| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2019 |
| Date | 2019-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA. |
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6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 59 11 de julho de 2019 LEI MUNICIPAL Nº 1594/2019 EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA A SEGUINTE: LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu – RJ, o dia Municipal da Fibromialgia, anualmente no dia 12 de maio. Art. 2º A data instituída constará do Calendário Oficial do Município de Conceição de Macabu. Art. 3º O poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, e seminários de discussão e afins para conscientização e divulgação de informações acerca da doença, que acontecerá preferencialmente na data definida no “caput” do art. 1.º. Parágrafo único: Para o desenvolvimento das atividades descritas no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil. Art. 4º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia (anexoI) nas placas ou aviso de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência. Parágrafo Único: Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou de serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei. Art. 5.º A sinalização do símbolo da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, nos mesmos parâmetros adotados para outras deficiências. Art. 6. ° Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias contados da sua publicação revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 20 de junho de 2019. MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA (Toninho da Saúde) -PresidenteBiênio 2019-2020 ATO DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO Referência: Processo Licitatório nº.: 5805/2019. Pregão nº. 084/2019. Assunto: Contratação de serviços de Capina Manual e Mecânica, Varrição, Raspagem, Pintura de Guias de vias e logradouros públicos, Limpeza de boca de lobo, galerias, canais, córregos e estradas, Poda, desbaste e arranquio de árvores e Limpeza de Praças e jardins, incluindo transportes dos resíduos inerentes dos serviços acima, em todo o território de Conceição de Macabu-RJ. LUIZ BERNARDINO AGUIAR BARBOSA, Secretário Municipal, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/ 93, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no inciso VI do art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Considerando o arrazoado contido na ementa de recurso elaborada pelo Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 189/2017. Considerando finalmente a inexistência de vícios ou irregularidades que anulariam o procedimento, ou a pendência de quaisquer outras impugnações, além da já mencionada. RESOLVE: I - RATIFICAR a decisão proferida pelo Pregoeiro que inabilitou a licitante LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDA, nos autos em análise e nos apensos ao processo principal, sendo certo que os atos em comento, acerca do Pregão Presencial nº 084/2019, após declarado vencedor será despacho de Adjudicação e Homologação do CERTAME. Conceição de Macabu, 09 de julho de 2019. LUIZ BERNARDINO AGUIAR BARBOSA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS O Sr. Presidente da Comissão Processante no uso de suas atribuições legais, designada no processo administrativo disciplinar nº 2003/19, faz saber a KASSIANO JOSÉ TAVARES DE SOUZA, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do Processo Disciplinar em que a mesma figura como indiciado, incurso no artigo 133 da Lei Municipal 081/91, por abandono de cargo. E, constatando dos autos que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente edital, citado a comparecer à sede da Comissão Processante, situada na Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova, nesta cidade, sob pena de revelia, a fim de apresentar defesa escrita sobre os fatos que lhe são imputados. Do que para ciência do indiciado, conforme manda a Lei, é expedido o presente edital, que será publicado por três edições consecutivas do diário oficial. Conceição de Macabu, 03 de julho de 2019 Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão Processante Permanente