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norma nº 1465/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1465 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 14 - Nº 70
05 de Setembro de 2017
PORTARIA Nº.071/2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº 49, da Lei
Municipal nº. 756/2006; RESOLVE:
Artº. 1º - PRORROGAR, o benefício AUXÍLIO - DOENÇA, com base
em inspeção da Junta Médica Municipal, aos servidores abaixo.
Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Gabinete da Presidência, 1 de setembro de 2017
 LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
Extrato de Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 897/2017
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Con￾ceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a dispensa de Licitação constante do Processo nº
897/2017, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CNPJ 36.573.7694/0001-13, sediada a
Rua Rozenda Fontes Tavares, nº 165, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no
valor de R$ 23.196,00 (Vinte e Três mil cento e noventa e seis reais), tendo
como objeto a realização de atendimentos à crianças, adolescentes e adultos
na modalidade dia na faixa etária entre 0 e 65 anos conforme parecer da
Procuradoria Geral do Município com base no art. 30 Inciso VI da Lei 13.019/
14.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017
Marília Nunes Bastos
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
 APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Ficam fixados os proventos de inatividade do servidor ODEILSON RIBEI￾RO DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº. 0109, Referência Salarial 12,
Nível Básico, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, a partir de 16 de agosto de 2017, em
importância mensal de R$ 1.170,40 (Hum mil, cento e setenta reais e quarenta
centavos), conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS PROVENTOS
REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (§9º,art.75, da Lei Municipal nº
756/2006):
Venc. atribuído ao Cargo de Motorista Ref. Salarial 12, Nível Básico, confor￾me Lei Municipal Nº. 1.047/2010---------------------------------------R$ 726,73
Complemento para o Salário Mínimo, conforme Lei Municipal nº. 1.424/
2016 de 12 de janeiro De 2016--------------------------------------- R$ 153,27
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 33% (trinta e três por
cento) do vencimento, conforme Art. 65, da Lei Municipal nº.
081/91 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu)------------------------------------------------R$ 290,40
TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO------ R$ 1.170,40
FIXAÇÃO DOS PROVENTOS MENSAIS------------------- R$ 1.170,40
TOTAL DO PROVENTO MENSAL---------------------------R$ 1.170,40
Departamento de Previdência, 08 de agosto de 2017
CARLOS AUGUSTO DE PAULA MONTEIRO
Diretor Administrativo de Previdência
 LEI N.º 1.465/2017
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMA￾RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo
Sanciona a seguinte, LEI MUNICIPAL:
Art. 1.º: A Lei Municipal 1.248/2013, passa a vigorar acrescido o art. 4-A:
"Coordenador de Apoio Administrativo"
Art.4-A: O Coordenador de Apoio Administrativo é Órgão de assessoramento
legislativo por excelência, subordinado à Secretaria Geral, tendo as seguintes
atribuições:
I - Controlar agenda do Secretário Geral, marcar audiência, mantendo-o infor￾mado dos compromissos, previamente agendados;
II - Assessorar a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, em todos os
trabalhos legislativos, e a Presidência, no desempenho de suas atribuições
regimentais e constitucionais;
III - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para
análise da Presidência;
IV - Registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movi￾mentação parlamentar;
V - Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secre￾taria Geral;
VI - Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos;
VII - Disponibilizar aos vereadores de todos os meios materiais e
organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos pro￾cessos legislativos, inclusive para a realização de Audiências Públicas;
Art.2.º A Lei municipal n.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do Artigo 15-
A:
"Chefia do Setor de Tesouraria"
I - Responsabilizar pelo Setor de Tesouraria;
II - É o profissional responsável por planejar, organizar e supervisionar as
atividades da área financeira (contas a pagar / receber, fluxo de caixa, orçamen￾PROCESSO SERVIDOR MATRICULA PERÍODO
12517/17 Elma Franciso Machado 1151 02/08/17 à 01/10/17
10416/17 Luiz Carlos dos Santos Oliveira 190 01/08/17 à 30/10/17
11574/17 Hermana Leal Tavares de Azevedo 4626583 21/07/17 à 20/08/17
11478/17 Joselma Dutra Neves 4623479 21/07/17 à 20/11/17
11568/17 Caroline Tavares Barbosa Machado 4625137 02/08/17 à 20/09/17
11815/17 Maria da Penha Marques Pinto 780 05/08/17 à 29/08/17
12133/17 Hélio de Souza 230 03/08/17 à 30/10/17
11849/17 Núbia Cristina Couto dos Santos Fidalgo C/11 08/08/17 à 05/11/17
11964/17 Ana Selma Barreto Santos 4623330 02/08/17 à 30/10/17
11318/17 Ellen Cristina de Brito Bessa 4000417 17/07/17 à 16/08/17
11484/17 Marcenilsa dos Santos Couto 4622818 22/07/17 à 21/08/17
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 14 - Nº 70
05 de Setembro de 2017
 LEI N.º 1.466/2017
EMENTA: CRIA OUVIDORIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo
Sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica criada Ouvidoria do Legislativo na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo Único: A Ouvidoria do Legislativo é o órgão de interlocução entre a
Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões,
denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que rela￾cionados à Câmara Municipal.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria do Legislativo:
I. Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos
órgãos competentes, às manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas,
em especial aquelas sobre:
a. violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos
e liberdades fundamentais;
b. ilegalidades, atos de improbidade administrativa e de abuso de poder;
e
c. mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
II. dar prosseguimento às manifestações recebidas, sejam ou não
identificadas;
III. encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia
dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do
seu teor;
IV. informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de
competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá diri￾gir-se;
V. organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à
Ouvidoria;
VI. facilitar o amplo acesso do usuários aos serviços da Ouvidoria, sim￾to e tesouraria;
III - Participar das atividades relacionadas com planejamento estratégico;
IV - Gerenciar o processo de captação de recurso;
V - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar ativi￾dades inerentes à área de sua respectiva atuação;
VI - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise
da presidência;
VII - Outras atividades correlatas.
Art. 3.º A Lei Municipal n.º1.248/2013 passa a vigorar acrescido do artigo 16-
A:
"Chefe de Gestão de Recursos Humanos"
I - Responsabilizar pelo Setor de Gestão de Recursos Humanos;
II - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar ativi￾dades inerentes à área de sua respectiva atuação;
III - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise
da presidência;
IV - Outras atividades correlatas.
Art.4.º A Lei Municipal n.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do artigo 19-
A:
"Da Chefia de Cerimonial"
Artigo 10-A. O Chefe de Cerimonial tem como atribuições:
I - Dirigir e organizar o cerimonial da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu e respectivas formalidades;
II - Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial nas solenida￾des, recepções oficiais e cerimonial de personalidade civis, militares, religio￾sas, nacionais e estrangeiras;
III - Organizar os serviços de recepção a homenageados, convidados e parti￾cipantes de eventos promovidos pela Câmara;
IV - Dar conhecimento prévio ao Presidente e Vereadores do programa e
cerimonial das recepções a que tiverem de comparecer;
V - Acompanhar o Presidente ou representantes indicados, quando solicita￾do, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades.
VI - Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades
e cadastros de empresas de eventos;
VII - Agendar solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou auto￾ridades;
VIII - Manter contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitu￾ra e de outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de
informações.
IX - Comunicar, com a devida antecedência, aos setores competentes da
Câmara as cerimônias a serem realizadas.
X - Executar serviços de recepção da Mesa da Câmara;
XI - Participar das reuniões e prestar outros serviços de apoio, dentro de sua
área de atuação;
XII - Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas, além de prestar os serviços
em qualquer sessão da Câmara.
Art. 5.º O Artigo 20, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, alterada pela Lei
Municipal n.º 1.358/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 - Os cargos de Assessores da Presidência, Secretário Geral, Chefe do
Setor de Contabilidade, Procurador Geral da Câmara Municipal, Assessore
de Vereador, Chefe de Cerimonial e Coordenador de apoio Administrativo,
Ouvidor, Chefe do Setor de Recursos Humanos, Chefe da Tesouraria, serão
de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, os quais
serão comissionados e sem vínculo empregatício, e a quantidade de vagas e o
valor da comissão, consta no Anexo I, que faz parte integrante da presente
Lei.
Art. 6.º Altera os anexos I e IV da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas
posteriores modificações, pela Lei Municipal n.º 1.307/2014, Lei Municipal
n.º 1.358/2015 e Lei Municipal n.º 1.412/2015 na forma dos Anexos da Pre￾sente Lei Municipal.
Art.7.º Revoga-se o artigo 9.º da Lei Municipal n.º 1.248/2013, excluído da
estrutura administrativa da Câmara o Cargo de Chefia do Setor de Transpor￾te, ficando o cargo de motorista subordinado ao Secretário Geral da Câmara.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta
das dotações próprias de pessoal, consignadas no orçamento geral da Câmara
Municipal.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as dispo￾sições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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