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materia nº 64/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 8 1 0

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03/12/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/700/comprovante 
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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Macabu - RJ 
c m.c Evi 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Pág.:_a_ 
I 1111 I 
000697 
I Ill Ill 
Ruríca( AI 
Autenticação: 12018/12/03000697 
Número / Ano 000697/2018 
Data/Horário 03/12/2018 - 14:31:49 
Ementa 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária p6,0 oqisi ,20 is pri c I-1 ) 0G ) ao IS cn c 
Número Páginas 37 
Comprovante emitido 
por 
BRINA BARROS 
ittps://sapl.conceicaodemacabusj.leg.br/protocoloadm/700/comprovante 1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO JI.C.M 
A•I 
Conceição de Macabu, 22 de novembro de 2018. 
MENSAGEM N° 045/2018. 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
NQ 
Senhor Presidente, 
,g)4,1q 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso 
Projeto de Lei n° 045/2018 que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder 
Executivo do Município de Conceição de Macabu. 
0 atual projeto de lei visa aprimorar e modernizar a organização da estrutura funcional 
da Prefeitura, em busca de tornar mais ágil, eficiente e eficaz os serviços prestados á 
população do município. 
Vale ressaltar que a atual Lei Municipal n° 41 de 21 de maio de 1990, que trata da 
matéria, ficou defasada ao longo desses 28 (vinte e oitos) anos, mesmo tendo sido 
alterada por leis esparsas, as quais nem sempre alcançavam os seus objetivos. 
Dentre as alterações promovidas por este Projeto de Lei, destacamos as seguintes em 
relação à lei anterior (Lei 41/90): 
a) introdução dos objetivos da administração pública(art. 2° e 3°); 
b) previsão dos fundamentos básicos da administração pública(art. 4° ao 12); 
c) nova estrutura administrativa, excluindo, alterando e/ou renomeando as Secretarias 
Municipais(art. 13); 
d) adequação, alteração e modernização das competências dos órgãos que compõem a 
estrutura administrativa da Prefeitura(art. 15 ao 48); 
e) composição dos órgãos da administração indireta e dos fundos municipais; 
f) estruturação, adequação, modificação dos órgãos que compõem as secretarias 
(departamento, divisãoetc), por Decreto do Executivo, respeitado o quadro das funções 
comissionadasa gratificadas(art. 60 e 62); 
g) reserva de no mínimo 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão para servidores 
concursados(art. 54); 
h) responsabilidade solidárias dos secretários municipais por irregularidades que 
praticarem e pelas de que tomem conhecimento e não adotem as medidas legais 
pertinentes. 
1 
Ass: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcExÃo DugAcAB-u-- 
i 
GABINETE DO PREFEITO 
Destacamos, ainda, a criação de três (3) novos cargos comissionados, sendo 1 (um) no 
Gabinete do Prefeito, 1 (um) na Secretaria de Administração, 1 (um) na Secretaria de 
Serviços Públicos e Limpeza Urbana. 
Promovemos, também, a alteração da nomenclatura dos seguintes cargos em comissão 
na Secretaria de Educação, mantendo a mesma simbologia DAS-II: 
DE: 
Assessor Adj. Adm. E. M. Música e Arte 
Assessor Adj. Pedagógico E. M. Mús. Arte 
Assessor Adj. Ensino Orquestras E. M. Mús. Arte 
Assessor Adj. Ensino Leitura Musical E.M Mús. Arte 
Assessor Adj. Ensino Regência E. M. Mús. Arte 
PARA: 
Assessor Adj. de Educação Infantil 
Assessor Adj. 1° Ano Ensino Fundam. I 
Assessor Adj. 2°/3° ano EnsinoFund. I 
Assessor Adj. 4°/5° ano EnsinoFund. I 
Assessor Adj. 6° ao 9° ano EnsinoFund. II 
Promovemos, também, a fusão dos seguintes cargos em comissão: 
- Assessor Adjunto de Ensino de Regência e Assessor Adj. Ensino de Composição Musical 
da E.M. Música e Arte, em Assessor Adjunto de Ensino de Regência e Composição da E.M. 
Musica e Arte. 
- Assessor Adjunto de Ensino de Leitura Musical e Assessor Adj. de Musicalização Infantil 
da E.M. Música e Arte, em Assessor Adjunto de Leitura e Musicalização Infantil da E.M 
.Música e Arte. 
- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestras e Assessor Adjunto de Coral e Vozes da E.M. 
Musica e Arte, em Assessor Adjunto de Ensino de Orquestras, Coral e Vozes da E.M. 
Música e Arte. 
Foram alterados de DAS-II para DCS-III, os seguintes cargos comissionados: 
- Chefe da Junta Militar ; Chefe da Medicina do Trabalho ; Chefe de Serviços de 
Administração da Secretaria de Agropecuária ; Chefe de Serviços de Esporte e Lazer ; 
Chefe de Serviços de Meio Ambiente ; Chefe de Serviço da Defesa Civil ; Chefe de 
Serviços de Informática da Secretaria de Saúde; Chefe de Serviços do Posto Central da 
Secretaria e Saúde ; Chefe de Serviços da Clinica da Família ; Chefe de Serviços do 
Programa da Saúde ; Chefe de Serviços da Secretaria de Saúde ; Chefe de Serviços da 
Guarda Municipal, e Chefe de Serviços de Parques e Jardins. 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Pkg.:D5- 
'Rub .41 
Encaminhamos, também, o impacto financeiro previsto para- aimpantação da nova 
estrutura administrativa da Prefeitura, referente aos valores do Anexo II, o qual fica 
situado dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. 
Considerando a relevância da presente proposição, solicito de Vossa Excelência que a 
tramitação do presente Projeto de Lei se dê sob o regime de URGÊNCIA, conforme 
previsto na Lei Orgânica do Município. 
Enunciadas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos 
Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a 
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Cordialmente, 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LIHARES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Vereador 
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA 
M.D. Presidente da Camara Municipal de Conceição de Macabu 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
[Pzig.: 
PROJETO DE LEI N° 045/204 (_Rubrica: /.1 
DISK*SOBRE A- -REORGANIZA(NO 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
C.M.C.M 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, 
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DO ÂMBITO E OBJETIVO 
Art.10. Esta Lei dispõe sobre a Modernização da Estrutura Administrativa do Município de 
Conceição de Macabu - RJ. 
Art.2°. Constitui objetivo primordial de a presente Lei contribuir para que, através da 
organização de meios e processos, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do 
bem comum, em conformidade com o que prescrevem as legislações federal, estadual e 
municipal. 
Art.3°. Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior,sera()adotadas como metas do 
serviço público municipal: 
I — facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos municipais; 
II - simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso 
de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência de controles 
meramente formais; 
III- evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados, procurando 
desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-a na proximidade dos 
fatos, pessoas ou problemas a atender; 
IV - tornar ágil o atendimento do munícipe, quanto ao cumprimento de exigências municipais 
de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos 
burocráticos; 
V - promover a integração dos munícipes na vidapolitico-administrativa do Município, para 
melhor conliecer os anseios e necessidades Ua comunidade, direcionanclo de maneira precisa a 
sua ação, 
VI - elevar a produtividade dos servidores, mediante concurso de ingresso no serviço público, 
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes; 
VII - atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e 
racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta 
de serviços, sem prejuízo da qualidade dos mesmos. 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Pág.: 0,7 CAPÍTULO II /41 DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADJVIINIS RATIVA,_ 
C.Ivi.C.M 
Art.4°. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos 
seguintes fundamentos: 
I - Planejamento; 
II - Coordenação; 
III- Desconcentração de atividades; 
IV - Delegação de competência; 
V - Melhoria continua dos serviços e controle dos processos de trabalho; e 
VI - Racionalização. 
Art.5°. 0 Planejamento, instituído como atividade permanente da Administração é um 
sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, 
compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi￾los, determinados em função da realidade local. 
Art.6°. Os objetivos da Administração Municipal serão enunciados, principalmente, através 
dos seguintes documentos básicos: 
I - Plano Diretor; 
II - Plano Plurianual; 
III- Diretrizes Orçamentarias; e 
IV - Orçamento Anual. 
Art.7°. A desconcentração será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de 
execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se 
nas atividades de planejamentos, supervisão e controle. 
Art.8°. A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração 
administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, 
situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a atender. 
Parágrafo Único. 0 ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a 
autoridade delegada e as competências objeto da delegação. 
Art_9°_ A AcIminigtracAo Municipal. alemdogcontroles formais concernentes à obediência a 
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e 
avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art.10. 0 controle das atividades da Administração Municipal deverá ser exercido em todos 
os níveis, compreendendo, particularmente: 
I - 0 controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das 
normas que disciplinam as atividades especificas do órgão controlado; 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Th 
GABINETE DO PREFEITO C‘,1 
s, 
II - 0 controle da utilização, guarda e aplicação dos recursos financeixos,'bens e dos demais 
valores públicos, pelos órgãos próprios de finanças. 
Art.11. Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando assegurar 
a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências de 
natureza burocrática, mediante: 
I - a correção da paralisia das atividades meio, que deverão, sempre que possível, ser 
organizadas sob a forma de sistemas; 
II - livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos da Administração, para troca de 
informações, esclarecimentos e comunicações; 
III - a supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo administrativo ou 
social seja, evidentemente, superior aos riscos. 
Art.12. Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos 
colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou 
consorciar-se com outros municípios ou entidades para a solução de problemas comuns e 
melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais. 
CAPÍTULOIII 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art.13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias 
Municipais, com as seguintes denominações: 
I - Gabinete do Prefeito; 
II - Secretaria Municipal de Administração; 
III- Secretaria Municipal de Fazenda; 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento; 
V — Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
VII — Secretaria Municipal de Saúde; 
VIII — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
IX - Secretaria Municipal de Obras; 
X - Secretaria Municipal de Governo; 
XI - Secretaria Municipal de Agropecuária; 
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; 
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
XVI — Secretaria Municipal de Turismo 
XVII - Controladoria Geral do Município; 
XVIII — Procuradoria Geral do Município; 
Art.14. Os Conselhos, Fundos e Institutos Municipais serão instituidos, compostos e 
regulamentados por leis especificas. 
3 
P ubricr,! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGAOS 
Art.15. A Administração Municipal de Conceição de Macabu tem por finalidade prestar 
serviços públicos tendo como fundamento os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de forma planejada, ousada e criativa, 
promovendo políticas públicas de inclusão social e desenvolvimento continuo e integral, 
visando sempre a melhoria da qualidade de vida da sociedade Macabuense com ampla 
participação popular. 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art.16. Ao Gabinete do Prefeito compete: 
I - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito em suas funções 
administrativas, politicas e sociais; 
II - Subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal objetivando o alcance das metas 
do serviço público municipal e do Plano de Governo; 
III- Subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal em questões relativas a 
atendimento das determinações legais, acompanhando a tramitação de processos, controlando 
prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais; 
IV - Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal; 
V - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência e eficácia 
dos programas e projetos; 
VI - Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados 
das ações do Governo Municipal; 
VII - Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o 
chefe do executivo para conhecimento e tomada de decisão; e 
VIII — Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim 
de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a 
Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos. 
IX — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
X — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento do Gabinete do Prefeito; 
XII — Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.17. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar, administrar e 
integrar as políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação dos recursos humanos, 
tecnologia da informação, para maximizar o potencial da administração pública, visando a 
qualidade do atendimento ao cidadão. 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO ;_. 
Art.18. ik Secretaria Municipal de Administração compete: 
I - Promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que'posibilitem ao- Executivo-) 
Municipal e a suas unidades organizacionais, comunicarem-se, com precisão e eficiência; 
II - Promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de 
normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências 
municipais; 
III- Promover, normatizar e organizar procedimentos referentes à compra e licitação de 
materiais, obras e serviços, bem como concursos públicos; 
IV - Promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da 
modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o 
Executivo Municipal; 
V — Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, 
procedendo às ações que visam sua modernização e adequações, 
VI - Planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho 
dos órgãos administrativos; 
VII - Promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as 
atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de 
movimentação de pessoal e de administração do Plano de Cargos e Salários; 
VIII - Promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores 
municipais; 
IX - Planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos 
municipais, na área de sua competência, bem como garantir a infraestrutura necessária para a 
concentração dos diversos serviços em um único local fisico; 
X — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XI — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XIII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; 
XIV — Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃOIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Art.19. A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade, arrecadar, administrar, 
gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários com justiça fiscal, eficiência 
e eficácia de forma a viabilizar asacesda administração. 
Art.20. ik Secretaria Municipal de Fazenda compete: 
I - Planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município; 
II - Planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e 
despesa, de acordo com a legislação vigente; 
III- Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra￾orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal; 
5 
Pág.: 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA62- .
GABINETE DO PREFEITO 
ÁgÁ 
lilACABLJ 
IV - Executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e 
demonstrativos contábeis; 
V - Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos 
níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
VI - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre 
propriedades imobiliárias; 
VII - Manter atualizados os cadastros mobiliários e imobiliários; 
VIII - Controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária; 
IX - Identificar e promover a cobrança da divida ativa do Município; 
X - Fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código Tributário e de Posturas 
do Município; 
XI - Efetuar os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal; 
XII - Programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; 
XIII — Auxiliar na elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos 
Orçamentos Anuais; executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração 
Direta; atender as solicitações daCamaraMunicipal e do Tribunal de Contas do Estado; 
XIV — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XV — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XVI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XVII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; 
XVIII — Coordenar outras atividades destinadas à. consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art.21. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade o assessoramento ao 
Prefeito e o planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do Município 
relacionadas com planejamento, estudos e elaboração das propostas dos orçamentos anuais, 
plurianuais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em articulação com as demais secretarias, 
tudo em consonância com o Plano Diretor Municipal; 
Art.22. A Secretaria Municipal de Planejamento compete: 
I — Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e 
sistemática aos demais órgãos da Administração, 
II — Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura; 
III — Auxiliar na elaboração e gerenciamento de convênios, projetos e planos ou programas de 
ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal 
para o desenvolvimento social e econômico do Município; 
IV — Auxiliar na elaboração, acompanhamento, avaliação e atualização do Plano Diretor 
Municipal; 
6 
F Ng.: 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
V — Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da 
Prefeitura e do Plano Plurianual; 
VI — Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, 
propondo alterações necessárias; 
VII — Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da 
Administração Pública; 
VIII — Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de 
projetos na Administração Municipal; 
IX — Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de 
Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do 
Governo Municipal; 
X — Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos 
governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento 
municipal participativo; 
XI — Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do 
Governo Municipal; 
XII — Desenvolver a gestão da informatização, do Plano de Informática do Município e do 
Centro de Processamento de Dados da Prefeitura; 
XIII — Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar 
suporte às decisões de investimentos do Município; 
XIV — Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações 
econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de 
investimentos para Conceição de Macabu; 
XV — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XVI — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XVII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XVIII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; 
XIX — Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Art.23. A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social tem por finalidade a 
coordenação do conjunto de serviços assistenciais de combate a nobreza visando o aumento 
da autoestima e dignidade do cidadão em consonância com as diretrizes emanadas pela LOAS 
e do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, através de ações e serviços que visem à 
promoção, proteção e desenvolvimento social dos munícipes, tendo como princípios a 
universalização, a territorialização, a matricialidade sócio familiar, equidade e a integralidade, 
a qualidade do serviço e humanização no atendimento. 
Art.24. A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social compete: 
7 
C.M.C.M 
Pág.: /3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIit), r- • x,„4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
I - Promover políticas de promoção e desenvolvimento social no município, de acordo com as 
necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei 
orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de 
Assistência Social; 
II - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da 
sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; 
III — Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos 
da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, 
observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS e orientações e 
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; 
IV - Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso ao desenvolvimento e 
assistência social; 
V — Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso A. cidadania; 
VI - Definir e implementar as políticas municipais de Promoção e Desenvolvimento Social, 
em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação 
municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do 
Conselho Municipal de Assistência Social; 
VII - Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipais de Assistência Social em 
consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas 
no âmbito da Secretaria Municipal; 
VIII - Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o 
armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; 
IX - Formular diretrizes e políticas de promoção e desenvolvimento social que propiciam o 
direito a equidade; 
X - Garantir de forma descentralizada as ações de promoção e desenvolvimento social, de 
acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal 
pertinente e observando as deliberações do CMAS- Conselho Municipal de Assistência 
Social; 
XI - Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher, 
idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; 
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XIV — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes A sua responsabilidade administrativa; 
XVI - Coordenar outras atividades destinadas A consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art.25. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade coordenar a 
implantação da política municipal de educação e cultura, tendo como princípios a 
8 
c.M.C.M 
I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 E MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
democratização, universalização, eqüidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e 
cidadãs portadores de consciência social, cultural, critica, solidária e democrática. 
Art.26. ik Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete: 
I - Definir e implementar as políticas municipais de educação e cultura, em consonância com 
as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal 
pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações dos Conselhos Municipais de 
Educação e de Cultura; 
II - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do 
ensino fundamental e da alfabetização de jovens e adultos, bem como a implementação de 
políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município; 
III- Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; 
IV - Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB 
e dos recursos financeiros alocados no Fundo de Apoio à Cultura — FAC e o Fundo Municipal 
de Cultura; 
V - Gerenciar o programa de alimentação nas escolas Públicas; 
VI - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados 
na execução de suas atribuições; 
VII - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico — 
cultural; 
VIII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os 
objetivos que definem as políticas de educação e de cultura; 
IX — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
X — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; 
XIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art.27. A Secretaria de Saúde tem por finalidade a coordenação da política municipal de 
saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, 
através de ações e serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde dos 
munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na 
prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão, promovendo a melhoria da 
qualidade de vida da população. 
Art.28. A Secretaria Municipal de Saúde compete: 
I - Definir e implementar as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes 
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C.M.C.M 
Ng.: /5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-------' 
GABINETE DO PREFEITO 
estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e 
observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde; 
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em 
consonância com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no 
âmbito da Secretaria Municipal; 
III- Planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a 
interferir nos fatores de agravos A saúde da população; 
IV - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas A. maior eficácia da sua prestação; 
V - Promover de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as Diretrizes do 
Plano de Governo e as orientações dos Conselhos Gestores de Saúde; 
VI - Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação 
programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco A. saúde, 
desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de saúde de forma 
integrada com os serviços de saúde; 
VII - Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência 
hospitalar integrada As atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações 
programáticas; 
VIII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os 
objetivos que definem as políticas de saúde municipal; 
IX - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico junto 
aos órgãos competentes; 
X - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de 
interesse para a saúde; 
XI - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados 
na execução de suas atribuições; 
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XII — Assessorar os demais órgãos, naareade sua competência; 
XIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XIV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; 
XV - coordenar outras atividades destinadas A consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Art.29. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade coordenar a 
implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a 
democratização, universalização, eqüidade e integralidade, visando incrementar as práticas 
desportivas, recreativas e de lazer na comunidade. 
Art.30. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: 
I - Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as 
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal 
10 
C .1\4 C .N1 
P 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -•;• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer; 
II - Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao 
esporte e lazer no Município; 
III- Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Apoio ao 
Esporte e Lazer - FAEL; 
IV - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e 
de lazer; 
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos 
que definem as políticas de esporte e lazer; 
VI - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados 
na execução de suas atribuições; 
VII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
VIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência, 
IX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
X — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e 
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Art.31. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade o planejamento, coordenação e o 
desenvolvimento dos projetos de obras municipais, buscando a melhoria na qualidade de vida 
dos usuários dos equipamentos disponibilizados pela administração pública. 
Art.32. A Secretaria Municipal de Obras compete: 
I - Elaborar e gerenciar a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e 
cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo 
as relativas à energia elétrica; 
II - Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que 
propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de 
estudos e projetos já executados ou em execução; 
III - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas 
executadasnorterceiros: 
IV - Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da 
Municipalidade; 
V - Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele 
participando por meio de análise das peças técnicas do processo; 
VI - Promover serviços relativos à abertura e pavimentação de logradouros públicos; 
VII - Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas 
diretamente; 
11 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 37' 1-•-1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
VIII - Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros; 
IX - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre as 
atividades mobiliárias; 
X - Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades 
referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor; 
XI - Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema 
técnico de numeração do imobiliário do município; 
XII - Promover políticas para fiscalização de posturas, atividades informais e ambulantes; 
XIII - Promover o licenciamento de loteamentos, desmembramentos e desdobros de terras 
particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas, edificações e regularização 
fundiária; 
XIV — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XV — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XVI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XVII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e 
XVIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art.33. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação 
política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em 
geral. 
Art.34. A Secretaria Municipal de Governo compete: 
I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política￾administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, 
direcionando de maneira precisa a sua ação; 
II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos 
governamentais, administração empresarial e público em geral; 
III - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo; 
IV - Coordenar atividades de relacionamentopolitico-administrativo da Prefeitura com os 
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; 
V - Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do 
município: 
VI - Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o 
Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar, bem como às entidades 
governamentais e não governamentais no combate a insegurança; 
VII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
VIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
IX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
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C.M.C.M 
Pág.: IS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubric:, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
X — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e 
XII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA. 
Art.35. A Secretaria Municipal de Agropecuária tem por finalidade executar as ações 
estabelecidas segundo as diretrizes da Lei Orgânica deste Município, por órgãos federais e 
estaduais na implementação de programas e projetos em parceria e/ou convênios, bem como a 
realização de atividades outras próprias de sua área de atuação. 
Art.36. A Secretaria Municipal de Agropecuária compete: 
I — executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades 
agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; 
II — Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos 
nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas 
escolares e comunitárias, 
III— promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e 
orgânicos, incentivando o fornecimento A. merenda escolar municipal e da regido; 
IV — promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral, com 
ênfase na preservação das matas, recursos hídricos, uso e manejo do solo em busca do 
equilíbrio ambiental sustentável; 
V — fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias; 
VI — incentivar o desenvolvimento genético do rebanho bovino do Município visando o 
aumento da produtividade de leite e de carne; 
VII — promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde 
para beneficio ao meio rural, incentivando a comercialização da produção local na merenda 
escolar; 
VIII — acompanhar a execução de projetos, laudos agropecuários e ambientais, no município 
de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação, bem como ampliar 
condições especiais de manutenção da população rural no campo, com o estimulo à 
implantação de áreas de lazer, saneamento básico e outros serviços públicos; 
IX — sistematizar a coleta e a divulgação de informação sobre a agropecuária municipal, 
promovendo e incentivando o uso de técnicas modernas na atividade agropecuária, mediante 
convênio com entidades de assistência técnica: 
X — coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de 
produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições 
privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de 
comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do 
desenvolvimento do setor; 
XI — executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo 
Municipal, em atendimento ao Interesse Público; 
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I Pgg.: / 9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ã 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XIII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XIV — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes A sua responsabilidade administrativa; e 
XVI - Coordenar outras atividades destinadas A consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
TRABALHO E RENDA 
Art.37. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda têm por 
finalidade promover e estimular o desenvolvimento socioeconômico, a qualificação e 
formação profissional, a geração de emprego e renda e o artesanato local, mediante o uso de 
práticas sustentáveis visando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. 
Art.38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda compete: 
I - Atuar em políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e A 
geração de trabalho e renda para a população economicamente ativa, em especial, por meio da 
indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação; 
II - Promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltadas 
ao desenvolvimento econômico do Município; 
III- Incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da 
inovação e do empreendedorismo; 
IV - Incentivar a geração e a aplicação do conhecimento cientifico e tecnológico no 
desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos; 
V - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na 
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do 
Município; 
VI - Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, 
nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do 
Município; 
VII - Promover a permanente interação com os Municípios da regido visando A. concepção, 
promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial 
as relacionadas As cadeias produtivas; 
VITI - Apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o 
desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local; 
IX - Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de 
organização voltadas As atividades econômicas; 
X - Regular e fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal; 
XI - Promover ações voltadas A ampliação do acesso ao mercado de trabalho; 
XII - Pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO A,d 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles 
considerados estratégicos para o crescimento do Município; 
XIII - Formular diretrizes e desenvolver políticas de incentivo ao desenvolvimento do 
artesanato local, à geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador; 
XIV - Desenvolver projetos, programas, ações e serviços voltados à formação, qualificação e 
desenvolvimento profissional; 
XV - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XVI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XVII — Assessorar os demais órgãos, naAreade sua competência; 
XVIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XIX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e 
XX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art.39. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de 
gestão e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao 
meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e 
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de 
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 
Art.40. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: 
I - promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente do 
Município em consonância com as deliberações dos Conselhos Ambientais Federal e 
Estadual; 
II - aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
III - exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de 
atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de 
estudos prévios de impacto ambiental, de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a 
que sedará ciência aos órgãos afins, particularmente o COMAM; 
IV - convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; 
V - promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no 
Municipio, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não; 
VI - promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços 
urbanos 
VII - promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como 
definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos; 
VIII - fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a 
conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; 
15 
C.M.C.M 
Pág.: 7/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
IX - promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática 
ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou 
gratuitas e, quando onerosas os recursos sera()destinados ao Fundo Municipal de Meio 
Ambiente; 
X - produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental, de forma gratuita e/ou onerosa, 
com recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; 
XI - elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperarareasde degradadas; 
XII - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, 
firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão e 
entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, 
regional ou global; 
XIII - fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de 
substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem risco ao meio ambiente e a 
vida; 
XIV - fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das 
formas de degradação ambiental; 
XV - aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; 
XVI - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de 
limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade; 
XVII - nos casos de compensação ambiental de qualquer natureza serão destinados ao Fundo 
Municipal de Meio Ambiente; 
XVIII - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XIX — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XX — Assessorar os demais órgãos, naareade sua competência; 
XXI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XXII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e 
XX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE 
URBANA 
Art.41. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana tem por 
finalidade planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e executar ações técnicas e políticas 
relacionadas ao transito e transporte de pessoas, bens e serviços, garantindo fluidez, gegurança 
e conforto na circulação viária, e administrar e fiscalizar o Terminal Rodoviário do 
Município. 
Art.42. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana compete: 
I — Implementar políticas públicas naareade segurança urbana e de prevenção à violência 
II — Proteger os bens, serviços e instalações de próprios municipais; 
16 
C.M.C.N1 
4 ,14 
MACABU 
: 22 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D 
GABINETE DO PREFEITO 
III - Proceder â. segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de 
segurança pública em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor; 
IV - Colaborar com a fiscalização de outros órgãos municipais na aplicação da legislação 
relativa ao exercício do poder de policia administrativa, protegendo a ordem, o patrimônio 
público e os recursos naturais; 
V — Organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais 
apreendidos; 
VI - Zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais; 
VII - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do transito, 
VIII — Coordenar, normatizar, implantar e fiscalizar o sistema de trânsito e transporte público 
urbano; 
IX — Analisar, desenvolver pesquisas, elaborar projetos, implantar e manter o sistema de 
sinalização viário; 
X — elaborar e implantar projetos de educação de trânsito; 
XI — coordenar, fiscalizar, orientar e aplicar autos de infração; 
XII — coordenar a circulação de veículos e de pedestres no sistema viário; 
XIII — coordenar, normatizar e fiscalizar os sistemas de transporte municipal; 
XIV - Elaborar relatórios mensais sobre a mobilidade urbana e a ordem pública; 
XV - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XVI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XVII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XVIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XIX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; 
XX — Administrar e fiscalizar o uso do Terminal Rodoviário do Município; e 
XXI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA, 
Art.43. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública tem por finalidade 
cuidar da Cidade, elaborando e implementando ações de Governo que visem a conservação da 
infraestrutura e dos espaços públicos. 
Art.44. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública compete: 
I - Promover os serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, logradouros públicos 
e feiras em consonância com a política ambiental; 
II - Promover serviços relativos a conservação de estradas e caminhos municipais, vias, 
logradouros públicos, pontes, limpeza pública, rios e córregos, cemitério, velório/funerária e 
iluminação; 
III- Promover a operação e manutenção da frota municipal; 
IV - Realizar obras de pequeno porte; 
V - Promover a operação do aterro sanitário; 
17 
L.M.L.M 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
VI - Promover a manutenção de próprios municipais e equipamentos; 
VII - Gerenciar e controlar a prestação do serviço de coleta de lixo na Cidade; 
VIII - Definir diretrizes para manutenção da Cidade; 
IX - Gerenciar e zelar pelo patrimônio fisico da Administração Municipal; 
X - Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados 
na execução de suas atribuições; 
XI - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XIII — Assessorar os demais órgãos, naAreade sua competência; 
XIV — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; e 
XVI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XVI- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO; 
Art.45. A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade desenvolver políticas públicas 
visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, 
cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania. 
Art.46. A Secretaria Municipal de Turismo compete: 
I - gerenciar a implementação do Plano Diretor do Turismo; 
II - fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios em 
consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; 
III - realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio A 
atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento 
econômico e social da Cidade; 
IV - realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na 
Cidade; 
V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos 
que definem as políticas de turismo; 
VI - normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato; e 
VII - Coordenar outras atividades destinadas A. consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XVII 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
Art.45. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade estabelecer o controle interno 
da administração Municipal na gestão financeira e administrativa. 
Art.46. A Controladoria Geral do Município compete: 
I — Orientar asAreasda Administração Municipal na aplicação e execução dos recursos 
públicos; 
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C.M.C.M 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA-»0 MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
II — Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos administrativos; 
III — Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; 
IV — Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO; 
V — Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial na Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado, mediante avaliações periódicas. 
VI — Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos 
e haveresmunicipals; 
VII — Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro- TCE-RJ, Tribunal de Contas da União — TCU, Ministério Público Estadual e Federal, 
no exercício de suas missões institucionais; 
VIII — Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
IX — Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas de total com pessoal e 
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; 
X — Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; 
XI — Controlar a execução orçamentária; 
XII — Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; 
XIII — Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; 
XIV — Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município; 
XV — Acompanhar a gestão patrimonial; 
XVI — Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de 
governo e aplicação dos recursos orçamentários; 
XVII — Emitir Relatórios, Pareceres, Instruções Normativas, sobre a Gestão Financeira e 
Administrativa da Administração Municipal. 
XVIII — Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 23 do Decreto 
43.463/2012 como sendo "a ação desempenhada para apurar a responsabilidade de pessoa 
fisica, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, 
extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, 
devidamente quantificado ". 
XIX - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XXI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XXII — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XXIII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XXV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias firmadas com o Município: e 
X -coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SECA() XVIII 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art.47. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade prestar serviços de assessoria 
19 
C.M.C.M 
Pág.:25- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,441 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO -DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
jurídica com qualidade e rapidez para todas as áreas da Administração, bem como representar 
o Município ativa e passivamente. 
Art.48. A Procuradoria Geral do Município compete: 
I - Assistir, coordenar e orientar as atividades referentes à representação, interesses e defesa 
judicial e extrajudicial do Município; 
II - Promover a cobrança amigável ou judicial da Divida Ativa; 
III- Coordenar a prestação de assessoria e consultoria aos órgãos da Administração Direta e 
Indireta, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas, 
incluídas a assistência ao Prefeito; 
IV — Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
V — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Procuradoria Geral do 
Município; 
VI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
CAPÍTULO V 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA 
Art.49. A Administração Pública Indireta do Município é composta pelos seguintes órgãos: 
I — Autarquias: 
a) Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de 
Macabu, atualizado e organizado através da Lei Municipal n° 756 de 21/12/2006. 
b) Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Regido Norte e Noroeste Fluminense, 
cuja participação como membro efetivo foi autorizado pela Lei Municipal n° 1.538 de 
21/08/2018. 
II — Fundos Municipais: 
a) Fundo Municipal da Saúde -FMS,criado pela Lei n° 33 de 19/01/1990, alterada pela Lei n° 
540 de 05/10/2002. 
b) Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social - FMAS, criado pela Lei n° 773 de 
26/02/2007. 
c) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDDCA, criado 
pela Lei n° 772 de 26/02/2007. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.50. Fica o Poder Executivo, com base noart.61,III,da Lei Orgânica do Município de 
Conceição de Macabu, autorizado a fixar por decreto a estrutura hierárquica dos órgãos infra￾secretariais, bem como alterar a denominação, promover fusão e extinção 'dos mesmos. 
20 
C.M.C.IVI 
2( 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU::------J 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 10. 0 quadro geral dos servidores públicos permanente e cargos efetivos da Prefeitura de 
Conceição de Macabu permanecem inalterados. 
§ 2°. Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura de Conceição de Macabu é o 
constante do Anexo I desta lei. 
Art.51. 0 Prefeito Municipal poderá delegar competências e atribuições a diversas direções 
e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar, segundo 
seu único critério, a competência delegada. 
Parágrafo único. Saoindelegáveis as competências e atribuições decisórias do Chefe do 
Poder Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.52. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais são considerados Agentes 
Politicos,cujos cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. 0 Chefe do Poder executivo também disporá através de Decreto, sobre a 
formação de comissão de licitação e delegação de poderes para a ordenação de despesas aos 
Secretários Municipais. 
Art.53. Como advento da Reforma Administrativa, ficam criados os cargos em comissão 
do Anexo I, cujos simbolos e valores estão dispostos na tabela do Anexo II desta Lei, 
ficando extintos quaisquer outros cargos que não façam parte do mesmo. 
Art.54. 0 Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a 
assegurar que pelo menos 30% (trinta por cento) de suas vagas sejam ocupadas por 
servidores efetivos do quadro permanente do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão 
observar o disposto no caput deste artigo quanto ao preenchimento dos cargos em comissão 
em sua estrutura. 
Art.55. As funções de chefia e direção escolar serão exercidas por servidores públicos 
efetivos, e, visam atender a encargos de chefia de divisão, setor e seção, além das unidades 
escolares. 
Art.56. As entidades da Administração Indireta, Conselhos e Fundos Municipais terão 
autonomia administrativa e financeira. 
Parágrafo único. Os Conselhos e Fundos Municipais permanecerão vinculados, para efeito 
de gestão, controle e supervisão, As Secretarias Municipais As quais pertencerem. 
21 
272 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 57. Os servidores que compõem o quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos 
Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON estarão sujeitos às regras do 
Estatuto dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — Lei n°. 081 de 13/06/1991. 
Art. 58. 0 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição 
de Macabu - IPASCON, enquanto não realizar concurso público para o preenchimento dos 
cargos efetivos, poderá pleitear junto ao Chefe do Poder Executivo a cessão de servidores 
efetivos. 
Art.59. Os Secretários Municipais e ocupantes de cargos afins responderão solidariamente 
por eventuais irregularidades que praticarem e pelas de que tomem conhecimento e não 
adotem as medidas legais pertinentes. 
Art.60. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art.62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n°41 de 21 de maio de 1990. 
14 
-104a iow CLAUDIO EDUARDO BA = 
Prefeito. 
Conceição de Macabu — 
SALINHARES 
22 
e novembro de 2018. 
Pg.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI60 DEMACAW 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DCS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS I 01 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 04 
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 02 
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 01 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 06 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS 1 3 
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 1 
ASSESSOR DCS II 2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 3 
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1 
23 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ruhrica:. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1 
COORDENADOR DCS II 8 
ASSISTENTE JURÍDICO DCS II 1 
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 9 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 2 
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 5 
COORDENADOR DCS II 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 13 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAE 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 10 
CHEFE DE DIVISÃO DCS II 4 
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 5 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DAS I 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 3 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1 
24 
C.M.C.M 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW17-- 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRET/61/4 1110 MUNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1 
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS II 1 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS II 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
TRABALHO E RENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA 
DAS .I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
MOBILIDADE URBANA 
DAS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DCS III 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 3 
25 
C.M.C.M 
3/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E 
LIMPEZA PÚBLICA 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 1 
CHEFE DE SERVIÇO DCSIII 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO DAS I 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONTROLADOR GERAL DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DCS I 1 
ASSESSOR DCS II 1 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDIO DCS I 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DCS II 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS II 1 
CONSELHOS TUTELARES 
CONSELHO TUTELAR 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONSELHEIRO TUTELAR - 5 
26 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO - 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Pág.: 31 
AUTARQUIAS [Rubrica: 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCOM 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
DIRETOR PRESIDENTE DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DCS I 6 
27 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
C.M.C.M 
Pág.: e31 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SÍMBOLO VALOR R$ 
DAS I 5.500,00 
DAE 3.600,00 
DCS I 1.998,00 
DCS II 1.500,00 
DCSIII 1.200,00 
DAS II 954,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — IPASCOM 
SÍMBOLO VALOR R$ 
DAS I 5.500,00 
DCS I 1.998,00 
28 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
C.M.C.M Departamento de Contabilidade e Orçamento 
Pg.: 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Referente Processo n° 15255/2018 
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt. 16 da Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita Valor R$ 
Receita Corrente Liquida-RCL (até Agosto/2018) 69.896.902,26 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2018 59.455.006,19 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 61.709.780,33 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020 64.116.461,79 
Valor R$ 
IDespesa Corrente com Pessoal (Set/2017 até Ago/2018) 30.583.209,60 
Despesa Presente ao Projeto de Lei 2018(Nov, Dez e 13° /2018) 5.369,92 
Despesa Projetada para 2019 66.985,60 
Despesa Projetada para 2020 66.985,60 
Despesa Projetada Total com Pessoal -DTP(para 2018) 30.588.579,52 
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Percentual Apurado no período de 2° Quadrimestre/2018 (RGF Anexo I) 43,75% 
_ 
Proj. Acum. % 
% aumento da Depesa projetada para o exercício vigente 0,01% 43,76% 
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2019 0,11% 43,87% 
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020 0,10% 43,97% 
Limite de Alerta (Inciso lido §1° doart. 59 da LRF) 48,60% 
Limite Prudencial (5C único doart. 22 da LRF) 5 1,30% 
Limite Máximo (Inciso I, lieIIIdoart. 20 da LRF) 54,00% 
Observação: 
• Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Relatório de 
• Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LD 
• O cálculo poderá sofrer alterac?Ses por dceràscitilv Ja rucxitit noperiod°. 
Marcellb Carvalho 
Ch"efe atb Departamento 6tè 
Contagill6kuk e Orçamento 
Tortarta 77 6' 051/17, D. O. 12/01/2 
C7?C/2U 085.336 
cal) Anexo I e no sistema SH3. 
s Orcamemtérias) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
c.m.c.m 
[1)6 7..35- 
R ubrica: 17 
MENSAGEM N° 045, de 22 de novembro de 2018. 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto no Inciso II doArt.16 da Lei Complementar 101/2000 
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra, tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o 
ano de 2018, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Cláudio Eduardo Barbo Linhares 
= Prefeito Municipa = 
C.M.C.M 
Processo n215.255/2018 
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Secretaria Municipal: diversas 
CARGO A ALTERAR 
A SIMBOLOGIA 
VALOR ATUAL 
— SÍMBOLO — 
DAS II 
VALORA 
VIGORAR — NOVO 
SÍMBOLO DCS III 
SUBTOTAL ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
TOTAL 
12 CARGOS 
SIM BOLO DAS II 
R$ 954,00 R$ 1.200,00 / R$ 246,00 R$51,66 R$ 3.571,92 
R$3.571,92 
Total 
e dois centavos); 
R$3.571,92 (Três mil quinhentos e setenta e um reais e noventa 
CARGO A SER 
CRIADO 
VALOR DO 
SÍMBOLO 
DCS I 
VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
PARA SERVIDOR 
EFETIVO 
SUBTOTAL ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
TOTAL 
Assessor 
Especial 
Para o Gabinete 
R$1998,00 R$ 1.598,40 R$ 1598,40 
NÃO APLICA A 
EFETIVO 
R$ 1.598,40 
R$1.598,40 
R$ 1.598,40 (Mil quinhentos e noventa e oito reais e 
quarenta centavos); 
CARGO A SER 
CRIADO 
VALOR DO 
SÍMBOLO 
DAS II 
' VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
PARA SERVIDOR 
EFETIVO 
SUBTOTAL ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
TOTAL 
Assessor 
Adjunto para a 
Folha de 
Pagamento 
R$954,00 R$ 763,20 R$ 763,20 NÃO APLICA A 
EFETIVO 
R$ 763,20 
R$ 763,20 
R$ 763,20 (setecentos e sessenta e três reais e vinte 
centavos) 
Total 
Total 
C.M.C.M 
Pig.:3? 
/4, 
CARGO A SER 
CRIADO 
VALOR DO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE DE 
VAGA A CRIAR 
SUBTOTAL ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
TOTAL 
Assessor 
Adjunto para a 
Secretaria 
Municipal de 
Serviços Públicos 
R$954,00 
, 
01 R$ 954,00 200,34 R$1.154,34 
R$ 1.154,34 
R$ 1.154,34 (mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e 
quatro centavos); 
Total Geral R$ 7.087,86 (Sete mil e oitenta e sete reais e oitenta 
e seis centavos). 
Folha de Pagamento, 14 de novembro de 2018. 
rigo mo Tavares Lima 
Diretor do Departamento de 
Folha de Pagamento 
- 
Total 
Em, 4//.
/7 4/2C..) /S I
M110 tiv Carva 
C. e do Nit cie;oti a ilidade 
ebrofnento 
/Port. 051/2017 D.O. 12/01/2017 
PrOCeSSO 
liRt‘hrica Hs C.M.C.M 
PROGEM, 
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este 
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto 
orçamentário e financeiro. 
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está 
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 
12 doart. 59 da LRF) que até agosto de 2018 é de 43,75%, conforme Relatório de 
Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 22 Quadrimestre de 2018, em anexo. 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA 
SIGFIS - Versão 2018 Data de Emissão: 26/09/2018 10:43h Anexo 1 do RGF 
DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECL70 
' RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA : 2° Quadrimestre / 2018 
RGF - ANEXO 1 
DESPESA COM PESSOAL 
DESPESA EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) 
LIQUIDADAS INSCRITAS 
EM RPNÃO 
Set/2017 Out/2017 Nov/2017 Dez/2017 Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 Abr/2018 Mai/2018 Jun/2018 Jul/2018 Ago/2018 Uit 12Meses PROCESSADOS 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.721.861.51 2.744.325.80 2.829.389.24 4 644,411,23 2.753.336,90 ; 2.957.218.08 2.863.203.63 2.897.424,87 2.938.680.51 3.385.069.05 3.048.999.47 2.899.680.07 i 36.685.600.36 0.00 
Pessoal Ativo 2.308.413.31 2.329.930.76 2.428.975.04 3.906.376.50 2.346.075.92 ; 2.546.901.60.1 2.446.681.071 2.483.001.61 2.522.806,69 2.919.839.44 , 2.616.388.49 2.463.964.21 31.319.654.64 0.00 
1 
Vencimentos. Vantagens e Outras Despesas Van:Weis 2.026.919.26 2.056.291.35 2.149.549.71 3.361.140.38 2.151.164.51 2.208.186.93! 2.166.483.14 ! 2.197.352.82 2.158.404.07 2.663.411.291 2.262.336.17 2.175.519.03 27376.758.661 0.00 
Obrigações Patronais 227.760.33 225.752.86 225.595.91 464.373.62 144.041.45 293.671.111 240.372.801 243.151.72 313.690,34 
1 
202.648.00! 294.175.93 
, 
239.527.60 3.114.761,67 0.00 
1 
Benefícios Revidenciários 53.733.72 47.88635 53.829.42 80.862.50 50.86936 45.043.561 40.125.13 42.497.07 50.712.28 53.780.151 59.876.39 48.917.58 628.134.31 0.00 
Pessoal Inativo e Pensionista 415.448.20 414.395.04 400.414.20 738.034.73 407.260.981 410.316,481 416.222.561 414.423.26 415.873.82 465.229.611 432.610.98 435.715.86 5.365.945.72 0.00 
Aposentadorias, Reservas e Reformas 336.624.75 335.784.46 334.101,07 613.379.42 342.761.92 ; 345.817,42 350.579.501 350.388.83 352.375.60 400.056.051 370.094.41 374.679.42 4.506.642,85 ! 0.00 
Pensões 78.823.45 78.610.58 66.313,13 124.655.31 64.499.06 ; 64.499.06 65.643.061 64.034.43 63.498.22 65.173.56 62.516.57 61.036.44 859.302.87 ; 0.00 
Outros Beneficios Previdenciarios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00' 0.00i 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00' 0.00 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contraos de Terc. (art.18. §1° LRF) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.001 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00! 0.00 
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (III 
Indenizações por Demissão e Incentivos â Dernissãci/oluntaria 
481.433.17 
24.355,24 
469.954.14 
19.773,27 
444.637.66 
2.490,24 
815.073.32 
8.354.99 
488.076.53 , 
42.337.74 
465.887.45 
22.951,04 
472.976,23 
29.174.27 
445.634.59 
1.61222 
471.250,58 
18.284.09 
536.264.44 
30.973.68 
489.561.93 
19.85522 
521.640.72 
51.345.681 
6.102.390.76 
271.507.681 
0.00 
0.00 
I 
Decorrentes de Decisão Judicial 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 , 0.001 0.00 ' 0.00 
Despesas de Exercidos Anteriores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.001 0.00 0.001 
1 
0.001 0.00 
1 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 457.077.93 450.180,87 442.147.42 806.718.33 445.738.79 442.936.41 443.801.96 444.022.37 452.966.49 505.290,76 469.706.71 470.295.04 1 i 5.830.883.08 1 0.00 
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL(III) = (I .11) 2.242.428.34 2.274.371.66 2.384.751.58 3.829.237.91 2.265.260.37 , 2.491.330.631 2.390.227,40! 2.451 790.28 2.467.429.93 2.848.804.6! 2.559.437.54 2.378.039.35! 30.583.209.60 0.00 
R$ 1.00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas As emendas individuais (V) (§ 13, art.166 da CF) 
= RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (VI) 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(VI) = (Illa +111b) 
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II eIII, art.20 da LRF) 
LIMITE PRUDENC1AL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art.22 da LRF 
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1° doart.59 da LRF) 
Fonte: Secretária de Fazenda - Contabilidade 
69.896.902.26 
69.896.902,26 
30.583.209,60 
37.744.327,22 
35.857.110.86 
33.969.894.50 
0,00 
43,75% 
54,00% 
51,30% 
48,60% 
69.896.902,3 
C.M.C.M 
PAg.: 4ts 
,b.4 
oei ili/m 

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