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norma nº 1661/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na importância de R$ 759.740,69 (setecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), para reforçar dotações orçamentárias na prefeitura municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
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Órgão Oficial do Município - 28 de dezembro de 2020 Ano 17 Nº 146 Edição extra Acesso online
DECRETO
Decreto nº 250/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.661 de 28 de dezembro de 2020,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 759.740,69 (setecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e nove
centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 17- Nº 146
28 de dezembro de 2020
LEI
Lei nº 1.661/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 759.740,69 (setecentos e cinquenta e nove mil,
setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do
Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA
PORTARIA Nº. 040/2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
– IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 491/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de 01 de janeiro de 2021, a servidora ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula
nº. 1133, no cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE - Nível I, Classe “B”, que era lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, cedida temporariamente
ao IPASCON, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - § 1º - Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/
2003, c/c. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ......................................................... R$ 1.045,00
(Um mil e quarenta e cinco reais)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 22 de dezembro de 2020.
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
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ANO 17- Nº 146
28 de dezembro de 2020
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PODER EXECUTIVO
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Raslan Farah Gomes
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernand
Controladora Geral do Município
Bruna Araujo Siqueira
Secretária Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marcelo da Silva Pereira
Secretário Municipal de Agropecuária
José Henriques da Silva Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Ramon Farah
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado
Número de Registro: 0040220/RJ
Periodicidade: semanal
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 17- Nº 146
28 de dezembro de 2020

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