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norma nº 1542/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaFICA DENOMINADO NILCE DE SOUZA SANTOS CONHECIDA COMO VOVÓ NILCE, O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADO NA RUA LUCI DE AZEVEDO MONTEIRO, N.º 31, BOCAINA, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 15
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 02 de Outubro de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
 Nº 079
C O N V O C A Ç Ã O
O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 326/2018, vem CONVO￾CAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 02/2018 na Função de
Agente Comunitário de Saúde, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro)
dias úteis contar da publicação, como segue:
MARCOS AURÉLIO GOMES NETTO 01º COLOCADO
Alexandre Martins Couto
 Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
 Portaria: 326/2018
C O N V O C A Ç Ã O
O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 475/2018, vem CONVO￾CAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 03/2018 na Função de
Neurologista, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro) dias úteis contar
da publicação, como segue:
DOUGLAS GONÇALVES ROMANO C. RIBEIRO 01º COLOCADO
Alexandre Martins Couto
 Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
 Portaria: 475/2018
C O N V O C A Ç Ã O
O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 475/2018, vem CONVO￾CAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 03/2018 na Função de
Médico Socorrista, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro) dias úteis
contar da publicação, como segue:
MARIA LETICIA DO COUTO PESSANHA 01º COLOCADO
BRUNO HANRY F. RIBEIRO DE L. VIANA 02º COLOCADO
SABRINA OLIVEIRA SAMÚRIO 03º COLOCADO
Alexandre Martins Couto
 Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
 Portaria: 475/2018
C O N V O C A Ç Ã O
O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 475/2018, vem CONVO￾CAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 03/2018 na Função de
Técnico em Aparelho Gessado, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro)
dias úteis contar da publicação, como segue:
FABIO MACHADO 01º COLOCADO
ANDERSON LUIZ RODRIGUES DE SOUZA 02º COLOCADO
WILSON MAIA 03º COLOCADO
Alexandre Martins Couto
 Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
 Portaria: 475/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 107-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 31 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) SONIA APARECIDA
SOARES CRUZ, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo
de COZINHEIRO, nº de inscrição 002898, 21º Colocado (a), a fim de apre￾sentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 521/2018, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art. 3º,
da Lei nº 895/08; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Estatutário TADEU BATISTA PINHEIRO,
matrícula nº 4625206, Medico Cardiologista, 15 (quinze) dias de Licença
Paternidade a partir de 10 de setembro de 2018 de acordo com o requerimento
protocolado sob o nº 12352/2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2018, revogados as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 520/2018, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº
11722/2018. RESOLVE:
Art. 1º - FICA, cancelada a partir de 03 de setembro de 2018, a permuta
realizada entre os Servidores EDNA DA SILVA GOMES COUTINHO,
Orientador Pedagógico, matrícula nº 0609, oriunda do Município de Concei￾ção de Macabu, o Servidor LUIVAN CHAVES DO NASCIMENTO, Profes￾sor I, matrícula nº 6161-3, oriunda da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras,
com ônus para os órgãos de origem concedida pela portaria nº 299 de 28 de
maio de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 519/2018, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária VERÔNICA MARCIA
BUENO VIANA, Servente, matrícula nº 4622598 respectivamente, 08 (oito)
dias de licença por motivo de falecimento de seu Pai, a partir de 19 de
setembro de 2018, de acordo com o processo protocolado sob o nº 12414/
2
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ
Número de Registro: MTB 13.168 MG
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
P OD ER E X EC UTIV O
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Jorge Luiz Silva Andrade
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernandes
Secretário Municipal de Controle Interno
Mariana Leal Andrade
Secretária Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agricultura
Celso Nolasco Pereira Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores (IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
M ESA D IR E TO RA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretária
Natália Silveira Braga
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 079
02 de Outubro de 2018
3
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 079
02 de Outubro de 2018
2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 518/2018, EM 26 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 12334/
2018; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora Estatutária, JOSIANE MAR￾QUES PEREZ, Matricula 4626385 do cargo de ENFERMEIRO PSF, a partir
de 21 de setembro de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA SEMEC Nº 02/2018
Estabelece a data de corte etário para ingresso na Pré-escola e Ensino Funda￾mental:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU,no uso de suas atribuições legais:
 Considerando a necessidade de rever a regra de data de corte etáriopara
seadequara decisão do STF. RESOLVE:
Art. 1 º. Fica estabelecidaa data de corte etário para 31 de março do ano que a
criança completar a idade exigida para o ingresso na Pré-escola e Ensino
Fundamental.
Parágrafo Único. A decisão não afetará os alunos que já estão matriculados.
As crianças devem ter o direito de preservar seu grupo de referência.
Esta Portaria passa a ter efeito, para as matrículas novas, à partir do ano
letivo de 2019.
Conceição de Macabu,28 de setembro de 2018
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 295/2017
PORTARIA SEMEC Nº 03/2018, de 28 de Setembro de 2018
Estabelece procedimentos de matrícula nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino de Conceição de Macabu, de acordo com o Regimento
Escolar para o ano letivo de 2019 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU,no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de planejar adequadamente o ingresso e a perma￾nência dos alunos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
Considerando a necessidade de tornar público o período de matrícula para a
Educação Infantil,para o Ensino Fundamental,incluída a EJA e Educação Es￾pecial, no Município de Conceição de Macabu para o ano letivo de 2019.
RESOLVE:
Art. 1 º. Ficam estabelecidos os procedimentos relativos à matrícula e renova￾ção de matrículas dos alunos das Unidades Escolares que integram a Rede
Municipal de Ensino de Conceição de Macabu, para o ano letivo de 2019.
Art. 2º. O Departamento de Ensino da SEMEC, com a assistência e apoio da
Supervisão Educacional, terá a responsabilidade de planejar, definir e organi￾zar o ingresso de alunos na Rede Municipal de Ensino, envidando esforços
para garantir sua permanência, de acordo com os procedimentos previstos
nesta Portaria.
Art. 3º. A matrícula obedecerá ao cronograma a seguir e será efetuada pelos
pais ou responsáveis legal:
1 - Renovação de Matrículas: 08 de outubro a01 de novembro de 2018;
 2 -Pré- Matrícula:05 de novembro a 23de novembro de 2018;
3 - Matrícula: de 26de novembro a 14de dezembro de 2018;
Art. 4º. A matrícula na Educação Infantil, observada a organização da Unidade
Escolar, levará em conta os seguintes aspectos;
I. Faixa Etária
a)Creche: crianças até 3 anos e 11 meses;
b)Pré-Escola: crianças de 4 anos completos (ou a completar até 31 de março,
para alunos novos) a 5 anos e 11 meses,obrigatório por lei.
II. Período - Durante todo o ano letivo, independentemente do cumprimento
do mínimo de 200 dias letivos.
III. Seleção- A seleção para preenchimento das vagas será realizada pelo
diretor da Creche Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Mães que trabalham;
b) Famílias em estado de pobreza extrema;
c) Crianças vítimas de violência;
d) Renda per capita, igual ou inferior a ½ salário mínimo;
e) Famílias com prole extensa;
f) Crianças com necessidades educacionais especiais;
g) Famílias com portadores de necessidades educacionais especiais ou
transtorno mental.
OBS:Para efetivação da matrícula, caso haja necessidade, o diretor poderá
solicitar o profissionaldo Serviço Social, a fim de realizar visita domiciliar
para conhecer a realidade sócio-econômica da criança.
Art. 5º. A matrícula no Ensino Fundamental dar-se-á no 1º ano de escolaridade
para alunos com 06 anos completos ou a completar até 31/03/2019, para
alunos novos.
Art.6º. A distribuição das vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamen￾tal obedecerá aos seguintes critérios:
I- Disponibilidade física de cada Unidade Escolar;
II - Obediência à faixa etária do aluno:
a) Até 5 anos e 11 meses, na Educação Infantil
b) Dos 6 anos aos 14 anos, no Ensino Fundamental.
Art. 7º. No ato da matrícula, os alunos apresentarão os seguintes documen￾tos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) 01 retrato (3x4) recente;
c) Histórico Escolar ou protocolo de Requerimento do Histórico Esco￾lar ou Declaração Provisória, em que deverá constar o ano deescolaridade que
o aluno irá cursar com ou sem dependência;
d) Cópia de carteira de vacinação atualizada (Educação Infantil);
e) Comprovante de tipo sanguíneo;
f) Cópia de Carteira de Identidade (para os maiores de 16 anos);
g) Cópia do CPF e Carteira de Identidadedo responsável legal;
h) Cópia do comprovante de residência.
§1º- Nos termos da Portaria INEP nº 156, de 20/10/04,publicada no D.O.U.
de 22/10/04,no ato da matrícula (inicial,renovada ou por transferência),deverá
ser preenchida Ficha de Matrícula na qual contém, em campo próprio,as
seguintes informações:
1. Nome completo do aluno,sem abreviaturas;
2. Identificação Única (número do censo);
3. Data de nascimento;
4. Certidão Civil (nascimento);
5. Nome Completo dos pais;
6. Naturalidade (Município e U.F.);
7. Nacionalidade;
8. Sexo;
9. Cor - Raça;
4
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 079
02 de Outubro de 2018
10. Necessidades Educacionais, Especiais;
11. Data de ingresso na Escola.
§ 2º - O critério para a definição de cor/raça será o estabelecido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatístico-IBGE: Branca,Preta,Parda,Amarela e
Indígena.
§ 3º -O dado em relação à cor/raça será obtido mediante documento
comprobatório ou por auto declaração do aluno,quando for maior de 16
(dezesseis) anos,ou por declaração do responsável.
§ 4º - A Declaração, documento referido na alínea "c" do caput deste artigo,
não substitui o Histórico Escolar e não deverá conter rasuras.
§ 5º - O aluno deverá apresentar o Histórico Escolar num prazo máximo
improrrogável de 45(quarenta e cinco dias) a contar da data do requerimento
de matrícula, ficando,a partir daí, sua matrícula vinculada ao critério da
classificação,independentemente de escolaridade anterior.
Art. 8º. A Equipe Administrativo-Pedagógica da Unidade Escolar deverá en￾caminhar à SEMEC relação dos alunos cujos responsáveis não cumprirem
todos os dispositivos do artigo anterior,depois de esgotados os procedimen￾tos para a entrega dos documentos previstos.
Parágrafo Único.A SEMEC notificará o Ministério Público acerca do
descumprimento de apresentação de qualquer dos documentos previstos nas
alíneas do artigo 7º,com exceçãodo Histórico Escolar,para as providências
cabíveis.
Art.9º. Na organização das turmas por ano de escolaridade e/ou fase, obser￾var-se-ão os seguintes quantitativos máximos, de acordo com a estrutura
física da Unidade Escolar:
EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Creche(de 0 a 3 anos e 11 meses)........................................15 alunos
b) Pré- escola(de 4 a 5 anos e 11 meses)................................ 20 alunos
ENSINO FUNDAMENTAL
c) 1º e2º anos........................................................................20 alunos
d) 3º ano .............................................................................. 25 alunos
e) 4º e 5º anos ......................................................................30 alunos
f) 6º,7º,8º e 9º anos.............................................................. 35 alunos
g) Classe Multisseriada..................................................... 20 alunos
EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
h) EJA- Primeiro Segmento (I Fase)............................. 20 alunos
i) EJA- Primeiro Segmento (II Fase e III Fases)............20 alunos
j) EJA- Primeiro Segmento (IV e V F......................... 20 alunos
k) EJA- Segundo Segmento (VI e VII Fases)............... 20 alunos
l) EJA-Segundo Segmento ( VIII e IX Fases).............. 20 alunos
Parágrafo Único. A decisão de matrícula fora dos limites fixados ficará a cargo
da Direção da Unidade Escolar,ouvida,necessariamente, a Supervisão Educa￾cional, e levada obrigatoriamente a SEMEC,à qual compete a decisão final
sobre a questão.
Art.10º.Os alunos especiais serão atendidosem turmas regulares,em todas as
Unidades Escolares.
Art.11º. As Equipes Administrativo-Pedagógica e Docente serão responsá￾veis pela organização das turmas e pela divulgação dentro da Unidade Escolar
do calendário de matrícula.
Art.12º. As Unidades Escolares deverão envidar esforços no sentido de garan￾tir que os responsáveis pelos alunos compareçam para a Renovação de
Matrícula,no período determinado por esta Portaria,procedimento este que
assegurará a vaga pretendida.
Art.13º. Não serácobrado e nem aceito qualquer valor no ato da entrega.
Art.14º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e o Departamento de Ensino da SEMEC.
Art.13º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
 Conceição de Macabu,01 de outubro de 2018
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 295/2017
AVISO DE LICITAÇÃO - REMARCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, na sede do Poder Execu￾tivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do
tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads
no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também
estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas
de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de
segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22)
2779-2324.
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 084/2018. Processo n.º 9.315/
2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE GALÃO DE ÁGUA DE 20 LITROS (A BASE DE TRO￾CA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICI￾PAL ANA MOREIRA.
Dia: 18/10/2018. Hora: 09:30 horas.
Conceição de Macabu, 01/10/2018
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por
Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O
Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 105/2018. Processo n.º 9.800/2017. Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços de elaboração do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais de Saúde.
Dia: 17/10/2018. Hora: 14:00 horas.
Conceição de Macabu, 01/10/2018
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/2017
5
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 079
02 de Outubro de 2018
LEI Nº 1.542/2018
Ementa: Dispõe sobre a denominação de prédios públicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º.Denomina como Nilse de Souza Santos, popularmente conhecida como Tia Nilse, o prédio pertencente à Secretaria Municipal de Educação, localizado
na Rua Luci de Azevedo Monteiro, n.º 31, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.3º.Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27de setembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº. 141/2018
Revoga o Decreto Municipal nº 064 de 11 de abril de 2018,que "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, um imóvel situado
no perímetro urbano desta cidade, à Rua Dr. Francisco Portela, atual Rua Maria Adelaide, n.º 17, Vila Nova, Conceição de Macabu, RJ, denominado 'Clube do
Bosque'."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando, que a jurisprudência e a doutrina pátria, admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento; DECRETA:
Art. 1º.Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação da área descrita no Decreto n°. 064, de 11 de abril de 2018, qual seja, uma
área de terras com 38.680,00 m², denominado "Clube do Bosque" constantes no translado de escritura pública registrado no Cartório do Oficio Único de
Conceição de Macabu, Livro 3-A, fls. 250, sob o número de ordem 1.862, datado de 28.06.71.
.Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº 142/2018
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.493 de 26 de dezembro de
2017, D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
 CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE 
TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal 
06.02.12.361.0015.2.030 339014 000 81 3.000,00 
Secretaria M de Educação e 
Cultura
06.02.12.361.0015.2.030 339036 000 394 3.000,00 
Secretaria M de Educação e 
Cultura
TOTAL 3.000,00 3.000,00 - 
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS
6
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 079
02 de Outubro de 2018

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