| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ASSESSOR PARLAMENTAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. |
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3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 102 20 de Dezembro de 2018 DECRETO Nº. 191/2018 DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 02 DE JANEIRO À 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho de determinados setores públicos municipais, visando a economicidade; CONSIDERANDO ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, aos munícipes e contribuintes Macabuenses, em suas necessidades essenciais, observadas a manutenção da qualidade, eficiência e efetividade dos serviços; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, no artigo 30 da Constituição Federal de 1988, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido, a partir de 02 de janeiro à 01 de março de 2019, o horário de funcionamento para expediente das repartições públicas municipais será reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendido entre 08:00h as 14:00h. Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando as secretarias autorizadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os atendimentos indispensáveis. Art. 3º - Os serviços empreendidos pelas unidades de saúde, sem exceção, deverão funcionar em conformidade com suas escalas normais; Art. 4° - As unidades Escolares deverão manter suas atividades normais para garantir o cumprimento do calendário escolar. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6° - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI N.º 1.566/2018 EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 081/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 19 à Lei Municipal nº 081/ 91: "Art. 19 - ... §3º - É vedada à permuta de servidor durante o estágio probatório, a cessão do servidor em estágio probatório só será permitida quando for para exercer cargo em comissão na administração indireta da estrutura do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu-RJ". Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI N.º 1.563/2018 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:LEI: Art. 1º -Passa a denominar como Idalício José dos Santos a Rua F do Loteamento Gaivota, compreendendo sua extensão entre a rodovia RJ 182 e a Rua Godofredo Guimarães Tavares. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI N.º 1.562/2018 EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ASSESSOR PARLAMENTAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º -Fica instituído o Dia Municipal do Assessor Parlamentar do município de Conceição de Macabu, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro. Art. 2º - A data instituída nesta Lei objetiva conscientizar a sociedade civil e autoridades sobre os relevantes serviços prestados pelos profissionais de assessoramento parlamentar no dia a dia de atendimentos aos cidadãos macabuenses, bem como no auxílio aos vereadores no desenvolvimento de seus projetos parlamentares. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI N.º 1.561/2018 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:LEI: Art. 1º - Denomina como José Eduardo Neres, popular Biriba, o espaço utilizado como almoxarifado no Hospital Municipal Ana Moreira, sediado no prédio localizado à Rua Rozendo Fontes Tavares, nº 199, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -