| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | INSTITUI E DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ART. 194-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 564/2002, Nº 613/2003 E Nº 661/2004. |
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4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 14 - Nº 100 28 de Dezembro de 2017 LEI Nº 1.495/2017 INSTITUI E DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ART. 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 564/2002 E 613/2003. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1.º Fica Instituída, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, devida pelo consumidor residencial, comercial, industrial e rural de energia elétrica e por proprietários de lotes não edificados, destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública. §1.º Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias (urbanas e rurais), praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e serviços correlatos. §2.º São contribuintes da CIP os proprietários, titulares do domínio ou possuidores, a qualquer título, da unidade imobiliária, situados tanto na área urbana como na rural, edificada ou não. §3.º Ficam excluídas da cobrança as unidades consumidoras pertencentes à classe "Poder Público Municipal", compreendidas pelo Poder Executivo (administração direta, indireta, autarquias e fundações) e o Poder Legislativo. §4.º A Contribuição incidirá sobre a prestação de serviços públicos de iluminação efetuada pelo Município no âmbito de seu território. Art. 2.º: Os valores de Contribuição de Iluminação Pública serão diferenciados conforme faixa de consumo mensal medido em KWH (quilowatt-hora) para cada classe/categorias de consumidores (Residencial, Comercial, Rural e Industrial), conforme tabela a seguir: Parágrafo Único. Os valores da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) sofrerão reajustes anuais, sempre no mês de dezembro mediante lei municipal. Art. 3.º A cobrança de Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública incidente sobre os lotes não edificados será efetuada conjuntamente com o lançamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano), e obedecerá aos mesmos critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos para aquele imposto municipal. Para Lançamento do valor da Contribuição será considerado o consumo mensal de 101 a 200 KWH. Art. 4.º Fica atribuída à responsabilidade tributária à empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, que deverá cobrar a CIP na fatura de consumo de energia elétrica e repassar o valor do tributo arrecadado para a conta do Tesouro Municipal especialmente designada para tal fim, nos termos abaixo e naqueles fixados no convênio firmado entre as partes. §1.º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda a administração e fiscalização da contribuição que trata este Lei. § 2.º O repasse do valor arrecadado proveniente da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e demais condições, deverá ser efetuado na forma do convênio firmado com a concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica. §3.º A responsabilidade tributária da Concessionária prevista neste artigo está sujeita ao pagamento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor/ contribuinte. Art. 5.º A Concessionária deverá manter cadastro atualizado dos contribuintes que deixaram de efetuar o recolhimento da Contribuição, fornecendo os dados constantes naquele cadastro para a Secretaria Municipal de Fazenda, quando solicitado. 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 14 - Nº 100 28 de Dezembro de 2017 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO - DECRETO Nº 194/2017 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, Item I, da Lei nº 1.443 de 27 de dezembro de 2016, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 753/2017 EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 6.º Os recursos arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública serão utilizados exclusivamente na manutenção, melhoramento, expansão e instalação de rede de iluminação pública e serviços correlatos. Art. 7.º Aplicam-se à CIP, no que couberem, as normas do Código Tributário Nacional e legislação Tributária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa dias) contados da sua publicação, revogando as disposições em contrários, e expressamente as leis municipais n.º 564/2002 e n.º 613/2003. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal 04.04.123.0001.2.014 339047 004 44 6.000,00 Secretaria M de Fazenda 09.15.122.0001.2.070 339039 004 170 20.000,00 Secretaria M de Serviços Públicos 09.15.451.0024.2.071 339039 004 173 78.000,00 Secretaria M de Serviços Públicos 04.04.123.0001.2.014 339039 004 43 6.000,00 Secretaria M de Fazenda 09.15.122.0001.2.070 339030 004 168 40.000,00 Secretaria M de Serviços Públicos 09.15.122.0001.2.070 339036 004 169 10.900,00 Secretaria M de Serviços Públicos 09.15.451.0024.2.071 339030 004 172 47.100,00 Secretaria M de Serviços Públicos TOTAL 104.000,00 104.000,00 - FONTE : 004 - ROYALTIES 1/3 EM ABONO S- (SIM) N-(NÃO) 4626621 CLEIDE SOARES DE FARIA MACHADO 16334/2017 2016/2017 02/01/2 018 N 4622605 EUZANA DANTAS BRAGANÇA DO AMARAL 11197/2017 2016/2017 21/12/2 017 N 4625394 ALINNE NUNES DOS SANTOS 18712/2017 2016/2017 06/12/2017 N 4624839 CARINE LINHARES FERREIRA 19199/2017 