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norma nº 1498/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DOS PROVENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, A FIM DE ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 004
16 de Janeiro de 2018
destinar um ao atendimento prioritário;
II - Os estabelecimentos que dispuserem de apenas um caixa ou guichê,
deverá adotar o seguinte critério de prioridade, para cada atendimento normal
deverá ser atendimento um prioritário, voltando o atendimento normal quan￾do cessado os consumidores/usuários classificado como prioritários.
Art. 3º: As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços pú￾blicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de servi￾ços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento
imediato às pessoas a que se refere o art. 1.º.
Parágrafo Único: As repartições públicas que prestem serviços médicos, de￾verá primeiramente observar os protocolos médicos de atendimentos.
Art.4.º: Os estabelecimentos comerciais, de serviços, as repartições públicas
e as empresas concessionárias de serviço público deverão afixar placa ou
cartazes em local visível e em caracteres de fácil leitura, preferencialmente
próximo ao local de atendimento, alertando essas pessoas sobre o atendimen￾to prioritário que lhes é conferido.
Art. 5º: O não cumprimento desta lei por parte dos estabelecimentos comer￾ciais e de serviços, sujeitará os infratores à multa equivalente a 50 UFIR's
(Unidade Fiscal de Referência), sendo duplicada sucessivamente a cada rein￾cidência.
Art.6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15de janeiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1.497/2018
Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos
adaptados às necessidades especiais de pessoas com deficiência ou com mo￾bilidade reduzida em eventos públicos e privados.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguin￾te , LEI:
Art. 1º:Nos eventos públicos e particulares abertos ao público em geral, no
município de Conceição de Macabu, em que haja colocação de banheiros
químicos, será obrigado à instalação de banheiros químicos adaptados às
pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida.
Art. 2º:O uso de banheiro químico adaptado será de exclusividade da pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida, exceto acompanhante, quando
estiver assistindo àquele.
Art. 3º:A quantidade de banheiros adaptados a ser instalados em decorrência
desta Lei, levará em consideração o número de público previsto para o even￾to, nas seguintes proporções:
I - Em eventos de até 1.000 (hum mil) de público estimado, 02 (dois) banhei￾ros adaptados, sendo 1 (um) masculino e 1 (um) feminino;
II - Em eventos de até 3.000 (três mil) de público estimado, 04
(quatro)banheiros adaptados, sendo 2 (dois) masculino e 2 (dois) feminino;
Parágrafo Único:Em eventos com o público estimado superior a 3.000 (três
mil) participantes, será acrescido de 02 (dois) banheiros adaptados a cada
1.500 (mil e quinhentos) participantes esperados a mais.
Art.4.º:O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa equivalente a
300UFIR's (Unidade Fiscal de Referência), por banheiro adaptado não colo￾cado em virtude do cumprimento desta Lei.
Art. 5º:A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art.6º:Caberá a Prefeitura Municipal através de suas secretarias fazer constar
nos documentos autorizativos a realização do evento, a obrigatoriedade do
cumprimento desta Lei.
Art.7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15de janeiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1.498/2018
Ementa: Dispõe sobre alteração de valor dos proventos dos cargos em comis￾são, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providên￾cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica concedido um complemento salarial igual e suficiente aos cargos
em comissão que percebem remuneração inferior a R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais), para atingir o valor do salário mínimo nacional, de
acordo com o Decreto Federal n.º 9.255 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em
sentido contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1.499/18
Ementa: Dispõe a concessão de complemento salarial aos servidores munici￾pais, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providên￾cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionis￾tas que percebem remuneração inferior a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta
e quatro reais), um complemento igual e suficiente para atingir o valor do
salário mínimo nacional, de acordo com o Decreto Federal n.º 9.255 de 29 de
dezembro de 2017.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em
sentido contrário.
Gabinete do Prefeito, 15de janeiro de 2018
.CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 027/2018, EM 11 DE JANEIRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 19025/
2017. RESOLVE:
Art. 1º - FICA, cancelada a partir de 11 de dezembro de 2017, a permuta
realizada entre os Servidores ROSEMAR RIBEIRO DOS SANTOS DE
FREITAS, Servente, matrícula nº 4624003, oriunda do Município de Concei￾ção de Macabu, com a Servidora GLAUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA
DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 2193, oriunda da Pre￾feitura Municipal de Quissamã, com ônus para os órgãos de origem, concedi￾da pela portaria nº 167 de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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