br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1519/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id2225

Originating matéria

matéria 415 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

6
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 024
28 de Março de 2018
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EMERGENCIAL Nº 001/2018
A Secretária de Administração do Município de Conceição de Macabu/RJ
CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado
Emergencial nº 001/2018, de que trata o Edital nº 001/2018, conforme descri￾ção abaixo, para contratação temporária devendo comparecer ao Setor de
Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal na rua Maria Adelaide, nº
186, Vila Nova, nesta cidade, para apresentarem os documentos originais e
cópiaexigidos a baixo relacionados conforme item 14 e 15 do Editalno horário
das 8:00h às 16.00h, no dia 27/03/2018 (terça-feira) e 08:00 às 12:00h do dia
28/03/2018, para assinatura dos contratos.:
" Comprovação dos requisitos de escolaridade, cursos e tempo de serviço
apresentado no currículo para o cargo que concorreu constantes neste; ,
" Comprovante de residência;
" Título de eleitor com o comprovante da última eleição;
" Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
" Cédula de identidade;
" Cadastro de pessoa física - CPF;
" Carteira de Trabalho - CTPS;
" Documento de inscrição de PIS/ PASSEP;
" Uma foto 3 x 4 recente com fundo branco;
" Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal conforme redação
constante no artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal de
1988.
" Apresentar atestado médico exarado por médico do trabalho, no sentido de
gozar de boa saúde física e mental;
" Declaração de bens assinada pelo candidato (a).
" Comprovante de conta corrente do Itaú, caso possuam.
1 36 Anilson Macaé Carvalho 51,91
2 20 Carlos Roberto Soares dos Santos 50
3 12 Diego de Souza Alves 50
4 2 Kleiton Fábio Dias Gomes 50
5 61 Guilherme Braga da Silva Reis 46,66
6 62 José Carlos Barbosa Machado 43,33
7 1 Luis Henrique Ferreira da Paixão 41,66
8 17 Paulo Henrique Andrade Palmeira 40,41
9 65 Paulo Roberto Nunes Teixeira 40,41
10 43 Vagner Silva Alves 38,08
11 10 Hélio Santos de Oliveira 34,58
12 53 Jônatas Vicente Viana 32,5
13 73 Carlos Alberto Rosa de O. Sabino 32,5
14 79 Eugênio dos Santos Nascimento 31,66
15 63 Welliton Morais de Oliveira 31,25
16 34 Vinicius dos Santos Fernandes 31,25
17 31 Bruno Pereira de Almeida 29,75
18 48 Wilson dos Santos Faria 29,58
19 47 Eleilson Pinto de Souza Santos 29,16
20 32 Roberto dos Santos Silva 28,33
21 52 Marlon dos Santos Pinto 28,25
22 37 Patrick Barros da Silva Nascimento 27,5
23 18 Wesley Sidney Paiva Mousinho 26,83
24 74 Carlos Emílio Santos de Brito 26,25
25 68 Josevaldo dos Santos Souza 26,25
26 14 João Bernardo Ribeiro 26,25
27 56 Aurélio Moreira de Souza 26
28 78 Romário Araújo Batista da Silva 25,83
29 76 Wesley Venâncio Lima 24,75
30 29 Javisson Ferreira Marques 24,58
RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 
01/2018
ORDEM 
CLASSIFICATÓRIA 
FINAL
NÚMERO DE 
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL
O não comparecimento no prazo legal estabelecido, bem como a não apresen￾tação de algum documento inscrito neste Edital de Convocação implicará na
desistência do(a) candidato(a), podendo a Secretaria Municipal de Adminis￾tração convocar os candidatos imediatos posteriores, obedecendo à ordem de
classificação.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2018
TÂNIA REGINA GABRIEL FONTES TAVARES
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
Lei nº 1.519, de 27 de março de 2018
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni￾cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça￾mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei￾ro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Anulação de Dotação do Orçamento Vigente.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.778 - Construção do Centro de
Convivência do Idoso, a qual será vinculada ao programa 0803 - Proteção
Social Básico, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as
seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 407.475,88 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais
e oitenta e oito centavos) para fazer face a execução da ação 1.778 - Constru￾ção do Centro de Convivência do Idoso, de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 05 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 – Assistência Social 
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso 
Programa: 0803 – Proteção Social Básica 
Atividade: 1.778 – Construção do Centro de Convivência do Idoso 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 407.475,88
Fonte de Recurso: 000 – Ordinário 
Art. 4º - Os recursos para atender ao Artº. 3º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, conforme quadro demonstrado abaixo, nos termos do Artº.
43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 – Procuradoria Geral 
Função: 03 – Essencial a Justiça 
Subfunção: 061 – Ação Judiciária 
Programa: 0006 – Precatórios Judiciais 
Atividade: 0.004 – Pagamento de Precatórios Judiciais 
Natureza da Despesa: 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00 
Fonte de Recurso: 000 – Ordinário 
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Fazenda 
Função: 04 – Administração 
Subfunção: 123 – Administração Financeira 
Programa: 0001 – Apoio Administrativo 
Atividade: 2.014 – Manutenção das Atividades – Fazenda 
Natureza da Despesa: 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 109.079,85 
Fonte de Recurso: 000 – Ordinário 
7
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 024
28 de Março de 2018
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
Função: 15 – Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos 
Programa: 0022 – Limpeza Urbana 
Atividade: 2.073 – Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100.000,00 
Fonte de Recurso: 000 – Ordinário 
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
Função: 15 – Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos 
Programa: 0022 – Limpeza Urbana 
Atividade: 2.074 – Serviços de Capina em Logradouros Públicos 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 98.396,03 
Fonte de Recurso: 000 – Ordinário 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 191/2018, EM 26 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ES￾TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas
pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
Considerando o inteiro teor do memorando nº 015/18, encaminhado pelo
ilustre chefe do Departamento de Recursos Humanos, narrando em breve
síntese, que o servidor Cosme Gomes da Silva, ocupante do cargo efetivo de
técnico de professor de português, encontra-se ausente do serviço desde o
mês de dezembro de 2014 até a presente data, solicitando para tanto, provi￾dências quanto a apuração dos fatos, mediante Processo Administrativo Dis￾ciplinar, em desfavor do servidor supracitado.
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do
servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às
instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IV￾cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX￾manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibi￾do: I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa;
Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo,
como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30)
dias consecutivos.
Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a
pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS￾CIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, I, II, III, IV, IX , art.
112,I, XV, todos da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Conceição de Macabu) em razão de ter o servidor Cosme
Gomes da Silva, abandonado o cargo, visto que o servidor em tela, ausentou￾se intencionalmente do serviço, desde o mês de dezembro de 2014 até o dia
20 de março 2018, infringindo assim, o disposto contido no artigo 133 da Lei
Municipal nº 081/91.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito
a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e
membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente,
Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Sou￾za, matricula nº 0307, membro.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, conta￾dos da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo
tal prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessá￾rio, conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 192/2018, EM 26 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA￾DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela
Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
Considerando o inteiro teor do memorando nº 016/18, encaminhado pelo
ilustre chefe do Departamento de Recursos Humanos, narrando em breve
síntese, que o servidor Roberto Junior das Silva Carvalho, ocupante do cargo
efetivo de técnico de recreador, encontra-se ausente do serviço desde o mês de
junho de 2014 até a presente data, solicitando para tanto, providências quan￾to a apuração dos fatos, mediante Processo Administrativo Disciplinar, em
desfavor do servidor supracitado.
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do
servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às
instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IV￾cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX￾manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibi￾do: I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato; XV- proceder de forma desidiosa;
Considerando que o Artigo 133 da Lei 081/91, tipifica o abandono de cargo,
como sendo a falta intencional do servidor ao serviço por mais de trinta (30)
dias consecutivos.
Considerando que o Art. 127, inciso II, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a
pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS￾CIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, I, II, III, IV, IX , art.
112,I, XV, todos da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Conceição de Macabu) em razão de ter o servidor Roberto
Junior das Silva Carvalho, abandonado o cargo, visto que o servidor em tela,
ausentou-se intencionalmente do serviço, desde o mês de junho de 2014 até o
dia 20 de março 2018, infringindo assim, o disposto contido no artigo 133 da
Lei Municipal nº 081/91.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito
a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e
membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente,
Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Sou￾za, matricula nº 0307, membro.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal
prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário,
conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº. 193/2018 EM 27 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 020 e seguintes da lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) e lei nº 579/
2003, dá publicidade ao resultado da avaliação de estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal, em razão de
aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 §4º da
Constituição Federal, aos servidores abaixo relacionados:

open original →