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norma nº 1561/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaFICA DENOMINADA JOSÉ EDUARDO NERES(BIRIBA) A SALA/ESPAÇO UTILIZADO COMO ALMOXARIFADO NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA, NO PRÉDIO LOCALIZADO À RUA ROZENDO FONTES TAVARES, N.º 199, BOCAINA, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 102
20 de Dezembro de 2018
DECRETO Nº. 191/2018
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIEN￾TE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 02 DE JANEIRO
À 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento
no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a for￾ma administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro,
e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal,
consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa de￾corrente da redução temporária da jornada de trabalho de determinados seto￾res públicos municipais, visando a economicidade;
CONSIDERANDO ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendi￾mentos à comunidade, aos munícipes e contribuintes Macabuenses, em suas
necessidades essenciais, observadas a manutenção da qualidade, eficiência e
efetividade dos serviços;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Adminis￾tração, conforme competência estabelecida no inciso I, no artigo 30 da Cons￾tituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido, a partir de 02 de janeiro à 01 de março de 2019, o
horário de funcionamento para expediente das repartições públicas munici￾pais será reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendido entre 08:00h
as 14:00h.
Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste decreto as atividades consideradas
essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando as secretarias autori￾zadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os atendimentos
indispensáveis.
Art. 3º - Os serviços empreendidos pelas unidades de saúde, sem exceção,
deverão funcionar em conformidade com suas escalas normais;
Art. 4° - As unidades Escolares deverão manter suas atividades normais para
garantir o cumprimento do calendário escolar.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI N.º 1.566/2018
EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 19, DA LEI
MUNICIPAL Nº 081/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 19 à Lei Municipal nº 081/
91:
"Art. 19 - ...
§3º - É vedada à permuta de servidor durante o estágio probatório, a cessão do
servidor em estágio probatório só será permitida quando for para exercer
cargo em comissão na administração indireta da estrutura do Poder Executivo
e do Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu-RJ".
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI N.º 1.563/2018
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:LEI:
Art. 1º -Passa a denominar como Idalício José dos Santos a Rua F do
Loteamento Gaivota, compreendendo sua extensão entre a rodovia RJ 182 e
a Rua Godofredo Guimarães Tavares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI N.º 1.562/2018
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ASSESSOR PARLAMEN￾TAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI:
Art. 1º -Fica instituído o Dia Municipal do Assessor Parlamentar do municí￾pio de Conceição de Macabu, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de
outubro.
Art. 2º - A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade civil e
autoridades sobre os relevantes serviços prestados pelos profissionais de
assessoramento parlamentar no dia a dia de atendimentos aos cidadãos
macabuenses, bem como no auxílio aos vereadores no desenvolvimento de
seus projetos parlamentares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI N.º 1.561/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLI￾COS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:LEI:
Art. 1º - Denomina como José Eduardo Neres, popular Biriba, o espaço
utilizado como almoxarifado no Hospital Municipal Ana Moreira, sediado no
prédio localizado à Rua Rozendo Fontes Tavares, nº 199, Bocaina, Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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