| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO BIÓLOGO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 50 07 de junho de 2019 Descrição Sintética: realiza a fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano no município e no serviço de permissão de táxi. Atribuições Típicas: - fiscalizar de acordo com as normas estabelecidas, os horários, itinerários, frequência dos ônibus, dos táxis, o valor da tarifa cobrada pelos serviços de transporte; - fiscalizar o estado geral dos veículos, bem como a sua limpeza, segurança e conforto; - fiscalizar a observância dos limites de lotação; - fiscalizar a regularidade da documentação dos veículos e de seus condutores; - fiscalizar o cumprimento de normas municipais, estaduais e federais (leis, decretos, portarias e resoluções), aplicáveis aos serviços coletivo urbano, distritais e povoados no município, classificados em regular, provisório fretamento e extraordinário. - acompanhar a ocorrência dos sinistros, envolvendo os veículos da empresa concessionaria, bem como os veículos permissionários dos serviços de táxi, reportando a ocorrência ao secretário da pasta; - lavrar notificações e auto de infrações, concernentes a sua área de atuação; - oferecer parecer em processo administrativo versando sobre os serviços de transporte; - auxiliar nos levantamentos de campos para a coleta das informações necessárias para as melhorias dos serviços e de outras finalidades; - executar outras tarefas inerentes ao cargo. Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo. XVI. Fica alterado o Anexo II, Classe “D”, no cargo de Jornalismo, no que concerne aos Requisitos para Provimento, passando a vigorar com a seguinte redação: “Requisitos para Provimento: Bacharel em Comunicação Social, com registro no Órgão de Classe e/ou registro no Ministério do Trabalho – MTE.” XVII. Fica alterado o Anexo II, Classe “D”, no cargo de Advogado, passando a vigorar com nova nomenclatura: “Procurador”. XVIII. Fica alterado o Anexo IV, no cargo de Diretor do Departamento de Imprensa Oficial, no que concerne aos Requisitos para Provimento, passando a vigorar com a seguinte redação: “Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação do Prefeito, Bacharel em Comunicação Social, com registro no Órgão de Classe e/ou registro no Ministério do Trabalho – MTE.” XIX. Fica alterado o inciso V, do art. 32, da Lei Municipal 1.554/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “V. 30 (trinta) horas semanais para as funções de Contador, Procurador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Biólogo, Contador, Engenheiro Civil e Jornalista.” Conceição de Macabu, 07 de junho de 2019. Claudio Eduardo Barbosa Linhares - Prefeito - LEI N.º 1.586/2019. Institui Gratificação ao Enfermeiro responsável pelo plantão no Hospital Municipal Ana Moreira (HMAM) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação ao Enfermeiro responsável pelo plantão no Hospital Municipal Ana Moreira, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento básico, enquanto permanecer nesta condição. § 1º O adicional de que trata esta Lei não será incorporado para fins de aposentadoria; § 2º Não terá direito a percepção da Gratificação o servidor ausente em virtude de: I. licença para desempenho de mandato eletivo; II. licença para concorrer a mandato eletivo III. licença para desempenho de mandato classista; IV. licença para tratamento de pessoa da família; V. licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade; VI. licença prêmio; VII. férias; VIII. faltas, ainda que justificadas, no mês. IX. exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão; X. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão; XI. cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade. § 3º Não será concedida a gratificação a mais de um servidor, cabendo tão somente ao respectivo responsável pelo plantão. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI N.º 1..587/2019. Institui Gratificação ao Biólogo Responsável Técnico da Estação de Tratamento de Água (ETA) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação ao Biólogo Responsável Técnico da Estação de Tratamento de Água, no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento básico, enquanto permanecer nesta condição. § 1º O adicional de que trata esta Lei não será incorporado para fins de aposentadoria; § 2º Não terá direito a percepção da Gratificação o servidor ausente em virtude de: I. licença para desempenho de mandato eletivo; II. licença para concorrer a mandato eletivo III. licença para desempenho de mandato classista; IV. licença para tratamento de pessoa da família; V. licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade; VI. licença prêmio; VII. férias; VIII. exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão; IX. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão; X. cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -