| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU |
| native_id | 1006 |
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6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 14 - Nº 70 05 de Setembro de 2017 PORTARIA Nº.071/2017 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº 49, da Lei Municipal nº. 756/2006; RESOLVE: Artº. 1º - PRORROGAR, o benefício AUXÍLIO - DOENÇA, com base em inspeção da Junta Médica Municipal, aos servidores abaixo. Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 1 de setembro de 2017 LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA FLORIDO Presidente Extrato de Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 897/2017 A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a dispensa de Licitação constante do Processo nº 897/2017, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CNPJ 36.573.7694/0001-13, sediada a Rua Rozenda Fontes Tavares, nº 165, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 23.196,00 (Vinte e Três mil cento e noventa e seis reais), tendo como objeto a realização de atendimentos à crianças, adolescentes e adultos na modalidade dia na faixa etária entre 0 e 65 anos conforme parecer da Procuradoria Geral do Município com base no art. 30 Inciso VI da Lei 13.019/ 14. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017 Marília Nunes Bastos Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados os proventos de inatividade do servidor ODEILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº. 0109, Referência Salarial 12, Nível Básico, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, a partir de 16 de agosto de 2017, em importância mensal de R$ 1.170,40 (Hum mil, cento e setenta reais e quarenta centavos), conforme demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS PROVENTOS REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (§9º,art.75, da Lei Municipal nº 756/2006): Venc. atribuído ao Cargo de Motorista Ref. Salarial 12, Nível Básico, conforme Lei Municipal Nº. 1.047/2010---------------------------------------R$ 726,73 Complemento para o Salário Mínimo, conforme Lei Municipal nº. 1.424/ 2016 de 12 de janeiro De 2016--------------------------------------- R$ 153,27 Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do vencimento, conforme Art. 65, da Lei Municipal nº. 081/91 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu)------------------------------------------------R$ 290,40 TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO------ R$ 1.170,40 FIXAÇÃO DOS PROVENTOS MENSAIS------------------- R$ 1.170,40 TOTAL DO PROVENTO MENSAL---------------------------R$ 1.170,40 Departamento de Previdência, 08 de agosto de 2017 CARLOS AUGUSTO DE PAULA MONTEIRO Diretor Administrativo de Previdência LEI N.º 1.465/2017 EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte, LEI MUNICIPAL: Art. 1.º: A Lei Municipal 1.248/2013, passa a vigorar acrescido o art. 4-A: "Coordenador de Apoio Administrativo" Art.4-A: O Coordenador de Apoio Administrativo é Órgão de assessoramento legislativo por excelência, subordinado à Secretaria Geral, tendo as seguintes atribuições: I - Controlar agenda do Secretário Geral, marcar audiência, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados; II - Assessorar a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, em todos os trabalhos legislativos, e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais; III - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Presidência; IV - Registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar; V - Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretaria Geral; VI - Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos; VII - Disponibilizar aos vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de Audiências Públicas; Art.2.º A Lei municipal n.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do Artigo 15- A: "Chefia do Setor de Tesouraria" I - Responsabilizar pelo Setor de Tesouraria; II - É o profissional responsável por planejar, organizar e supervisionar as atividades da área financeira (contas a pagar / receber, fluxo de caixa, orçamenPROCESSO SERVIDOR MATRICULA PERÍODO 12517/17 Elma Franciso Machado 1151 02/08/17 à 01/10/17 10416/17 Luiz Carlos dos Santos Oliveira 190 01/08/17 à 30/10/17 11574/17 Hermana Leal Tavares de Azevedo 4626583 21/07/17 à 20/08/17 11478/17 Joselma Dutra Neves 4623479 21/07/17 à 20/11/17 11568/17 Caroline Tavares Barbosa Machado 4625137 02/08/17 à 20/09/17 11815/17 Maria da Penha Marques Pinto 780 05/08/17 à 29/08/17 12133/17 Hélio de Souza 230 03/08/17 à 30/10/17 11849/17 Núbia Cristina Couto dos Santos Fidalgo C/11 08/08/17 à 05/11/17 11964/17 Ana Selma Barreto Santos 4623330 02/08/17 à 30/10/17 11318/17 Ellen Cristina de Brito Bessa 4000417 17/07/17 à 16/08/17 11484/17 Marcenilsa dos Santos Couto 4622818 22/07/17 à 21/08/17 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 14 - Nº 70 05 de Setembro de 2017 LEI N.º 1.466/2017 EMENTA: CRIA OUVIDORIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica criada Ouvidoria do Legislativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. Parágrafo Único: A Ouvidoria do Legislativo é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art. 2º - Compete à Ouvidoria do Legislativo: I. Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, às manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a. violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b. ilegalidades, atos de improbidade administrativa e de abuso de poder; e c. mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; II. dar prosseguimento às manifestações recebidas, sejam ou não identificadas; III. encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor; IV. informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se; V. organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; VI. facilitar o amplo acesso do usuários aos serviços da Ouvidoria, simto e tesouraria; III - Participar das atividades relacionadas com planejamento estratégico; IV - Gerenciar o processo de captação de recurso; V - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar atividades inerentes à área de sua respectiva atuação; VI - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise da presidência; VII - Outras atividades correlatas. Art. 3.º A Lei Municipal n.º1.248/2013 passa a vigorar acrescido do artigo 16- A: "Chefe de Gestão de Recursos Humanos" I - Responsabilizar pelo Setor de Gestão de Recursos Humanos; II - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar atividades inerentes à área de sua respectiva atuação; III - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise da presidência; IV - Outras atividades correlatas. Art.4.º A Lei Municipal n.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do artigo 19- A: "Da Chefia de Cerimonial" Artigo 10-A. O Chefe de Cerimonial tem como atribuições: I - Dirigir e organizar o cerimonial da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e respectivas formalidades; II - Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial nas solenidades, recepções oficiais e cerimonial de personalidade civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras; III - Organizar os serviços de recepção a homenageados, convidados e participantes de eventos promovidos pela Câmara; IV - Dar conhecimento prévio ao Presidente e Vereadores do programa e cerimonial das recepções a que tiverem de comparecer; V - Acompanhar o Presidente ou representantes indicados, quando solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades. VI - Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades e cadastros de empresas de eventos; VII - Agendar solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; VIII - Manter contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitura e de outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de informações. IX - Comunicar, com a devida antecedência, aos setores competentes da Câmara as cerimônias a serem realizadas. X - Executar serviços de recepção da Mesa da Câmara; XI - Participar das reuniões e prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; XII - Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação; XIII - Desempenhar outras atividades correlatas, além de prestar os serviços em qualquer sessão da Câmara. Art. 5.º O Artigo 20, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, alterada pela Lei Municipal n.º 1.358/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - Os cargos de Assessores da Presidência, Secretário Geral, Chefe do Setor de Contabilidade, Procurador Geral da Câmara Municipal, Assessore de Vereador, Chefe de Cerimonial e Coordenador de apoio Administrativo, Ouvidor, Chefe do Setor de Recursos Humanos, Chefe da Tesouraria, serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, os quais serão comissionados e sem vínculo empregatício, e a quantidade de vagas e o valor da comissão, consta no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 6.º Altera os anexos I e IV da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores modificações, pela Lei Municipal n.º 1.307/2014, Lei Municipal n.º 1.358/2015 e Lei Municipal n.º 1.412/2015 na forma dos Anexos da Presente Lei Municipal. Art.7.º Revoga-se o artigo 9.º da Lei Municipal n.º 1.248/2013, excluído da estrutura administrativa da Câmara o Cargo de Chefia do Setor de Transporte, ficando o cargo de motorista subordinado ao Secretário Geral da Câmara. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das dotações próprias de pessoal, consignadas no orçamento geral da Câmara Municipal. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -