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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1640/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE - MENSAGEIROS DO AMOR DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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Órgão Oficial do Município - 03 de junho de 2020 Ano 17 Nº 63 Edição Extra Acesso online
LEI
LEI Nº 1.640/2020.
Ementa: “Autoriza a concessão de uso de um imóvel ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor de Conceição de Macabu .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor , inscrita
no CNPJ n°00842.473/0001-36 , considerada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 890/2008, um imóvel de propriedade do Município de Conceição de
Macabu, construção nova ,que consta , um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia ,uma recepção ,um escritório e dois banheiros, em terreno do
Município, situado à Av. Victor Sense s/n°, Centro, nesta cidade.
Parágrafo único - A concessão de uso de que trata este artigo será a título gratuito, ficando dispensada a concorrência, nos termos do artigo 18, inciso V e artigo
127, caput e parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à instalação da sede do Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor , com objetivo de
implantar atividades culturais correlatas à música, promover atividades Sociais , sem expresso consentimento da AUTORIZANTE.
§1º - Para fins estabelecidos nesta lei e no contrato, a cedente responderá por todos os encargos que venham a incidir sobre o imóvel e despesas para
manutenção e conservação, comprometendo-se a devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação e uso em que se encontra.
§2º- Salvo as benfeitorias necessárias à conservação, fica vedada a realização de qualquer obra, edificação ou benfeitorias no imóvel concedido, sem previa
autorização e licença do Município, sujeitando-se a concessionária ao controle administrativo.
§3º- Executadas obras, edificações, benfeitorias ou investimentos, elas passarão a fazer parte integrante do imóvel concedido, não tendo a concessionária o
direito a qualquer indenização, compensação ou retenção, uma vez resolvida à concessão.
Art. 3o
 - A presente concessão de uso, desde que mantida a finalidade de que trata esta lei, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta
lei.
§1º - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado, desde que cumpridas todas as condições legais e contratuais.
§2º -Resolve-se à concessão, em qualquer tempo, desde que a concessionária paralise suas atividades ou dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta
lei, no contrato ou termo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste.
§3º - Findo o prazo definido nesta Lei, inclusive o de prorrogação, ou rescindido o contrato, a concessionária restituirá o imóvel ao Município, incorporando￾se quaisquer benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso.
Art. 4º - Ficam desafetados e doados os seguintes bens móveis ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor de Conceição de Macabu : um computador;
uma impressora, um roteador (450Mbps): Três mesas de escritório tampão reto: Três cadeiras estilo secretária; 06 cadeiras de encosto ,2 armário diretor com
2 portas ,1 aparelho telefônico ,Oito ventiladores de parede(salão);2 ventiladores de teto, fogão Industrial de 4 bocas; .uma geladeira Duplex; 1 Freezer
horizontal, um bebedouro de coluna 127v;30 mesas plásticas ,120 cadeiras plásticas com braço , que deverão ser discriminados com todas a suas caracterís￾ticas, modelo e marca em cada caso, no contrato administrativo de concessão de uso do bem imóvel.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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