| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DENOMINADA "MENTE SÃ" DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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26 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 111 28 de novembro de 2019 LEI MUNICIPAL Nº 1.611/2019 Institui a campanha municipal denominada “mente sã” de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Município de Conceição de Macabu – RJ e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA A SEGUINTE: LEI: Art. 1.º Está Lei institui a campanha municipal de prevenção e combate à depressão, denominada “Campanha mente sã”. Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente, preferencialmente durante a segunda semana do mês de Setembro. Art. 2.º A Campanha prevista no “caput” do artigo 1.º visa conscientizar a população sobre a necessidade de se diagnosticar e tratar a depressão. Art. 3. O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de projetos e programas municipais objetivando a conscientização e divulgação de informações acerca da necessidade do diagnóstico precoce e combate à depressão. Paragrafo único: Para o desenvolvimento das atividades descritas no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil. Art. 4.° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias. Art. 5.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 20 de novembro de 2019. MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA (Toninho da Saúde) -PresidenteBiênio 2019-2020