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norma nº 51/2018

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaDETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DE 02 DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 103
27 de Dezembro de 2018
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo a
senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matrícula
010/C, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do
contrato nº 008/2018, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU e a empresa LIMA VIDEO CIRCUITO E
MONITORAMENTO CFTV, tendo como objeto a contratação de presta￾ção de serviço de manutenção corretiva e preventiva do Circuito de
Monitoramento Interno e Externo da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu/RJ.
Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 2017/2018
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo a
senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matrícula
010/C, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do
contrato nº 009/2018, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU e a empresa PPD EMPREENDIMENTOS, CO￾MUNICAÇÃO E MIDIA, tendo como objeto a contratação de prestação de
serviços de transmissão online em áudio e vídeo, fotografia digital e social
media, objetivando a divulgação das reuniões ordinárias, extraordinárias, au￾diências públicas e sessões solenes da Casa Legislativa, bem como divulgação
das ações institucionais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 2017/2018
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.º 051/2018, de 17 de dezembro de 2018
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIEN￾TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ,
DE 02 DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, Regimento Interno - Resolução n.º 022/91 e, com fundamento no
disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora da Câmara regular a forma
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e
dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa, conso￾ante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa de￾corrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa Legislativa
principalmente durante o recesso parlamentar, visando à economicidade;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Adminis￾tração, nos termos da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido, que a partir de 02 de janeiro a 01 de março de 2019,
o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
será reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendida entre 08:00h as
14:00h.
Parágrafo Único: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica
estabelecido o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de dezembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio2017/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório: 366/2017
Modalidade: Pregão Presencial - Maior Lance ou Oferta
Tendo em vista a decisão proferida pela Pregoeira Ana Aparecida Neves
França designada através da portaria 019/2018 de 01 de setembro de 2018,
bem como parecer favorável da Procuradoria Geral da Câmara, HOMOLO￾GO, nesta data, a referida decisão constante da ata anexa considerando vence￾dor da licitação, objeto do processo licitatório Pregão Presencial - Edital 006/
2018, a empresa ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/
0001-04, com o valor de lance/oferta equivalente a R$ 21.500,00 (vinte e um
mil e quinhentos reais) para i) operar os serviços e gerenciamento de créditos
provenientes da folha de pagamento dos agentes políticos, funcionários pú￾blicos e servidores ativos, inclusive aqueles cedidos com ônus para a Câmara
Municipal, de forma exclusiva; ii) efetuar, de forma presencial, e por ordem
da Contratante, o pagamento de fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, com exclusividade, sem ônus para a
contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente (2017-2018)
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 035/2018
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulamentares a Sr.ª Núbia Cristina Couto dos San￾tos, matrícula nº 011/c; a partir de 01 de janeiro de 2019, referente ao período
2015/2016.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrá￾rio.
Gabinete da Presidência, 27 de dezembro de 2018
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 631/2018, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 16911/
2018; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor Estatutário, WESLEY FERREIRA
RIBEIRO, Matricula 4627161 do cargo de Motorista, a partir de 04 de
dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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