 
úteis 
Resp. 
••• 
Há 4 
semanas 
Há 1 
semana 
Hoje Comp, 
semanal • 
Resp. 
•• 
5 dias 
úteis 
Resp. 
••• 
Há 4 
semanas 
Há 1 
semana 
Hoje 
Comp. 
semanal * 
Resp. Há 4 
semanas 
Ha 1 
semana 
Hoje
Comp. 
semanal. 
Resp.
.. 
IPCA (variação %) 3,93 3,90 3,87 V (1) 148 3,85 68 3,50 3,50 3,50 = (25) 139 3,50 65! 3,50 3,50 3,50 = (28) 124, 3,50 3,50 3,50 = (28) 117 
PIB Total (variação %sobre ano anterior) 1,51 1,59 1,59 = (1) 102 1,60 42 2,00 2,00 2,00 = (5) 83 2,00 33 700 - ''."0"3"? 72 2,00 2,00 2,00 = (25) 70 
Câmbio (R$/US$) 5,00 5,00 4,95 V (1) 114 4,93 50 5,08 5,00 5,00 = (1) 99 5,00 45 5,1 1 5.1e ;;06 'V (1) 76 5,15 5,10 5,10 = (1) 74 
Selic (% as) 9,25 9,00 9,00 = (3) 136 9,00 53 8,50 8,50 8,50 = (6) 131 8,50 50 8,Çfl O 00 109' 8,50 8,50 8,50 = (23) 107 
ICP-M (variação %) 4,09 4,06 4,08 A (1) 70 4,20 27 4,00 3,98 4,00 A (1) 58 4,00 23 (,)7) 4,00 4,00 3,93 V (1) 48 
IPCA Administrados (variação %) 4,36 4,30 4,29 "I (6) 88 4,28 34 3,91 '40 3,99 Ir (1) 68 3,56 27 3,50 3,50 3,50 = (15) 49 
Conta corrente (US$ bilhões) -41,40 -40,30 -40,30 = (2) 26 -40,50 9 -47,60 -43,00 -41,35 À (1) 22 -38,95 6 I 11 -51,00 -50,00 -48,45 A (1) 14 
Balança comercial (US$ bilhões) 69,00 70,50 75,00 „d, (1) 25 77,50 10 63,50 66,59 68,50 A (1) 18 67,00 5 I 63,00 63,00 70,00 Á (1) 11 
Investimento direto no país (US$ bilhões) 70,00 65,00 65,00 = (3) 24 65,00 7 75,12 70,00 70,00 = (3) 21 75,00 5 = ( 80,00 76,50 76,50 = (3) 14 
Dívida líquida do setor público (% do PIB) 64,20 64,25 64,25 = (1) 24 64,00 7 66,00 66,40 66,55 A (2) 22 66,30 70,00 71,62 71,40 Y (1) 17 
Resultado primário (% do PIB) -0,80 -0,80 -0,80 -= (4) 37 -1,00 11 -0,60 -0,60 -0,66 y (1) 32 -0,88 8 , = /) -0,30 -0,20 -0,20 =. (2) 23 
.Resultado nominal (% do P18) . -6,80 T6,80 T7,00. V (1) .. 23. -7,02. .. • -6,05 -6,20 -6,39 V. (1) 20 ,6,50 • Y u -5,48 -5,56 -5,66 (1) 14 
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatário de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento " respondentes nos últimos 30 dias''' respondentes nos últimos 5 dias úteis 
4,2 
4 
3,8 
3,6 
3,4 
3,2 
3 
0. 
-0,5 
IPCA 
en rn en M rn en 
NNNNNNNNNNNN 
IPCA Administrados 
rn rn en , 
NNNNNNNNNNNN 
Resultado primário 
-90 
-45 
-55 
-50 
-60 
Conta corrente 
E 
Resultado nominal 
2 `A
g .w ts, .N. 
• 7L￾esl N 
à g f",, 11.; • .g Zsi 
Câmbio 
MMMMMMMMMMM ., 
NNNNNNNNNNNN 
••ffivít
I 
Focus - Relatório de Mercado 
85 
80 
75 
70 
65 
1 
r.= 
Investimento direto no pais 
-2024 -2025 -2026 -2027 
4,2 
4 
3,8 
3,6 
IGP-M 
m en M o, en en 
N• NNNNNNNNNNN 
Dívida liquida do setor público 
"11 
CMCM 
Secretaria 
Process..°•'• 
RubricP `41k Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
PROJETO DE LEI N" 06/2025 CRIA NA ESTRUTURA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE AGENTE 
POLÍTICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para 
o ano de 2025, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de MacauT2 de Março de 2025. 
VAL ARES LESSA 
Prefeito Municipal 
\ 
uj ca) 
12:e;T4‘. • 0 /1
AP DO POP 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO prR
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: Processo 090/2025 
PARECER DO RELATOR 
C.M.C.N1 
Secretaria 
Preces o c9ot..)Li 
Rubri Eis 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Úrçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, eximinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e 
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA Cct,MiSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Tayguara Bueno de , PROVAÇÃO do projeto em referência, 
Presidente: Carlos o lila Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Raphael da agas Barbosa (K) Pelas conclusões do relator. 
CONCLU 
Relator: Fui nna Felix 
residente: Jorge 
Membro: Raphael da 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
ROVAÇÃO do projeto em referência; 
rade ( ) Pelas conclusões do relator, 
Chagas Barbosa ( Pelas conclusões do relator. 
1 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L.. (22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
procesSectruiao. CÓPIA 
(1!"- PODER LEGISLATIVO Fls
** * úv ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
1:121:12217
\g() 
kla• CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• • 4•‘". 
\41- DE CO ' 
AO EXMO. rtafrErto 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 76/2025 
Conceição cie Maeabu/R.I. 02 de abril de 2025. 
• ssunto: l '.11caiiiinhamento 
l'OGRAFO DO P1.0 13 2025 - Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
lei Ordinária ( PI ,t n" 11/2025. (.1e autoria do Poder legislativo, que "CRIA NA ESTRUTURA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CRIAÇÃO 
DE CARGO DE AGENTE POLÍTICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACA MI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- . 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 01/04/2025. não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final; sendo 
incluso na Ordem do Dia de 02/04'2025 e. após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do P1,0 em lorma de Lei 
Municipal. conforme previsto na I .ei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Marco Anto Oliveira Silva 
Presidenie da (amara 
Biênio 2025-2026 
Preferturp. Municipal de Conc de Macabu 
M;-;CabLI 
PROTOCOLO GERAL 
D, Jose, Pranifar , e T ara. 113. Centre • (011......;ao áe M2cabu/12.1- CEP: 28740-OCO 
( aOtieina,;11)LI 1 . _ Cg.b• (22) 2779 2 14: r.Q) latp,;./Priww.conceicaodemaralm.ti.leg.t0 
A z . , 
4.\\
nozontr- , 
. CZ7 
*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
•• "". C.M.C.M 
Secretaria_ 
Processo,CCD.W...„ 
Rub,ica ^N, Fls 
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 13/2025 
CRIA NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
MUNICIPAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS EM 
COMISSÃO E DE CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE 
POLÍTICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica criado na estrutura da Administração Direta Municipal a Secretaria Municipal de 
Cultura por desmembramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
§1° - Será incorporado a esta Secretaria Municipal de Cultura os cargos de Administrador Geral 
Cultura, símbolo DAS II e Diretor de Departamento de Cultura, símbolo DAS III. 
§2° - Com a entrada em vigor desta lei a Secretaria Municipal de Educação e Cultura passará a 
denominar-se Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento em 
comissão de: 
I. Secretário Municipal de Cultura de simbologia DAS I; 
II. Administrador Geral da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de simbologia 
DAS II; 
III. Assessor Especial, vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária de simbologia DAS 
III; 
IV. Assessor Especial, vinculado ao Gabinete do Prefeito de simbologia DAS III; 
V. Chefe de Serviço de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de 
simbologia DAS V; 
VI. Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de 
Serviços Urbanos e Limpeza Pública de simbologia DAS V; 
Chefe de Serviço da ETA, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza 
Pública de simbologia DAS V; 
VIII. Assessor Adjunto de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de simbologia 
DAS VI; 
IX. Assessor Adjunto de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Administração de 
simbologia DAS VI; 
i..:árnara i\Piunicipal de Conceição de i'viiacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
A, 01),
* * * 
Secretaria 
Prowsso ° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica F's 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
X. Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação de simbologia DAS IV; 
XI. Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado à Secretaria Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social de simbologia DAS IV; 
XII. Chefe de Serviço de Farmácia, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de simbologia 
DAS V; 
XIII. Assessor Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de simbologia DAS VI; 
XIV. Assessor Adjunto da Cultura vinculado à Secretaria Municipal de Cultura de simbologia 
DAS VI. 
Art. 3°. Altera a nomenclatura e atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Transporte e Compras, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando à Chefe de Divisão de 
Transporte, mantendo o vínculo na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4°. Altera a nomenclatura e simbologia do cargo de assessor Adjunto de Estradas Vicinais de 
simbologia DAS VI, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, e fica o mesmo vinculado à 
Secretaria Municipal de Agropecuária com a nomenclatura de Chefe de Serviço de Estradas 
Vicinais, passando para simbologia DAS V. 
Art. 5°. Altera a nomenclatura e simbologia dos cargos de Chefe de Divisão de Pessoal e Chefe de 
Divisão de Recursos Humanos ambos de simbologia DAS IV, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração, passando a vigorar com a nomenclatura de Diretor de Departamento de Pessoal e 
Diretor de Departamento de Recursos Humanos, ambos passando para simbologia DAS III. 
Art. 6°. Altera a nomenclatura, requisito e simbologia do cargo de Assistente Jurídico do CREAS de 
simbologia DAS IV, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, 
passando a vigorar com a nomenclatura de Assessor Especial Jurídico do CREAS passando para 
simbologia DAS III. 
Art. 7°. Altera a simbologia dos cargos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade 
Urbana, a saber: 
I - Comandante da Guarda passa a ter a simbologia DAS III 
II - Inspetor passa a ter a simbologia DAS IV 
Art. 8°. Altera o requisito do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa Oficial vinculado ao 
Gabinete do Prefeito. 
Art. 9°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de 
Macabu, conforme alterações dos artigos anteriores, passando a vigorar com a seguinte redação: 
.07 Câmara ,',1urticipal de Conceiçào de \4acabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 C) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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'4: 61 PODER LEGISLATIVO 
..g.,..e'°/? / CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
1- GABINETE DO PREFEITO: 
1- Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito simbologia DAS I 
2- Assessor Especial simbologia DAS III 
3- Diretor do Departamento de Imprensa Oficial simbologia DAS III 
4- Chefe de Serviço da Junta Militar simbologia DAS IV 
5- Assessor de Comunicação Social simbologia DAS IV 
••• 
COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL: 
• Planejamento, organização editorial e publicação do Diário Oficial do Município de Conceição de 
Macabu. 
• Planejamento, organização e seleção das publicações a serem feitas, dos atos oficiais do Prefeito; 
> Controlar e revisar todas as matérias de interesse do Município para divulgação; 
• Responsabilizar-se pelas publicações dos órgãos existentes na Administração Pública. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Ser Bacharel em Comunicação Social 
com registro no respectivo órgão de Classe ou possuir registro de Jornalista no Ministério do Trabalho e 
Emprego - MTE. 
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
11!- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
1- Secretário Municipal de Administração. simbologia DAS I 
2- Administrador de Licitação simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento simbologia DAS III 
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia DAS III 
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado simbologia DAS III 
6- Diretor de Departamento de Pessoal simbologia DAS III 
7- Diretor de Departamento de Recursos Humanos simbologia DAS III 
8- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho simbologia DAS IV 
9- Chefe de Divisão de Patrimônio simbologia DAS IV 
10- Assessor Adjunto de Material simbologia DAS VI 
11- Assessor Adjunto de Serviços Gerais simbologia DAS VI 
12- Assessor Adjunto de Protocolo Geral simbologia DAS VI 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.r.i.leg.br L(22) 2779-2047 eihttps://www.conceicaodemacabusi.leg.br/ 
* * * 
- - C.M.C.M • \ Secretaria 
Processo ,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica,N-----N Fisje—
...••••••••,~ / 
• LZ; PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\ • -.DL C_0_,%/
13- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência ...simbologia DAS VI 
14- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento. simbologia DAS VI 
15- - Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL: 
). Elaborar portarias de nomeação, de pessoal aprovado e convocado por concurso público; 
> Elaborar portarias de todos os atos do Poder Executivo; 
> Fornecimento de certidões, declarações e alimentação de planilhas; 
> Elaboração e envio de RAIS; 
> Controle da planilha Ali; 
> Criação de número de PIS/PASEP; 
> Recolhimento do INSS da Administração, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria 
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
> Elaboração da guia de GPS da Prefeitura Municipal. 
> Responsabilizar-se pela frequência e pela pontualidade dos servidores sob o seu comando. 
> Fazer convocação de candidatos aprovados em concurso público e processo seletivo; 
> Cuidar da documentação de cidadãos que irão ingressar no serviço público; 
> Dar posse aos candidatos aprovados; 
> Fazer o cadastramento e enviar ao Departamento de Folha de Pagamento; 
> Controlar os benefícios de férias e licença prêmio: 
> Responsabilizar-se por toda a documentação dos que ingressam no serviço público, bem como 
manter sobre rígido controle o arquivamento do pessoal inativo; 
> Proceder levantamento dos servidores aptos à aposentadoria; 
> Atender o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de 
Macabu; 
> Encaminhar frequência de servidores cedidos e/ou permutados, 
> Manter o departamento organizado, com todas as leis referentes a pessoal; 
> Responsabilizar-se pelo departamento, levando ao superior, qualquer necessidade, para o bom 
andamento do setor; 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Conhecimento em folha de 
pagamento e básico em informática. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: 
> Efetuar o processo de seleção e recrutamento pessoal via concurso público, 
> auxiliando na elaboração de editais; 
> Estabelecer políticas de gestão de Recursos Humanos H. 
> Elaborar Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; 
> Planejar e implementar política de avaliação e desempenho de pessoal; 
> Propor adoção de política de valorização do pessoal; 
> Responsabilizar-se pelo Departamento, levando ao superior imediato, as necessidades para o bom 
funcionamento; 
> Dar suporte às funções do Secretário de Administração; 
> Responsabilizar-se pela frequência, pontualidade e assiduidade dos servidores do Departamento. 
> Executar outras tarefas pertinentes à área de Recursos Humanos. 
C:árnaraVw r ici p I de Conceição ce Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.q.leg.br 1 (22) 2779-2047 0) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
" Secrêtari 
Processo ° 
Rubrica • Fls
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS: 
> Preparar os processos de compras, em estrita observância com as normas pertinentes; 
> Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo de compra, de acordo com as 
normas pertinentes; 
> Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de compras; 
> Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de dinamizar o andamento dos 
processos; 
> Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Administração, analisando as especificações, 
quantidades e referendar os processos de compras; 
> Realizar outras atividades relacionadas ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRL4: 
1- Secretário Municipal de Agropecuária .. simbologia DAS I 
2- Chefe de Serviço de Administração ....... simbologia DAS V 
3- Assessor Adjunto de Abastecimento simbologia DAS VI 
4- Assessor Adjunto de Agropecuária simbologia DAS VI 
5- Assessor Adjunto de Defesa Sanitária Vegetal e Animal -simbologia DAS VI 
6- Assessor Adjunto de Mecanização Agrícola simbologia DAS V 
7- Assessor Especial simbologia DAS III 
8- Chefe de Serviço de Estradas Vicinais simbologia DAS V 
••• 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL: 
> Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Agropecuária; 
> Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de todos os departamentos da Secretaria; 
> Coordenar, executar ações e atividades pertinentes ao serviço de atendimento ao pessoal de cargo 
de confiança, para decisões; 
> Acompanhar o andamento dos processos relacionados a Secretaria Municipal de Agropecuária; 
> Agendar os compromissos do Secretário Municipal de Agropecuária, zelar e supervisionar quanto 
ao uso adequado de materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas, 
sobre qualquer alteração, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS: 
> Fiscalizar todas as obras e serviços em execução nas estradas vicinais; 
> Prestar, quando solicitado, todas as informações sobre as estradas vicinais; 
> Executar outras tarefas afins 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito 
V— CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
rner È.Aunicipal de Conceiçào de iviiacabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçào de Macabu/R1— CEP: 28740-000 
C) camaraéconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
*** 
••• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo5,9Z n9(11115.,.., 
Rubrica Fis 
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA 
••• 
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
••• 
1- Secretário Municipal de Educação simbologia DAS I 
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DAS III 
3- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV 
4- Chefe de Divisão de Programas e Projetos. simbologia DAS IV 
5- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV 
6- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV 
7- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
8- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI 
9- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I simbologia DAS VI 
10- Assessor Adjunto do 2° ano e 3° ano do Ensino Fundamental 
simbologia 
DAS VI 
11- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte 
.simbologia DAS VI 
12- Assessor Adjunto de 4° e 50 anos do Ensino Fundamental 
•• • • •••• 
simbologia 
DAS VI 
13- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental II 
simbologia DAS VI 
14- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte 
simbologia DAS IV 
15- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e 
Arte simbologia 
DAS VI 
16- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e 
Arte.. simbologia DAS 
VI 
17- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e 
Arte simbologia DAS VI 
18- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e 
Arte simbologia DAS 
VI 
19- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e 
Arte simbologia DAS 
VI 
20- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte 
simbologia DAS VI 
21- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e 
Arte .simbologia 
DAS VI 
Cárnara Murncipal de Conceiçào Ce Ivtadabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Secretaria 
Processq,g4.212.5..., 
Rubrica5-5-
22- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de 
Educação. • . •• .simbologia 
DAS III 
23- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
24- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
> Definir e implementar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente, 
observando ainda, as orientações e as deliberações dos Conselhos Municipais de Educação; 
> Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino 
fundamental e da alfabetização de jovens e adultos; 
> Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB; 
> Gerenciar o programa de alimentação nas escolas públicas; 
> Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na 
execução de suas atribuições; 
> Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico￾educacional; 
> Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que 
definem as políticas de educação; 
> Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
> Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
> Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
> Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas 
de parcerias, referentes a sua responsabilidade administrativa; 
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Nível Superior. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS: 
> Preparar os processos de compras, em estrita observância com as normas pertinentes; 
> Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo de compra, de acordo com as 
normas pertinentes; 
> Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de compras; 
> Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de dinamizar o andamento dos 
processos; 
> Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, analisando as especificações, 
quantidades e referendar os processos de compras; 
> Realizar outras atividades relacionadas ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: 
> Receber e entregar as mercadorias e materiais no setor de Almoxarifado; 
Municipal de Conceição de Macabu \.. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O çamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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C.M.C.M 
Secretaria 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica - Fis 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
> Controlar o estoque de material de consumo e outros insumos, usados diariamente no atendimento 
das unidades escolares; 
> Controlar, mediante pedidos, as solicitações feitas pelas unidades escolares, que através de fichas de 
recebimento assinadas as distribuições dos materiais feitos, dando baixa no estoque; 
> Informar à Chefia Administrativa imediata sobre a necessidade de compras, para a reposição de 
impressos, materiais de expediente, de consumo, suprimentos e outros insumos para suprir as 
necessidades das diversas unidades escolares e demais setores da secretaria; 
> Proceder incorporação dos bens, após devidamente conferidos; 
> Processar o tombamento dos bens móveis, objetivando a identificação dos mesmos e dos 
responsáveis pela sua guarda e uso; 
> Proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos 
termos de responsabilidade; 
> Controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos, informando tempestivamente 
ao Gerente do Fundo e Infraestruturá para efeito de manutenção; 
> Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
> Fiscalizar o transporte escolar contratado em seu trajeto e atendimento aos alunos; 
> Responsabilizar-se pelos documentos e manutenção da frota; 
> Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, analisando as especificações, 
quantidades e referendar os processos de compras. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação Pelo Prefeito. 
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: 
1- Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
2- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer 
3- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer 
4- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer 
5- Assessor Adjunto Estádio Mut: 
simbologia DAS I 
...simbologia DAS VI 
...simbologia DAS VI 
-simbologia DAS VI 
ic. Aristo da Silva Ribeiro 
simbologia DAS VI 
6- Assessor Adjunto do Ginásio Poliesportivo....simbologia DAS VI 
7- Chefe de Serviço de Esporte e Lazer simbologia DAS V 
• • • 
• • • 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER: 
> Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
> Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria; 
> Coordenar, executar ações e atividades pertinentes ao serviço de atendimento ao pessoal de cargo 
de confiança; 
> Acompanhar o andamento dos processos administrativos de interesse da Secretaria; 
(Amara Municipal de Conceic,:ào ce iviiacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
* * * 
co*/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C. M.C. M 
Secretaria 
Processâg i (-9rW)5,ui
Rubrica%, Fls 11
> Manter a Secretaria em perfeito estado de funcionamento levando ao conhecimento superior, 
qualquer necessidade. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
••• 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
•• • 
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
• • • 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
1. Secretário Municipal de Obras.. .simbologia DAS! 
2. Administrador Geral de Obras simbologia DAS II 
3. Diretor de Departamento de Projetos e Obras simbologia DAS III 
4. Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização. .simbologia 
DAS III 
5. Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo .simbologia 
DAS III 
• • • 
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
• • • 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS I 
2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento 
Social simbologia DAS III 
3- Assessor Especial de Assistência Social .simbologia DAS III 
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção 
Social. simbologia DAS III 
5- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV 
6- Coordenador de CRAS. .simbologia DAS IV 
7- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV 
8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência — NAIA .. simbologia DAS IV 
9- Coordenador do Programa Bolsa Família — PBF .simbologia DAS IV 
10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Sílvio Soares 
Tavares simbologia DAS IV 
Cámara Mumcipal de ConceKào de fvliacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 glb https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
* * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C. M.C. M 
Secretaria 
ProwssWJ12.91.a. 
Rubrica i Fls 
11- Chefe de Divisão de Transporte 
12- Assessor Especial Jurídico do CREAS......... 
13- Coordenador da Área de Geriatria.....
14- Assessor Adjunto de Pessoal.. 
15- Assessor Adjunto de Compras............ 
16- SUPRIMIDO 
17-SUPRIMIDO 
18- Assessor Adjunto do Núcleo de 
NAJA • simbologia DAS VI 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS III 
.simbologia DAS IV 
simbologia DAS VI 
.........simbologia DAS VI 
Atendimento à Infância e Adolescência — 
16- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DO CREAS: 
> Coordenar e supervisionar todas as atividades do setor jurídico do CREAS; 
> Coordenar e supervisionar todos os processos a serem enviados aos 
> Tribunais Superiores; 
> Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos e análises de documentação que 
envolva o Município no que tange ao CREAS; 
> Participar da Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações 
e orientações; 
> Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou 
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; 
> Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos, familiar, individuais e em 
grupo; 
> Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; 
> Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e demais políticas 
públicas intersetoriais e órgãos de defesa de direito; 
> Trabalho em equipe interdisciplinar; 
> Orientação jurídico social; 
> Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; 
D Participação nas atividades de planejamento Monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; 
> Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões 
de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; 
> Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das 
ações a serem desenvolvidas, para a definição defluxos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Direito, com inscrição na 
OAB-RJ. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: 
». Receber e entregar as mercadorias e materiais no setor de Almoxarifado; 
Camara Municipal de Conceiçào °e Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 elb https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
* * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process o090ni:,
Rubri Fs 
> Controlar o estoque de material de consumo e outros insumos, usados diariamente no atendimento 
dos setores vinculados a secretaria; 
> Controlar, mediante pedidos, as solicitações feitas pelos setores e departamentos, que através de 
fichas de recebimento assinadas as distribuições dos materiais feitos, dando baixa no estoque; 
> Informar à Chefia Administrativa imediata sobre a necessidade de compras, para a reposição de 
impressos, materiais de expediente, de consumo, suprimentos e outros insumos para suprir as 
necessidades dos diversos setores da secretaria; 
> Proceder incorporação dos bens, após devidamente conferidos; 
> Processar o tombamento dos bens móveis, objetivando a identificação dos mesmos e dos 
responsáveis pela sua guarda e uso; 
> Proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos 
termos de responsabilidade; 
• Controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos, informando tempestivamente 
ao Gerente do Fundo e Infraestrutura para efeito de manutenção; 
> Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XV- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1- Secretário Municipal de Saúde .simbologia DAS I 
2- Administrador Hospitalar simbologia DAS II 
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde 
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento .......... ....... ...... 
5- Diretor de Planejamento ...simbologia DAS III 
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 
7- Diretor de Vigilância em Saúde 
8- Diretor de Saúde Bucal 
9- Diretor de Saúde Mental 
10- Diretor de Atenção Básica..... 
11- Diretor de Departamento Médico..... 
12- Diretor de Tesouraria....... 
• • • 
simbologia DAS III 
-simbologia DAS III 
.simbologia DAS III 
.simbologia DAS III 
.simbologia DAS III 
...simbologia DAS III 
simbologia DAS III 
simbologia DAS III 
..simbologia DAS III 
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio ..simbologia DAS IV 
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Divisão de Transporte ....simbologia DAS IV 
16- Chefe de Divisão de Farmácia • simbologia DAS IV 
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúd .. simbologia DAS V 
Camara Municipal de Conceiçáo ce iMacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 4D https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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C.M.C.IV1 
Secretaria,, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ProcessowasaLe—," 
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PODER LEGISLATIVO 
Rubricaie 
5 ,0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde..... simbologia DAS V 
19- Chefe de Serviço da Clínica de Família ...simbologia DAS V 
20- Chefe de Serviço de Programa de Saúde........simbologia DAS V 
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação simbologia DAS V 
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde A rum /a de Araújo 
Linhares simbologia DAS V 
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde........simbologia DAS 1" 
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira simbologia DAS VI 
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira simbologia DAS VI 
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição...simbologia DAS VI 
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal simbologia DAS VI 
28- Assessor Adjunto de Material simbologia DAS VI 
29- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde -simbologia DAS III 
30- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde.. ..... ...simbologia DAS III 
31- Assessor Especial Jurídico simbologia DAS III 
32- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde simbologia DAS VI 
33 - Administrador Geral da Saúde simbologia DAS II 
34- Chefe de Serviço de Farmácia. simbologia DAS V 
35- Assessor Adjunto de Administração ...... simbologia DAS VI 
• • • 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA SAÚDE 
• Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice prefeito 
e o Secretário Municipal de Saúde, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que 
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior; 
D Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas relacionadas à área de saúde;
D Planejar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, ações que visem o bom andamento do
setor e de todas as suas questões administrativas; 
> Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde no desempenho das tarefas de articulação, coordenação, 
supervisão e controle de todo trâmite nos procedimentos administrativos; 
D Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor para melhor andamento e 
cumprimento das metas e serviços de saúde prestados a população; 
> Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor; 
> Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE FARMÁCIA: 
> Apoiar o controle e distribuição de medicamentos em unidades de saúde, hospitais ou farmácias 
públicas. 
> Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados à assistência farmacêutica. 
rn r tvlui-Hcipal de Conceiçào Ce Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• C.M.C.M 
Secrëtarla 
Proces 
Rubrica Fls 
D Auxiliar no acompanhamento de estoques, validade de medicamentos e cumprimento das normas 
sanitárias. 
D Prestar suporte a gestores e farmacêuticos em questões regulatórias e normativas. 
D Apoiar no cumprimento de exigências da Anvisa e demais órgãos de fiscalização da área da saúde. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO: 
> Executar atividades de assessoramento geral às funções do Secretário Municipal de Saúde. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XVI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 
• • • 
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
1. Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública simbologia DAS I 
2. Diretor de Departamento de Iluminação Pública simbologia DAS III 
3. Diretor de Departamento de Água e Esgoto simbologia DAS III 
4. Chefe de Serviço de Parques e Jardins simbologia DAS V 
5. Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de 
Andrade . simbologia DAS V 
6. Assessor Adjunto de Serviços Públicos simbologia DAS VI 
7. Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal simbologia DAS V 
8. Chefe de Serviço da ETA simbologia DAS V 
• • • 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL: 
D Supervisionar e coordenar as atividades do cemitério municipal. 
• Gerenciar servidores e equipes responsáveis pela manutenção e funcionamento do local. 
D. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos utilizados no serviço funerário. 
D Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e normas sanitárias aplicáveis aos cemitérios 
públicos. 
• C'oordenar o registro e a atualização de informações sobre sepultamentos, exumações e concessões 
de jazigos. 
». Garantir o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública relacionadas ao manejo de 
restos mortais. 
> Coordenar o atendimento às famílias enlutadas, prestando informações sobre sepultamentos, 
traslados e exumações. 
D Resolver eventuais conflitos relacionados à administração e uso dos espaços no cemitério. 
D Assegurar um serviço humanizado e respeitoso aos cidadãos. 
Camara Municipal de Conceição ce Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 gr,i https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
* * * 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M.C.M 
Secretaria_
Process on2225_ 
Rubnc Fis 11,C 
> Gerenciar a conservação e manutenção da ihfraestrutura do cemitério, incluindo limpeza, 
iluminação e segurança. 
> Planejar a expansão ou reorganização dos espaços, conforme a demanda e as diretrizes municipais. 
» Coordenar a execução de obras e melhorias, garantindo a preservação dos túmulos e jazigos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA ETA: 
» Supervisionar a operação da ETA, garantindo o funcionamento adequado dos processos de 
captação, tratamento e distribuição de água. 
> Monitorar a qualidade da água e assegurar o cumprimento das normas ambientais e sanitárias (ex.: 
Portaria GM/MS n°888/2021). 
» Coordenar equipes técnicas e operacionais responsáveis pelo tratamento e manutenção da estação. 
> Definir metas, cronogramas e diretrizes para o setor. 
> Gerenciar recursos humanos, incluindo treinamentos, escalas de trabalho e avaliações de 
desempenho. 
> Zelar pela segurança do trabalho, implementando medidas de prevenção de acidentes e garantindo 
o uso de EPIs. 
> Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre o desempenho da estação. 
> Planejar melhorias na infraestrutura e nos processos de tratamento de água. 
> Monitorar indicadores de eficiência e propor soluções para reduzir perdas e otimizar o consumo de 
produtos químicos. 
> Avaliar a necessidade de investimentos e buscar soluções para redução de custos operacionais. 
> Garantir o cumprimento das normas da Agência Nacional de Águas (ANA), vigilância sanitária, 
órgãos ambientais e demais entidades reguladoras. 
> Representar o setor em reuniões com órgãos públicos, concessionárias e comunidade. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
• • • 
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
1- Secretário Municipal de Cultura 
2- Administrador de Cultura 
3- Diretor de Dpto. de Cultura 
4- Assessor Adjunto da Cultura 
.simbologia DAS I 
simbologia DAS II 
simbologia DAS III 
simbologia DAS VI 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA: 
> Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente, observando 
ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; 
L.:ámar a WaJrncipal de Col iceic,ao de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.N1 
Secretaria 
Prowss.w.C.11ÁLL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fls 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
> Assegurar a implementação de políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do 
Município; 
> Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; 
> Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Apoio à Cultura - 
FAC e Fundo Municipal de Cultura; 
> Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na 
execução de suas atribuições; 
> Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural; 
> Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que 
definem as políticas de educação e de cultura; 
> Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
> Elaborar juntamente a programação cultural mensal, semestral e anual nas áreas de cinema, teatro, 
artes visuais, debates de ideias, musicais, etc.; 
> Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos; 
> Garantir o cumprimento do calendário de programações de eventos culturais; 
> Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
> Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
• Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de 
parcerias, referentes a sua responsabilidade administrativa; 
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA 
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Cultura; 
Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e 
regionais (Casa da Cultura); 
> Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de resultados da 
programação cultural juntamente com o diretor municipal de cultura; 
> Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando projetos culturais interessantes e 
viáveis para a instituição, alunos, sociedades e parceiros; 
Elaborar junto à Direção de Cultura toda documentação necessária para aquisição de materiais e 
serviços, na formulação e acompanhamento dos processos administrativos. 
> Planejar e produzir os eventos e ações culturais; 
• Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros. 
> Está presente em todos os eventos culturais realizados pela Secretaria (montagem, realização e 
desmontagem). 
> Enviar para área de Marketing as informações necessárias relacionadas aos eventos culturais para 
que sejam produzidos os materiais gráficos e releases. 
> Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da arte dos documentos de 
comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e 
externamente, assim como decidir em equipe as melhores formas de divulgação dos mesmos. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
k.,árnar a . Municipal de Conceição c e macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretaria 
Preces 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubric Fis f(» 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA: 
> Promover a realização de concertos, recitais, conferências, festivais e outras atividades culturais; 
> Propor planos de incremento da cultura artística popular; 
> Cooperar com seminários, simpósios, cursos, congressos, reuniões de caráter sociocultural, de 
interesse à população; 
> Promover programas de difusão dos livros; 
> Incentivar programas educativos, através da imprensa falada, escrita e redes sociais; 
> Promover a encenação de peças teatrais; 
> Auxiliar nos planos das comemorações cívicas do Município; 
> Promover a instalação de bibliotecas nas escolas municipais; 
> Cuidar de todos os interesses relacionados à cultura no Município. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO: 
> Executar atividades de assessoramento geral às funções do Secretário Municipal de Cultura. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito." 
Art. 10. Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a 
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO 
PREFEITO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 3 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA 
MILITAR 
DAS IV 1 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV 1 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br I.. (22) 2779-2047 eD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.
Secretaija , 
Proce~ 44? • 
/21.. * * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri 
FF; ,5') 1 61J PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II I 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 5 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 2 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FAZENDA 
DAS I 01 
ADMINISTRADOR DAS II 02 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 03 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 02 
COORDENADOR DAS IV 01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS 111 3 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DAS III 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 2 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 (#) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
* * * 
C. M.C.M 
Secretaria 
ProcessW42215_.
Rubrica Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 6 
COORDENADOR DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 14 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS 1 1 
ADMINISTRADOR DAS II 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 11 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 8 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 7 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DAS 1 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4 
Camara Municipal de Conceição de MaCabu 
Co Praça Dr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1 (22) 2779-2047 0:24 https://www.conceicaodematabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secretaita,,,, 
Processelie4h~..., 
Rubrica Fts-54. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V -) 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO 
E RENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E MOBILIDADE URBANA 
DAS I 1 
COMANDANTE DAS III 1 
INSPETOR DAS IV 3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E 
LIMPEZA PÚBLICA 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 2 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2 
Cámara Municipal de Conceicào cie Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 ((lB https.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretaria
Processkg..~., , 
• bj..)\
' 
Rubri Fls • 45 
6j) PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
""-ncroW, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
*** 
cO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DAS I 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONTROLADOR GERAL DAS I I 
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I I 
ASSESSOR ESPECIAL GERAL DAS III I 
ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 
DAS III I 
ASSESSOR CONTÁBIL DAS IV I 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV I 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I I 
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II I 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DAS III 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVII, DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
Câmara Municipal de Conceição de Mdcabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 e, https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
*** $ • \ 
c); 
Oj .o/ L,\:7 
C. M.C. M 
Secretaria 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRrI ricess'It ° l'9°IFf)-51s4 5") 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 
Art. 11. Os recursos para fazer face às despesas da criação da Secretaria Municipal de Cultura 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano à 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura remanejados para a Secretaria de Cultura e 
suplementadas, se necessário. 
Art. 12. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 02 de abril de 2025. 
..erramiws 
PAW 
Marco Antonio e ~ira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Cárnara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
• 
08 Oficial 
Secret.anrilu 
Processo ° VRAD• 
Rubrc.,.3 Fls 
Ano 22 1N" 64 107 de Abril de 2025 
LEI N" 1956/2025. 
CRIA NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICI￾PAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE 
CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE POLÍTICO DA ADMINISTRA￾ÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. I". Fica criado na estrutura da Administração Direta Municipal a Secre￾taria Municipal de Cultura por desmembramento da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
§1" - Será incorporado a esta Secretaria Municipal de Cultura os cargos de 
Administrador Geral Cultura, símbolo DAS II e Diretor de Departamento de 
Cultura, símbolo DAS III. 
§2° - Com a entrada em vigor desta lei a Secretaria Municipal de Educação e 
' 'ura passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação. 
2". Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Car￾gos de provimento em comissão de: 
1. Secretário Municipal de Cultura de simbologia DAS I; 
Administrador Geral da Saúde. vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde de simbologia DAS 11; 
III. Assessor Especial, vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária 
de simbologia DAS III; 
IV. Assessor Especial, vinculado ao Gabinete do Prefeito de simbologia 
DAS III; 
V. Chefe de Serviço de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Munici￾pal de Esporte e Lazer de simbologia DAS V: 
VI. Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal, vinculado à Se￾cretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública de simbologia 
DAS V; 
VII. Chefe de Serviço da ETA, vinculado à Secretaria Municipal de Ser￾viços Urbanos e Limpeza Pública de simbologia DAS V; 
VIII. Assessor Adjunto de Compras. vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação de simbologia DAS VI; 
IX. Assessor Adjunto de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração de simbologia DAS VI; 
X. Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado à Secre￾Municipal dc Educação de simbologia DAS IV; 
XI. Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado à Secre￾taria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de simbologia DAS 
IV; 
XII. Chefe de Serviço de Farmácia, vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde de simbologia DAS V; 
XIII. Assessor Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de 
simbologia DAS VI; 
XIV. Assessor Adjunto da Cultura vinculado à Secretaria Municipal de 
Cultura de simbologia DAS VI. 
Art. 30• Altera a nomenclatura e atribuições do cargo de Chefe de Divisão de 
Transporte e Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cul￾tura, passando à Chefe de Divisão de Transporte, mantendo o vínculo na 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4
0
. Altera a nomenclatura e simbologia do cargo de assessor Adjunto de 
Estradas Vicinais de simbologia DAS VI, vinculado à Secretaria Municipal 
de Obras, e fica o mesmo vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária 
com a nomenclatura de Chefe de Serviço de Estradas Vicinais, passando para 
simbologia DAS V. 
Art. 5". Altera a nomenclatura e simbologia dos cargos de Chefe de Divisão 
de Pessoal e Chefe de Divisão de Recursos Humanos ambos de simbologia 
DAS IV, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passando a vi￾gorar com a nomenclatura de Diretor de Departamento de Pessoal e Diretor 
de Departamento de Recursos Humanos, ambos passando para simbologia 
DAS III. 
Art. 6". Altera a nomenclatura, requisito e simbologia do cargo de Assistente 
Jurídico do CREAS de simbologia DAS IV, vinculado à Secretaria Munici￾pal de Promoção e Desenvolvimento Social, passando a vigorar com a no￾menclatura de Assessor Especial Jurídico do CREAS passando para simbologia 
DAS III. 
Art. 7". Altera a simbologia dos cargos da Secretaria Municipal de Seguran￾ça Pública e Mobilidade Urbana, a saber: 
I - Comandante da Guarda passa a ter a simbologia DAS III 
II - Inspetor passa a ter a simbologia DAS IV 
Art. 8". Altera o requisito do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa 
Oficial vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
Art. 9". Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, 
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta c 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, conforme alterações dos 
artigos anteriores, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
I - GABINETE DO PREFEITO: 
I - Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito simbologia DAS 1 
2- Assessor Especial simbologia DAS 111 
3- Diretor do Departamento de Imprensa Oficial ....simbologia DAS III 
4- Chefe de Serviço da Junta Militar simbologia DAS IV 
5- Assessor de Comunicação Social simbologia DAS IV 
COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICI￾AL: 
O Planejamento, otganização editorial e publicação do Diário Dlicial 
do Adunicipio de Conceição de Macabu. 
O Planejamento, organização e seleção das publicações a serem fei￾tas, dos atos oficiais do Prefeito; 
O Controlar e revisar todas as matérias de interesse do Município para 
divulgação; 
O Responsabilizar-se pelas publicações dos ótgãos existentes na Ad￾inistração Pública. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Ser 
Bacharel em Comunicação Social com registro no respectivo órgão de Classe 
ou possuir registro de Jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
I - Secretário Municipal de Administração simbologia DAS I 
2- Administrador de Licitação simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento ..simbologia DAS III 
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia DAS III 
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado simbologia DAS III 
6- Diretor de Departamento de Pessoal simbologia DAS III 
7- Diretor de Departamento de Recursos Humanos. simbologia DAS III 
8- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho simbologia DAS IV 
9- Chefe de Divisão de Patrimônio simbologia DAS IV 
10- AssessorAdjunto de Material simbologia DAS VI 
I I- Assessor Adjunto de Serviços Gerais simbologia DAS VI 
12- Assessor Adjunto de Protocolo Geral simbologia DAS VI 
13- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência simbologia DAS VI 
14- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento simbologia DAS VI 
15- - Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL: 
O Elaborar portarias de nomeação, de pessoal aprovado e convocado 
por concurso público; 
O Elaborar portarias de todos os atos do Poder Executivo; 
1:Ná lh o
Ano 221N°64 107 de Abril de 2025 
Oficial 
C. M.C.M 
Secretall§,,, 
Process 
Rubric Fls 09 
O Fornechnento de certidões, declarações e alimentação de planilhas; 
O Elaboração e envio de RAIS; 
• Controle da planilha AH 
• Criação dc número de PIS/PASEP; 
• Recolhimento do INSS da Administração, da Secretaria Municipal 
de Saúde e da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
• Elaboração da guia de GPS da Prefeitura Municipal. 
• Responsabilizar-se pela frequência e pela pontualidade dos servido￾res sob o seu comando. 
• Fazer convocação de candidatos aprovados em concurso público e 
processo seletivo; 
• Cuidar da documentação de cidadãos que irão ingressar no serviço 
público; 
O Dar posse aos candidatos aprovados; 
• Fazer o cadastramento e enviar ao Departamento de Folha de Pa￾gamento; 
• Controlar os benefícios de/árias e licença prêmio; 
O Responsabilizar-se por toda a documentação dos que ingressam no 
serviço público, bem como manter sobre rígido controle o arquivamento do 
pessoal inativo; 
Proceder levantamento dos servidores aptos à aposentadoria; 
• Atender o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do 
Município de Conceição de Macabu; 
O Encaminhar frequência de servidores cedidos e/ou permutados, 
• Manter o departamento organizado, com todas as leis referentes a 
pessoal; 
• Responsabilizar-se pelo departamento, levando ao superior. qual￾quer necessidade, para o bom andamento do setor; 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Co￾nhecimento em folha de pagamento e básico em informática. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HU￾MANOS: 
O Efetuar o processo de seleção e recrutamento pessoal via concurso 
O auxiliando na elaboração de editais; 
O Estabelecer políticas de gestão de Recursos Humanos H. 
O Elaborar Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; 
O Planejar e implementar política de avaliação e desempenho de pes￾soal; 
Propor adoção de política de valorização do pessoal; 
• Responsabilizar-se pelo Departamento, levando ao superior imedi￾ato. as necessidades para o bom funcionamento; 
O Dar suporte às 'Unções do Secretário de Administração; 
O Responsabilizar-se pela frequência, pontualidade e assiduidade dos 
servidores do Departamento. 
• Executar outras tarefas pertinentes à área de Recursos Humanos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS: 
O Preparar os processos de compras. em estrita ob.serváncia com as 
normas pertinentes; 
• Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do proces￾so de compra, de acordo com as normas pertinentes; 
O Encaminhar ao superior todas as infOrmaçães, para o processo de 
compras; 
O Promover a paáonizaçâo e a especificação dos materiais, afio: de 
dinamiza!' o andamento dos processos; 
• Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Administração, 
analisando as especificações, quantidades e referendar os processos de com￾pras; 
• Realizar outras atividades relacionadas ao setor 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA: 
1 - Secretário Municipal de Agropecuária simbologia DAS I 
2- Chefe de Serviço de Administração simbologia DAS V 
3- Assessor Adjunto de Abastecimento simbologia DAS VI 
4- Assessor Adjunto de Agropecuária.. simbologia DAS VI 
5- Assessor Adjunto de Defesa Sanitária Vegetal e AnimaL 
simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto de Mecanização Agrícola simbologia DAS V 
Assessor Especial simbologia DAS III 
Chefe de Serviço de Estradas Vicinais simbologia DAS V 
6-
7-
8-
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL: 
• Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria 
Municipal de Agropecuária; 
• Planejar: coordenar e supervisionar as atividades de todos os de￾partamentos da Secretaria; 
• Coordenar, executar ações e atividades pertinentes ao serviço de aten￾dimento ao pessoal de cargo de confiança, para decisões; 
• Acompanhar o andamento dos processos relacionados a Secretaria 
Municipal de Agropecuária; 
O Agenda,. os compromissos do Secretário Municipal de Agropecuária, 
zelar e supervisionar quanto ao uso adequado de materiais, equipamentos e 
instalações, informando às áreas encarregadas, sobre qualquer alteração, 
situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS: 
O Fiscalizar todas as obras e serviços em execução nas estradas 
vicinais; 
• Prestar, quando solicitado, todas as injOrmações sobre as estradas 
vicinais; 
• Executar outras tarefas afins 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito 
V — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI￾CO, TRABALHO E RENDA 
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1- Secretário Municipal de Educação simbologia DAS I 
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DAS III 
3- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV 
4- Chefe de Divisão de Programas e Projetos.. simbologia DAS IV 
5- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV 
6- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV 
7- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
8- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI 
9- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I ... simbologia 
DAS VI 
10- Assessor Adjunto do 2' ano e 3' ano do Ensino Fundamental I. 
simbologia DAS VI 
1 1- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte 
simbologia DAS VI 
12-Assessor Adjunto de 4° e 5" anos do Ensino Fundamental I ... simbologia 
DAS VI 
13- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental II 
simbologia DAS VI 
14- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte 
simbologia DAS IV 
15- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte.........
simbologia DAS VI 
16- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e 
Arte simbologia DAS VI 
17- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e 
Arte sim bologia DAS VI 
18- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e 
Arte simbologia DAS VI 
10 Oficial 
C NI C.M 
Secretaria 
PrOCess ° Qus 
Rubrica Fls 
Ano 22 1N" 64 107 de Abril de 2025 
19- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e 
Arte simbologia DAS VI 
20- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte. 
simbologia DAS VI 
21- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra Coral e Vozes E.M. e 
Arte .simbologia DAS VI 
22- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Educação 
simbologia DAS III 
23- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
24-Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio. simbologia DAS IV 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
ODefinir e implementar as políticas municipais de educação, em consonân￾cia com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação muni￾cipal, estadual e .federal pertinente, observando ainda, as orientações e as 
deliberações dos Conselhos Municipais de Educação; 
0Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação 
infantil, do ensino jimdamental e da alfabetização de/ovens e adultos; 
00rientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do 
,isterio — FUNDEB; 
foverenciar o programa de alimentação nas escolas públicas; 
OProntover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de 
materiais utilizados na execução de suas atribuições; 
0Coordenar a realização de projetos. eventos, atividades e expressões de 
cunho artístico-educacional; 
OPropor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas con￾soante os objetivos que definem as políticas de educação; 
0Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
0Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
OPlanejan programar: executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
OFiscalizar: acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras .fbrmas de parcerias, referentes a sua responsabilidade 
administrativa: 
0Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Nível 
Superior. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS: 
OPreparar os processos de compras, em estrita observância com as normas 
pertinentes; 
Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do proces￾so de compra. de acordo com as normas pertinentes; 
O Encaminhar ao superior: todas as infinmações, para o processo de 
compras; 
O Promover a padronização e a especificação dos materiais, afim de 
dinamizar o andamento dos processos; 
O Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Educação e Cultu￾ra, analisando as especificações, quantidades e referendar os processos de 
compras.; 
O Realizar outras atividades relacionadas ao setor 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E 
PATRIMÓNIO: 
O Receber e entregar as mercadorias e materiais no setor de 
Almoxarijado; 
O Controlar o estoque de material de consumo e outros insumos, usa￾dos diariamente no atendimento das unidades escolares: 
O Controlar: mediante pedidos, as solicitações feitas pelas unidades 
escolares, que através de .fichas de recebimento assinadas as distribuições 
dos materiais feitos , dando baixa no estoque; 
O Infirmar à Chefia Administrativa imediata sobre a necessidade de 
compras, para a reposição de impressos, materiais de expediente, de consu￾mo, suprimentos e outros bulimos para suprir as necessidades das diversas 
unidades escolares e demais setores da secretaria; 
O Proceder incorporação dos bens, após devidamente conferidos; 
O Processar o tombamento dos bens móveis, objetivando a identifica￾ção dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda e uso; 
O Proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades 
requáitantes e a emissão dos respectivos temos de responsabilidade; 
O Controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiri￾dos, infirmando tempestivamente ao Gerente do Fundo e Infraestrutura para 
efeito de manutenção; 
O Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
O Fiscalizar o transporte escolar contratado em seu trajeto e atendi￾mento aos alunos; 
O Responsabilizar-se pelos documentos e manutenção da frota; 
O Solicitar as compras da Secretaria Municipal de Educação e Cultu￾ra, analisando as especificações, quantidades e referendar os processos de 
compras. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação Pelo Prefeito. 
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: 
1- Secretário Municipal de Esporte e Lazer simbologia DAS I 
2- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer ..simbologia DAS VI 
3- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer simbologia DAS VI 
4- Assessor Adjunto de Esporte e Lazer simbologia DAS VI 
5- Assessor Adjunto Estádio Munic. Aristo da Silva Ribeiro 
simbologia DAS VI 
6- Assessor Adjunto do Ginásio Poliesportivo....simbologia DAS VI 
7- Chefe de Serviço de Esporte e Lazer simbologia DAS V 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER: 
o Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer; 
O Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria; 
o Coordenar, executar ações e atividades pertinentes ao serviço de 
atendimento ao pessoal de cargo de confiança; 
O Acompanhar o andamento dos processos administrativos de interes￾se da Secretaria; 
O Manter a Secretaria em perfeito estado de fimcionamento levando 
ao conhecimento superior, qualquer necessidade. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
I. Secretário Municipal de Obras 
2. Administrador Geral de Obras 
3. Diretor de Departamento de Projetos e Obras 
4. Diretor de Departamento de Edificação 
simbologia DAS III 
5. Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura 
simbologia DAS III 
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
simbologia DAS I 
simbologia DAS II 
simbologia DAS III 
e Fiscalização.... 
e Urbanismo 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVI￾MENTO SOCIAL 
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento 
Social simbologia DAS! 
Ano 221N064 107 de Abril de 2025 
C.M.C.M 
Secretk% 
Proces °Vu/A 
Rubric Fls 
Oficial 
2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvi￾mento Social simbologia DAS III 
3- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DAS ITT 
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção 
Social simbologia DAS III 
5- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS TV 
6- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV 
7- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV 
8- Coordenador Núcleo Atendimento Inffincia e Adolescência — NATA 
simbologia DAS IV 
9- Coordenador do Programa Bolsa Família 
PBF simbologia DAS IV 
10-Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio 
Soares Tavares simbologia DAS IV 
11-Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
12- Assessor Especial Jurídico do CREAS simbologia DAS III 
13- Coordenador da Área de Geriatria simbologia DAS IV 
14- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
16- SUPRIMIDO 
17- SUPRIMIDO 
18-Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência — 
NAIA simbologia DAS VI 
16- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 
simbologia DAS IV 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DO CREAS: 
0Coordenar e supervisionar todas as atividades do setorjuridico do CREAS; 
0Coordenar e supervisionar todos os processos a serem enviados aos 
OTribunais Superiores; 
0Coordenar e acompanhar a cookcção de pareceres, estudos e análises de 
documentação que envolva o Município no que tange ao CREAS; 
OParticipar da Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializa￾do e oferta de informações e orientações; 
0Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanha￾mento Individual dou Familiar considerando as e.specificidades e particu￾laridades de cada um; 
ORealização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos. 
fi miliar individuais e em grupo; 
ORealização de visitas domiciliares às :famílias acompanhadas pelo CREAS, 
quando necessário; 
ORealização de encaminhamentos monitorados pala a rede socioassátencial 
-"`•e demais políticas públicas intersetoriais e órgãos de defesa de direito; 
OTrabalho em equipe interdisciplinar; 
00rientação jurídico social; 
0Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desen￾volvidas; 
OParticipação nas atividades de planejamento Monitoramento e avaliação 
dos processos de trabalho; 
OParticipação das atividades de capacitaçào e formação continuada da 
equipe do CREAS, reuniões de equipe. estudos de casas e demais atividades 
correlatas; 
OParticipação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos 
e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de 
fluxos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Ba￾charel em Direito, com inscrição na OAB-RJ. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO: 
OReceber e entregai' as mercadorias e materiais no setor de A booxarilado; 
0Controlar o estoque de material de consumo e outros in,sumos, usados 
diariamente no atendimento dos setores vinculados a secretaria; 
0Controlan mediante pedidos. as solicitações feitas pelos setores e departa￾mentos, que através de fichas de recebimento assinadas as distribuições dos 
materiais feitos , dando baixa no estoque; 
0InfOrma r à Chefia Administrativa imediata sobre a necessidade de com￾oras, para a reposição de impressos, materiais de expediente, de consumo, 
suprimentos e outros insumos para suprir as necessidades dos diversos seto￾res da secretaria; 
OProceder incorporação dos bens, após devidamente conferidos; 
OProcessar o tombamento dos bens móveis, objetivando a identificação dos 
mesmos e dos responsáveis pela sua guarda e uso; 
OProceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e 
a emissão dos respectivos termos de responsabilidade; 
0Controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos, in￾fi rmando tempestivamente ao Gerente do Fundo e Infraestrutum para efei￾to de manutenção; 
0Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1- Secretário Municipal de Saúde simbologia DAS 
2- Administrador Hospitalar simbologia DAS II 
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal 
Saúde simbologia DAS TTI 
4- Diretor de Departamento de 
Pagamento simbologia DAS III 
5- Diretor de Planejamento simbolog 
6- Diretor de Controle, Avaliação, 
Auditoria simbologia DAS III 
7- Diretor de Vigilância em Saúde simbologia DAS III 
8- Diretor de Saúde Bucal simbologia DAS III 
9- Diretor de Saúde Mental simbologia DAS III 
10- Diretor de Atenção Básica simbologia DAS III 
I I- Diretor de Departamento Médico simbologia DAS III 
12- Diretor de Tesouraria simbologia DAS III 
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado 
Patrimônio simbologia DAS IV 
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
16- Chefe de Divisão de Farmácia simbologia DAS IV 
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de 
Saúd simbologia DAS V 
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de 
Saúde simbologia DAS V 
19- Chefe de Serviço da Clínica de Família simbologia DAS V 
20- Chefe de Serviço de Programa de Saúde simbologia DAS V 
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação 
simbologia DAS V 
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde Arlinda de Araújo 
Linhares simbologia DAS V 
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde simbologia DAS V 
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira 
simbologia DAS VI 
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana 
Moreira simbologia DAS VI 
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição...simbologia DAS VI 
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal. ..... .simbologia DAS VI 
28- Assessor Adjunto de Material simbologia DAS VI 
29- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de 
Saúde simbologia DAS III 
30- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de 
Saúde.. ...... ..simbologia DAS III 
3 I- Assessor Especial Jurídico simbologia DAS III 
32- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde....simbologia DAS 
VI 
33 — Administrador Geral da Saúde simbologia DAS II 
34 - Chefe de Serviço de Farmácia simbologia DAS V 
35- Assessor Adjunto de Administração simbologia DAS VI 
de 
Folha de 
ia DAS III 
Regulação e 
e 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA SAÚDE 
0 Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim consi￾derados o Prefeito, o Vice prefeito e o Secretário Municipal de Saúde, nas 
fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os pra-
12 Oficial 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo 
Rubrica 
5 
Fts 
Ano 22 1N" 64 107 de Abril de 2025 
cessos de tomada de decisão da autoridade superior: 
O Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas relacio￾nadas à área de saúde: 
O Planejar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, ações 
que visem o bom z andamento do setor e de todas as suas questões administra￾tivas; 
O Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde no desempenho das tare￾fas de articulação, coordenação, supervisão e controle de todo trâmite nos 
procedimentos administrativos; 
O Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no 
setor para melhor andamento e cumprimento das metas e serviços de saúde 
prestados a população: 
O Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do 
setor; 
O Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas 
pela autoridade que assessora. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE FARMÁCIA: 
O Apoiar o controle e distribuição de medicamentos em unidades de 
saúde, hospitais ou farmácias públicas. 
-"` Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados 
c."ssisténcia farmacêutica. 
O Auxiliar no acompanhamento de estoques, validade de medicamen￾tos e cumprimento das normas sanitárias. 
O Prestar suporte a gestores e farmacêuticos em questões regulatárias 
e normativas. 
O Apoiar no cumprimento de exigências da Anvisa e dentais órgãos de 
.fiscalização da área da saúde. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO: 
O Executar atividades de assessoramento geral às junções do Secretá￾rio Municipal de Saúde. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
EMOBILIDADE URBANA 
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPE￾ZA PÚBLICA 
1. Secretário Municipal de Serviços Urbanos c Limpeza Pública 
simbologia DAS T 
2. Diretor de Departamento de Iluminação Pública simbologia DAS III 
3. Diretor de Departamento de Água e Esgoto simbologia DAS III 
4. Chefe de Serviço de Parques e Jardins simbologia DAS V 
5. Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de 
Andrade simbologia DAS V 
6. Assessor Adjunto de Serviços Públicos simbologia DAS VI 
7. Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal simbologia DAS V 
8. Chefe de Serviço da ETA simbologia DAS V 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIO PÚ￾BLICO MUNICIPAL: 
O Supervisionar e coordenar as atividades do cemitério municipal. 
O Gerenciar servidores e equipes responsáveis pela manutenção efun￾cionamento do local. 
O Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos utilizados 
no serviço funerário. 
O Assegurar o cumprimento das leis. regulamentos e normas sanitári￾as aplicáveá aos cemitérios públicos. 
O Coordenar o registro e a atualização de informações sobre sepulta￾mentos, exumações e ~cessões de jazigos. 
O Garantir o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública 
relacionadas ao manejo de restos mortais. 
O Coordenar o atendimento às famílias enlutadas, prestando infirma￾ções sobre sepultamentos, traslados e emanações. 
O Resolver eventuais conflitos relacionados à administração e uso dos 
espaços no cemitério. 
O Assegurar um serviço humanizado e respeitoso aos cidadãos. 
O Gerenciar a conservação e manutencito da infraestrutura do cemité￾rio, incluindo limpeza, iluminação e segurança. 
O Planejar a expansão ou reotganização dos espaços, conforme a de￾manda e as diretrizes municipais. 
O Coordenar a execução de obras e melhorias, garantindo a preserva￾ção dos túmulos e jazigos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA ETA: 
O Supervisionar a operação da ETA, garantindo o limcionamento ade￾quado dos processos de captação, tratamento e distribuição de água. 
O Monitorar a qualidade da água e assegurar o cumprimento das nor￾mas ambientais e sanitárias (ex.: Portaria GM/MS n" 888/2021). 
O Coordenar equipes técnicas e operacionais responsáveis pelo trata￾mento e manutenção da estação. 
O Definir metas, cmnogramas e diretrizes para o setor 
o Gerenciar recursos humanos, incluindo treinamentos, escalas de tra￾balho e avaliações de desempenho. 
O Zelar pela segurança do trabalho, implementando medidas de pre￾venção de acidentes e garantindo o uso de ENS. 
O Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre o desempenho da 
estação. 
o Planejar melhorias na infra estrutura e nos processos de tratamento 
de água. 
O Monitorar indicadores de eficiência e propor soluções para reduzir 
perdas e otimizar o consumo de produtos químicos. 
O Avaliar a necessidade de investimentos e buscar soluções para redu￾ção de custos operacionais. 
O Garantir o cumprimento das normas da Agência Nacional de Águas 
(ANA). vigilância sanitária, órgãos ambientais e demais entidades regula￾doras. 
O Representar o setor em reuniões com áigàos públicos, concessioná￾rias e comunidade. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
1 -Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I 
2- Administrador de Cultura simbologia DAS II 
3- Diretor de Dpto. de Cultura simbologia DAS III 
4 - Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA: 
O Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em conso￾nância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação 
municipal, estadual e federal pertinente, observando ainda, as orientações e 
as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; 
O Assegurar a implementação de políticas de cultura, para democrati￾zar o acesso aos bens culturais do Município; 
O Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio 
Cultural: 
O Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no 
Fundo de Apoio à Cultura - FAC e Fundo Municipal de Cultura; 
O Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de 
materiais utilizados na execução de suas atribuições; 
O Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões 
de cunho artístico-cultural; 
O Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas 
consoante os objetivos que definem as políticas de educação e de cultura; 
O Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
O Elaborar juntamente a programação cultural mensal, semestral e anu￾al nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais, etc.; 
0 22 IN" 64 107 de Abril de 2025 
Oficial 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proces 
Rubri 
13 
O Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos 
eventos; 
• Garantir o cumprimento do calendário de programações de eventos 
culturais; 
O Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
• Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
• Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contra￾tos e convénios e outras formas de parcerias, referentes a sua responsabilida￾de administrativa; 
O Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objeti￾vos. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA 
O Manter atualizado o cadastro do.sfornecedores da Secretaria Muni￾cipal de Cultura; 
• Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produ￾artística dos artistas locais e regionais (('asa da Cultura); 
• Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento 
e mensuração de resultados da programação cultural juntamente com o di￾retor municipal de cultura; 
O Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando 
projetos culturais interessantes e viáveis para a instituição, alunos, socieda￾des e parceiros; 
O Elaborarjunto á Direção de Cultura toda documentação necessária 
para aquisição de materiais e serviços, na lbrmulação e acompanhamento 
dos processos administrativos. 
O Planejar e produzir os eventos e ações culturais; 
O Acompanhar os pmcessos de pagamento de járnecedores, artistas, 
parceiros. 
O Está presente em todos os eventos culturais realizados pela Secreta￾ria (montagem, realização e desmontagem). 
O Enviar para área de Marketing as inlbrmações necessárias relacio￾nadas aos eventos culturais para que sejam produzidos os materiais gráfi￾cos e releases. 
O Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da 
arte dos documentos de comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na 
comunicação dos eventos culturais interna e externamente, assim como de￾cidir em equipe as melhores firmas de divulgação dos mesmos. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA: 
O Promover a realização de concertos, recitais, conferéndasiestivais 
e outras atividades culturais; 
O Propor planos de incremento da cultura artística popular; 
O Cooperar com seminários„vimprisios, cursos, congressos, reuniões 
de caráter sociocultural, de interesse à população; 
O Promover programas de difusão dos livros; 
O Incentivar programas educativos, através da imprensa/alada, escri￾ta e redes sociais; 
O Promover a encenação de peças teatrais; 
O Auxiliar nos planos das comemorações cívicas do Município; 
O Promover a instalação de bibliotecas nas escolas municipais; 
O Cuidar de todos os interesses relacionados à cultura no Município. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO: 
O Executar atividades de assessoramento geral às fitnções do Secretá￾rio Municipal de Cultura. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito." 
Art. 10. Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo 
do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÉMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III -,' 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DAS IV 1 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 5 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 7 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 5 
Do 
14 Oficial 
C.M.C.M 
Secretaria , 
Process '3 
Rubric.a Fi O, 
Ano 22 1N" 64 107 de Abril de 2025 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO ~BOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FAZENDA 
DAS I 01 
ADMINISTRADOR DAS II 02 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 03 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 02 
COORDENADOR DAS IV 01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 3 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DAS III 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV -) 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III -) 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 6 
COORDENADOR DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 14 
• r • 
Ano 221 N°64 107 ele Abril ele 2025 Oficial 
C M.C.M 
Secretaria,. 
Processi o0;94/L7 
RubricatçS".. _Fia 15 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II ? 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 11 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III ,-) - 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 8 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 7 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DAS 1 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 4 
16 Oficial 
C M.C.M 
Secretaria 
Process6Q1(10-5 
Rubrica 
Ano 22 1N" 64 107 de Abril de 2025 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA 
CARGO:DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÓMICO, TRABALHO E RENDA 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III I 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E MOBILIDADE URBANA 
DAS I 1 
COMANDANTE DAS III 1 
INSPETOR DAS IV 3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E 
LIMPEZA PÚBLICA 
DAS 1 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 9 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DAS 1 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONTROLADOR GERAL DAS I 1 
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL GERAL DAS III 1 
ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 
DAS III 1 
ASSESSOR CONTÁBIL DAS IV 1 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
Ano 221N064 107 de Abril de 2025 
Oficial 
C M.0 
Secretaria „ r
Process..‘0.102014.% 
Rubrica t 3 Fls 17 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DAS III 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS H 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA. DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
Art. 11. Os recursos para fazer face às despesas da criação da Secretaria Municipal de Cultura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
previstas no orçamento do corrente ano à Secretaria Municipal de Educação e Cultura remanejados para a Secretaria de Cultura e suplementadas, se 
necessário. 
Art. 12. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 

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