| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | FICA DENOMINADO NILCE DE SOUZA SANTOS CONHECIDA COMO VOVÓ NILCE, O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADO NA RUA LUCI DE AZEVEDO MONTEIRO, N.º 31, BOCAINA, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 15 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 02 de Outubro de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 079 C O N V O C A Ç Ã O O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 326/2018, vem CONVOCAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 02/2018 na Função de Agente Comunitário de Saúde, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro) dias úteis contar da publicação, como segue: MARCOS AURÉLIO GOMES NETTO 01º COLOCADO Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria: 326/2018 C O N V O C A Ç Ã O O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 475/2018, vem CONVOCAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 03/2018 na Função de Neurologista, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro) dias úteis contar da publicação, como segue: DOUGLAS GONÇALVES ROMANO C. RIBEIRO 01º COLOCADO Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria: 475/2018 C O N V O C A Ç Ã O O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 475/2018, vem CONVOCAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 03/2018 na Função de Médico Socorrista, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro) dias úteis contar da publicação, como segue: MARIA LETICIA DO COUTO PESSANHA 01º COLOCADO BRUNO HANRY F. RIBEIRO DE L. VIANA 02º COLOCADO SABRINA OLIVEIRA SAMÚRIO 03º COLOCADO Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria: 475/2018 C O N V O C A Ç Ã O O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 475/2018, vem CONVOCAR, os aprovados abaixo, no Processo Seletivo nº 03/2018 na Função de Técnico em Aparelho Gessado, a apresentar-se no prazo legal de 05 (quatro) dias úteis contar da publicação, como segue: FABIO MACHADO 01º COLOCADO ANDERSON LUIZ RODRIGUES DE SOUZA 02º COLOCADO WILSON MAIA 03º COLOCADO Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria: 475/2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 107-2018 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 31 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) SONIA APARECIDA SOARES CRUZ, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de COZINHEIRO, nº de inscrição 002898, 21º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 521/2018, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art. 3º, da Lei nº 895/08; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Estatutário TADEU BATISTA PINHEIRO, matrícula nº 4625206, Medico Cardiologista, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir de 10 de setembro de 2018 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 12352/2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2018, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 520/2018, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 11722/2018. RESOLVE: Art. 1º - FICA, cancelada a partir de 03 de setembro de 2018, a permuta realizada entre os Servidores EDNA DA SILVA GOMES COUTINHO, Orientador Pedagógico, matrícula nº 0609, oriunda do Município de Conceição de Macabu, o Servidor LUIVAN CHAVES DO NASCIMENTO, Professor I, matrícula nº 6161-3, oriunda da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, com ônus para os órgãos de origem concedida pela portaria nº 299 de 28 de maio de 2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 519/2018, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária VERÔNICA MARCIA BUENO VIANA, Servente, matrícula nº 4622598 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Pai, a partir de 19 de setembro de 2018, de acordo com o processo protocolado sob o nº 12414/ 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ Número de Registro: MTB 13.168 MG Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br P OD ER E X EC UTIV O Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Jorge Luiz Silva Andrade Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernandes Secretário Municipal de Controle Interno Mariana Leal Andrade Secretária Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretário Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agricultura Celso Nolasco Pereira Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Públicos Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPASCON) PODER LEGISLATIVO M ESA D IR E TO RA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretária Natália Silveira Braga 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 079 02 de Outubro de 2018 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 079 02 de Outubro de 2018 2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 518/2018, EM 26 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 12334/ 2018; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora Estatutária, JOSIANE MARQUES PEREZ, Matricula 4626385 do cargo de ENFERMEIRO PSF, a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA SEMEC Nº 02/2018 Estabelece a data de corte etário para ingresso na Pré-escola e Ensino Fundamental: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU,no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de rever a regra de data de corte etáriopara seadequara decisão do STF. RESOLVE: Art. 1 º. Fica estabelecidaa data de corte etário para 31 de março do ano que a criança completar a idade exigida para o ingresso na Pré-escola e Ensino Fundamental. Parágrafo Único. A decisão não afetará os alunos que já estão matriculados. As crianças devem ter o direito de preservar seu grupo de referência. Esta Portaria passa a ter efeito, para as matrículas novas, à partir do ano letivo de 2019. Conceição de Macabu,28 de setembro de 2018 Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria 295/2017 PORTARIA SEMEC Nº 03/2018, de 28 de Setembro de 2018 Estabelece procedimentos de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu, de acordo com o Regimento Escolar para o ano letivo de 2019 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU,no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de planejar adequadamente o ingresso e a permanência dos alunos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; Considerando a necessidade de tornar público o período de matrícula para a Educação Infantil,para o Ensino Fundamental,incluída a EJA e Educação Especial, no Município de Conceição de Macabu para o ano letivo de 2019. RESOLVE: Art. 1 º. Ficam estabelecidos os procedimentos relativos à matrícula e renovação de matrículas dos alunos das Unidades Escolares que integram a Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu, para o ano letivo de 2019. Art. 2º. O Departamento de Ensino da SEMEC, com a assistência e apoio da Supervisão Educacional, terá a responsabilidade de planejar, definir e organizar o ingresso de alunos na Rede Municipal de Ensino, envidando esforços para garantir sua permanência, de acordo com os procedimentos previstos nesta Portaria. Art. 3º. A matrícula obedecerá ao cronograma a seguir e será efetuada pelos pais ou responsáveis legal: 1 - Renovação de Matrículas: 08 de outubro a01 de novembro de 2018; 2 -Pré- Matrícula:05 de novembro a 23de novembro de 2018; 3 - Matrícula: de 26de novembro a 14de dezembro de 2018; Art. 4º. A matrícula na Educação Infantil, observada a organização da Unidade Escolar, levará em conta os seguintes aspectos; I. Faixa Etária a)Creche: crianças até 3 anos e 11 meses; b)Pré-Escola: crianças de 4 anos completos (ou a completar até 31 de março, para alunos novos) a 5 anos e 11 meses,obrigatório por lei. II. Período - Durante todo o ano letivo, independentemente do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos. III. Seleção- A seleção para preenchimento das vagas será realizada pelo diretor da Creche Municipal, obedecendo aos seguintes critérios: a) Mães que trabalham; b) Famílias em estado de pobreza extrema; c) Crianças vítimas de violência; d) Renda per capita, igual ou inferior a ½ salário mínimo; e) Famílias com prole extensa; f) Crianças com necessidades educacionais especiais; g) Famílias com portadores de necessidades educacionais especiais ou transtorno mental. OBS:Para efetivação da matrícula, caso haja necessidade, o diretor poderá solicitar o profissionaldo Serviço Social, a fim de realizar visita domiciliar para conhecer a realidade sócio-econômica da criança. Art. 5º. A matrícula no Ensino Fundamental dar-se-á no 1º ano de escolaridade para alunos com 06 anos completos ou a completar até 31/03/2019, para alunos novos. Art.6º. A distribuição das vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes critérios: I- Disponibilidade física de cada Unidade Escolar; II - Obediência à faixa etária do aluno: a) Até 5 anos e 11 meses, na Educação Infantil b) Dos 6 anos aos 14 anos, no Ensino Fundamental. Art. 7º. No ato da matrícula, os alunos apresentarão os seguintes documentos: a) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; b) 01 retrato (3x4) recente; c) Histórico Escolar ou protocolo de Requerimento do Histórico Escolar ou Declaração Provisória, em que deverá constar o ano deescolaridade que o aluno irá cursar com ou sem dependência; d) Cópia de carteira de vacinação atualizada (Educação Infantil); e) Comprovante de tipo sanguíneo; f) Cópia de Carteira de Identidade (para os maiores de 16 anos); g) Cópia do CPF e Carteira de Identidadedo responsável legal; h) Cópia do comprovante de residência. §1º- Nos termos da Portaria INEP nº 156, de 20/10/04,publicada no D.O.U. de 22/10/04,no ato da matrícula (inicial,renovada ou por transferência),deverá ser preenchida Ficha de Matrícula na qual contém, em campo próprio,as seguintes informações: 1. Nome completo do aluno,sem abreviaturas; 2. Identificação Única (número do censo); 3. Data de nascimento; 4. Certidão Civil (nascimento); 5. Nome Completo dos pais; 6. Naturalidade (Município e U.F.); 7. Nacionalidade; 8. Sexo; 9. Cor - Raça; 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 079 02 de Outubro de 2018 10. Necessidades Educacionais, Especiais; 11. Data de ingresso na Escola. § 2º - O critério para a definição de cor/raça será o estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico-IBGE: Branca,Preta,Parda,Amarela e Indígena. § 3º -O dado em relação à cor/raça será obtido mediante documento comprobatório ou por auto declaração do aluno,quando for maior de 16 (dezesseis) anos,ou por declaração do responsável. § 4º - A Declaração, documento referido na alínea "c" do caput deste artigo, não substitui o Histórico Escolar e não deverá conter rasuras. § 5º - O aluno deverá apresentar o Histórico Escolar num prazo máximo improrrogável de 45(quarenta e cinco dias) a contar da data do requerimento de matrícula, ficando,a partir daí, sua matrícula