| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE PEDAGOGO, DE PROVIMENTO EFETIVO, ORIUNDO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 097 06 de Dezembro de 2018 LEI N.º 1.553/2018 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Conceição de Macabu - RJ, em atendimento ao artigo 212, III, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios aos participantes: I - assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda; II - assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento; III - articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva padronização. Art. 3º - A participação no programa será definida com base em levantamento socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Art. 4º - Para fazer às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o (a) Secretário (a) responsável pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social fica autorizado a solicitar, no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, caso necessário. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social fica autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda deverão formar uma comissão de acompanhamento e execução deste Programa, composta de até 03 (três) pessoas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI Nº 1.555/2018 Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço público. I - 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo, Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei. Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado todos os atos adotados pela administração para este fim. Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO N° 178 /2018 "DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI." O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município no artigo 96, com fundamento disposto no art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil. Considerando que o Art. 13, Parágrafo Segundo do Decreto Municipal n. 074/ 2014, preceitua que o permissionário que cessar suas atividades retirará da praça o veículo que dirige e procederá a baixa da sua permissão, retornando tal concessão a municipalidade, ficando o mesmo impedido de receber desta nova permissão no período de 4 (quatro) anos, a partir da data da baixa; Considerando ainda que o Sr. José Geraldo A. Monteiro (Cód. 5234) se encontra sem veículo vinculado ao cadastro econômico desde 2016, apesar de devidamente notificado para apresentar justificativa, manteve-se inerte, conforme consta nos autos do processo administrativo n° 5028/18.DECRETA: Art. Io. A Cassação da permissão concedida ao Sr. José Geraldo A. Monteiro (Cód. 5234) e a retomada de tal Concessão a esta Municipalidade, com fulcro no Art. 13, Parágrafo Segundo do Decreto n°. 074/2014. Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2018. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 0179 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.493 de 26 de dezembro de 2017; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 859.550,00 (Oitocentos e cinqüenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -