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norma nº 38/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDISCIPLINA A REDUÇÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, E REGULAMENTA O SISTEMA DE TRABALHO REMOTO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 17- Nº 37
03 de abril de 2020
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 037 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
DISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMA￾RA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA
PANDEMIA DO COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1° A Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, por sua Mesa
Diretora disciplina a situação excepcional de votação eletrônica no Plenário
Rozendo Fontes Tavares, em virtude da pandemia reconhecida pela Organi￾zação Mundial de Saúde.
Art. 2° Enquanto perdurar a pandemia reconhecida pela Organização Mundi￾al de Saúde relativa à COVID-19, as votações do Plenário poderão ser feitas
eletronicamente em Plenário Virtual.
Art. 3° O sistema excepcional de Plenário Virtual implicará votações por
meio eletrônico, adotando-se sistemas de telemática e informática capazes de,
simultaneamente, permitir que:
I - cada um dos Excelentíssimos Senhores Vereadores possa votar remota￾mente a partir de sua residência;
II - os demais Excelentíssimos Senhores Vereadores possam ver e escutar o
pronunciamento e o voto do Membro do Parlamento que esteja a votar;
III - a presidência da Sessão do Plenário Virtual seja exercida a partir da
Câmara Municipal – Prédio Paulo Ribeiro de Azevedo, nos termos do Regi￾mento Interno, sendo o presidente auxiliado pelo primeiro Secretário ou na
sua ausência pelo segundo Secretário;
IV - a produção e manutenção de arquivo eletrônico das Sessões do Plenário
Virtual que deverão ser arquivadas pela Secretaria Geral.
Parágrafo único. O sistema de Plenário Virtual jamais impedirá as votações
presenciais, isto é, se algum dos Excelentíssimos Senhores Vereadores decida
comparecer ao Plenário Rozendo Fontes Tavares da Câmara Municipal, du￾rante a realização da Sessão eletrônica, a fim de pronunciar-se e votar terá o
mesmo direito.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
enquanto houve a decretação de pandemia – COVID 19.
Conceição de Macabu - RJ, 02 de abril de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Sousa Fernandes
1º Secretário
Nathália Silveira Braga
2º Secretária
RESOLUÇÃO Nº 038 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Disciplina a redução do Expediente Administrativo da Câmara Municipal, e
regulamenta o sistema de trabalho remoto, em decorrência da pandemia do
Covid-19
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
Art. 1° Este Ato Normativo disciplina a redução do Expediente Administra￾tivo da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, e regulamenta o sistema
de trabalho remoto, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Parágrafo Único: O expediente da Câmara em decorrência da pandemia do
COVID-19, em decorrência dos decretos estaduais e municipais será:
- segunda-feira e quinta-feira das 11h00min até às 17h00min para o expedien￾te administrativo e de 17h00min a 19h00min o expediente legislativo no
Plenário, podendo ser estendido até o termino da sessão ordinária;
- terça-feira, quarta-feira e sexta-feira das 8h00min às 13h00min.
Art. 2° Além da redução do expediente administrativo os servidores poderão
exercer suas atividades laborais fora das instalações físicas da Câmara Muni￾cipal, na forma deste Ato Normativo, em regime denominado trabalho remo￾to.
Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do
trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final
do mês atestar o cumprimento da carga horária nos termos do artigo 23, §3º,
inciso IV da Lei Municipal 1.583/2019.
Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:
I - trabalho remoto - a atividade laboral executada, em parte ou em sua totali￾dade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho
presencial, mediante a utilização de tecnologias e informação e de comunica￾ção;
II - unidade - o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal;
III - servidor – todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Munici￾pal, seja servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício
de funções de confiança.
Art. 4º São objetivos do trabalho remoto:
I - aumentar a produtividade do trabalho;
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III - reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos
e outros disponibilizados pela câmara;
IV - ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles com dificuldade de
deslocamento ou que necessitem de horário especial;
V - economizar tempo, custos e riscos de deslocamento dos servidores.
Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção
da capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e inter￾no.
§ 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte
Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante
ordem de serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal.
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ANO 17- Nº 37
03 de abril de 2020
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Art. 6º Terão prioridade para a adesão ao trabalho remoto os seguintes servi￾dores:
I – tenha idade superior a 60 anos;
II - com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
IV – doença crônica que o classifique como grupo de risco;
V - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
VI - que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para acompa￾nhamento de cônjuge ou companheiro e;
VII – que o trabalho administrativo desenvolvido possa ser feito fora das da
dependência física da Câmara sem prejuízo das atividades legislativas.
Parágrafo único O Diretor Geral promoverá o revezamento, sempre que
possível, de servidores interessados em participar do trabalho remoto, obser￾vando o § 1° do art. 5°.
Art. 7º Compete ao Diretor Geral da Câmara:
I - definir o plano de trabalho;
II - acompanhar a execução do plano de trabalho e agendar reuniões, quando
necessárias;
III - propor, a qualquer momento, alteração no plano de trabalho ou nas metas
de desempenho;
IV - controlar o cumprimento das metas e a produtividade individual no
período;
V - encaminhar ao final da vigência ou em eventual prorrogação desta Resolu￾ção, memorando ao Setor de Recursos Humanos, declarando o cumprimento
das obrigações atribuídas ao servidor submetido ao regime de trabalho remo￾to, o qual terá efeito de atestação de presença ao trabalho.
Art.8º São deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
I - cumprir as metas previamente estabelecidas;
II - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e
ativos;
III - prover, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias,
mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos,
para realização do trabalho remoto;
IV - exercer suas atividades independentemente de comando específico, sem￾pre atento às comunicações que lhe forem formalmente encaminhadas, deven￾do, para tanto, consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional;
V - manter o dirigente da unidade informado, por meio de mensagem eletrôni￾ca a ele encaminhada, de forma periódica e sempre que demandado, sobre a
evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação
que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - comunicar ao dirigente da unidade a ocorrência de afastamentos, licenças
ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho
e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
VII - comparecer as dependências da Casa Legislativa nas datas e horários
acordados e sempre que convocado;
VIII - zelar pelo sigilo de dados e informações acessadas de forma remota,
mediante observância às normas internas de segurança da informação e ado￾ção de cautelas adicionais necessárias.
§ 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo
vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
metas estabelecidas.
§ 2º É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de
informações obtidas a partir de seu trabalho.
§ 3º O descumprimento dos deveres que lhes são impostos, sujeitará o servi￾dor a processo disciplinar.
Art. 9º Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial em virtude de:
I - solicitação do servidor;
II – escala de serviço em decorrência da necessidade de atendimento das
atividades legislativas em atendimento ao interesse público.
III - descumprimento dos deveres previstos no art. 8º
.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu - RJ, 02 de abril de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Sousa Fernandes
1º Secretário
Nathália Silveira Braga
2º Secretária
PORTARIAS
PORTARIA Nº 107/2020 EM 03 DE ABRIL DE 2020.
EXONERAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 3646/
2020;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora Estatutária SANDRA REGINA
ALVES DOS SANTOS, Professora de 1º ao 5° ano, matricula nº 4625417
do Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-III, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, a partir de 03 de abril de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 108/2020 EM 03 DE ABRIL DE 2020.
EXONERAR DAS - V
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 3639/
2020;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Pedido, o Servidor JOÃO CARLOS PEREIRA
RANGEL, matricula nº 4627199 do Cargo em Comissão de Chefe de Serviços
de Parques e Jardins, Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Limpeza Pública de Conceição de Macabu, a partir de 03
de abril de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em

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