2015/2016 01/12/2017 N 187 MIGUEL ANTONIO COUTINHO DE FREITAS 18811/2017 2014/2015 02/01/2 018 N 2000946 MARILANE MONTEIRO ANDRE 18339/2017 2015/2016 02/01/2 018 N 4622878 EVELAYNE AMARAL DOS SANTOS PEREIRA 19663/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4622854 JORGELINA FELISARDA DA SILVA 18340/2017 2015/2016 02/01/2 018 N 4623195 MAYANA TAVARES FERREIRA 9568/2017 2015/2016 02/01/2 018 N 4626471 MYRNA NOGUEIRA VASCONCELOS DE ARAUJO 17193/2017 2016/2017 02/01/2 018 N 4622503 ROSALIA MASSENA VIEIRA SOARES DE ABREU 17016/2017 2015/2016 02/01/2018 N 4625248 ANTONIO FERNANDO SOARES FONTES 10580/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4624811 ISABEL GENEZARE APICELLA MARINS 10874/2017 2015/2016 02/01/2018 N 4625271 TCHARLES RIBEIRO DOS SANTOS VIANA 18656/2017 2016/2017 02/01/2018 N 952 EMANUELLY FERNANDES CARDOSO PESSANHA 16642/2017 2016/2017 08/01/2018 N 4622548 ANTONIO FERNANDO SOARES FONTES 7697/2016 2015/2016 02/01/2018 N 4626559 MARINNA BRANDAO BASTOS 16866/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4623390 RITA DE CASSIA AFONSO DA FONSECA 5706/2017 2015/2016 02/01/2018 N 4623474 DEBORA VIANA DA SILVA SOUZA 13975/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4624562 LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA 16032/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626812 ARYANA SANTANA DE QUEIROZ 16033/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4622818 MARCENILSA SANTOS DO COUTO 13159/2017 2015/2016 02/01/2018 N 538 PAULO JORGE DE BRITO 19993/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626576 ROSE OLIVEIRA SANTOS SOUZA 15592/2017 2016/2017 02/01/2018 N 938 REGINA MARIA DE CARVALHO 3979/2016 2015/2016 02/01/2018 N MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO INÍCIO PORTARIA Nº 744/2017 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: 1/3 EM ABONO S- (SIM) N-(NÃO) 4622691 FERNANDA MADUREIRA PAULO 6630/2017 2015/2016 02/01/2018 N 4622605 EUZANA DANTAS BRAGANÇA DO AMARAL 15020/2016 2015/2016 21/11/2017 N 4625941 SANDRA MACHADO PORTUGAL 19697/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626348 SILVIANE FRANCA DE OLIV EIRA SILVA 18464/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626410 ALCINEIA D A SILVA GOMES 14424/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626320 HELDER FIGUEIRA SCHWARTZ 9056/2017 2016/2017 11/01/2018 N 4626470 THAYNAR A SILVEIRA CAMARAO 10447/2016 2015/2016 02/01/2018 N 445 LILIANE DE OLIVEIRA CARDIM 18465/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626480 NILCEA DA SILVA PEREIRA CARVALHO 9767/2016 2015/2016 01/12/2017 N 300 JOAO ABREU TAVARES 2804/2017 2014/2015 14/12/2017 N 4625978 SIMONI DA SILVA MACHADO SANTOS 8052/2016 2015/2016 02/01/2018 N 4626339 SONIA MARIA PAULA LEAL DA SILVA 14379/2017 2016/2017 08/01/2018 N 4626379 TALITA MARQUES DE SOUZA 16930/2017 2016/2017 08/01/2018 N 4623476 ARLETE CUINSE BELMONT FIGUEIREDO 12217/2017 2015/2016 02/01/2018 N 4626356 RISELLE DAUMAS COSTA 11705/2016 2015/2016 02/01/2018 N 1028 ROZAN NEGREIROS D A SILVA 19599/2017 2014/2015 02/01/2018 N 4622820 MARIA SEBASTIANA LOURENÇO DA SILVA DIAS 6655/2017 2015/2016 18/12/2017 N 4626091 FERNANDA AZEVEDO DA ROCHA SOAR ES 16182/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626468 GRACE BITTAR BRANCO 14423/2017 2016/2017 02/01/2017 N 4626485 PATRICIA PEDRO RAN GEL 14422/2017 2016/2017 02/01/2018 N 507 GILHAN ASSAF LOPES 17961/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4622757 NELSON RAMOS FILHO 12450/2015 2014/2015 12/12/2017 N 4626495 IRENE AZEREDO DE FREITAS 17651/2017 2016/2017 02/01/2018 N MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO INÍCIO Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO - PORTARIA Nº 759/2017 EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: 1/3 EM ABONO S- (SIM) N-(NÃO) 4626304 MAYARA ROSA CORREA GUINANCIO FEIJO CARINO 20126/2017 2016/2017 04/01/2018 N 4626905 ARIDIO GOMES BARBOSA 20103/2017 2017/2018 02/01/2018 N 1086 FELIPE DOS SANTOS LOBO 19994/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626575 NATALINA RODRIGUES DOS SANTOS 16528/2017 2016/2017 18/12/2017 N 4626583 HERMANA LEAL TAVARES AZEVEDO 19916/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626340 DINA MARIA CORREA REIS 10049/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4626323 ALESSANDRA DOS SANTOS MORAES 16645/2017 2016/2017 02/01/2018 N 4624163 PAMELA GOMES MOTTA 9387/2016 2014/2015 02/01/2018 N 1018 ANA LETICIA PESSAN HA AMARAL 1272/2017 2014/2015 15/01/2018 N 907 JULIANE A ZEVEDO COUTINHO BARBOSA 18388/2017 2013/2014 02/01/2018 N 4626604 JEAN CARLOS MANHAES DOS SANTOS 993/2017 2015/2016 01/12/2017 N 4626601 ANDRE LUIS BARRETO LINS 17694/2017 2016/2017 03/01/2018 N 4625214 LIZETE LUZIA DE OLIVEIRA LIMA 8176/2017 2016/2017 01/11/2017 N 4626483 RAQUEL CHAGAS BARROS 17272/2017 2016/2017 02/01/2018 N 137 LERLIE DOS SANTOS SOUZA 6459/2017 2015/2016 01/12/2017 N 916 MARIJANE DOMINGUES MARTINS 1153/2017 2015/2016 02/01/2018 N 4000910 DIONE MACHADO TORRES 15178/2016 2013/2014 02/01/2018 N 922 MARGARIDA PAES TAV ARES P ACHECO GUIMARAES 15922/2016 2015/2016 02/01/2018 N 1148 CLAUDIA MARCIA CYPRIANO SILVA 15884/2016 2015/2016 02/01/2018 N 2001145 ROSELENE DA CONCEIÇAO SANTIAGO DE JESUS 15759/2016 2015/2016 02/01/2018 N MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO INÍCIO Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO -