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norma nº 1577/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º1.495 DE 26/12/2017, QUE TRATA DO REAJUSTE DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 05 de abril de 2019 Editor-chefe: JAMILLE MARINHO DOS SANTOS
 Nº 27
Edição Extra
 DECRETO Nº. 049/2019.
Considerado Ponto Facultativo dia 18 (Quinta-Feira) de abril do corrente ano
e dá outras providências.
Considerado que dia 19 (sexta-Feira) de abril do corrente ano, é feriado religi￾oso, por força do art. 2º, da Lei Federal n.º 9.093 de 12 de setembro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 18 (Quinta-Feira) de
abril do corrente em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições cujo
serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2019.
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 - Prefeito -
 Resolução Legislativa Nº 036/2019
Cria a Comissão Permanente de Educação, acrescentando o inciso XI, ao
parágrafo único do artigo 49, da resolução n.º 022, de 28 de junho de 1991,
que estabelece o regimento interno da câmara municipal de conceição de
macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ￾PIO E REGIMENTO INTERO, DECRETA e SANCIONA a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica criada a Comissão Permanente de Educação, acrescentando-se o
inciso XI, ao parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta
Casa.
Art. 49.....
Parágrafo único. ....
XI – de Educação.
Art.2.º - A Comissão Permanente de Educação, em razão da matéria de sua
competência terá as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno
- Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, as demais comissões permanentes.
Art. 3.º A Composição da Comissão Permanente de Educação deverá obede￾cer ao estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, de
28 de junho de 1991.Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 01 de abril de 2019.
 Marco Antonio Oliveira da Silva
 (Toninho da Saúde)
 Presidente
 Biênio 2019-2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546
de 14 de Novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 99.250,00
(Noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), para reforçar dotações orça￾mentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº.
43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 -Prefeito -
LEI Nº 1577/2019.
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2.º da Lei Municipal nº 1.495 de
26/12/2017, que institui e dispõe sobre a Contribuição para o custeio do
serviço de iluminação pública prevista no art. 194-A da Constituição Federal
e, revoga as leis municipais nº 564/2002 e 613/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 2.º da Lei Municipal nº 1.495, de 26 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os valores da CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
sofrerão reajustes anuais, mediante lei municipal.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.495, de 26/12/2017, aqui
não alterados ou suprimidos.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2019.
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 - Prefeito -

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