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norma nº 1631/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2020 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.631 de 21 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do quadro abaixo.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de suplementação por assinatura de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu e o Governo Federal, termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito
LEI Nº 1631/2020
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma do quadro abaixo.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e o Governo
Federal, conforme quadro abaixo, em conformidade com o Art. 43, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
ANO 17- Nº 06
23 de janeiro de 2020
Diário Oficial
Conceição de Macabu

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