| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$1.865.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta e cinco mil) reais para reforçar dotações orçamentárias. |
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2 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 128 17 de novembro de 2020 Lei nº 1.653/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.865.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2020. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº 211/2020 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra C e Letra D, da Lei nº 1.623 de 18 de dezembro de 2019, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 16.402,14 (dezesseis mil, quatrocentos e dois reais e quatorze centavos), para reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de novembro de 2019 à outubro de 2020, na fonte de recursos (121 – LEI 173/2020), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2020. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -