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norma nº 1558/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1558 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O ABONO PARA O ALCANCE MÍNIMO DE 60,0% (SESSENTA POR CENTO) DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 15
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 17 de Dezembro de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
 Nº 100
 LEI Nº1.558/2018
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PA￾GAR O ABONO PARA O ALNACE MÍNIMO DE 60,0% (SESSENTA
POR CENTO) DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO
PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, no exercício de
2018, abono para alcance do limite mínimo de 60% (sessenta por cento) dos
recursos do FUNDEB, a ser pago em parcelo única exclusivamente aos pro￾fissionais do magistério no efetivo exercício de suas atividades no Sistema de
Ensino Público Municipal no ano de 2018, na forma do artigo 22, parágrafo e
incisos da lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
§1°. Entende-se por efetivo exercício das atividades, a existência de vínculo
definidoem contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disci￾plina a matéria epela atuação, de fato, do profissional do magistério na educa￾ção básica pública.
§2°. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias,
licençagestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde e licença
prêmio, nãocaracterizam suspensão ou ausência da condição de efetivo exer￾cício.
§3°. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo
deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionaisda Educação - FUNDEB.
Art. 2º -Ficará excluído do abono previsto no caput do artigo anterior desta
Lei:
I - o servidor exonerado a pedido, ou demitido mediante processo
administrativodisciplinar, bem como os inativos, ainda que o ato de concessão
de aposentadoriatenha se dato no corrente ano:
II - o servidor que apresentar número superior a 15 (quinze) faltas injustificadas
aolongo do presente ano letivo.
III - o servidor que tenha permanecido cedido ou permutado a outro órgão por
prazoigual ou superior a 30 % (trinta por cento) do ano letivo.
IV - o servidor que esteja cedido e/ou permutado a outro órgão.
Art. 3º -Os servidores que foram empossados no decorrer do ano letivo de
2018, farãojus ao adicional previsto no caput do artigo l9 desta Lei, de forma
proporcional.
Parágrafo único - O marco inicial para aferição da proporcionalidade, será a
data deposse do servidor.
Art. 4º -Asdespesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária
própriada Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º -O abono de que trata esta lei não integra a remuneração dos servidores
aqualquer título, não sendo considerado para efeito do pagamento da
gratificaçãonatalina, do adicional de férias e da vantagem pessoal do triénio,
incidindo sobre omesmo os tributos e/ou impostos previstos em lei.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei n° 844
de 12de dezembro de 2007, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1.559/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DENATAL
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUIN￾TE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder,
no mês de dezembro de 2018 Abono Natalino no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais), a ser pago em parcela única, creditado na forma de
Auxilio Alimentação.
Parágrafo Único: Farão jus ao abono disposto no "caput" deste artigo os
servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos car￾gos de provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus
para Câmara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da
Câmara cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas,
na forma da lei, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº 186/2018
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.493 de 26 de dezembro de
2017, D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais), para reforçar dotação orçamentária do Fundo Muni￾cipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
 CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE 
TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
Fundo Municipal de Saúde
04.10.302.0408.2.601 339030 052 71 105.000,00 Fundo Municipal de Saúde
02 - Prefeitura Municipal 
06.02.12.361.0015.2.030 339039 000 83 55.000,00 
Secretaria M de Educação e 
Cultura
08.15.451.0020.1.064 449051 000 157 50.000,00 Secretaria M de Obras
TOTAL 105.000,00 105.000,00 - 
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS 
FONTE: 052 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

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