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norma nº 1495/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1495 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaINSTITUI E DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ART. 194-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 564/2002, Nº 613/2003 E Nº 661/2004.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 14 - Nº 100
28 de Dezembro de 2017
LEI Nº 1.495/2017
INSTITUI E DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ART. 149-A,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS
N.º 564/2002 E 613/2003.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, nos termos da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica Instituída, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de
1988, a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP,
devida pelo consumidor residencial, comercial, industrial e rural de energia
elétrica e por proprietários de lotes não edificados, destinada ao custeio dos
serviços de iluminação pública.
§1.º Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar
vias (urbanas e rurais), praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de
transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos
de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, facha￾das, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental,
localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de insta￾lação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e
serviços correlatos.
§2.º São contribuintes da CIP os proprietários, titulares do domínio ou pos￾suidores, a qualquer título, da unidade imobiliária, situados tanto na área
urbana como na rural, edificada ou não.
§3.º Ficam excluídas da cobrança as unidades consumidoras pertencentes à
classe "Poder Público Municipal", compreendidas pelo Poder Executivo (ad￾ministração direta, indireta, autarquias e fundações) e o Poder Legislativo.
§4.º A Contribuição incidirá sobre a prestação de serviços públicos de ilumi￾nação efetuada pelo Município no âmbito de seu território.
Art. 2.º: Os valores de Contribuição de Iluminação Pública serão diferencia￾dos conforme faixa de consumo mensal medido em KWH (quilowatt-hora)
para cada classe/categorias de consumidores (Residencial, Comercial, Rural e
Industrial), conforme tabela a seguir:
Parágrafo Único. Os valores da CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
sofrerão reajustes anuais, sempre no mês de dezembro mediante lei munici￾pal.
Art. 3.º A cobrança de Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública
incidente sobre os lotes não edificados será efetuada conjuntamente com o
lançamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano), e obedecerá aos mesmos
critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos para aquele
imposto municipal. Para Lançamento do valor da Contribuição será conside￾rado o consumo mensal de 101 a 200 KWH.
Art. 4.º Fica atribuída à responsabilidade tributária à empresa concessionária
do serviço público de distribuição de energia elétrica, que deverá cobrar a CIP
na fatura de consumo de energia elétrica e repassar o valor do tributo arreca￾dado para a conta do Tesouro Municipal especialmente designada para tal
fim, nos termos abaixo e naqueles fixados no convênio firmado entre as par￾tes.
§1.º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda a administração e fiscaliza￾ção da contribuição que trata este Lei.
§ 2.º O repasse do valor arrecadado proveniente da Contribuição de Ilumina￾ção Pública - CIP e demais condições, deverá ser efetuado na forma do convê￾nio firmado com a concessionária do serviço de distribuição de energia elétri￾ca.
§3.º A responsabilidade tributária da Concessionária prevista neste artigo está
sujeita ao pagamento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor/
contribuinte.
Art. 5.º A Concessionária deverá manter cadastro atualizado dos contribuin￾tes que deixaram de efetuar o recolhimento da Contribuição, fornecendo os
dados constantes naquele cadastro para a Secretaria Municipal de Fazenda,
quando solicitado.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 14 - Nº 100
28 de Dezembro de 2017
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
DECRETO Nº 194/2017
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, Item I, da Lei nº 1.443 de 27 de dezembro de
2016, D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 104.000,00
(cento e quatro mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 753/2017 EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 6.º Os recursos arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública
serão utilizados exclusivamente na manutenção, melhoramento, expansão e
instalação de rede de iluminação pública e serviços correlatos.
Art. 7.º Aplicam-se à CIP, no que couberem, as normas do Código Tributário
Nacional e legislação Tributária do Município, inclusive aquelas relativas às
infrações e penalidades.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa dias) contados da sua
publicação, revogando as disposições em contrários, e expressamente as leis
municipais n.º 564/2002 e n.º 613/2003.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
 CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE 
TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal 
04.04.123.0001.2.014 339047 004 44 6.000,00 Secretaria M de Fazenda
09.15.122.0001.2.070 339039 004 170 20.000,00 Secretaria M de Serviços Públicos
09.15.451.0024.2.071 339039 004 173 78.000,00 Secretaria M de Serviços Públicos
04.04.123.0001.2.014 339039 004 43 6.000,00 Secretaria M de Fazenda
09.15.122.0001.2.070 339030 004 168 40.000,00 Secretaria M de Serviços Públicos
09.15.122.0001.2.070 339036 004 169 10.900,00 Secretaria M de Serviços Públicos
09.15.451.0024.2.071 339030 004 172 47.100,00 Secretaria M de Serviços Públicos
TOTAL 104.000,00 104.000,00 - 
FONTE : 004 - ROYALTIES 
1/3 EM 
ABONO S-
(SIM)
N-(NÃO)
4626621 CLEIDE SOARES DE FARIA MACHADO 16334/2017 2016/2017 02/01/2 018 N
4622605 EUZANA DANTAS BRAGANÇA DO AMARAL 11197/2017 2016/2017 21/12/2 017 N
4625394 ALINNE NUNES DOS SANTOS 18712/2017 2016/2017 06/12/2017 N
4624839 CARINE LINHARES FERREIRA 19199/2017 2015/2016 01/12/2017 N
187 MIGUEL ANTONIO COUTINHO DE FREITAS 18811/2017 2014/2015 02/01/2 018 N
2000946 MARILANE MONTEIRO ANDRE 18339/2017 2015/2016 02/01/2 018 N
4622878 EVELAYNE AMARAL DOS SANTOS PEREIRA 19663/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4622854 JORGELINA FELISARDA DA SILVA 18340/2017 2015/2016 02/01/2 018 N
4623195 MAYANA TAVARES FERREIRA 9568/2017 2015/2016 02/01/2 018 N
4626471 MYRNA NOGUEIRA VASCONCELOS DE 
ARAUJO 
17193/2017 2016/2017 02/01/2 018 N
4622503 ROSALIA MASSENA VIEIRA SOARES DE 
ABREU 
17016/2017 2015/2016 02/01/2018 N
4625248 ANTONIO FERNANDO SOARES FONTES 10580/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4624811 ISABEL GENEZARE APICELLA MARINS 10874/2017 2015/2016 02/01/2018 N
4625271 TCHARLES RIBEIRO DOS SANTOS VIANA 18656/2017 2016/2017 02/01/2018 N
952 EMANUELLY FERNANDES CARDOSO 
PESSANHA 
16642/2017 2016/2017 08/01/2018 N
4622548 ANTONIO FERNANDO SOARES FONTES 7697/2016 2015/2016 02/01/2018 N
4626559 MARINNA BRANDAO BASTOS 16866/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4623390 RITA DE CASSIA AFONSO DA FONSECA 5706/2017 2015/2016 02/01/2018 N
4623474 DEBORA VIANA DA SILVA SOUZA 13975/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4624562 LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA 16032/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626812 ARYANA SANTANA DE QUEIROZ 16033/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4622818 MARCENILSA SANTOS DO COUTO 13159/2017 2015/2016 02/01/2018 N
538 PAULO JORGE DE BRITO 19993/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626576 ROSE OLIVEIRA SANTOS SOUZA 15592/2017 2016/2017 02/01/2018 N
938 REGINA MARIA DE CARVALHO 3979/2016 2015/2016 02/01/2018 N
MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO INÍCIO
PORTARIA Nº 744/2017 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
1/3 EM 
ABONO S-
(SIM)
N-(NÃO)
4622691 FERNANDA MADUREIRA PAULO 6630/2017 2015/2016 02/01/2018 N
4622605 EUZANA DANTAS BRAGANÇA DO AMARAL 15020/2016 2015/2016 21/11/2017 N
4625941 SANDRA MACHADO PORTUGAL 19697/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626348 SILVIANE FRANCA DE OLIV EIRA SILVA 18464/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626410 ALCINEIA D A SILVA GOMES 14424/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626320 HELDER FIGUEIRA SCHWARTZ 9056/2017 2016/2017 11/01/2018 N
4626470 THAYNAR A SILVEIRA CAMARAO 10447/2016 2015/2016 02/01/2018 N
445 LILIANE DE OLIVEIRA CARDIM 18465/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626480 NILCEA DA SILVA PEREIRA CARVALHO 9767/2016 2015/2016 01/12/2017 N
300 JOAO ABREU TAVARES 2804/2017 2014/2015 14/12/2017 N
4625978 SIMONI DA SILVA MACHADO SANTOS 8052/2016 2015/2016 02/01/2018 N
4626339 SONIA MARIA PAULA LEAL DA SILVA 14379/2017 2016/2017 08/01/2018 N
4626379 TALITA MARQUES DE SOUZA 16930/2017 2016/2017 08/01/2018 N
4623476 ARLETE CUINSE BELMONT FIGUEIREDO 12217/2017 2015/2016 02/01/2018 N
4626356 RISELLE DAUMAS COSTA 11705/2016 2015/2016 02/01/2018 N
1028 ROZAN NEGREIROS D A SILVA 19599/2017 2014/2015 02/01/2018 N
4622820 MARIA SEBASTIANA LOURENÇO DA SILVA 
DIAS 
6655/2017 2015/2016 18/12/2017 N
4626091 FERNANDA AZEVEDO DA ROCHA SOAR ES 16182/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626468 GRACE BITTAR BRANCO 14423/2017 2016/2017 02/01/2017 N
4626485 PATRICIA PEDRO RAN GEL 14422/2017 2016/2017 02/01/2018 N
507 GILHAN ASSAF LOPES 17961/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4622757 NELSON RAMOS FILHO 12450/2015 2014/2015 12/12/2017 N
4626495 IRENE AZEREDO DE FREITAS 17651/2017 2016/2017 02/01/2018 N
MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO INÍCIO
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 759/2017 EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
1/3 EM 
ABONO S-
(SIM)
N-(NÃO)
4626304 MAYARA ROSA CORREA GUINANCIO FEIJO 
CARINO
20126/2017 2016/2017 04/01/2018 N
4626905 ARIDIO GOMES BARBOSA 20103/2017 2017/2018 02/01/2018 N
1086 FELIPE DOS SANTOS LOBO 19994/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626575 NATALINA RODRIGUES DOS SANTOS 16528/2017 2016/2017 18/12/2017 N
4626583 HERMANA LEAL TAVARES AZEVEDO 19916/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626340 DINA MARIA CORREA REIS 10049/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4626323 ALESSANDRA DOS SANTOS MORAES 16645/2017 2016/2017 02/01/2018 N
4624163 PAMELA GOMES MOTTA 9387/2016 2014/2015 02/01/2018 N
1018 ANA LETICIA PESSAN HA AMARAL 1272/2017 2014/2015 15/01/2018 N
907 JULIANE A ZEVEDO COUTINHO BARBOSA 18388/2017 2013/2014 02/01/2018 N
4626604 JEAN CARLOS MANHAES DOS SANTOS 993/2017 2015/2016 01/12/2017 N
4626601 ANDRE LUIS BARRETO LINS 17694/2017 2016/2017 03/01/2018 N
4625214 LIZETE LUZIA DE OLIVEIRA LIMA 8176/2017 2016/2017 01/11/2017 N
4626483 RAQUEL CHAGAS BARROS 17272/2017 2016/2017 02/01/2018 N
137 LERLIE DOS SANTOS SOUZA 6459/2017 2015/2016 01/12/2017 N
916 MARIJANE DOMINGUES MARTINS 1153/2017 2015/2016 02/01/2018 N
4000910 DIONE MACHADO TORRES 15178/2016 2013/2014 02/01/2018 N
922 MARGARIDA PAES TAV ARES P ACHECO 
GUIMARAES
15922/2016 2015/2016 02/01/2018 N
1148 CLAUDIA MARCIA CYPRIANO SILVA 15884/2016 2015/2016 02/01/2018 N
2001145 ROSELENE DA CONCEIÇAO SANTIAGO DE 
JESUS
15759/2016 2015/2016 02/01/2018 N
MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO INÍCIO
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -

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