| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO FISCAL (GIAF). |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 14 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 28 de Setembro de 2017 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 077 LEI Nº 1.470/2017 Ementa: Institui a Gratificação de Incentivo a Arrecadação Fiscal (GIAF). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Incentivo a Arrecadação Fiscal - (GIAF) aos ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º - Compete aos ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos, além das atribuições constantes na Lei n.º 128/91, o exercício da atividade de fiscalização tributária, cujos objetos são: I - os serviços relacionados ao lançamento tributário e seu aprimoramento; II - o aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização tributária; III - o impedimento da evasão tributária; IV - a repressão à fraude fiscal. Art. 3º - Os serviços fiscais serão realizados em decorrência de: I - trabalho fiscal programado; II - determinação por escrito de autoridade superior; III - requisição do serviço proposto, fundamentalmente pela chefia imediata; IV - flagrante infracional; V - outras situações previstas em lei ou regulamento. Art. 4º - A gratificação instituída no artigo 1° é devida aos fiscais de tributos investidos nos seus cargos, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções e no que dispõe o § 2º deste artigo. § 1º - O valor mensal da GIAF de que trata a presente lei, ser 100 % (cem por cento) do valor correspondente ao cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, símbolo DCS-I ou outro que o substitua. § 2º - A GIAF não integrará o salário ou vencimento para efeito de pensão, férias, licença maternidade, afastamento por doença e licença- prêmio. Art. 5º - Fica alterada a denominação do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas, constante na Lei n.º 128/1992, passando a chamar-se Fiscal de Tributos, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 6º - Fica proibido o acúmulo da GIAF com o adicional de produtividade previsto na lei n.º 602/2003, alterada pela lei n.º 686/2005. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 118/2017. Processo n.º 13.576/2017. Objeto: Aquisição de tela de arame galvanizado revestido de PVC, fio nº 12, malha losangular de 50 mm, para atender o Campos Society do Bairro Porto Novo e quadras dos bairros Balancé, Bocaina, Curato de Santa Catarina e do Distrito de Macabuzinho. Dia: 11/10/2017. Hora: 09:30 horas. Conceição de Macabu, 27/09/2017 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial para Registro de Preços, abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 117/2017. Processo n.º 10.397/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RESMAS DE PAPEL A4 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Dia: 10/10/2017. Hora: 14:00 horas. Conceição de Macabu, 27/09/2017 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/2017 APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados os proventos de inatividade da servidora GLAUCIA REGINA MACHADO FAVILLA NUNES PAIXÃO, matrícula nº. 4000562, Enfermeira, Referência Salarial 12, Nível Superior, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, a partir de 01 de agosto de 2017, em importância mensal de R$ 1.564,86 (Hum mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO PROVENTO REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (§ 9º do artº 75, da Lei Municipal nº 756/2006. Vencimento do Cargo de Enfermeira, Ref. Salarial 09, Nível Médio, conforme Lei Municipal Nº 1.047/2010------------------------------------R$ 1.176,59 Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do vencimento, conforme Art. 65, da Lei Municipal nº. 081/91 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município Conceição de Macabu)---- -----------------------------------------------------R$ 388,27