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norma nº 1594/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1594 / 2019
Date 2019-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 59
11 de julho de 2019
LEI MUNICIPAL Nº 1594/2019
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, DIS￾PÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO SANCIONA A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu –
RJ, o dia Municipal da Fibromialgia, anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º A data instituída constará do Calendário Oficial do Município de
Conceição de Macabu.
Art. 3º O poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias
para a realização de palestras, debates, e seminários de discussão e afins para
conscientização e divulgação de informações acerca da doença, que acontecerá
preferencialmente na data definida no “caput” do art. 1.º.
Parágrafo único: Para o desenvolvimento das atividades descritas no “caput”
deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar cooperação com a iniciativa
privada e outros setores da sociedade civil.
Art. 4º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de
Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia (anexoI)
nas placas ou aviso de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou em￾presas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos,
que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendi￾mento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo Único: Entende-se por atendimento prioritário a não
obrigatoriedade das pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou de
serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por
esta Lei.
Art. 5.º A sinalização do símbolo da Fibromialgia deve ser aplicada conforme
a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, nos mesmos parâmetros
adotados para outras deficiências.
Art. 6. ° Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias contados da sua publica￾ção revogando as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 20 de junho de 2019.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente￾Biênio 2019-2020
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO
Referência: Processo Licitatório nº.: 5805/2019.
Pregão nº. 084/2019.
Assunto: Contratação de serviços de Capina Manual e Mecânica,
Varrição, Raspagem, Pintura de Guias de vias e logradouros públicos,
Limpeza de boca de lobo, galerias, canais, córregos e estradas, Poda,
desbaste e arranquio de árvores e Limpeza de Praças e jardins, incluindo
transportes dos resíduos inerentes dos serviços acima, em todo o
território de Conceição de Macabu-RJ.
LUIZ BERNARDINO AGUIAR BARBOSA, Secretário Municipal, no uso
de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos
pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/
93,
bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e
encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância,
com
fundamento no inciso VI do art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores.
Considerando o arrazoado contido na ementa de recurso elaborada pelo
Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 189/2017.
Considerando finalmente a inexistência de vícios ou irregularidades que
anulariam o procedimento, ou a pendência de quaisquer outras impugnações,
além da já mencionada.
RESOLVE:
I - RATIFICAR a decisão proferida pelo Pregoeiro que inabilitou a licitante
LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDA, nos autos em análise e nos apensos
ao processo principal, sendo certo que os atos em comento, acerca do Pregão
Presencial nº 084/2019, após declarado vencedor será despacho de Adjudica￾ção
e Homologação do CERTAME.
Conceição de Macabu, 09 de julho de 2019.
LUIZ BERNARDINO AGUIAR BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
O Sr. Presidente da Comissão Processante no uso de suas atribuições legais, designada no processo administrativo disciplinar nº 2003/19, faz saber a
KASSIANO JOSÉ TAVARES DE SOUZA, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do Processo Disciplinar em que a mesma figura como
indiciado, incurso no artigo 133 da Lei Municipal 081/91, por abandono de cargo.
E, constatando dos autos que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente edital, citado a comparecer à sede da Comissão
Processante, situada na Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova, nesta cidade, sob pena de revelia, a fim de apresentar defesa escrita sobre os fatos que lhe
são imputados. Do que para ciência do indiciado, conforme manda a Lei, é expedido o presente edital, que será publicado por três edições consecutivas
do diário oficial.
Conceição de Macabu, 03 de julho de 2019
Alexandre Martins Couto
Presidente da Comissão Processante Permanente

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