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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1665/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDenomina como Ciclovia Sebastião Madureira, a ciclovia instalada na RJ-182, que liga o bairro Usina ao bairro Piteira, em Conceição de Macabu/RJ
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Diário Oficial ANO 18- Nº018
Conceição de Macabu
08
18 de fevereiro de 2021
ES y ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: N PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI Nº 1665/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio
de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo
art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou
tacitamente a presente LEI:
Art. 1º - Denomina como “CICLOVIA SEBASTIÃO MADUREIRA”, a ciclovia instalada na RJ
182, que liga o bairro da Usina ao bairro da Piteira, em Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - revoga as disposições ao contrário.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 11 de fevereiro de 2021.
Jorge Uiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022

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