| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROSENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. |
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111/2017 CÂMA SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO mem NATO NETO US IND E RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Du LOW. Autenticação: 12017/11/29307 === Data / Horário Ementa Natureza Número / Ano [307/2017 LE [29/11/2017 - 15:57:28 SOBRE A PROIBIÇÃO DO S DE TELEFONE CELULAR DURANTE ns A SRS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROSENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO DA Lo A Autor []|]]l]DVo' Tipo Matéria Sandro de Oliveira Daumas CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABUIRU. LL" í“íóͺ9óõíçeçeçe — [>> Matéria Legislativa [Matéria Legislativa PRE Projeto de Resolução 45//0/) Crrcty ] Número Páginas NE Pedro Folly [Comprovante emitido por: ló . Mdim Ain dação http://sapl.conceicaodemacabu | Jeg briconsultas/protocololcomprovante. protocolo. mostrar. proc?num protocolo=307&ano, protocolo=201 7 1/ [7/2088 o PODER LEGISLATIVO 4) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU q | (9) ei PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45, DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefone celular durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solene no Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares e no auditório da Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, em consonância com o Regimento Interno. Faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos de telefone celular durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares e no auditório da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ. Parágrafo — Estão sujeitos à proibição prevista no “caput” deste artigo: |- Os Vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora; || - Os servidores e assessores que porventura estejam atuando nas atividades das sessões, |Il — Qualquer cidadão que esteja na parte do recinto reservada ao público. Art. 2º - A Câmara Municipal manterá cartazes, em locais apropriados e de boa visibilidade, informando a proibição de que tratar esta Resolução, com os seguintes dizeres: PROIBIDO O USO DE CELULAR NESTE RECINTO, somente poderá ser usado em ligações recebidas e efetuadas em caso de urgência/emergência médica. Art. 3º - O desrespeito a qualquer dispositivo desta Resolução acarretará ao infrator: | - Quando Vereador, censura pública, verbal ou escrita. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Il — Quando servidor ou assessor, punição do ato como desobediência à disposição legal; Ill — Quando cidadão, será o mesmo convidado a retirar-se imediatamente do recinto. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu — RJ, 29 de novembro de 2017. = sai SANDRO DE OLIVEIRA DAU VEREADOR Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 (rebncaçd Ev) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CA o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Projeto de Resolução ao fato de que, em todas as sessões desta Casa de Leis demandam atenção irrestrita dos nobres vereadores aos assuntos levados a plenário, certo que o uso de aparelhos celulares, por sua vez acaba atrapalhando a concentração aos assuntos discutidos na pauta da sessão. Diante do exposto, proponho o Presente Projeto de Resolução Legislativa a esta Casa de Leis, e depois de tramitado nas comissões competentes, espera- se a aprovação. Conceição de Macabu, 29 de novembro de 2017. | Poti a A E RS Sandro de Oliveira Daumas Vereador Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 095/2017. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÁOES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROSENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. PARECER Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa dispondo sobre a proibição do uso de aparelhos de telefone celular durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solene no plenário Prefeito Rosendo Fonte Tavares e no auditório da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, de autoria do Vereador Sandro de Oliveira Daumas. Projeto de Resolução lido na sessão ordinária do dia 30/11/2017. não recebendo emendas. Justificativa do projeto as fls. 04, datada de 29 de novembro de 2017. Esta Comissão endente que os aparelhos celulares se tornou um instumento de trabalho, visto suas funcionalidades quase sempre equivalentes aos computadores, certo é que os vereadores desta Casa de Lei não têm sob sua bancada em plenários computadores, tais como nas grandes Câmaras Municipais e, muitas das vezes utilizam os aparelhos para consultas de assuntos discutidos na pauta das sessões, ou acessar O site desta Câmara para consultas de suas preposições e andamento ou em discussão. O uso do aparelho celular durante as sessões como instrumento de trabalho é praticamente unanime nesta Casa Legislativa. O Regimento Interno estabelece como obrigação do Presidente da Mesa Diretora, a função de advertir qualquer vereador que venha por qualquer motivo, atrapalhar ou tumultuar a sessões plenárias, seja pelo uso do celular ou não. Assim, entende esta Comissão que cabe ao Presidente da Mesa, advertir o vereador que esteja utilizando o aparelho celular indevidamente no plenário. Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Resolução n.º 0095/2017, de autoria do Vereador Sandro de Oliveira Daumas, dispondo sob a proibição de uso de aparelho celular durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares e no auditório da Câmara Municipal de Conceição de Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES . . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Macabu — RJ, para votação em plenário, ADVERTINDO aos Edis que caso, seja aprovado não poderá ser usado o aparelho celular durante as sessões nem como instrumento de trabalho. Conceição de Macabu — RJ, 13 de dezembro de 2017. — Valmir Tavares Lessa Paulo Hentique Siqueira de Azevedo Presidente Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047