| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa no Município de Conceição de Macabu e dá providências |
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Órgão Oficial do Município - 22 de setembro de 2020 Ano 17 Nº 109 Acesso online PORTARIA Nº 347/2020, EM 17 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 1612/2019, Considerando o inteiro teor do memorando nº 052/2020, narrando-se em breve síntese, que o servidor George Jorge Coutinho, encontra-se em acúmulo ilegal de cargos públicos, na medida em que o mencionado servidor, ocupa o cargo de professor de educação física nesta municipalidade, e o cargo de agente de programa de esporte e lazer, junto ao Município de Macaé. Considerando que o Art. 129 da Lei 1612/19, dispõe que são deveres do servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IXmanter conduta compatível com a moralidade administrativa; Considerando que o Art. 131 da Lei 1612/19, dispõe que ressalvado os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação de remunerada de cargos públicos; § 1º a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções públicas, sociedades de economia mista da União, Estados e Municípios, dos territórios e Distrito Federal; § 2º a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Considerando que a Constituição da República em seu inciso XVI Art. 37 disciplina que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas. Considerando que o Art. 145, inciso XII, da Lei Municipal 1612/19 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a pena de demissão para o servidor que acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 131, da Lei Municipal 1612/ 19 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) bem como transgressão do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, em razão de ter o servidor George Jorge Coutinho, acumulado de forma ilícita dois cargos públicos. Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente, Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Souza, matricula nº 0307, membro. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher PORTARIA quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário, conforme art. 165 da Lei Municipal nº 1612/19. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito – LEI MUNICIPAL Nº 1.645/2020 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Legislativo Sanciona a seguinte: LEI Art.1º Fica afixado no calendário oficial do município de Conceição de Macabu, a Semana de conscientização e combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa será realizada anualmente, iniciando preferencialmente no dia 15 de junho conhecido como “Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Art. 2º A semana deverá ser marcada por ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate a qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa através da realização de seminários, rodas de conversa, palestras e manifestações no objetivo de ampliar o conhecimento e incentivar a sociedade na pratica do respeito pelo público idoso. Art. 3º Todo o custeio com despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. Conceição de Macabu, 31 de agosto de 2020. MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA (Toninho da Saúde) -PresidenteLEI