vinculada ao critério da classificação,independentemente de escolaridade anterior. Art. 8º. A Equipe Administrativo-Pedagógica da Unidade Escolar deverá encaminhar à SEMEC relação dos alunos cujos responsáveis não cumprirem todos os dispositivos do artigo anterior,depois de esgotados os procedimentos para a entrega dos documentos previstos. Parágrafo Único.A SEMEC notificará o Ministério Público acerca do descumprimento de apresentação de qualquer dos documentos previstos nas alíneas do artigo 7º,com exceçãodo Histórico Escolar,para as providências cabíveis. Art.9º. Na organização das turmas por ano de escolaridade e/ou fase, observar-se-ão os seguintes quantitativos máximos, de acordo com a estrutura física da Unidade Escolar: EDUCAÇÃO INFANTIL a) Creche(de 0 a 3 anos e 11 meses)........................................15 alunos b) Pré- escola(de 4 a 5 anos e 11 meses)................................ 20 alunos ENSINO FUNDAMENTAL c) 1º e2º anos........................................................................20 alunos d) 3º ano .............................................................................. 25 alunos e) 4º e 5º anos ......................................................................30 alunos f) 6º,7º,8º e 9º anos.............................................................. 35 alunos g) Classe Multisseriada..................................................... 20 alunos EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS h) EJA- Primeiro Segmento (I Fase)............................. 20 alunos i) EJA- Primeiro Segmento (II Fase e III Fases)............20 alunos j) EJA- Primeiro Segmento (IV e V F......................... 20 alunos k) EJA- Segundo Segmento (VI e VII Fases)............... 20 alunos l) EJA-Segundo Segmento ( VIII e IX Fases).............. 20 alunos Parágrafo Único. A decisão de matrícula fora dos limites fixados ficará a cargo da Direção da Unidade Escolar,ouvida,necessariamente, a Supervisão Educacional, e levada obrigatoriamente a SEMEC,à qual compete a decisão final sobre a questão. Art.10º.Os alunos especiais serão atendidosem turmas regulares,em todas as Unidades Escolares. Art.11º. As Equipes Administrativo-Pedagógica e Docente serão responsáveis pela organização das turmas e pela divulgação dentro da Unidade Escolar do calendário de matrícula. Art.12º. As Unidades Escolares deverão envidar esforços no sentido de garantir que os responsáveis pelos alunos compareçam para a Renovação de Matrícula,no período determinado por esta Portaria,procedimento este que assegurará a vaga pretendida. Art.13º. Não serácobrado e nem aceito qualquer valor no ato da entrega. Art.14º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Departamento de Ensino da SEMEC. Art.13º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu,01 de outubro de 2018 Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria 295/2017 AVISO DE LICITAÇÃO - REMARCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 084/2018. Processo n.º 9.315/ 2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GALÃO DE ÁGUA DE 20 LITROS (A BASE DE TROCA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Dia: 18/10/2018. Hora: 09:30 horas. Conceição de Macabu, 01/10/2018 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 105/2018. Processo n.º 9.800/2017. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Saúde. Dia: 17/10/2018. Hora: 14:00 horas. Conceição de Macabu, 01/10/2018 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/2017 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 079 02 de Outubro de 2018 LEI Nº 1.542/2018 Ementa: Dispõe sobre a denominação de prédios públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte LEI: Art. 1º.Denomina como Nilse de Souza Santos, popularmente conhecida como Tia Nilse, o prédio pertencente à Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Luci de Azevedo Monteiro, n.º 31, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ. Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.3º.Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27de setembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº. 141/2018 Revoga o Decreto Municipal nº 064 de 11 de abril de 2018,que "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, à Rua Dr. Francisco Portela, atual Rua Maria Adelaide, n.º 17, Vila Nova, Conceição de Macabu, RJ, denominado 'Clube do Bosque'." O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando, que a jurisprudência e a doutrina pátria, admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento; DECRETA: Art. 1º.Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação da área descrita no Decreto n°. 064, de 11 de abril de 2018, qual seja, uma área de terras com 38.680,00 m², denominado "Clube do Bosque" constantes no translado de escritura pública registrado no Cartório do Oficio Único de Conceição de Macabu, Livro 3-A, fls. 250, sob o número de ordem 1.862, datado de 28.06.71. .Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº 142/2018 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.493 de 26 de dezembro de 2017, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal 06.02.12.361.0015.2.030 339014 000 81 3.000,00 Secretaria M de Educação e Cultura 06.02.12.361.0015.2.030 339036 000 394 3.000,00 Secretaria M de Educação e Cultura TOTAL 3.000,00 3.000,00 - FONTE: 000 - ORDINÁRIOS 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 079 02 de Outubro de 2018