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norma nº 1492/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENOMINA A ESTRADA RURAL DA AMOROSA, QUE SE INICIA AS MARGENS DA RODOVIA RJ 182 E TERMINA NA PONTE DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES, COMO ESTRADA MARIA DAS DORES NASCIMENTO.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 14 - Nº 99
21 de Dezembro de 2017
Resolução nº 021/2017
Aprova a desistência do Termo de Aceite Programa Primeira Infância no
SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
256/95, alterada pela Lei nº434/2011, dentre outras, atendendo a decisão
plenária de 07 de dezembro de 2017 e considerando a inviabilidade de execu￾ção do Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz, no
município de Conceição de Macabu;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade de votos a desistência doTermo de Aceite
Programa Primeira Infância no SUAS, aprovado pela Resolução nº002/2017
de 31 de janeiro de 2017;
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 07 de dezembro de 2017
Valéria Nogueira Tavares Pacheco
-Presidente do CMAS￾Certificado de Registro de Inscrição de Entidade de Assistência
Social
O Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu/ CMAS,
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal nº434/2011, dentre
outras e atendendo a decisão plenária de 04 de abril de 2017, RESOLVE
conceder o presente CERTIFICADO ao Centro Desenvolvimento Social
Convida, sediada à Rua Maria Júlia Gomes de Lemos, nº50 - Rhódia - Concei￾ção de Macabu/RJ, inscrita no CNPJ: 18..77.335/0002-95.
O presente Certificado assegura que a entidade está registrada no CMAS sob
o Registro nº002 - Livro de nº 01, Folha nº 001, aprovada pela Resolução do
CMAS nº022/2017.
O presente certificado tem validade de um ano, do período de 07 de dezembro
de 2017 a 07 de dezembro de 2018, quando deverá ser renovado pelo CMAS.
Conceição de Macabu, 07 de dezembro de 2017
Valéria Nogueira Tavares Pacheco
Presidente do CMAS
DECRETO Nº 189/2017
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, Item I, Letra B, da Lei nº 1443/2016 de 27 de
dezembro de 2016, D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.296,00
(cem mil, duzentos e noventa e seis reais), para reforçar dotações orçamentá￾rias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo
I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1491/2017
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 566/2002 de 30 de
Dezembro de 2002 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou
e eu sanciono a seguinte , LEI:
Art. 1º. O artigo 100 da Lei Municipal nº566/2002, de 30 de Dezembro de
2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100. Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, com mesas e
cadeiras, parte do passeio correspondente à testada respectiva do imóvel,
desde que fique livre para o trânsito nos seguintes horários:
I - a partir das 17h, de segunda a sexta-feira;
II - horários livres, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos
decretados pelo município."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Resolução nº 022/2017
Aprova a Inscrição do Centro Desenvolvimento Social Convida no CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
256/95, alterada pela Lei nº434/2011, dentre outras, atendendo a decisão
plenária de 07 de dezembro de 2017; RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade de votos a Inscrição do Centro Desenvol￾vimento Social Convida no CMAS.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 07 de dezembro de 2017
Valéria Nogueira Tavares Pacheco
-Presidente do CMAS￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
 CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE 
TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal 
01.04.122.0001.2.001 319113 000 4 252,00 Gabinete do Prefeito
02.04.122.0001.2.005 319113 000 15 483,00 Procuradoria Geral
06.02.12.361.0015.2.031 319011 000 86 92.000,00 
Secretaria M de Educação e 
Cultura
13.04.124.0001.2.092 319113 000 227 161,00 Secretaria M de Controle Interno
17.11.122.0001.2.110 319011 000 274 7.400,00 Secretaria M de DETGER
01.04.122.0001.2.001 319011 000 1 51.000,00 Gabinete do Prefeito
15.06.122.0001.2.101 319011 000 252 49.296,00 Secretaria M de Segurança Pública
TOTAL 100.296,00 100.296,00 - 
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS 
LEI Nº 1.492/2017
Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas e dá outras providên￾cias.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 42,
XXIV, Decreta e Sanciona a seguinte , LEI:
Art. 1º.Denomina a Estrada Rural da Amorosa, que se inicia as margens da
Rodovia RJ 182 e termina na ponte de acesso ao município de Trajano de
Moraes, como Estrada Maria das Dores Nascimento.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.3º.Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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