| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | DISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19. |
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2 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 37 03 de abril de 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 037 DE 02 DE ABRIL DE 2020. DISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1° A Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, por sua Mesa Diretora disciplina a situação excepcional de votação eletrônica no Plenário Rozendo Fontes Tavares, em virtude da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde. Art. 2° Enquanto perdurar a pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde relativa à COVID-19, as votações do Plenário poderão ser feitas eletronicamente em Plenário Virtual. Art. 3° O sistema excepcional de Plenário Virtual implicará votações por meio eletrônico, adotando-se sistemas de telemática e informática capazes de, simultaneamente, permitir que: I - cada um dos Excelentíssimos Senhores Vereadores possa votar remotamente a partir de sua residência; II - os demais Excelentíssimos Senhores Vereadores possam ver e escutar o pronunciamento e o voto do Membro do Parlamento que esteja a votar; III - a presidência da Sessão do Plenário Virtual seja exercida a partir da Câmara Municipal – Prédio Paulo Ribeiro de Azevedo, nos termos do Regimento Interno, sendo o presidente auxiliado pelo primeiro Secretário ou na sua ausência pelo segundo Secretário; IV - a produção e manutenção de arquivo eletrônico das Sessões do Plenário Virtual que deverão ser arquivadas pela Secretaria Geral. Parágrafo único. O sistema de Plenário Virtual jamais impedirá as votações presenciais, isto é, se algum dos Excelentíssimos Senhores Vereadores decida comparecer ao Plenário Rozendo Fontes Tavares da Câmara Municipal, durante a realização da Sessão eletrônica, a fim de pronunciar-se e votar terá o mesmo direito. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto houve a decretação de pandemia – COVID 19. Conceição de Macabu - RJ, 02 de abril de 2020. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Sousa Fernandes 1º Secretário Nathália Silveira Braga 2º Secretária RESOLUÇÃO Nº 038 DE 02 DE ABRIL DE 2020. Disciplina a redução do Expediente Administrativo da Câmara Municipal, e regulamenta o sistema de trabalho remoto, em decorrência da pandemia do Covid-19 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E : Art. 1° Este Ato Normativo disciplina a redução do Expediente Administrativo da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, e regulamenta o sistema de trabalho remoto, em decorrência da pandemia do Covid-19. Parágrafo Único: O expediente da Câmara em decorrência da pandemia do COVID-19, em decorrência dos decretos estaduais e municipais será: - segunda-feira e quinta-feira das 11h00min até às 17h00min para o expediente administrativo e de 17h00min a 19h00min o expediente legislativo no Plenário, podendo ser estendido até o termino da sessão ordinária; - terça-feira, quarta-feira e sexta-feira das 8h00min às 13h00min. Art. 2° Além da redução do expediente administrativo os servidores poderão exercer suas atividades laborais fora das instalações físicas da Câmara Municipal, na forma deste Ato Normativo, em regime denominado trabalho remoto. Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final do mês atestar o cumprimento da carga horária nos termos do artigo 23, §3º, inciso IV da Lei Municipal 1.583/2019. Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se: I - trabalho remoto - a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias e informação e de comunicação; II - unidade - o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal; III - servidor – todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Municipal, seja servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício de funções de confiança. Art. 4º São objetivos do trabalho remoto: I - aumentar a produtividade do trabalho; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; III - reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos e outros disponibilizados pela câmara; IV - ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles com dificuldade de deslocamento ou que necessitem de horário especial; V - economizar tempo, custos e riscos de deslocamento dos servidores. Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção da capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e interno. § 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante ordem de serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal.