03/12/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/700/comprovante
Imprimir I, Fechar
•
./.,4,....__, IA*
----- 4
Iii 4 V IP Vifr
0.4'41A s., lir
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Macabu - RJ
c m.c Evi
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Pág.:_a_
I 1111 I
000697
I Ill Ill
Ruríca( AI
Autenticação: 12018/12/03000697
Número / Ano 000697/2018
Data/Horário 03/12/2018 - 14:31:49
Ementa
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária p6,0 oqisi ,20 is pri c I-1 ) 0G ) ao IS cn c
Número Páginas 37
Comprovante emitido
por
BRINA BARROS
ittps://sapl.conceicaodemacabusj.leg.br/protocoloadm/700/comprovante 1/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO JI.C.M
A•I
Conceição de Macabu, 22 de novembro de 2018.
MENSAGEM N° 045/2018.
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
NQ
Senhor Presidente,
,g)4,1q
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei n° 045/2018 que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder
Executivo do Município de Conceição de Macabu.
0 atual projeto de lei visa aprimorar e modernizar a organização da estrutura funcional
da Prefeitura, em busca de tornar mais ágil, eficiente e eficaz os serviços prestados á
população do município.
Vale ressaltar que a atual Lei Municipal n° 41 de 21 de maio de 1990, que trata da
matéria, ficou defasada ao longo desses 28 (vinte e oitos) anos, mesmo tendo sido
alterada por leis esparsas, as quais nem sempre alcançavam os seus objetivos.
Dentre as alterações promovidas por este Projeto de Lei, destacamos as seguintes em
relação à lei anterior (Lei 41/90):
a) introdução dos objetivos da administração pública(art. 2° e 3°);
b) previsão dos fundamentos básicos da administração pública(art. 4° ao 12);
c) nova estrutura administrativa, excluindo, alterando e/ou renomeando as Secretarias
Municipais(art. 13);
d) adequação, alteração e modernização das competências dos órgãos que compõem a
estrutura administrativa da Prefeitura(art. 15 ao 48);
e) composição dos órgãos da administração indireta e dos fundos municipais;
f) estruturação, adequação, modificação dos órgãos que compõem as secretarias
(departamento, divisãoetc), por Decreto do Executivo, respeitado o quadro das funções
comissionadasa gratificadas(art. 60 e 62);
g) reserva de no mínimo 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão para servidores
concursados(art. 54);
h) responsabilidade solidárias dos secretários municipais por irregularidades que
praticarem e pelas de que tomem conhecimento e não adotem as medidas legais
pertinentes.
1
Ass:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcExÃo DugAcAB-u--
i
GABINETE DO PREFEITO
Destacamos, ainda, a criação de três (3) novos cargos comissionados, sendo 1 (um) no
Gabinete do Prefeito, 1 (um) na Secretaria de Administração, 1 (um) na Secretaria de
Serviços Públicos e Limpeza Urbana.
Promovemos, também, a alteração da nomenclatura dos seguintes cargos em comissão
na Secretaria de Educação, mantendo a mesma simbologia DAS-II:
DE:
Assessor Adj. Adm. E. M. Música e Arte
Assessor Adj. Pedagógico E. M. Mús. Arte
Assessor Adj. Ensino Orquestras E. M. Mús. Arte
Assessor Adj. Ensino Leitura Musical E.M Mús. Arte
Assessor Adj. Ensino Regência E. M. Mús. Arte
PARA:
Assessor Adj. de Educação Infantil
Assessor Adj. 1° Ano Ensino Fundam. I
Assessor Adj. 2°/3° ano EnsinoFund. I
Assessor Adj. 4°/5° ano EnsinoFund. I
Assessor Adj. 6° ao 9° ano EnsinoFund. II
Promovemos, também, a fusão dos seguintes cargos em comissão:
- Assessor Adjunto de Ensino de Regência e Assessor Adj. Ensino de Composição Musical
da E.M. Música e Arte, em Assessor Adjunto de Ensino de Regência e Composição da E.M.
Musica e Arte.
- Assessor Adjunto de Ensino de Leitura Musical e Assessor Adj. de Musicalização Infantil
da E.M. Música e Arte, em Assessor Adjunto de Leitura e Musicalização Infantil da E.M
.Música e Arte.
- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestras e Assessor Adjunto de Coral e Vozes da E.M.
Musica e Arte, em Assessor Adjunto de Ensino de Orquestras, Coral e Vozes da E.M.
Música e Arte.
Foram alterados de DAS-II para DCS-III, os seguintes cargos comissionados:
- Chefe da Junta Militar ; Chefe da Medicina do Trabalho ; Chefe de Serviços de
Administração da Secretaria de Agropecuária ; Chefe de Serviços de Esporte e Lazer ;
Chefe de Serviços de Meio Ambiente ; Chefe de Serviço da Defesa Civil ; Chefe de
Serviços de Informática da Secretaria de Saúde; Chefe de Serviços do Posto Central da
Secretaria e Saúde ; Chefe de Serviços da Clinica da Família ; Chefe de Serviços do
Programa da Saúde ; Chefe de Serviços da Secretaria de Saúde ; Chefe de Serviços da
Guarda Municipal, e Chefe de Serviços de Parques e Jardins.
2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Pkg.:D5-
'Rub .41
Encaminhamos, também, o impacto financeiro previsto para- aimpantação da nova
estrutura administrativa da Prefeitura, referente aos valores do Anexo II, o qual fica
situado dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Considerando a relevância da presente proposição, solicito de Vossa Excelência que a
tramitação do presente Projeto de Lei se dê sob o regime de URGÊNCIA, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município.
Enunciadas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos
Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LIHARES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Vereador
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Camara Municipal de Conceição de Macabu
3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
[Pzig.:
PROJETO DE LEI N° 045/204 (_Rubrica: /.1
DISK*SOBRE A- -REORGANIZA(NO
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
C.M.C.M
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art.10. Esta Lei dispõe sobre a Modernização da Estrutura Administrativa do Município de
Conceição de Macabu - RJ.
Art.2°. Constitui objetivo primordial de a presente Lei contribuir para que, através da
organização de meios e processos, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do
bem comum, em conformidade com o que prescrevem as legislações federal, estadual e
municipal.
Art.3°. Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior,sera()adotadas como metas do
serviço público municipal:
I — facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos municipais;
II - simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso
de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência de controles
meramente formais;
III- evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados, procurando
desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-a na proximidade dos
fatos, pessoas ou problemas a atender;
IV - tornar ágil o atendimento do munícipe, quanto ao cumprimento de exigências municipais
de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos
burocráticos;
V - promover a integração dos munícipes na vidapolitico-administrativa do Município, para
melhor conliecer os anseios e necessidades Ua comunidade, direcionanclo de maneira precisa a
sua ação,
VI - elevar a produtividade dos servidores, mediante concurso de ingresso no serviço público,
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes;
VII - atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e
racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta
de serviços, sem prejuízo da qualidade dos mesmos.
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Pág.: 0,7 CAPÍTULO II /41 DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADJVIINIS RATIVA,_
C.Ivi.C.M
Art.4°. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos
seguintes fundamentos:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III- Desconcentração de atividades;
IV - Delegação de competência;
V - Melhoria continua dos serviços e controle dos processos de trabalho; e
VI - Racionalização.
Art.5°. 0 Planejamento, instituído como atividade permanente da Administração é um
sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município,
compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingilos, determinados em função da realidade local.
Art.6°. Os objetivos da Administração Municipal serão enunciados, principalmente, através
dos seguintes documentos básicos:
I - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
III- Diretrizes Orçamentarias; e
IV - Orçamento Anual.
Art.7°. A desconcentração será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de
execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se
nas atividades de planejamentos, supervisão e controle.
Art.8°. A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração
administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a atender.
Parágrafo Único. 0 ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as competências objeto da delegação.
Art_9°_ A AcIminigtracAo Municipal. alemdogcontroles formais concernentes à obediência a
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e
avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art.10. 0 controle das atividades da Administração Municipal deverá ser exercido em todos
os níveis, compreendendo, particularmente:
I - 0 controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das
normas que disciplinam as atividades especificas do órgão controlado;
2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Th
GABINETE DO PREFEITO C‘,1
s,
II - 0 controle da utilização, guarda e aplicação dos recursos financeixos,'bens e dos demais
valores públicos, pelos órgãos próprios de finanças.
Art.11. Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando assegurar
a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências de
natureza burocrática, mediante:
I - a correção da paralisia das atividades meio, que deverão, sempre que possível, ser
organizadas sob a forma de sistemas;
II - livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos da Administração, para troca de
informações, esclarecimentos e comunicações;
III - a supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo administrativo ou
social seja, evidentemente, superior aos riscos.
Art.12. Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos
colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou
consorciar-se com outros municípios ou entidades para a solução de problemas comuns e
melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais.
CAPÍTULOIII
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias
Municipais, com as seguintes denominações:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III- Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento;
V — Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII — Secretaria Municipal de Saúde;
VIII — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX - Secretaria Municipal de Obras;
X - Secretaria Municipal de Governo;
XI - Secretaria Municipal de Agropecuária;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
XVI — Secretaria Municipal de Turismo
XVII - Controladoria Geral do Município;
XVIII — Procuradoria Geral do Município;
Art.14. Os Conselhos, Fundos e Institutos Municipais serão instituidos, compostos e
regulamentados por leis especificas.
3
P ubricr,!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGAOS
Art.15. A Administração Municipal de Conceição de Macabu tem por finalidade prestar
serviços públicos tendo como fundamento os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de forma planejada, ousada e criativa,
promovendo políticas públicas de inclusão social e desenvolvimento continuo e integral,
visando sempre a melhoria da qualidade de vida da sociedade Macabuense com ampla
participação popular.
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art.16. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito em suas funções
administrativas, politicas e sociais;
II - Subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal objetivando o alcance das metas
do serviço público municipal e do Plano de Governo;
III- Subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal em questões relativas a
atendimento das determinações legais, acompanhando a tramitação de processos, controlando
prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;
IV - Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
V - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência e eficácia
dos programas e projetos;
VI - Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados
das ações do Governo Municipal;
VII - Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o
chefe do executivo para conhecimento e tomada de decisão; e
VIII — Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim
de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a
Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos.
IX — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
X — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento do Gabinete do Prefeito;
XII — Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.17. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar, administrar e
integrar as políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação dos recursos humanos,
tecnologia da informação, para maximizar o potencial da administração pública, visando a
qualidade do atendimento ao cidadão.
4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO ;_.
Art.18. ik Secretaria Municipal de Administração compete:
I - Promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que'posibilitem ao- Executivo-)
Municipal e a suas unidades organizacionais, comunicarem-se, com precisão e eficiência;
II - Promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de
normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências
municipais;
III- Promover, normatizar e organizar procedimentos referentes à compra e licitação de
materiais, obras e serviços, bem como concursos públicos;
IV - Promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da
modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o
Executivo Municipal;
V — Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
procedendo às ações que visam sua modernização e adequações,
VI - Planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho
dos órgãos administrativos;
VII - Promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as
atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de
movimentação de pessoal e de administração do Plano de Cargos e Salários;
VIII - Promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores
municipais;
IX - Planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos
municipais, na área de sua competência, bem como garantir a infraestrutura necessária para a
concentração dos diversos serviços em um único local fisico;
X — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XI — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XIV — Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃOIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art.19. A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade, arrecadar, administrar,
gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários com justiça fiscal, eficiência
e eficácia de forma a viabilizar asacesda administração.
Art.20. ik Secretaria Municipal de Fazenda compete:
I - Planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município;
II - Planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e
despesa, de acordo com a legislação vigente;
III- Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
5
Pág.:
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA62- .
GABINETE DO PREFEITO
ÁgÁ
lilACABLJ
IV - Executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e
demonstrativos contábeis;
V - Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos
níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
VI - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre
propriedades imobiliárias;
VII - Manter atualizados os cadastros mobiliários e imobiliários;
VIII - Controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;
IX - Identificar e promover a cobrança da divida ativa do Município;
X - Fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código Tributário e de Posturas
do Município;
XI - Efetuar os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
XII - Programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
XIII — Auxiliar na elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais; executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração
Direta; atender as solicitações daCamaraMunicipal e do Tribunal de Contas do Estado;
XIV — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XV — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XVIII — Coordenar outras atividades destinadas à. consecução de seus objetivos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art.21. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade o assessoramento ao
Prefeito e o planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do Município
relacionadas com planejamento, estudos e elaboração das propostas dos orçamentos anuais,
plurianuais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em articulação com as demais secretarias,
tudo em consonância com o Plano Diretor Municipal;
Art.22. A Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I — Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e
sistemática aos demais órgãos da Administração,
II — Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
III — Auxiliar na elaboração e gerenciamento de convênios, projetos e planos ou programas de
ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal
para o desenvolvimento social e econômico do Município;
IV — Auxiliar na elaboração, acompanhamento, avaliação e atualização do Plano Diretor
Municipal;
6
F Ng.:
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
V — Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da
Prefeitura e do Plano Plurianual;
VI — Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal,
propondo alterações necessárias;
VII — Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da
Administração Pública;
VIII — Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de
projetos na Administração Municipal;
IX — Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de
Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do
Governo Municipal;
X — Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos
governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento
municipal participativo;
XI — Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do
Governo Municipal;
XII — Desenvolver a gestão da informatização, do Plano de Informática do Município e do
Centro de Processamento de Dados da Prefeitura;
XIII — Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar
suporte às decisões de investimentos do Município;
XIV — Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações
econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de
investimentos para Conceição de Macabu;
XV — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVI — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVIII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XIX — Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Art.23. A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social tem por finalidade a
coordenação do conjunto de serviços assistenciais de combate a nobreza visando o aumento
da autoestima e dignidade do cidadão em consonância com as diretrizes emanadas pela LOAS
e do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, através de ações e serviços que visem à
promoção, proteção e desenvolvimento social dos munícipes, tendo como princípios a
universalização, a territorialização, a matricialidade sócio familiar, equidade e a integralidade,
a qualidade do serviço e humanização no atendimento.
Art.24. A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social compete:
7
C.M.C.M
Pág.: /3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIit), r- • x,„4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
I - Promover políticas de promoção e desenvolvimento social no município, de acordo com as
necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei
orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de
Assistência Social;
II - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da
sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
III — Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos
da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais,
observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS e orientações e
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV - Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso ao desenvolvimento e
assistência social;
V — Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso A. cidadania;
VI - Definir e implementar as políticas municipais de Promoção e Desenvolvimento Social,
em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação
municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do
Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipais de Assistência Social em
consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas
no âmbito da Secretaria Municipal;
VIII - Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o
armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
IX - Formular diretrizes e políticas de promoção e desenvolvimento social que propiciam o
direito a equidade;
X - Garantir de forma descentralizada as ações de promoção e desenvolvimento social, de
acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal
pertinente e observando as deliberações do CMAS- Conselho Municipal de Assistência
Social;
XI - Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher,
idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIV — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes A sua responsabilidade administrativa;
XVI - Coordenar outras atividades destinadas A consecução de seus objetivos.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art.25. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade coordenar a
implantação da política municipal de educação e cultura, tendo como princípios a
8
c.M.C.M
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 E MACABU
GABINETE DO PREFEITO
democratização, universalização, eqüidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e
cidadãs portadores de consciência social, cultural, critica, solidária e democrática.
Art.26. ik Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
I - Definir e implementar as políticas municipais de educação e cultura, em consonância com
as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal
pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações dos Conselhos Municipais de
Educação e de Cultura;
II - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do
ensino fundamental e da alfabetização de jovens e adultos, bem como a implementação de
políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
III- Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
IV - Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB
e dos recursos financeiros alocados no Fundo de Apoio à Cultura — FAC e o Fundo Municipal
de Cultura;
V - Gerenciar o programa de alimentação nas escolas Públicas;
VI - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados
na execução de suas atribuições;
VII - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico —
cultural;
VIII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os
objetivos que definem as políticas de educação e de cultura;
IX — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
X — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.27. A Secretaria de Saúde tem por finalidade a coordenação da política municipal de
saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS,
através de ações e serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde dos
munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na
prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão, promovendo a melhoria da
qualidade de vida da população.
Art.28. A Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Definir e implementar as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes
9
C.M.C.M
Ng.: /5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-------'
GABINETE DO PREFEITO
estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e
observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em
consonância com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria Municipal;
III- Planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a
interferir nos fatores de agravos A saúde da população;
IV - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas A. maior eficácia da sua prestação;
V - Promover de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as Diretrizes do
Plano de Governo e as orientações dos Conselhos Gestores de Saúde;
VI - Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação
programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco A. saúde,
desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de saúde de forma
integrada com os serviços de saúde;
VII - Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência
hospitalar integrada As atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações
programáticas;
VIII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os
objetivos que definem as políticas de saúde municipal;
IX - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico junto
aos órgãos competentes;
X - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de
interesse para a saúde;
XI - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados
na execução de suas atribuições;
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XII — Assessorar os demais órgãos, naareade sua competência;
XIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XV - coordenar outras atividades destinadas A consecução de seus objetivos.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art.29. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade coordenar a
implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a
democratização, universalização, eqüidade e integralidade, visando incrementar as práticas
desportivas, recreativas e de lazer na comunidade.
Art.30. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I - Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal
10
C .1\4 C .N1
P
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -•;•
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer;
II - Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao
esporte e lazer no Município;
III- Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Apoio ao
Esporte e Lazer - FAEL;
IV - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e
de lazer;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos
que definem as políticas de esporte e lazer;
VI - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados
na execução de suas atribuições;
VII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
VIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência,
IX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
X — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Art.31. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade o planejamento, coordenação e o
desenvolvimento dos projetos de obras municipais, buscando a melhoria na qualidade de vida
dos usuários dos equipamentos disponibilizados pela administração pública.
Art.32. A Secretaria Municipal de Obras compete:
I - Elaborar e gerenciar a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e
cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo
as relativas à energia elétrica;
II - Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que
propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de
estudos e projetos já executados ou em execução;
III - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas
executadasnorterceiros:
IV - Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da
Municipalidade;
V - Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele
participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
VI - Promover serviços relativos à abertura e pavimentação de logradouros públicos;
VII - Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas
diretamente;
11
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 37' 1-•-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros;
IX - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre as
atividades mobiliárias;
X - Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades
referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor;
XI - Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema
técnico de numeração do imobiliário do município;
XII - Promover políticas para fiscalização de posturas, atividades informais e ambulantes;
XIII - Promover o licenciamento de loteamentos, desmembramentos e desdobros de terras
particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas, edificações e regularização
fundiária;
XIV — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XV — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e
XVIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art.33. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação
política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em
geral.
Art.34. A Secretaria Municipal de Governo compete:
I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida políticaadministrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade,
direcionando de maneira precisa a sua ação;
II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos
governamentais, administração empresarial e público em geral;
III - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
IV - Coordenar atividades de relacionamentopolitico-administrativo da Prefeitura com os
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V - Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do
município:
VI - Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o
Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar, bem como às entidades
governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
VII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
VIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
IX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
12
C.M.C.M
Pág.: IS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubric:,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
X — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e
XII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA.
Art.35. A Secretaria Municipal de Agropecuária tem por finalidade executar as ações
estabelecidas segundo as diretrizes da Lei Orgânica deste Município, por órgãos federais e
estaduais na implementação de programas e projetos em parceria e/ou convênios, bem como a
realização de atividades outras próprias de sua área de atuação.
Art.36. A Secretaria Municipal de Agropecuária compete:
I — executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades
agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;
II — Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos
nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas
escolares e comunitárias,
III— promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e
orgânicos, incentivando o fornecimento A. merenda escolar municipal e da regido;
IV — promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral, com
ênfase na preservação das matas, recursos hídricos, uso e manejo do solo em busca do
equilíbrio ambiental sustentável;
V — fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias;
VI — incentivar o desenvolvimento genético do rebanho bovino do Município visando o
aumento da produtividade de leite e de carne;
VII — promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde
para beneficio ao meio rural, incentivando a comercialização da produção local na merenda
escolar;
VIII — acompanhar a execução de projetos, laudos agropecuários e ambientais, no município
de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação, bem como ampliar
condições especiais de manutenção da população rural no campo, com o estimulo à
implantação de áreas de lazer, saneamento básico e outros serviços públicos;
IX — sistematizar a coleta e a divulgação de informação sobre a agropecuária municipal,
promovendo e incentivando o uso de técnicas modernas na atividade agropecuária, mediante
convênio com entidades de assistência técnica:
X — coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de
produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições
privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de
comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do
desenvolvimento do setor;
XI — executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo
Municipal, em atendimento ao Interesse Público;
13
I Pgg.: / 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIV — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes A sua responsabilidade administrativa; e
XVI - Coordenar outras atividades destinadas A consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA
Art.37. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda têm por
finalidade promover e estimular o desenvolvimento socioeconômico, a qualificação e
formação profissional, a geração de emprego e renda e o artesanato local, mediante o uso de
práticas sustentáveis visando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Art.38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda compete:
I - Atuar em políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e A
geração de trabalho e renda para a população economicamente ativa, em especial, por meio da
indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II - Promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltadas
ao desenvolvimento econômico do Município;
III- Incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da
inovação e do empreendedorismo;
IV - Incentivar a geração e a aplicação do conhecimento cientifico e tecnológico no
desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;
V - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do
Município;
VI - Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do
Município;
VII - Promover a permanente interação com os Municípios da regido visando A. concepção,
promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial
as relacionadas As cadeias produtivas;
VITI - Apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o
desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;
IX - Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de
organização voltadas As atividades econômicas;
X - Regular e fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;
XI - Promover ações voltadas A ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
XII - Pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de
14
[pig.:70
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A,d
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles
considerados estratégicos para o crescimento do Município;
XIII - Formular diretrizes e desenvolver políticas de incentivo ao desenvolvimento do
artesanato local, à geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador;
XIV - Desenvolver projetos, programas, ações e serviços voltados à formação, qualificação e
desenvolvimento profissional;
XV - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVII — Assessorar os demais órgãos, naAreade sua competência;
XVIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e
XX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art.39. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de
gestão e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Art.40. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I - promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente do
Município em consonância com as deliberações dos Conselhos Ambientais Federal e
Estadual;
II - aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente,
conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III - exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de
atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de
estudos prévios de impacto ambiental, de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a
que sedará ciência aos órgãos afins, particularmente o COMAM;
IV - convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
V - promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no
Municipio, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não;
VI - promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços
urbanos
VII - promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como
definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;
VIII - fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
15
C.M.C.M
Pág.: 7/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
IX - promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática
ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou
gratuitas e, quando onerosas os recursos sera()destinados ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
X - produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental, de forma gratuita e/ou onerosa,
com recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XI - elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperarareasde degradadas;
XII - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias,
firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão e
entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local,
regional ou global;
XIII - fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de
substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem risco ao meio ambiente e a
vida;
XIV - fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das
formas de degradação ambiental;
XV - aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVI - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de
limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;
XVII - nos casos de compensação ambiental de qualquer natureza serão destinados ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente;
XVIII - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XIX — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XX — Assessorar os demais órgãos, naareade sua competência;
XXI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e
XX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE
URBANA
Art.41. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana tem por
finalidade planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e executar ações técnicas e políticas
relacionadas ao transito e transporte de pessoas, bens e serviços, garantindo fluidez, gegurança
e conforto na circulação viária, e administrar e fiscalizar o Terminal Rodoviário do
Município.
Art.42. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana compete:
I — Implementar políticas públicas naareade segurança urbana e de prevenção à violência
II — Proteger os bens, serviços e instalações de próprios municipais;
16
C.M.C.N1
4 ,14
MACABU
: 22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D
GABINETE DO PREFEITO
III - Proceder â. segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de
segurança pública em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
IV - Colaborar com a fiscalização de outros órgãos municipais na aplicação da legislação
relativa ao exercício do poder de policia administrativa, protegendo a ordem, o patrimônio
público e os recursos naturais;
V — Organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais
apreendidos;
VI - Zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais;
VII - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do transito,
VIII — Coordenar, normatizar, implantar e fiscalizar o sistema de trânsito e transporte público
urbano;
IX — Analisar, desenvolver pesquisas, elaborar projetos, implantar e manter o sistema de
sinalização viário;
X — elaborar e implantar projetos de educação de trânsito;
XI — coordenar, fiscalizar, orientar e aplicar autos de infração;
XII — coordenar a circulação de veículos e de pedestres no sistema viário;
XIII — coordenar, normatizar e fiscalizar os sistemas de transporte municipal;
XIV - Elaborar relatórios mensais sobre a mobilidade urbana e a ordem pública;
XV - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XX — Administrar e fiscalizar o uso do Terminal Rodoviário do Município; e
XXI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA,
Art.43. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública tem por finalidade
cuidar da Cidade, elaborando e implementando ações de Governo que visem a conservação da
infraestrutura e dos espaços públicos.
Art.44. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública compete:
I - Promover os serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, logradouros públicos
e feiras em consonância com a política ambiental;
II - Promover serviços relativos a conservação de estradas e caminhos municipais, vias,
logradouros públicos, pontes, limpeza pública, rios e córregos, cemitério, velório/funerária e
iluminação;
III- Promover a operação e manutenção da frota municipal;
IV - Realizar obras de pequeno porte;
V - Promover a operação do aterro sanitário;
17
L.M.L.M
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: _
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
VI - Promover a manutenção de próprios municipais e equipamentos;
VII - Gerenciar e controlar a prestação do serviço de coleta de lixo na Cidade;
VIII - Definir diretrizes para manutenção da Cidade;
IX - Gerenciar e zelar pelo patrimônio fisico da Administração Municipal;
X - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados
na execução de suas atribuições;
XI - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII — Assessorar os demais órgãos, naAreade sua competência;
XIV — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e
XVI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XVI- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
Art.45. A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade desenvolver políticas públicas
visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico,
cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania.
Art.46. A Secretaria Municipal de Turismo compete:
I - gerenciar a implementação do Plano Diretor do Turismo;
II - fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios em
consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
III - realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio A
atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento
econômico e social da Cidade;
IV - realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na
Cidade;
V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos
que definem as políticas de turismo;
VI - normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato; e
VII - Coordenar outras atividades destinadas A. consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XVII
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Art.45. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade estabelecer o controle interno
da administração Municipal na gestão financeira e administrativa.
Art.46. A Controladoria Geral do Município compete:
I — Orientar asAreasda Administração Municipal na aplicação e execução dos recursos
públicos;
18
C.M.C.M
1 Pág.:_efr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA-»0 MACABU
GABINETE DO PREFEITO
II — Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos administrativos;
III — Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
IV — Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO;
V — Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial na Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado, mediante avaliações periódicas.
VI — Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveresmunicipals;
VII — Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro- TCE-RJ, Tribunal de Contas da União — TCU, Ministério Público Estadual e Federal,
no exercício de suas missões institucionais;
VIII — Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
IX — Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas de total com pessoal e
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
X — Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
XI — Controlar a execução orçamentária;
XII — Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XIII — Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XIV — Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município;
XV — Acompanhar a gestão patrimonial;
XVI — Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de
governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII — Emitir Relatórios, Pareceres, Instruções Normativas, sobre a Gestão Financeira e
Administrativa da Administração Municipal.
XVIII — Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 23 do Decreto
43.463/2012 como sendo "a ação desempenhada para apurar a responsabilidade de pessoa
fisica, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário,
devidamente quantificado ".
XIX - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias firmadas com o Município: e
X -coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECA() XVIII
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.47. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade prestar serviços de assessoria
19
C.M.C.M
Pág.:25-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,441
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO -DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
jurídica com qualidade e rapidez para todas as áreas da Administração, bem como representar
o Município ativa e passivamente.
Art.48. A Procuradoria Geral do Município compete:
I - Assistir, coordenar e orientar as atividades referentes à representação, interesses e defesa
judicial e extrajudicial do Município;
II - Promover a cobrança amigável ou judicial da Divida Ativa;
III- Coordenar a prestação de assessoria e consultoria aos órgãos da Administração Direta e
Indireta, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas,
incluídas a assistência ao Prefeito;
IV — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
V — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Procuradoria Geral do
Município;
VI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Art.49. A Administração Pública Indireta do Município é composta pelos seguintes órgãos:
I — Autarquias:
a) Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
Macabu, atualizado e organizado através da Lei Municipal n° 756 de 21/12/2006.
b) Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Regido Norte e Noroeste Fluminense,
cuja participação como membro efetivo foi autorizado pela Lei Municipal n° 1.538 de
21/08/2018.
II — Fundos Municipais:
a) Fundo Municipal da Saúde -FMS,criado pela Lei n° 33 de 19/01/1990, alterada pela Lei n°
540 de 05/10/2002.
b) Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social - FMAS, criado pela Lei n° 773 de
26/02/2007.
c) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDDCA, criado
pela Lei n° 772 de 26/02/2007.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.50. Fica o Poder Executivo, com base noart.61,III,da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu, autorizado a fixar por decreto a estrutura hierárquica dos órgãos infrasecretariais, bem como alterar a denominação, promover fusão e extinção 'dos mesmos.
20
C.M.C.IVI
2(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU::------J
GABINETE DO PREFEITO
§ 10. 0 quadro geral dos servidores públicos permanente e cargos efetivos da Prefeitura de
Conceição de Macabu permanecem inalterados.
§ 2°. Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura de Conceição de Macabu é o
constante do Anexo I desta lei.
Art.51. 0 Prefeito Municipal poderá delegar competências e atribuições a diversas direções
e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar, segundo
seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo único. Saoindelegáveis as competências e atribuições decisórias do Chefe do
Poder Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Conceição de
Macabu.
Art.52. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais são considerados Agentes
Politicos,cujos cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. 0 Chefe do Poder executivo também disporá através de Decreto, sobre a
formação de comissão de licitação e delegação de poderes para a ordenação de despesas aos
Secretários Municipais.
Art.53. Como advento da Reforma Administrativa, ficam criados os cargos em comissão
do Anexo I, cujos simbolos e valores estão dispostos na tabela do Anexo II desta Lei,
ficando extintos quaisquer outros cargos que não façam parte do mesmo.
Art.54. 0 Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a
assegurar que pelo menos 30% (trinta por cento) de suas vagas sejam ocupadas por
servidores efetivos do quadro permanente do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão
observar o disposto no caput deste artigo quanto ao preenchimento dos cargos em comissão
em sua estrutura.
Art.55. As funções de chefia e direção escolar serão exercidas por servidores públicos
efetivos, e, visam atender a encargos de chefia de divisão, setor e seção, além das unidades
escolares.
Art.56. As entidades da Administração Indireta, Conselhos e Fundos Municipais terão
autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. Os Conselhos e Fundos Municipais permanecerão vinculados, para efeito
de gestão, controle e supervisão, As Secretarias Municipais As quais pertencerem.
21
272
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 57. Os servidores que compõem o quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON estarão sujeitos às regras do
Estatuto dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — Lei n°. 081 de 13/06/1991.
Art. 58. 0 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição
de Macabu - IPASCON, enquanto não realizar concurso público para o preenchimento dos
cargos efetivos, poderá pleitear junto ao Chefe do Poder Executivo a cessão de servidores
efetivos.
Art.59. Os Secretários Municipais e ocupantes de cargos afins responderão solidariamente
por eventuais irregularidades que praticarem e pelas de que tomem conhecimento e não
adotem as medidas legais pertinentes.
Art.60. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art.62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n°41 de 21 de maio de 1990.
14
-104a iow CLAUDIO EDUARDO BA =
Prefeito.
Conceição de Macabu —
SALINHARES
22
e novembro de 2018.
Pg.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI60 DEMACAW
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 2
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DCS III 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS I 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 04
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 02
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 01
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 06
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS 1 3
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 1
ASSESSOR DCS II 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 3
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1
23
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ruhrica:.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1
COORDENADOR DCS II 8
ASSISTENTE JURÍDICO DCS II 1
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 2
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 5
COORDENADOR DCS II 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 13
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I 1
ADMINISTRADOR DAE 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 10
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 4
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 5
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DAS I 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 3
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1
24
C.M.C.M
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW17--
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRET/61/4 1110 MUNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS II 1
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS II 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DAS I 1
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
DAS .I 1
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DAS I 1
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
MOBILIDADE URBANA
DAS I 1
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 3
25
C.M.C.M
3/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
LIMPEZA PÚBLICA
DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1
CHEFE DE SERVIÇO DCSIII 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO DAS I 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
CONTROLADOR GERAL DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1
ASSESSOR DCS II 1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDIO DCS I 3
ASSISTENTE JURÍDICO DCS II 4
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1
CONSELHOS TUTELARES
CONSELHO TUTELAR
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR - 5
26
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO -
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Pág.: 31
AUTARQUIAS [Rubrica:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCOM
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
DIRETOR PRESIDENTE DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 6
27
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
C.M.C.M
Pág.: e31
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SÍMBOLO VALOR R$
DAS I 5.500,00
DAE 3.600,00
DCS I 1.998,00
DCS II 1.500,00
DCSIII 1.200,00
DAS II 954,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCOM
SÍMBOLO VALOR R$
DAS I 5.500,00
DCS I 1.998,00
28
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
C.M.C.M Departamento de Contabilidade e Orçamento
Pg.:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo n° 15255/2018
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita Valor R$
Receita Corrente Liquida-RCL (até Agosto/2018) 69.896.902,26
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018 59.455.006,19
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 61.709.780,33
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020 64.116.461,79
Valor R$
IDespesa Corrente com Pessoal (Set/2017 até Ago/2018) 30.583.209,60
Despesa Presente ao Projeto de Lei 2018(Nov, Dez e 13° /2018) 5.369,92
Despesa Projetada para 2019 66.985,60
Despesa Projetada para 2020 66.985,60
Despesa Projetada Total com Pessoal -DTP(para 2018) 30.588.579,52
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percentual Apurado no período de 2° Quadrimestre/2018 (RGF Anexo I) 43,75%
_
Proj. Acum. %
% aumento da Depesa projetada para o exercício vigente 0,01% 43,76%
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2019 0,11% 43,87%
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020 0,10% 43,97%
Limite de Alerta (Inciso lido §1° doart. 59 da LRF) 48,60%
Limite Prudencial (5C único doart. 22 da LRF) 5 1,30%
Limite Máximo (Inciso I, lieIIIdoart. 20 da LRF) 54,00%
Observação:
• Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Relatório de
• Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LD
• O cálculo poderá sofrer alterac?Ses por dceràscitilv Ja rucxitit noperiod°.
Marcellb Carvalho
Ch"efe atb Departamento 6tè
Contagill6kuk e Orçamento
Tortarta 77 6' 051/17, D. O. 12/01/2
C7?C/2U 085.336
cal) Anexo I e no sistema SH3.
s Orcamemtérias)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
c.m.c.m
[1)6 7..35-
R ubrica: 17
MENSAGEM N° 045, de 22 de novembro de 2018.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Inciso II doArt.16 da Lei Complementar 101/2000
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
ano de 2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Cláudio Eduardo Barbo Linhares
= Prefeito Municipa =
C.M.C.M
Processo n215.255/2018
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Secretaria Municipal: diversas
CARGO A ALTERAR
A SIMBOLOGIA
VALOR ATUAL
— SÍMBOLO —
DAS II
VALORA
VIGORAR — NOVO
SÍMBOLO DCS III
SUBTOTAL ENCARGOS
PATRONAIS
21%
TOTAL
12 CARGOS
SIM BOLO DAS II
R$ 954,00 R$ 1.200,00 / R$ 246,00 R$51,66 R$ 3.571,92
R$3.571,92
Total
e dois centavos);
R$3.571,92 (Três mil quinhentos e setenta e um reais e noventa
CARGO A SER
CRIADO
VALOR DO
SÍMBOLO
DCS I
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
PARA SERVIDOR
EFETIVO
SUBTOTAL ENCARGOS
PATRONAIS
21%
TOTAL
Assessor
Especial
Para o Gabinete
R$1998,00 R$ 1.598,40 R$ 1598,40
NÃO APLICA A
EFETIVO
R$ 1.598,40
R$1.598,40
R$ 1.598,40 (Mil quinhentos e noventa e oito reais e
quarenta centavos);
CARGO A SER
CRIADO
VALOR DO
SÍMBOLO
DAS II
' VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
PARA SERVIDOR
EFETIVO
SUBTOTAL ENCARGOS
PATRONAIS
21%
TOTAL
Assessor
Adjunto para a
Folha de
Pagamento
R$954,00 R$ 763,20 R$ 763,20 NÃO APLICA A
EFETIVO
R$ 763,20
R$ 763,20
R$ 763,20 (setecentos e sessenta e três reais e vinte
centavos)
Total
Total
C.M.C.M
Pig.:3?
/4,
CARGO A SER
CRIADO
VALOR DO
SÍMBOLO
QUANTIDADE DE
VAGA A CRIAR
SUBTOTAL ENCARGOS
PATRONAIS
21%
TOTAL
Assessor
Adjunto para a
Secretaria
Municipal de
Serviços Públicos
R$954,00
,
01 R$ 954,00 200,34 R$1.154,34
R$ 1.154,34
R$ 1.154,34 (mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e
quatro centavos);
Total Geral R$ 7.087,86 (Sete mil e oitenta e sete reais e oitenta
e seis centavos).
Folha de Pagamento, 14 de novembro de 2018.
rigo mo Tavares Lima
Diretor do Departamento de
Folha de Pagamento
-
Total
Em, 4//.
/7 4/2C..) /S I
M110 tiv Carva
C. e do Nit cie;oti a ilidade
ebrofnento
/Port. 051/2017 D.O. 12/01/2017
PrOCeSSO
liRt‘hrica Hs C.M.C.M
PROGEM,
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso II do §
12 doart. 59 da LRF) que até agosto de 2018 é de 43,75%, conforme Relatório de
Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 22 Quadrimestre de 2018, em anexo.
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
SIGFIS - Versão 2018 Data de Emissão: 26/09/2018 10:43h Anexo 1 do RGF
DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECL70
' RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA : 2° Quadrimestre / 2018
RGF - ANEXO 1
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
EM RPNÃO
Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 Abr/2018 Mai/2018 Jun/2018 Jul/2018 Ago/2018 Uit 12Meses PROCESSADOS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.721.861.51 2.744.325.80 2.829.389.24 4 644,411,23 2.753.336,90 ; 2.957.218.08 2.863.203.63 2.897.424,87 2.938.680.51 3.385.069.05 3.048.999.47 2.899.680.07 i 36.685.600.36 0.00
Pessoal Ativo 2.308.413.31 2.329.930.76 2.428.975.04 3.906.376.50 2.346.075.92 ; 2.546.901.60.1 2.446.681.071 2.483.001.61 2.522.806,69 2.919.839.44 , 2.616.388.49 2.463.964.21 31.319.654.64 0.00
1
Vencimentos. Vantagens e Outras Despesas Van:Weis 2.026.919.26 2.056.291.35 2.149.549.71 3.361.140.38 2.151.164.51 2.208.186.93! 2.166.483.14 ! 2.197.352.82 2.158.404.07 2.663.411.291 2.262.336.17 2.175.519.03 27376.758.661 0.00
Obrigações Patronais 227.760.33 225.752.86 225.595.91 464.373.62 144.041.45 293.671.111 240.372.801 243.151.72 313.690,34
1
202.648.00! 294.175.93
,
239.527.60 3.114.761,67 0.00
1
Benefícios Revidenciários 53.733.72 47.88635 53.829.42 80.862.50 50.86936 45.043.561 40.125.13 42.497.07 50.712.28 53.780.151 59.876.39 48.917.58 628.134.31 0.00
Pessoal Inativo e Pensionista 415.448.20 414.395.04 400.414.20 738.034.73 407.260.981 410.316,481 416.222.561 414.423.26 415.873.82 465.229.611 432.610.98 435.715.86 5.365.945.72 0.00
Aposentadorias, Reservas e Reformas 336.624.75 335.784.46 334.101,07 613.379.42 342.761.92 ; 345.817,42 350.579.501 350.388.83 352.375.60 400.056.051 370.094.41 374.679.42 4.506.642,85 ! 0.00
Pensões 78.823.45 78.610.58 66.313,13 124.655.31 64.499.06 ; 64.499.06 65.643.061 64.034.43 63.498.22 65.173.56 62.516.57 61.036.44 859.302.87 ; 0.00
Outros Beneficios Previdenciarios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00' 0.00i 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00' 0.00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contraos de Terc. (art.18. §1° LRF) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.001 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00! 0.00
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (III
Indenizações por Demissão e Incentivos â Dernissãci/oluntaria
481.433.17
24.355,24
469.954.14
19.773,27
444.637.66
2.490,24
815.073.32
8.354.99
488.076.53 ,
42.337.74
465.887.45
22.951,04
472.976,23
29.174.27
445.634.59
1.61222
471.250,58
18.284.09
536.264.44
30.973.68
489.561.93
19.85522
521.640.72
51.345.681
6.102.390.76
271.507.681
0.00
0.00
I
Decorrentes de Decisão Judicial 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 , 0.001 0.00 ' 0.00
Despesas de Exercidos Anteriores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.001 0.00 0.001
1
0.001 0.00
1
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 457.077.93 450.180,87 442.147.42 806.718.33 445.738.79 442.936.41 443.801.96 444.022.37 452.966.49 505.290,76 469.706.71 470.295.04 1 i 5.830.883.08 1 0.00
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL(III) = (I .11) 2.242.428.34 2.274.371.66 2.384.751.58 3.829.237.91 2.265.260.37 , 2.491.330.631 2.390.227,40! 2.451 790.28 2.467.429.93 2.848.804.6! 2.559.437.54 2.378.039.35! 30.583.209.60 0.00
R$ 1.00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas As emendas individuais (V) (§ 13, art.166 da CF)
= RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(VI) = (Illa +111b)
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II eIII, art.20 da LRF)
LIMITE PRUDENC1AL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art.22 da LRF
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1° doart.59 da LRF)
Fonte: Secretária de Fazenda - Contabilidade
69.896.902.26
69.896.902,26
30.583.209,60
37.744.327,22
35.857.110.86
33.969.894.50
0,00
43,75%
54,00%
51,30%
48,60%
69.896.902,3
C.M.C.M
PAg.: 4ts
,b.4
oei ili/m