br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1549/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2220

Originating matéria

matéria 647 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

13 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 094
29 de Novembro de 2018
DECRETO Nº 175/2018
DECLARA ARRECADADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe
sobre a regularização fundiária rural e urbana, diploma que por seus arts. 64,
parágrafos, e 65 prevê a possibilidade legal da arrecadação de imóvel
abandonado em favor de ente público municipal, cujos proprietários
demonstrem por atos inequívocos que não possuem a intenção de conservá￾los em seu patrimônio, crivando o imóvel como vago;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 115 de 31/07/2018,
publicado no Diário Oficial do Município nº 62 de 02/08/2018;
CONSIDERANDO que foi comprovado o abandono do imóvel, por
Comissão Municipal criada especificamente para esse fim, tudo consoante
o apurado nos autos do Processo Administrativo nº 10.341/2018, ali
detectado além do abandono por mais de 20 anos a existência de dívida
tributária do proprietário do imóvel alvo desta arrecadação, desde o exercício
de 2004;
CONSIDERANDO o que tudo mais consta do referido Processo
Administrativo, e a intenção formal deste Executivo Municipal em utilizar
o imóvel para o desenvolvimento de atividades esportivas, culturais,
educacionais e sociais.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado arrecadado em favor do MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU o imóvel constante do Livro de Transcrições
das Transmissões nº 3-O, fls. 271, com o nº de ordem 8.625, inscrição
municipal nº 4.629, conforme certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício
de Registro de Imóveis de Macaé - RJ, ali constando pertencer ao CLUBE
RECREATIVO MACABUENSE, pessoa jurídica de direito privado de
fins culturais, recreativos e esportivos, com endereço na Rua Milne Ribeiro
nº 94, Centro, Conceição de Macabu, com inscrição no CNPJ nº 30.392.492/
0001-79 baixada em 31/12/2008 por Inaptidão, conforme consta da Certidão
de Baixa de Inscrição no CNPJ obtida no site da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º. O Imóvel ora arrecadado será utilizado exclusivamente em atividades
educacionais, esportivas, culturais e artesanais, vinculadas às respectivas
secretarias municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Obras providenciar
os projetos necessários à recuperação do prédio e as adequações necessárias
à sua plena utilização, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Após a publicação deste Decreto, deverá ser imediatamente
providenciada a averbação desta arrecadação junto a matricula do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis competente, em favor do Município de
Conceição de Macabu.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 29 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 -Prefeito-
 LEI Nº 1.548/2018
Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço público.
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico,
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado
todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
 LEI Nº 1.549/2018
Ementa: "Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores municipais
efetivos da Administração Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no
mês de dezembro de 2018, Abono Natalino no importe de R$ 494,00
(quatrocentos e noventa e quatro reais), a ser pago em parcela única, creditado
no cartão do servidor, aos servidores públicos municipais efetivos.
§1º. O valor do abono não será incorporado aos salários para qualquer efeito
legal;
§2º. Os profissionais do Magistério em pleno e efetivo exercício no Sistema
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação, no ano de 2018
excepcionalmente, não farão jus ao Cartão Alimentação e ao Abono Natalino
constante nesta lei, referente ao mês de dezembro; tal excepcionalidade é
justificada pelo fato de que os profissionais receberão um abono para alcance
do limite mínimo de 60% (sessenta por cento), dos recursos do FUNDEB;
§3º. Os servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão, permutados
ou cedidos a outro município não farão jus ao Abono de Natal.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na
forma da lei, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

open original →