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norma nº 37/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 17- Nº 37
03 de abril de 2020
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 037 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
DISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMA￾RA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA
PANDEMIA DO COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1° A Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, por sua Mesa
Diretora disciplina a situação excepcional de votação eletrônica no Plenário
Rozendo Fontes Tavares, em virtude da pandemia reconhecida pela Organi￾zação Mundial de Saúde.
Art. 2° Enquanto perdurar a pandemia reconhecida pela Organização Mundi￾al de Saúde relativa à COVID-19, as votações do Plenário poderão ser feitas
eletronicamente em Plenário Virtual.
Art. 3° O sistema excepcional de Plenário Virtual implicará votações por
meio eletrônico, adotando-se sistemas de telemática e informática capazes de,
simultaneamente, permitir que:
I - cada um dos Excelentíssimos Senhores Vereadores possa votar remota￾mente a partir de sua residência;
II - os demais Excelentíssimos Senhores Vereadores possam ver e escutar o
pronunciamento e o voto do Membro do Parlamento que esteja a votar;
III - a presidência da Sessão do Plenário Virtual seja exercida a partir da
Câmara Municipal – Prédio Paulo Ribeiro de Azevedo, nos termos do Regi￾mento Interno, sendo o presidente auxiliado pelo primeiro Secretário ou na
sua ausência pelo segundo Secretário;
IV - a produção e manutenção de arquivo eletrônico das Sessões do Plenário
Virtual que deverão ser arquivadas pela Secretaria Geral.
Parágrafo único. O sistema de Plenário Virtual jamais impedirá as votações
presenciais, isto é, se algum dos Excelentíssimos Senhores Vereadores decida
comparecer ao Plenário Rozendo Fontes Tavares da Câmara Municipal, du￾rante a realização da Sessão eletrônica, a fim de pronunciar-se e votar terá o
mesmo direito.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
enquanto houve a decretação de pandemia – COVID 19.
Conceição de Macabu - RJ, 02 de abril de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Sousa Fernandes
1º Secretário
Nathália Silveira Braga
2º Secretária
RESOLUÇÃO Nº 038 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Disciplina a redução do Expediente Administrativo da Câmara Municipal, e
regulamenta o sistema de trabalho remoto, em decorrência da pandemia do
Covid-19
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
Art. 1° Este Ato Normativo disciplina a redução do Expediente Administra￾tivo da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, e regulamenta o sistema
de trabalho remoto, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Parágrafo Único: O expediente da Câmara em decorrência da pandemia do
COVID-19, em decorrência dos decretos estaduais e municipais será:
- segunda-feira e quinta-feira das 11h00min até às 17h00min para o expedien￾te administrativo e de 17h00min a 19h00min o expediente legislativo no
Plenário, podendo ser estendido até o termino da sessão ordinária;
- terça-feira, quarta-feira e sexta-feira das 8h00min às 13h00min.
Art. 2° Além da redução do expediente administrativo os servidores poderão
exercer suas atividades laborais fora das instalações físicas da Câmara Muni￾cipal, na forma deste Ato Normativo, em regime denominado trabalho remo￾to.
Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do
trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final
do mês atestar o cumprimento da carga horária nos termos do artigo 23, §3º,
inciso IV da Lei Municipal 1.583/2019.
Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:
I - trabalho remoto - a atividade laboral executada, em parte ou em sua totali￾dade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho
presencial, mediante a utilização de tecnologias e informação e de comunica￾ção;
II - unidade - o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal;
III - servidor – todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Munici￾pal, seja servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício
de funções de confiança.
Art. 4º São objetivos do trabalho remoto:
I - aumentar a produtividade do trabalho;
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III - reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos
e outros disponibilizados pela câmara;
IV - ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles com dificuldade de
deslocamento ou que necessitem de horário especial;
V - economizar tempo, custos e riscos de deslocamento dos servidores.
Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção
da capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e inter￾no.
§ 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte
Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante
ordem de serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal.

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