br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1586/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO AO ENFERMEIRO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA (HMAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2242

Originating matéria

matéria 827 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

3
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 50
07 de junho de 2019
Descrição Sintética: realiza a fiscalização do serviço de transporte coletivo
urbano no município e no serviço de permissão de táxi.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar de acordo com as normas estabelecidas, os horários, itinerários,
frequência dos ônibus, dos táxis, o valor da tarifa cobrada pelos serviços de
transporte;
- fiscalizar o estado geral dos veículos, bem como a sua limpeza, segurança e
conforto;
- fiscalizar a observância dos limites de lotação;
- fiscalizar a regularidade da documentação dos veículos e de seus condutores;
- fiscalizar o cumprimento de normas municipais, estaduais e federais (leis,
decretos, portarias e resoluções), aplicáveis aos serviços coletivo urbano,
distritais e povoados no município, classificados em regular, provisório freta￾mento e extraordinário.
- acompanhar a ocorrência dos sinistros, envolvendo os veículos da empresa
concessionaria, bem como os veículos permissionários dos serviços de táxi,
reportando a ocorrência ao secretário da pasta;
- lavrar notificações e auto de infrações, concernentes a sua área de atuação;
- oferecer parecer em processo administrativo versando sobre os serviços de
transporte;
- auxiliar nos levantamentos de campos para a coleta das informações neces￾sárias para as melhorias dos serviços e de outras finalidades;
- executar outras tarefas inerentes ao cargo.
 Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo.
XVI. Fica alterado o Anexo II, Classe “D”, no cargo de Jornalismo, no que
concerne aos Requisitos para Provimento, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Requisitos para Provimento: Bacharel em Comunicação Social, com registro
no Órgão de Classe e/ou registro no Ministério do Trabalho – MTE.”
XVII. Fica alterado o Anexo II, Classe “D”, no cargo de Advogado, passando
a vigorar com nova nomenclatura: “Procurador”.
XVIII. Fica alterado o Anexo IV, no cargo de Diretor do Departamento de
Imprensa Oficial, no que concerne aos Requisitos para Provimento, passan￾do a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação do Prefeito, Bacharel
em Comunicação Social, com registro no Órgão de Classe e/ou registro no
Ministério do Trabalho – MTE.”
XIX. Fica alterado o inciso V, do art. 32, da Lei Municipal 1.554/2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“V. 30 (trinta) horas semanais para as funções de Contador, Procurador,
Analista de Sistemas, Arquiteto, Biólogo, Contador, Engenheiro Civil e Jor￾nalista.”
Conceição de Macabu, 07 de junho de 2019.
Claudio Eduardo Barbosa Linhares
- Prefeito -
 LEI N.º 1.586/2019.
Institui Gratificação ao Enfermeiro responsável pelo plantão no Hospital
Municipal Ana Moreira (HMAM) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro,
aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação ao Enfermeiro responsável pelo plantão
no Hospital Municipal Ana Moreira, no percentual de 30% (trinta por cen￾to), incidente sobre o respectivo vencimento básico, enquanto permanecer
nesta condição.
§ 1º O adicional de que trata esta Lei não será incorporado para fins de
aposentadoria;
§ 2º Não terá direito a percepção da Gratificação o servidor ausente em
virtude de:
I. licença para desempenho de mandato eletivo;
II. licença para concorrer a mandato eletivo
III. licença para desempenho de mandato classista;
IV. licença para tratamento de pessoa da família;
V. licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade;
VI. licença prêmio;
VII. férias;
VIII. faltas, ainda que justificadas, no mês.
IX. exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão;
X. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão;
XI. cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade.
§ 3º Não será concedida a gratificação a mais de um servidor, cabendo tão
somente ao respectivo responsável pelo plantão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as dispo￾sições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
 LEI N.º 1..587/2019.
Institui Gratificação ao Biólogo Responsável Técnico da Estação de Trata￾mento de Água (ETA) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro,
aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município
sanciona a seguinte
 lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação ao Biólogo Responsável Técnico da
Estação de Tratamento de Água, no percentual de 50% (cinquenta por cento),
incidente sobre o respectivo vencimento básico, enquanto permanecer nesta
condição.
§ 1º O adicional de que trata esta Lei não será incorporado para fins de
aposentadoria;
§ 2º Não terá direito a percepção da Gratificação o servidor ausente em
virtude de:
I. licença para desempenho de mandato eletivo;
II. licença para concorrer a mandato eletivo
III. licença para desempenho de mandato classista;
IV. licença para tratamento de pessoa da família;
V. licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade;
VI. licença prêmio;
VII. férias;
VIII. exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão;
IX. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão;
X. cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as dispo￾sições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

open original →