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norma nº 1582/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1582 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.458/2017, QUE INSTITUIU O DIA 13 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 30 de maio de 2019 Editor-chefe: JAMILLE MARINHO DOS SANTOS
 Nº 45
 DECRETO MUNICIPAL Nº 084 DE 28 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.546 de 14
de novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1582/2019.
Ementa: dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal n. º 1.485/2017, que
instituiu o dia 13 de setembro como o Dia Municipal de Mobilização pelo Fim
da Violência Contra a Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisosIV e IX da Lei Orgânica Munici￾pal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1.º Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal n. º 1.485/2017, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.º. “A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
ficará responsável pela mobilização, devendo articular em parceria com outros
órgãos que atuam na área de proteção da mulher. “
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogada as dispo￾sições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo
a senhoraElisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matrícula
010/C, como Gestora de Contrato para acompanhamento e fiscalização do
contrato nº 002/2019,celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU e a empresa B M PAULA & LOPES LTDA, tendo
como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado per￾tencentes ao quadro de bens permanentes da Câmara Municipal de Concei￾ção de Macabu.
Conceição de Macabu, 10 de janeiro de 2019.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 2019/2020

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