| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 024 28 de Março de 2018 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2018 A Secretária de Administração do Município de Conceição de Macabu/RJ CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 001/2018, de que trata o Edital nº 001/2018, conforme descrição abaixo, para contratação temporária devendo comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal na rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, nesta cidade, para apresentarem os documentos originais e cópiaexigidos a baixo relacionados conforme item 14 e 15 do Editalno horário das 8:00h às 16.00h, no dia 27/03/2018 (terça-feira) e 08:00 às 12:00h do dia 28/03/2018, para assinatura dos contratos.: " Comprovação dos requisitos de escolaridade, cursos e tempo de serviço apresentado no currículo para o cargo que concorreu constantes neste; , " Comprovante de residência; " Título de eleitor com o comprovante da última eleição; " Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; " Cédula de identidade; " Cadastro de pessoa física - CPF; " Carteira de Trabalho - CTPS; " Documento de inscrição de PIS/ PASSEP; " Uma foto 3 x 4 recente com fundo branco; " Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal conforme redação constante no artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal de 1988. " Apresentar atestado médico exarado por médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; " Declaração de bens assinada pelo candidato (a). " Comprovante de conta corrente do Itaú, caso possuam. 1 36 Anilson Macaé Carvalho 51,91 2 20 Carlos Roberto Soares dos Santos 50 3 12 Diego de Souza Alves 50 4 2 Kleiton Fábio Dias Gomes 50 5 61 Guilherme Braga da Silva Reis 46,66 6 62 José Carlos Barbosa Machado 43,33 7 1 Luis Henrique Ferreira da Paixão 41,66 8 17 Paulo Henrique Andrade Palmeira 40,41 9 65 Paulo Roberto Nunes Teixeira 40,41 10 43 Vagner Silva Alves 38,08 11 10 Hélio Santos de Oliveira 34,58 12 53 Jônatas Vicente Viana 32,5 13 73 Carlos Alberto Rosa de O. Sabino 32,5 14 79 Eugênio dos Santos Nascimento 31,66 15 63 Welliton Morais de Oliveira 31,25 16 34 Vinicius dos Santos Fernandes 31,25 17 31 Bruno Pereira de Almeida 29,75 18 48 Wilson dos Santos Faria 29,58 19 47 Eleilson Pinto de Souza Santos 29,16 20 32 Roberto dos Santos Silva 28,33 21 52 Marlon dos Santos Pinto 28,25 22 37 Patrick Barros da Silva Nascimento 27,5 23 18 Wesley Sidney Paiva Mousinho 26,83 24 74 Carlos Emílio Santos de Brito 26,25 25 68 Josevaldo dos Santos Souza 26,25 26 14 João Bernardo Ribeiro 26,25 27 56 Aurélio Moreira de Souza 26 28 78 Romário Araújo Batista da Silva 25,83 29 76 Wesley Venâncio Lima 24,75 30 29 Javisson Ferreira Marques 24,58 RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2018 ORDEM CLASSIFICATÓRIA FINAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL O não comparecimento no prazo legal estabelecido, bem como a não apresentação de algum documento inscrito neste Edital de Convocação implicará na desistência do(a) candidato(a), podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar os candidatos imediatos posteriores, obedecendo à ordem de classificação. Conceição de Macabu, 27 de março de 2018 TÂNIA REGINA GABRIEL FONTES TAVARES Secretária Municipal de Administração CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal Lei nº 1.519, de 27 de março de 2018 Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Anulação de Dotação do Orçamento Vigente. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.778 - Construção do Centro de Convivência do Idoso, a qual será vinculada ao programa 0803 - Proteção Social Básico, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 407.475,88 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.778 - Construção do Centro de Convivência do Idoso, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 05 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso Programa: 0803 – Proteção Social Básica Atividade: 1.778 – Construção do Centro de Convivência do Idoso Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 407.475,88 Fonte de Recurso: 000 – Ordinário Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 – Procuradoria Geral Função: 03 – Essencial a Justiça Subfunção: 061 – Ação Judiciária Programa: 0006 – Precatórios Judiciais Atividade: 0.004 – Pagamento de Precatórios Judiciais Natureza da Despesa: 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 000 – Ordinário Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Fazenda Função: 04 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira Programa: 0001 – Apoio Administrativo Atividade: 2.014 – Manutenção das Atividades – Fazenda Natureza da Despesa: 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 109.079,85 Fonte de Recurso: 000 – Ordinário 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 024 28 de Março de 2018 Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0022 – Limpeza Urbana Atividade: 2.073 – Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 000 – Ordinário Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0022 – Limpeza Urbana Atividade: 2.074 – Serviços de Capina em Logradouros Públicos Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 98.396,03 Fonte de Recurso: 000 – Ordinário Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 27 de março de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal PORTARIA Nº 191/2018, EM 26 DE MARÇO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91, Considerando o inteiro teor do memorando nº 015/18, encaminhado pelo ilustre chefe do Departamento de Recursos Humanos, narrando em breve síntese, que o servidor Cosme Gomes da Silva, ocupante do cargo efetivo de técnico de professor de português, encontra-se ausente do serviço desde o mês de dezembro de 2014 até a presente data, solicitando para tanto, providências quanto a apuração dos fatos, mediante Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor supracitado. Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IVcumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IXmanter conduta compatível com a moralidade administrativa; Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibido: I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa; Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo, como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30) dias consecutivos. Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, I, II, III, IV, IX , art. 112,I, XV, todos da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) em razão de ter o servidor Cosme Gomes da Silva, abandonado o cargo, visto que o servidor em tela, ausentouse intencionalmente do serviço, desde o mês de dezembro de 2014 até o dia 20 de março 2018, infringindo assim, o disposto contido no artigo 133 da Lei Municipal nº 081/91. Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente, Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Souza, matricula nº 0307, membro. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário, conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 192/2018, EM 26 DE MARÇO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91, Considerando o inteiro teor do memorando nº 016/18, encaminhado pelo ilustre chefe do Departamento de Recursos Humanos, narrando em breve síntese, que o servidor Roberto Junior das Silva Carvalho, ocupante do cargo efetivo de técnico de recreador, encontra-se ausente do serviço desde o mês de junho de 2014 até a presente data, solicitando para tanto, providências quanto a apuração dos fatos, mediante Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor supracitado. Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IVcumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IXmanter conduta compatível com a moralidade administrativa; Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibido: I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa; Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo, como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30) dias consecutivos. Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, I, II, III, IV, IX , art. 112,I, XV, todos da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) em razão de ter o servidor Roberto Junior das Silva Carvalho, abandonado o cargo, visto que o servidor em tela, ausentou-se intencionalmente do serviço, desde o mês de junho de 2014 até o dia 20 de março 2018, infringindo assim, o disposto contido no artigo 133 da Lei Municipal nº 081/91. Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente, Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Souza, matricula nº 0307, membro. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário, conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº. 193/2018 EM 27 DE MARÇO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 020 e seguintes da lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) e lei nº 579/ 2003, dá publicidade ao resultado da avaliação de estágio probatório. RESOLVE: Art. 1º - Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal, em razão de aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 §4º da Constituição Federal, aos servidores abaixo relacionados: