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norma nº 1572/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PRA O CARGO DE FISCAL DE POSTURA, DE PROVIMENTO EFETIVO, ORIUNDO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 20
12 de Março de 2019
Resolução Legislativa Nº 018/2019
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida Moção de Aplausos à senhora Maria das Graças Couto
Cardoso, nascida no município de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes
serviços prestados à comunidade macabuense, exercendo a função de agente de
saúde pelo período de 15 anos.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 07 de março de 2019
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO
Referência: Processo Licitatório nº 10.992/2018
Tomada de Preços nº. 008/2018
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL VICTOR SENCE.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito, no uso de sua
competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem
como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerra￾mento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com funda￾mento no inciso VI do art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
Considerando o arrazoado contido na Ata de CERTAME elaborada pela Comissão
de Licitação e no Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica.
Considerando finalmente a inexistência de vícios ou irregularidades que anulari￾am o procedimento, ou a pendência de quaisquer outros recursos, além do já
mencionado. RESOLVE:
RATIFICAR a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação e
devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Jurídica que inabilitou a
licitante CONSTRUTORA AVAL LTDA - ME e habilitou a empresa BRUTA
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, nos autos em análise e nos apensos ao
processo principal, sendo certo que os atos em comento, acerca da Tomada de
Preços nº 008/2018, serão ao final, se declarado um vencedor, objeto de despacho
de homologação, a ser proferido em instrumento próprio.
Conceição de Macabu, 08 de março de 2019
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
 LEI Nº 1.572/2019
Ementa: Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de
Postura, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no
âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço
público.
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Postura,
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidado todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 12 de Março de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Resolução Legislativa Nº 019/2019
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador André Luiz de Sousa Fernandes, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Vanderson
Carlos Sanches, nascido na cidade de Santa Maria Madalena, pelos relevantes
serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ, como vigilante
de instituição financeira público-privada.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 07 de março de 2019
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
Resolução Legislativa Nº 020/2019
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso
de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida Moção de Aplausos ao senhor Cleber Ribeiro
Afonso, natural da cidade do Rio de Janeiro, graduado em Ciências Navais
e mestre em operações militares, atualmente presidente do Departamento
de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO), pelos
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de março de 2019
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
Resolução Legislativa Nº 021/2019
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por indicação do vereador José Messias dos Santos Alves, no
uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Adenilson
Azevedo Carvalho, natural da cidade de Santa Maria Madalena, pelos
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu, como
comerciante varejista, contribuindo na gerando emprego e renda.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 07 de março de 2019
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020

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