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norma nº 1681/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaDispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Conceição de Macabu, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 13 de maio de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 055
PLANO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
DISTANCIAMENTO SOCIAL EM RAZÃO
DA PANDEMIA DE COVID-19 EM CONCEI￾ÇÃO DE MACABU
5º Edição - 06 de Maio de 2021
Versão atualizada
1 - JUSTIFICATIVA:
Considerando a situação epidemiológica mundial e
brasileira, com a declaração de situação de
PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde -
OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção
para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID￾19);
Considerando, a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fe￾vereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março
de 2020, da Presidência da República, que regula￾menta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
para definir os serviços públicos e as atividades es￾senciais;
Considerando o Decreto nº 46, de 16 de março de
2020, que dispõe sobre a criação do gabinete de
crise no âmbito municipal de enfrentamento da
pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e con￾tenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando a expedição do Decreto nº 64 de 01 de
abril de 2020, que dispõe sobre adoção de medidas
preventivas para a contenção do COVID-19 no
Município de Conceição de Macabu e suas atuali￾zações;
Considerando que o monitoramento sistemático dos
riscos em saúde pública visa auxiliar os gestores na
adoção de medidas, de modo a reduzir o número de
populações afetadas, além de mitigar as
consequências sociais e econômicas negativas;
Considerando que as medidas de distanciamento
social, se corretamente aplicadas, demonstram que
reduzem a velocidade de transmissão do vírus e per￾mitem que o gestor estruture e amplie a capacidade
de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando as notas técnicas 01/2020 e 09/2020
da extinta Secretaria Extraordinária de Acompanha￾mento das Ações Governamentais Integradas da
COVID-19 (SEC-COVID);
Considerando a necessidade de monitoramento dos
dados epidemiológicos e a capacidade de atuação
dos sistemas de saúde para o enfrentamento à
pandemia da COVID-19, especialmente no que tan￾ge ao subsídio técnico para adoção de medidas de
isolamento social ou de flexibilização gradual das
atividades regulares da sociedade em geral, a SES-RJ
adotou o Instrumento para apoio à tomada de deci￾são.
Considerando que as notas técnicas informadas aci￾ma orientam que “a estratégia a ser adotada em cada
território seja adaptada a sua realidade, consideran￾do inclusive as informações disponíveis”.
Considerando Resolução Conjunta SEEDUC/SES
nº 1536 de 25 de janeiro de 2021, onde institui pro￾tocolos de orientação complementares para atendi￾mento escolar nas unidades de ensino privado;
Considerando Resolução Conjunta SEEDUC/SES
nº 5908 de 27 de janeiro de 2021, onde institui pro￾tocolos de orientação complementares para atendi￾mento escolar nas unidades da rede SEEDUC;
Considerando o disposto no § 9º, do art. 2º da Lei
Federal nº 14.040/2020 que dispõe que a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal
implementarão, em regime de colaboração, estraté￾gias intersetoriais de retorno às atividades escolares
regulares nas áreas de educação.
Considerando o Decreto Estadual nº 47.454/2021,
que reconheceu a educação como serviço essencial
para fins de manutenção de suas atividades e outras
vinculadas a esta, durante a pandemia de COVID￾19;
2 – OBJETIVO:
Este documento é a versão atualizada do PLANO
DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
DISTANCIAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA
PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, onde visa restabe￾lecer a dinâmica de trabalho de áreas da economia da
cidade, onde deverão seguir os protocolos de pre￾venção e enfrentamento ao contágio local do
Coronavírus.
A flexibilização das atividades seguirá conforme atu￾alização dos dados epidemiológicos do Município.
3 - MEDIDAS ADOTADAS PARA O CONTRO￾LE DA TRANSMISSÃO
1. Monitoramento do isolamento dos casos positi￾vos, suspeitos e seus contatos domiciliares através
do Centro de Referência de Síndromes Gripais, cri￾ado pelo Decreto Municipal nº 52 de 20 de marco de
2020.
2. Vacinação contra Covid-19 da Campanha de 2021
para o grupo preconizado pelo Plano Nacional de
Imunização.
3. Proibição das visitas em Instituições de Longa
Permanência como abrigo de menores, asilo e Fun￾dação da Criança e do Adolescente.
4. Elaboração e ampla divulgação de material de ori￾entação aos trabalhadores da saúde e comunidade
em geral (materiais de divulgação, cartazes), para
viabilizar acesso as medidas mais atuais de controle
para prevenção da infecção pelo SARS CoV-2 –
COVID19, com atualização sistemática de dados,
informações e orientações no site da Prefeitura.
5. Ampla comunicação de risco com a sociedade,
com divulgação de boletins epidemiológicos e in￾formes técnicos para rede de saúde pública e priva￾da; divulgação de informações em tempo real para
a imprensa, por meio de respostas às demandas
com os veículos de comunicação; divulgação de in￾formações do novo coronavírus nas redes sociais e
monitoramento de redes sociais para esclarecer ru￾mores, boatos (Fake News) e informações equivo￾cadas que colocam em risco a saúde e segurança da
população.
6. Elaboração de legislação ampla sobre a COVID￾19, além das já citadas.
7. Realização de ações intersetoriais de orientação
e fiscalização de estabelecimentos classificados
como não essenciais e portanto, impedidos de fun￾cionar durante o período de suspensão com o obje￾tivo o cumprimento dos decretos municipal em
vigor e instituição de canal de comunicação com a
população para denúncias de comércio aberto irre￾gularmente ou aglomeração de pessoas, pelos tele￾fones (22)99269-5904 (Fiscais de Postura),
(22)99603-0862 (Guarda Municipal) e (22) 2779-
3000 (Secretaria de Segurança Pública e Mobilida￾de Urbana).
8. Adoção de Distanciamento Social Ampliado con￾forme Decreto Municipal nº 44, 12 de março de
2020 e seguintes, que dispõem sobre a suspensão
dos eventos com aglomeração e do Decreto nº 03/
21 de 08 de Janeiro de 2021.
9.. A obrigatoriedade do uso de máscaras em todo
território do município de Conceição de Macabu,
conforme decreto municipal nº 79 de 08 de maio de
2020.
10. Testagem e acompanhamento dos pacientes
suspeitos ou confirmados por COVID-19;
11. Rastreamento e testagem de contactantes;
12. Testagem realizada em abrigo de menores, asilo
e Fundação da Criança e do Adolescente.
13. Pesquisa de Nova Variante junto ao laboratório
LACEN RJ;
14. Notificação e rastreamento dos pacientes iden￾tificados com a Nova Variante;
4 - MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SO￾CIAL: INTERPRETAÇÃO DO RISCO CLAS￾SIFICADO EM BANDEIRAS DE CORES E
MEDIDAS SUGERIDAS PARA CADA SITUA￾ÇÃO CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 01/
2020 e Nota Técnica SES/SVS nº 10/2021
Segundo avaliação de risco proposta na NOTA
TÉCNICA Nº 01/2020 de 06 de julho de 2020 e
nota técnica de nº 10/2021 de 18 de fevereiro de
2021, onde constam um plano de monitoramento
para tomada de decisão no enfrentamento à
pandemia de COVID-19 no Estado do Rio de Ja￾neiro.
TABELA 01
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Manoel Gomes Do Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Márcio Cláudio Brasiliense
Secretário Municipal de Esportes
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio 2021
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
TABELA 02 - Descrição dos eixos, indicadores, cálculo e fontes dos dados para avaliação dos níveis de risco.
TABELA 03 - Indicadores e parâmetros para avaliação dos níveis dos riscos
TABELA 04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
05
MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO
- RESTRIÇÃO MÁXIMA (LOCKDOWN)
Esse é o nível mais alto de segurança e pode ser
necessário em situação de grave ameaça ao Sistema
de Saúde. Durante um bloqueio total, TODAS as
entradas do perímetro são bloqueadas por traba￾lhadores de segurança e NINGUÉM tem permis￾são de entrar ou sair do perímetro isolado.
Objetivos: Interromper qualquer atividade por um
curto período.
Desvantagens: Alto custo econômico.
Vantagens: É eficaz para redução da curva de casos
e dar tempo para reorganização do sistema em situ￾ação de aceleração descontrolada de casos e óbitos.
Os países que implementaram, conseguiram sair
mais rápido do momento mais crítico.
- DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO
(DSA)
Estratégia não limitada a grupos específicos, exi￾gindo que todos os setores da sociedade permane￾çam na residência durante a vigência da decretação
da medida pelos gestores locais. Esta medida res￾tringe ao máximo o contato entre pessoas. Ficam
mantidos os serviços essenciais, com adoção de
maior rigor na higiene e evitando aglomeração.
Objetivos: Reduzir a velocidade de propagação,
visando ganhar tempo para equipar os serviços com
os condicionantes mínimos de funcionamento: lei￾tos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recur￾sos humanos.
Desvantagens: A manutenção prolongada dessa es￾tratégia pode causar impactos significativos na eco￾nomia e é difícil saber em que momento abrir.
Vantagens: É essencial para evitar uma aceleração
descontrolada da doença, quando adotado oportu￾namente, que poderia provocar um colapso no sis￾tema de saúde e também causaria prejuízo econô￾mico. Essa medida não está focada na COVID-19,
mas em todas as situações de concorrência por lei￾tos e respiradores.
- DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO
(DSS)
Estratégia onde apenas alguns grupos ficam isola￾dos, sendo selecionadas todas as pessoas sintomá￾ticas e seus contatos domiciliares e os grupos que
apresentam maior risco de desenvolver a doença ou
aqueles que podem apresentar um quadro mais gra￾ve, como:
• Idosos.
• Pessoas com doenças crônicas (diabetes,
cardiopatias etc.) ou condições de risco como obe￾sidade e gestação de risco.
• Pessoas abaixo de 60 anos podem circular livre￾mente, mantendo conduta de distanciamento social
e cuidados higiênicos, se estiverem assintomáticos.
A essa medida, pode ser importante associar a sus￾pensão de atividades em instituições de ensino, a
implantação de medidas de distanciamento social
no trabalho e medidas para evitar aglomerações,
como redução de capacidade instalada de restau￾rantes e bares, suspensão temporária de sessões de
cinema, teatros, festas, cultos e missas, e eventos
de massa propriamente ditos, tanto em locais fe￾chados como abertos. Ideal que após um período
de isolamento social ampliado ou bloqueio total, as
medidas acima sejam implantadas em um modelo de
transição a fim de evitar a passagem de uma situação
mais restritiva para uma mais livre em um curto
espaço de tempo.
Objetivos: Promover o retorno gradual às ativida￾des laborais com segurança, evitando uma explosão
de casos sem que o sistema de saúde local tenha tido
tempo de absorver.
Desvantagens: Mesmo em uma estratégia de DSS,
os grupos vulneráveis continuarão tendo contato
com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomá￾ticas, ficando mais difícil o controle. Países como o
Reino Unido começaram a fazer essa medida e teve
que recuar diante da estimativa de aceleração verti￾ginosa de casos sem o suporte do sistema. Torna-se
temerário se as condicionantes mínimas de funcio￾namento: leitos, respiradores, EPI, testes
laboratoriais e recursos humanos.
Vantagens: Quando garantidos os condicionantes, a
retomada da atividade laboral e econômica é possí￾vel, criação gradual de imunidade de rebanho de modo
controlado e redução de traumas sociais em decor￾rência do distanciamento social.
5. AÇÕES DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E INDICADORES A SE￾REM MONITORADOS:
5.1 Monitoramento dos pacientes/contatos em iso￾lamento domiciliar, conforme plano Municipal de
contingência para enfrentamento do Covid-19.
5.2 Utilização de testes rápidos imunocromatográfico
para detecção qualitativa específica de IgG e IgM da
COVID-19 em amostras de sangue total para
mapeamento da distribuição da doença e da imuni￾dade na população.
5.3 Análise e divulgação dos dados diários
epidemiológicos sobre a pandemia no Município;
5.4 Monitoramento do envio das amostras coletadas;
5.5 Monitoramento dos pacientes internados na Ala
COVID-19;
5.6 Ampliação de testagem, com utilização de RT
PCR SWAB (trabalhadores da saúde e segurança;
condições de risco: idosos, cardiopatas, renais crô￾nicos e imunodeprimidos, doenças respiratórias,
diabéticos e gestantes de alto risco; grupos de inte￾resse para a saúde pública: crianças de 02 anos, ges￾tantes e puérperas; instituição de longa permanên￾cia para idosos e população privada de liberdade).
6. AUMENTO DA CAPACIDADE DE TRATA￾MENTO:
6.1 Adequação do número de leitos com respirado￾res conforme a necessidade apresentada, criação de
leitos de UTI – Covid19 e capacidade de expansão
em caso de segunda onda de casos;
6.2 Monitoramento quantitativo de profissionais
de saúde afastados por COVID-19 e o impacto na
capacidade instalada;
6.3 Monitoramento da disponibilidade de EPI para
o número de leitos e pacientes dos estabelecimentos
de saúde.
7. AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE
DETECÇÃO:
7.1 Coleta de exames RT-PCR ampliado para todos
os casos de Síndromes Gripais, em tempo oportu￾no, HMAM e Centro de Referência de Síndromes
Gripais para pacientes sintomáticos. Para pacien￾tes assintomáticos realizados RT-PCR nas unida￾des de Saúde.
7.2 Monitoramento dos profissionais de saúde para
detecção precoce de sintomas e demais grupos.
8. AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DOS SER￾VIÇOS DE ATENÇÃO:
Garantia de acesso aos serviços de saúde, através da
construção e divulgação de fluxos bem definidos para
os sintomáticos respiratórios, realizados no Centro
de Referência de Síndromes Gripais.
9. EQUILÍBRIO ENTRE A TAXA DE OCUPA￾ÇÃO UTI E A DEMANDA POR LEITOS:
Os dados atuais mostram que o Município de Con￾ceição de Macabu apresenta disponibilidade de lei￾tos para internação em UTI de casos suspeitos de
COVID-19.
No entanto, cabe ressaltar que essa disponibilidade
de leitos se deve ao fato do Município desde o início
estar adotando medidas extremas para o
enfrentamento do Covid-19, bem como, a criação de
leitos de terapia intensiva.
10 - REGULAMENTAÇÃO DA AMPLIAÇÃO
DAS ATIVIDADES LABORAIS ESSENCIAIS:
As atividades laborais essenciais em funcionamento
em Conceição de Macabu, são aquelas enquadradas
nas legislações federal, estadual e municipal que as
disciplinaram até o momento.
Segundo decretos estadual e do município de Con￾ceição de Macabu, podem funcionar, desde que cum￾pridos os requisitos de etiqueta respiratória,
distanciamento e higienização de mãos, durante o
funcionamento:
I - serviços de saúde, como clínicas médicas (inclu￾indo as veterinárias), laboratórios e farmácias;
II- Transporte de passageiros por táxi;
III - supermercados, mercados, açougue, merceari￾as, padaria, peixaria, hortifrúti, aviário, lojas de ra￾ção e agropecuária, manutenção de serviço de internet,
concessionárias de energia e telefone, mecânicas
automotivas, estabelecimentos destinados a venda
de material de construção, ferragem e equipamento
de proteção individual, prestadores de serviços de
lavagem de automóveis, distribuidoras de água e gás,
Postos de Combustíveis, serviços funerários, ho￾téis, pousadas e similares e feiras livres que realizem
a comercialização de produtos de gênero alimentí￾cio;
IV - Serviços bancários, nestes incluídos as casas
lotéricas;
V - Serviços de entrega em geral.
VI -Academias de ginastica, Studio de pilates, crossfit
e similares.
11 - PERMISSÃO DE REABERTURAS EM FA￾SES
Este plano trata de ampliação do funcionamento de
atividades não essenciais e está estruturado em fa￾ses. As datas para permissão de reabertura em fases
devem estar condicionadas as recomendações da
OMS e Secretaria Estadual de Saúde.
O plano prevê que a ampliação dos segmentos eco￾nômicos em atividade a abertura se daria em 4 fases,
podendo também se classificar na fase extrema
(Lockdown).
A mudança de fase só será possível mediante o cál￾culo dos indicadores e parâmetros para avaliação
dos níveis dos riscos.
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
A premissa para os estabelecimentos retornarem às
suas atividades e obterem sua permissão de funcio￾namento é a realização da capacitação de seus funci￾onários/colaboradores, em que o responsável legal
demonstra sua responsabilidade social para o con￾trole da pandemia, onde o mesmo deverá assinar um
termo de responsabilidade sanitária, conforme ane￾xo II.
Após a assinatura do termo, o responsável legal
deverá cumprir com todas as medidas expostas nos
Decretos Municipais, bem como, as orientações
específicas e as gerais para todos os segmentos, com
as seguintes abordagens:
• Promover práticas de etiqueta respiratória nos es￾tabelecimentos, com fornecimento de álcool gel e/ou
pia com sabonete líquido para lavagem de mãos para
funcionários e clientes.
• Realizar/determinar uso de máscaras.
• Proibir aglomeração.
• Respeitar distanciamento entre as pessoas de no
mínimo 2 metros.
• Evitar o uso de itens compartilhados.
• Intensificar a limpeza e desinfecção dos estabele￾cimentos, em especial, em locais frequentemente
tocados, como portas, maçanetas.
• Incentivar o que os funcionários trabalhem em
horários alternados para evitar que todos estejam ao
mesmo tempo nos estabelecimentos.
• Incentivar o teletrabalho.
• Manter espaçamento entre assentos (mais de dois
metros) e se houver necessidade de fazer reuniões
presenciais, fazê-las em curto período de tempo.
• Impedir que os funcionários doentes trabalhem e,
se precisar, comunicar as autoridades de saúde mu￾nicipais.
• Estabelecer rotina para verificações diárias de saú￾de dos funcionários.
• Monitorar o absenteísmo e ter políticas flexíveis
de folga.
• Cancelar viagens não essenciais.
Seguindo as premissas anteriormente descritas, a
flexibilização do distanciamento social ocorrerá nas
seguintes fases:
FASE EXTREMA (BANDEIRA ROXA - PONTU￾AÇÃO 31 A 40): DURAÇÃO INDETERMINADA
podendo ser PORROGADO (ENQUANTO OS
CÁLCULOS DOS INDICADORES
EPIDEMIOLÓGICOS APRESENTAREM NÚ￾MEROS SUPERIORES A 30).
• Instituições de Ensino devem permanecer fecha￾das;
• Visitas a hospitais e Instituição de Longa Perma￾nência como abrigo de menores, asilo e Fundação da
Criança e do Adolescente devem permanecer proi￾bidas;
• Suspensão das atividades econômicas não essenci￾ais;
• Proibição de qualquer evento de aglomeração
(shows, cultos, futebol, cinema, teatro, casa notur￾na etc.);
• Envolvimento de toda sociedade em medidas de
higiene para redução de transmissibilidade (etiqueta
respiratória, lavagem das mãos, uso de máscaras,
limpeza de superfícies);
• Isolamento domiciliar de sintomáticos e contatos
domiciliares;
• Distanciamento social para pessoas acima de 60
anos;
• Distanciamento social para pessoas abaixo de 60
anos com doenças crônicas;
• Utilização de máscaras em ambientes fora do domi￾cílio, em especial em locais onde possa haver dificul￾dades no distanciamento das pessoas, bem como, o
uso obrigatório em todo território do município de
Conceição de Macabu.
• Funcionamento dos serviços de saúde, como: clíni￾ca, laboratório e estabelecimentos congêneres; e dos
postos de gasolina, supermercados, quitandas e si￾milares, bancos, casas lotéricas, correios e similares,
que deverão funcionar conforme recomendação apre￾sentada pela vigilância epidemiológica.
• Restrição de circulação da população em âmbito
municipal, que deverão funcionar conforme recomen￾dação apresentada pela vigilância epidemiológica.
OBSERVAÇÃO: Para início da FASE 1, é preciso
que o cálculo dos indicadores epidemiológicos sejam
inferiores à 31.
FASE 1 (BANDEIRA VERMELHA - PONTUA￾ÇÃO 19 A 30): DURAÇÃO DE 15 DIAS PODEN￾DO SER PRORROGADO OU SUSPENSO,
CONFORME CÁLCULO DOS INDICADORES
EPIDEMIOLÓGICOS.
• Instituições de Ensino devem permanecer fecha￾das;
• Visitas a hospitais e Instituição de Longa Perma￾nência como abrigo de menores, asilo e Fundação da
Criança e do Adolescente devem permanecer proibi￾das;
• Redução do horário de funcionamento e limitação
da capacidade das atividades econômicas;
• Distanciamento social no ambiente de trabalho -
reuniões virtuais, trabalho remoto, extensão do ho￾rário para diminuir densidade de equipe no espaço
físico etc.;
• Proibição de qualquer evento de aglomeração
(shows, futebol, cinema, teatro, casa noturna etc.);
• Vedada a entrada, permanência e circulação em lo￾cais de interesse turístico como a Amorosa, exceto
aos moradores com a devida comprovação;
• Envolvimento de toda sociedade em medidas de
higiene para redução de transmissibilidade (etiqueta
respiratória, lavagem das mãos, uso de máscaras, lim￾peza de superfícies);
• Isolamento domiciliar de sintomáticos e contatos
domiciliares;
• Distanciamento social para pessoas acima de 60
anos;
• Distanciamento social para pessoas abaixo de 60
anos com doenças crônicas;
• Utilização de máscaras em ambientes fora do domi￾cílio, em especial em locais onde possa haver dificul￾dades no distanciamento das pessoas, bem como, o
uso obrigatório em todo território do município de
Conceição de Macabu;
• Atividades de Organizações Religiosas podem abrir,
seguindo as medidas preventivas:
I - Para a permanência de pessoas no interior do
templo religioso deverá ser obedecida a limitação de
20% de sua capacidade, obedecida a distância de
2,00m (dois metros) entre as pessoas e a duração de
seus encontros e celebrações religiosas não poderá
ultrapassar 60 minutos por dia;
II – Obrigatoriedade do uso adequado máscaras de
proteção facial, devendo impedir a entrada ou per￾manência de pessoas sem a sua utilização, confor￾me Decreto Municipal nº 79 de 08 de maio de 2020;
III - Os lugares de assento devem ser dispostos de
forma alternada entre as fileiras de bancos, com a
distância mínima de dois metros entre eles.
IV - As pessoas que acessarem e saírem da igreja ou
do templo religioso deverão realizar a higienização
das mãos com álcool-gel 70% ou preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colo￾cadas em dispensadores e disponibilizadas em pon￾tos estratégicos como na entrada, na secretaria, con￾fessionários, corredores, para uso dos fiéis, religio￾sos e colaboradores;
V - Manter todas as áreas ventiladas;
VI - O responsável pela igreja ou templo deve ori￾entar aos frequentadores que não poderão partici￾par de celebrações ou eventos religiosos, caso apre￾sentem sintomas de resfriado/gripe.
VII - manter afixado cópia do Termo de Responsa￾bilidade, assinado pelo padre, pastor ou dirigente
responsável, se comprometendo a cumprir todas as
normas estabelecidas pelo decreto.
OBSERVAÇÃO: Para início da FASE 2, é preciso
que o cálculo dos indicadores epidemiológicos se￾jam inferiores à 19.
FASE 2 (BANDEIRA LARANJA - PONTUAÇÃO
10 A 18): DURAÇÃO DE 15 DIAS PODENDO
SER PRORROGADO OU SUSPENSO, CON￾FORME CÁLCULO DOS INDICADORES
EPIDEMIOLÓGICOS.
• Instituições de Ensino da rede pública e privada
estão liberados a funcionarem no sistema híbrido,
sendo permitido até 50% da capacidade de atendi￾mento da unidade escolar, onde deverão seguir to￾das as medidas preventivas e protocolos sanitários
que serão informados em momento oportuno;
• Proibição de qualquer evento de aglomeração,
(shows, futebol, cinema, teatro, casa noturna etc.);
• Atividades de organização religiosas podem abrir,
seguindo as medidas preventivas da fase anterior,
obedecidas a limitação de 30% de sua capacidade;
• Adoção de distanciamento social no ambiente de
trabalho, obedecendo a distância de 2,00m (dois
metros) entre as pessoas;
• Abertura do comércio varejista e similares, com a
presença de funcionários trabalhando por turno e
controle de entrada de clientes, respeitando o limite
de 1 (um) cliente por atendente e de 1 (uma) pessoa
para cada 2m² (dois metros quadrados) da área ocu￾pada pelo estabelecimento;
• O segmento de estética, beleza, cabelereiro, barbe￾aria e tatuagem poderão funcionar com atendimento
em domicílio ou atendimento individual com hora
marcada;
• Abertura de atividades de escritório (tais como
imobiliária, engenharia, arquitetura, advocacia, con￾tabilidade, turismo), desde que o local permita ven￾tilação natural e com distanciamento entre os pro￾fissionais; os trabalhos possíveis de serem executa￾dos em homeoffice devem assim permanecer, man￾ter áreas comuns dos estabelecimentos fechadas ou
de acesso restrito. As viagens a trabalho devem ser
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evitadas;
• Empresas de todos os segmentos devem aumen￾tar a frequência de limpeza de superfícies frequen￾temente tocadas (por exemplo, telefones, botões
de elevador, computadores, mesas, mesas de almo￾ço, cozinhas, banheiros, caixas registradoras, áreas
de estar, contadores de superfície, balcões de aten￾dimento ao cliente, bares, mesas/menus de restau￾rantes);
• Visitas a hospitais e Instituição de Longa Perma￾nência como abrigo de menores, asilo e Fundação
da Criança e do Adolescente devem permanecer
proibidas;
• Atendimentos ambulatoriais com agendamento
prévio.
• Serviços de alimentação, como restaurantes, bares
e lanchonetes, atividades de comércio ambulante e
congêneres, poderão funcionar de segunda a do￾mingo, no horário de 08:00 às 21:00h, vedada aglo￾merações em seu entorno, respeitando o limite de 2
metros entre as mesas, respeitando o limite máxi￾mo de 3 pessoas por mesa.
• serviços que não são considerados essenciais, ho￾rário de 08 as 18h, seguindo as medidas de preven￾ção contra covid-19.
• Banca de Jornal poderá funcionar no horário, de
segunda a domingo de 08h as 18h, assegurando to￾das as medidas já recomendadas pelos Decretos
Municipais.
• Secretaria de escolas e cursos poderão funcionar
no horário de 09h às 17h, de segunda a sábado,
exclusivamente mediante agendamento, de forma
individualizada e sendo vedada a permanência de
aglomeração no local.
• Vedada a entrada, permanência e circulação em
locais de interesse turístico como a Amorosa, exceto
aos moradores com a devida comprovação;
• Auto- escolas, seguindo determinação do Gover￾no do Estado do Rio de Janeiro, estão autorizadas
as aulas teóricas e práticas nas auto-escolas. No
entanto, para assegurar a saúde de todos os envol￾vidos na educação de trânsito, será obrigatória a
adoção das seguintes medidas de segurança para o
retorno das atividades das auto-escolas, além de
todas já descritas em decretos municipais anterio￾res, a saber:
I - Deverá ser obedecida a limitação de 30%
de sua capacidade na sala de aula por turno e dentro
das capacidades estruturais de cada Centro, para o
aprendizado das aulas teóricas, obedecida a distân￾cia de 2,00m (dois metros) entre as pessoas;
II - Obrigatoriedade do uso adequado másca￾ras de proteção facial, devendo impedir a entrada
ou permanência de pessoas sem a sua utilização,
conforme Decreto Municipal nº 79 de 08 de maio
de 2020;
III - Fornecimento de álcool-gel 70% ou prepa￾rações antissépticas ou sanitizantes de efeito simi￾lar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas
em pontos estratégicos aos alunos e funcionários,
nas dependências internas e durante a instrução;
IV - Higienização dos veículos de instrução no
início e no término de cada aula prática;
V - Limitação de uma aula teórica diária por
aluno/candidato;
VI - Manter todas as áreas ventiladas.
• Abertura de academias ginástica, Studio de atendi￾mento personalizado, Crossfit, Escolas de Natação,
Studio de Pilates, para atividades individuais com
horários previamente agendados e obedecida a limi￾tação de 30% de sua capacidade, desde que respei￾tado o distanciamento de 2 metros entre as pessoas
e que haja limpeza de aparelhos após cada uso; ati￾vidades desportivas individuais tais como ciclismo,
caminhada, corrida ao ar livre.
OBSERVAÇÃO: Para início da FASE 3, é preciso
que os cálculos dos indicadores epidemiológicos
sejam inferiores à 10
FASE 3 (BANDEIRA AMARELA - PONTUAÇÃO
01 A 09): ÊNFASE NA MÉDIA AGLOMERAÇÃO
- DURAÇÃO DE 15 DIAS PODENDO SER
PRORROGADO OU SUSPENSO, CONFOR￾ME CÁLCULO DOS INDICADORES
EPIDEMIOLÓGICOS.
• Mantidos os serviços da fase 1 e 2;
• Instituições de Ensino da rede pública e privada
estão liberados a funcionarem no sistema híbrido,
sendo permitido até 75% da capacidade de atendi￾mento da unidade escolar, onde deverão seguir to￾das as medidas preventivas e protocolos sanitários
que serão informados em momento oportuno;
• Manter as medidas da fase 2 Atividades de organi￾zações religiosas podem abrir obedecida a limitação
de 50% de sua capacidade com rígidas regras de
distanciamento;
• Abertura de escolas de esporte, clubes e academias
para atividades coletivas e de contato, com restri￾ções;
• Instituições de Ensino e todos os estabelecimen￾tos comerciais ou de escritório podem abrir dentro
da sua capacidade instalada, desde que mantenham
as regras de etiqueta respiratória, higienização de
mãos e ambiente para trabalhadores e usuários; per￾manece o estímulo ao uso de máscaras;
• Serviços de alimentação, como restaurantes, pada￾rias e congêneres, podem atender em local com res￾trições de capacidade, mantendo regras rígidas de
higiene;
• Bares e casas noturnas podem operar com 50%
ocupação;
• As pessoas devem evitar ficar muito tempo em
locais com grande número de pessoas e devem fazer
uso de máscaras;
• As visitas em Instituição de Longa Permanência
como abrigo de menores, asilo e Fundação da Crian￾ça e do Adolescente e hospitais estão liberadas com
regras rígidas de higiene, distanciamento e máscaras;
• A entrada, permanência e circulação em locais de
interesse turístico como a Amorosa;
OBSERVAÇÃO:
Para início da FASE 4 é preciso que o cálculo dos
indicadores epidemiológicos estejam igual a 0 (zero).
FASE 4 (BANDEIRA VERDE - PONTUAÇÃO
0): DURAÇÃO DE 15 DIAS PODENDO SER
PRORROGADO OU SUSPENSO, CONFOR￾ME CÁLCULO DOS INDICADORES
EPIDEMIOLÓGICOS.
• Volta à normalidade, onde a Secretaria Municipal
de Saúde através da vigilância epidemiológica fará as
orientações que forem necessárias para cada ativi￾dade.
MONITORAMENTO DE CADA FASE
• Ao término da FASE 3, desde que a epidemia
esteja em sua fase de controle haverá volta à nor￾malidade (FASE 4) e a Secretaria Municipal de
Saúde através da vigilância epidemiológica fará as
orientações que forem necessárias para cada ativi￾dade.
• As avaliações entre as fases será apresentada
com até 3 dias de antecedência do término da fase
vigente e será validada pelo Gabinete de Crise con￾forme a situação epidemiológica.
A análise para cada fase deverá respeitar a pontu￾ação dos indicadores, sendo eles: Capacidade do
sistema de saúde – taxa de ocupação de leitos UTI
adulto por SRAG (COVID-19), taxa de ocupação
de leitos clínicos adulto por SRAG (COVID-19)
e previsão de esgotamento de leitos de UTI (ris￾co). Epidemiológico – variação do número de óbi￾tos por COVID-19, variação do número de casos
de COVID-19 e taxa de positividade para COVID￾19.
Caso não haja sucesso em qualquer etapa, voltare￾mos a fase anterior ou até mesmo a fases ainda
mais restritivas.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COMUNS PARA
TODAS AS FASES - QUADRO SÍNTESE
 ’! Lave suas mãos frequentemente até a altura
dos punhos, com água e sabão, ou então higienize
com álcool em gel 70%.
’! Não toque olhos, nariz e boca com as mãos não
higienizadas.
’! Evite circulação desnecessária. Se puder, fique
em casa.
’! Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de
tecido em situações de saída de sua residência.
’! Mantenha uma distância mínima de cerca de 2
metros de outras pessoas.
’! Evite abraços, beijos e apertos de mãos.
’! Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com
lenço ou proteja com o braço (nunca com as mãos)
e higienize as mãos sempre após tossir ou espir￾rar.
’! Não compartilhe objetos de uso pessoal, como
talheres, pratos e copos.
’! Mantenha os ambientes limpos e bem ventila￾dos.
’! Limpe e desinfete diariamente e várias vezes ao
dia, as superfícies frequentemente tocadas, como
celulares, tablets, maçanetas, interruptores de luz,
bancadas, mesas, telefones, teclados, banheiros,
torneiras e pias.
’! Se estiver doente, fique em casa.
ANEXO 1 - LEGISLAÇÃO
Legislação Municipal relacionadas à
COVID19, em vigor até a data de 28/05/2020.
Decreto Municipal nº 44 de 12 de março de
2020, dispõe sobre as medidas imediatas e as que
poderão ser adotadas, no âmbito da Administra￾ção Pública do Município de Conceição de
Macabu, para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decor￾rente do coronavírus.
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Decreto Municipal nº 46 de 15
de março de 2020, institui no âmbito municipal, o
GABINETE DE CRISE para enfrentamento e com￾bate a propagação do Coronavírus (COVID-19) em
Conceição de Macabu.
Decreto Municipal nº 52 de 20
de março de 2020, criado o CENTRO DE REFE￾RÊNCIA DE SÍNDROMES GRIPAIS, situado na
Rua Alice Barbosa, nº 95, Bocaina, Conceição de
Macabu/RJ (Rua do Asilo), telefone:
(22)992900926, para atendimento exclusivo a paci￾entes com quadro sugestivo ao Coronavírus.
Decreto Municipal nº 55 de 23 de março de 2020,
PRORROGA a data de vencimento da cota única,
bem como as demais cotas do IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício
fiscal de 2020 do município de Conceição de
Macabu.
Decreto Municipal nº 56 de 23
de março de 2020, PRORROGA a data de venci￾mento da cota única, bem como as demais cotas
TFLF (Taxa de Fiscalização para Localização e Fun￾cionamento), referente ao exercício fiscal de 2020
do município de Conceição de Macabu.
Decreto Municipal nº 57 de 23
de março de 2020, SUSPENDE os atendimentos
presenciais na sede da prefeitura, no Setor de Tri￾butos Municipais, para EMISSÃO DAS GUIAS
DE IPTU E ALVARÁ, bem como para a solicitação
do benefício de Isenção de IPTU previsto no artigo
122 da Lei nº 471/2001 até a data de 30/06/2020.
ERRATA no DECRETO MUNI￾CIPAL Nº 56 de 23 de março de 2020, publicado no
Diário Oficial Ano 17, N.º 30 de 24 de março de
2020.
Decreto Municipal nº 64 de 23 de março de 2020,
adoção de MEDIDAS PREVENTIVAS PARA
CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (covid-19)
no Município de Conceição de Macabu, além de
todas as medidas de enfrentamento já dispostas em
decretos municipais e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 67 de 06 de abril de 2020,
decreta situação de CALAMIDADE PÚBLICA em
todo o território do Município de Conceição de
Macabu para fins de enfrentamento e prevenção ao
novo Coronavírus (Covid-19).
Decreto Municipal nº 76 de 29 de abril de 2020,
dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 64,
DE 01 DE ABRIL DE 2020, sobre a adoção de
medidas preventivas para contenção do Coronavírus
(Covid-19) no município de Conceição de Macabu
e dá outras providencias.
Decreto Municipal nº 79 de 08 de maio de 2020,
estabelece a OBRIGATORIEDADE DO USO DE
MÁSCARAS em todo território do município de
Conceição de Macabu, além de todas as medidas já
dispostas no Decreto Municipal nº 64, de 01 de
abril de 2020 e dá outras providências sobre a ado￾ção de medidas preventivas para contenção do
Coronavírus (Covid-19) no município de Concei￾ção de Macabu.
Decreto Municipal nº 80 de 14 de maio de 2020,
dispõe sobre MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO ao contágio e enfrentamento de emer￾gência em saúde pública de importância municipal,
estadual e internacional, decorrente do novo
coronavírus, (covid-19), no âmbito no município de
Conceição de Macabu, além de todas as medidas de
enfrentamento já dispostas nos decretos munici￾pais. EXPEDIENTE INTERNO NOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS. (REVOGADO PELO
DECRETO Nº80)
Decreto Municipal nº 82 de 21 de maio de 2020,
inclui parágrafo segundo no artigo terceiro do decre￾to municipal nº 80. (REVOGADO PELO DECRE￾TO Nº80)
Decreto Municipal nº 89 de 03 de junho de 2020,
normalização do horário integral do expediente in￾terno e externo das repartições públicas munici￾pais.
Decreto Municipal nº 92, Estabelece o funciona￾mento parcial dos estabelecimentos comerciais adi￾ante especificados, além de todas as medidas já dis￾postas no Decreto Municipal nº 64, de 01 de abril
de 2020 e dá outras providências sobre a adoção de
medidas preventivas para contenção do Coronavírus
(Covid19) no município de Conceição de Macabu.
ERRATA Nº 1 do Decreto Municipal nº
92 de 06 de junho de 2020, publicado no Diário
Oficial Ano 17, N.º 65 de 06 de junho de 2020.
ERRATA Nº 2 do Decreto Municipal nº
92 de 06 de junho de 2020, publicado no Diário
Oficial Ano 17, N.º 66 de 08 de junho de 2020.
Decreto Municipal nº 104 de 25 de junho de
2020, dispõe sobe regras para o afastamento dos
servidores públicos do grupo de risco, consideran￾do a COVID-19.
Decreto 137: Regulamenta as regras da retomada
consciente das atividades econômicas específicas,
em razão da pandemia de COVID-19 em Conceição
de Macabu e dá outras providências.
Decreto 137 (Errata)
Decreto Municipal nº153/2020 – regulamenta a
retomada consciente das atividades econômicas es￾pecíficas;
Decreto Municipal n° 165/2020 – Amplia medidas
de enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do
CORONAVIRUS.
Decreto Municipal nº 013/2021 Atualiza as medi￾das de enfrentamento da emergência de saúde públi￾ca de importância internacional decorrente do
CORONAVÍRUS, em todo território do Município
de Conceição de Macabu e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 03/2021 - Renova o Estado
de Calamidade Pública em virtude da situação de
emergência decorrente do novo coronavírus
(COVID19) em todo o território do Município de
Conceição de Macabu.
Decreto Municipal nº 35 de 05 de março de 2021
- Restringe medidas de enfrentamento da emergên￾cia de saúde pública de importância internacional
decorrente do CORONAVÍRUS, em razão do nível
de risco alto e da bandeira Vermelha que atualmente
encontra-se o município de Conceição de Macabu e
dá outras providências
Portarias:
PORTARIA 01: ESTABELECEM NORMAS,
ORIENTAÇÕES, RECOMENDAÇÕES PARA
ATENDIMENTO DO FLUXO DE ATENDI￾MENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
ÂMBITO MUNICIPAL.
PORTARIA 02: ESTABELECE NORMAS DE
CONDUTA E RECOMENDAÇÕES PARA PRE￾VENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES PELO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM
ADOTADAS NAS ÁREAS
ADMINISTRATIVASDO SERVIÇO PUBLICO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
PORTARIA 03:
ESTABELECE NORMAS DE CONDUTA E RE￾COMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO E CON￾TROLE DE INFECÇÕES PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM
ADOTADAS NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA
PERMANÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU.
PORTARIA 04:
RECOMENDAÇÃO DE ATENDIMENTOS
AMBULATORIAIS, PARA O FUNCIONAMEN￾TO ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA PES￾SOAL, ACADEMIAS, RESTAURANTES, ESTA￾BELECIMENTOS DE SERVIÇO DE HOSPEDA￾GEM DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU;
PORTARIA 05:
SUSPENDE TODOS OS PEDIDOS DE FÉRIAS
E REVOGA TODAS AS AUTORIZAÇÕES PARA
SEU GOZO, POR RAZÕES DE ORDEM PÚ￾BLICA, DE TODOS OS SERVIDORES DA SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM
COMO TODO E QUALQUER AFASTAMEN￾TO A PEDIDO DO SERVIÇO PÚBLICO OU
CONCEDIDO EM FORMA DE ACORDO IN￾TERNO
PORTARIA 06:
RECOMENDAÇÃO DE ATENDIMENTOS
AMBULATORIAIS, PARA O FUNCIONAMEN￾TO ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA PES￾SOAL, ACADEMIAS, RESTAURANTES, ESTA￾BELECIMENTOS DE SERVIÇO DE HOSPEDA￾GEM, ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO
DESPORTIVO E DE RECREAÇÃO, IGREJAS
OU TEMPLOS RELIGIOSOS, ESTABELECI￾MENTOS QUE COMERCIALIZES PRODUTOS
EM GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU;
PORTARIA 07:
 DISPÕE SOBRE MEDIDAS CABÍVEIS COM
RELAÇÃO AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS COM IDADE DE 60 (SESSENTA)
ANOS OU SUPERIOR, GESTANTES E PORTA￾DORES DE DOENÇAS ONCOLÓGICAS E/OU
AUTOIMUNES E/OU CRÔNICAS DO GRUPO
DE RISCO (DIABETES, HIPERTENSO, CARDÍ￾ACO E DOENÇAS RESPIRATÓRIAS).
PORTARIA 08:
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Conceição de Macabu
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REQUISITA CESSÃO PROVISÓRIA DE FUN￾CIONÁRIOS DE OUTRAS SECRETARIAS
PARA A ESTRUTURAÇÃO E REFORÇO DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIO DAS SECRE￾TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA AM￾PLIAÇÃO DO SERVIÇO IMPRESCINDÍVEL
AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO.
RESOLUÇÃO CONJUNTA 001/2021: ESTA￾BELECE NORMAS, ORIENTAÇÕES E RECO￾MENDAÇÕES PARA O RETORNO DAS AU￾LAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
LEI N. º 1.676/2021. “DISPÕE SOBRE A
ESSENCIALIDADE DA PRÁTICA DE ATIVI￾DADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU￾RJ”
Referência
Resposta à Pandemia da
COVID-19 na Esfera Local (2a edi￾ção), disponível no endereço: https://
www.conass.org.br/documento-auxilia-estados-e￾municipios-na-definicao-de-acoes-de-resposta-a￾covid-19/;
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS
nº 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que esta￾belece as medidas para enfrentamento da emergên￾cia de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19). Disponí￾vel em: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n￾356-de-11- de-marco-de-2020-247538346.
NOTA TÉCNICA Nº 01/2020 06 de julho de 2020
PLANO DE MONITORAMENTO PARA TO￾MADA DE DECISÃO NO ENFRENTAMENTO
À PANDEMIA DE COVID-19 NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO – PACTO COVID RJ
Nota Técnica SES/SVS nº 10/2021 - ATUALIZA￾ÇÃO DO PLANO DE MONITORAMENTO
PARA TOMADA DE DECISÃO NO
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE
COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEI￾RO.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001 DE 10 DE
MAIO DE 2021.
Estabelece normas, orientações e recomendações
para o retorno das aulas presenciais nas escolas
públicas e privadas no âmbito do Município de
Conceição de Macabu, conforme as resoluções con￾juntas SEEDUC/SES Nº 1536 de 25 de janeiro de
2021 e SEEDUC nº 5908 de 27 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pú￾blica prorrogada pelo Decreto Municipal nº 03, de
janeiro de 2021, em todo o território do Município
de Conceição de Macabu, para fins de
enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus
(Covid-19);
CONSIDERANDO o Plano Municipal de
Flexibilização, e de acordo com os indicadores da
semana epidemiológica onde classifica o risco em
bandeiras de cores.
CONSIDERANDO as resoluções conjuntas
SEEDUC/SES Nº 1536 de 25 de janeiro de 2021 e
SEEDUC nº 5908 de 27 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 47.594,
de 03 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas
de enfrentamento da propagação do novo
coronavírus (covid-19), em decorrência da situação
de emergência em saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SEEDUC nº 5930
de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre os protoco￾los de atendimento escolar nas Unidades do Sistema
Estadual de Ensino do Rio de Janeiro, no período da
pandemia da COVID-19 e dá outras providencias.
O GABINETE DE CRISE, no uso das atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas gerais, orientações e
recomendações para o retorno das aulas presenciais
nas escolas públicas e privadas no âmbito munici￾pal, visando à prevenção da disseminação da doença
e principalmente a preservação dos munícipes de
Conceição de Macabu.
Art. 2º - As escolas do ensino público e privado
poderão funcionar em Regime Híbrido, onde tam￾bém será permitido o atendimento presencial pelas
mesmas.
Parágrafo único. Fica garantido aos responsáveis e
alunos, quando maiores de idade, a opção de ensino
exclusivamente remoto.
Art. 3º - Nos segmentos da Educação Infantil, Ensi￾no Fundamental e Ensino Médio, o percentual má￾ximo diário permitido para fins de atendimento es￾colar presencial será:
I - De até 50% da capacidade de atendimento da
Unidade Escolar, no caso de Bandeira Laranja;
II - De até 75% da capacidade de atendimento da
Unidade Escolar, no caso de Bandeira Amarela;
III - De até 100% da capacidade de atendimento da
Unidade Escolar, no caso de Bandeira Verde.
Art. 3º - As instituições de ensino deverão observar
o seguinte:
I - Avaliar todo o ambiente de trabalho, observando
como estão as condições físicas e estruturais e se há
condições de atender a retomada presencial das au￾las, o trabalho administrativo e de serviços gerais
(manutenção e limpeza);
II - Procurar aumentar o número de salas de aulas
por conta da lotação, quando possível;
III - Repensar a organização das salas de aula obede￾cendo ao protocolo sanitário:
a) Mesas e cadeiras no formato tradicional, em
fileiras, mantendo a distância mínima de 2 metros
entre todos os estudantes e marcação no chão;
b) Salas bem arejadas, permitindo a circulação
do ar por mais tempo e lugares fixos para os estu￾dantes;
c) Dispensando materiais e mobiliário que não
sejam essenciais e brinquedos de difícil higienização
e fácil contaminação;
IV - Suspender o uso de armários compartilhados
na escola.
V - Reorganizar a carga horária de trabalho de cada
profissional, respeitando sua totalidade, de acordo
com o atendimento educacional de cada escola, ob￾servando:
a) os novos critérios de distanciamento físico
b) os regimes de escala, revezamento, altera￾ção de jornadas e/ou flexibilização de horários de
entrada, saída e almoço, respeitando o teto de ope￾ração e o teto de ocupação dos espaços físicos de
trabalho
c) a realização de reuniões pedagógicas de
forma remota mediante o uso de ferramentas
tecnológicas
d) a realização de atendimento ao público com
as medidas de segurança, de maneira restrita, dimi￾nuindo ao máximo a possibilidade de contágio pelo
novo Coronavírus.
VI - Disponibilizar dispensers com álcool 70%,
em locais estratégicos (e de fácil acesso) do espaço
escolar (entrada, saída, corredores, mesas etc.);
VII - Manter os ambientes como hall, recepções,
administração e portaria ventiladas, com janelas e
cortinas abertas;
VIII - Designar um profissional para manter a or￾ganização de filas de espera no espaço interno ou
externo da escola, sempre que necessário;
IX - Estabelecer horários de atendimento ao públi￾co e ampliar o espaço entre os atendimentos
agendados, para preservar o distanciamento entre
as pessoas e ter tempo hábil para realizar a
higienização do ambiente;
X - Realizar o atendimento de maneira individuali￾zada, evitando, sempre que possível, a presença
de acompanhantes;
XI - Conferir atendimento preferencial, garantin￾do fluxo ágil para que permaneça o número míni￾mo possível de pessoas na escola.
XII - Afixar cartazes informativos e educativos
referentes às medidas de prevenção da dissemina￾ção do novo Coronavírus (COVID-19) em lugar
facilmente visível a toda comunidade escolar;
XIII - assegurar o distanciamento mínimo entre as
pessoas que irão circular dentro das unidades de
ensino, de modo a evitar e controlar:
a) períodos de entrega e coleta dos estudan￾tes na escola pelos pais para que não aconteça
aglomeração;
b) identificação dos locais de entrada e saída,
marcação do chão, para assegurar o distanciamento,
indicando também a direção que deve ser tomada
pelos estudantes dentro da escola.
XIV - Aferir a temperatura dos alunos e funcioná￾rios no acesso ao ambiente educacional;
XV - Pessoas que apresentarem temperatura su￾perior a 37,5° C não poderão ter acesso à escola;
XVI – Deverá ser disponibilizada uma sala para
isolamento em caso de necessidade;
XVII - Caso algum aluno venha apresentar algum
sintoma gripal, a direção deve ser imediatamente
informada, onde manterá o mesmo isolado em um
ambiente separado dos demais aguardando o seu
responsável legal, para que assim, seja encaminha￾do para unidade referenciada para atendimento à
Covid-19;
XVIII - No caso de professores, diretores e cola￾boradores apresentar sintomas gripais ou qualquer
outro indicativo da Covid-19 na unidade de ensi￾no, a direção deve ser imediatamente informada, e
o profissional encaminhado para unidade
referenciada para atendimento à Covid-19;
XIX - Sinalizar claramente entradas e saídas, sa￾las, corredores, banheiros, secretaria, entre outros,
com marcação de direção do percurso e horários
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específicos por grupos, estabelecendo critérios de
segurança para o trânsito de pessoas nas unidades
de ensino.
XX - Organizar o horário do recreio de forma
escalonada, respeitando o distanciamento mínimo
de 1,5m e a necessidade de limpeza a cada troca de
turno; (no manual da vigilância sanitária a limpeza
tem que ser feita a cada 3 horas (Limpeza Concor￾rente); sempre que necessária (Limpeza Imediata) e
ao final do expediente (Limpeza Terminal);
XXI - Planejar e organizar os horários intercalados
de intervalos das turmas, de forma que as mesmas
usem as cantinas ou refeitórios, banheiros e depen￾dências gerais em momentos diferenciados de modo
a evitar aglomerações;
XXII - Separar os estudantes em grupos ou turmas
fixas e não misturá-los, desse modo, orientando os
alunos quanto ao distanciamento mínimo obrigató￾rio no deslocamento até a escola, preferencialmente
sem uso de equipamentos compartilhados ou mate￾riais, e ao ar livre;
XXIII – O transporte escolar deverá seguir as reco￾mendações abaixo:
a) As janelas devem ser mantidas preferenci￾almente abertas e todos os ocupantes devem utili￾zar máscaras.
b) Uso obrigatório de máscara durante todo o
trajeto, por todas as pessoas;
c) Higienização das mãos com álcool 70% du￾rante o percurso;
d) NÃO tocar olhos, nariz e boca sem
higienizar as mãos;
e) Utilização dos braços, em casos de tosse e
espirros, para proteger as outras pessoas;
f) Evitar, o máximo possível, o contato com
as superfícies do veículo;
g) Deixar as janelas do transporte abertas,
quando possível;
h) Acomodar-se intercalando um assento ocu￾pado e um livre;
i) Higienizar as mãos, assim que entrar na es￾cola;
j) Higienizar as mãos, assim que entrar em
casa no retorno da escola;
k) Monitorar a limpeza periódica dos veícu￾los de transporte escolar entre as viagens, em espe￾cial das superfícies comumente tocadas pelas pes￾soas;
l) Treinar os motoristas para realizar a
higienização dos veículos, para a utilização e oferta
de álcool 70% na entrada e na saída dos veículos,
manter as janelas abertas ou o máximo de ventilação
dentro dos parâmetros de segurança, entre outras
diretrizes;
m) Orientar sobre sempre darem preferência
ao transporte individual, ou seja, apenas um adulto
leva criança à unidade;
n) Observar a obrigatoriedade do limite de ocu￾pação de acordo com a Bandeira em que o Municí￾pio.
o) Os veículos próprios ou terceirizados des￾tinados ao transporte escolar deverão ser
higienizados conforme Protocolo de Limpeza e
Desinfecção de Veículos;
XXIV - NÃO realizar eventos extracurriculares que
tenham aglomeração;
XXV - Reorganizar as mesas ou estações de traba￾lho, marcando no chão suas posições, para atender
ao distanciamento mínimo recomendado;
XXVI - Adotar regimes de escala, revezamento, al￾teração de jornadas e/ou flexibilização de horários
de entrada, saída e almoço dos profissionais, res￾peitando o teto de operação e o teto de ocupação
dos espaços físicos de trabalho.
XXVII - A Higiene Pessoal deverá estar presente
desde a chegada à instituição, onde TODOS deve￾rão:
a) lavar as mãos ou, na impossibilidade, usar álcool
gel 70%.
b) instalação de pias nas áreas externas, com
dispensadores de sabonete líquido e de papel toalha
não reciclável reduzindo assim, o fluxo de uso de
banheiros para esse fim;
c) Disponibilizar pulverizadores de álcool 70% em
todos os ambientes da escola; e sempre abastecê￾los periodicamente;
XXVIII - Organizar sistema de tapetes com solu￾ção higienizadora para limpeza dos calçados antes
de entrar na escola ou como sugestão e borrifar os
solados dos sapatos com solução de água sanitária
na proporção (uma parte de água sanitária para nove
partes de água); sempre identificando os recipien￾tes com o tipo de solução que se encontra;
XXIX - Incentivar a lavagem de mãos ou higienização
com álcool 70% após tossir, espirrar, usar o banhei￾ro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos,
prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos com￾partilhados, tocar em superfícies de uso comum, e
antes e após a colocação da máscara;
XXX - Os manipuladores de alimentos, nos refei￾tórios e cantinas, devem higienizar as mãos frequen￾temente e manter as boas práticas sanitárias. No
ambiente da cozinha seguir as regras fundamenta￾das na Resolução RDC 216/2004 da ANVISA
XXXI - O uso de máscara é obrigatório;
XXXII - Em caso de tosse ou espirro, cobrir o nariz
e boca com lenço ou braço, NUNCA com as mãos;
XXXIII - NÃO cumprimentar o outro com aperto
de mãos, beijos e abraços;
XXXIV - NÃO compartilhar objetos de uso pesso￾al;
XXXV - NÃO compartilhar o uso do aparelho ce￾lular e lembrar de higienizá-lo com álcool 70% fre￾quentemente.
XXXVI - Em relação aos cuidados quanto à
higienização dos ambientes, é preciso atentar para
medidas de proteção, conforme a seguir descritas:
a) Programar rotina de desinfecção com álcool 70%
a limpeza e higienização das superfícies, objetos e
itens em geral que possuem grande contato manual,
seja por alunos, professores e colaboradores (ex.:
corrimãos de escadas e de acessos, bancos, canetas,
pranchetas, brinquedoteca, maçanetas, carteiras,
interruptores, botões de elevadores, telefones, me￾sas, teclados, mouses e similares); devem ser utili￾zados panos multiuso descartável ou papel toalha,
exclusivos para cada tipo de superfície, para a
higienização de equipamentos e utensílios.
b) Higienizar as dependências da unidade educacio￾nal diariamente com água sanitária diluída (uma par￾te de água sanitária para nove partes de água) pulve￾rizando em todos os ambientes, deixando agir por
10 minutos antes da chegada das pessoas envolvi￾das nas atividades presenciais.
c) Na entrada de espaços de menor circulação (se￾cretaria, sala de recursos etc.), disponibilizar pulve￾rizador ou borrifador (identificando qual tipo de
produto que está acondicionado no seu interior),
com sanitizantes para aspergir a sola do calçado de
qualquer pessoa que entre nesses ambientes ou pro￾videnciar tapetes com solução higienizadora para
limpeza dos calçados;
d) É VEDADO o uso de bebedouros de jato direto,
sendo obrigatório a utilização de dispensador de água
no lugar desses bebedouros, onde os mesmos deve￾rão ser higienizados com álcool 70% a cada troca;
e) Deverá ser incentivado o uso de copos
descartáveis e garrafas;
f) Limpeza de pátio, na entrada de grande circulação
de pessoas, com sanitizantes ao final de cada dia;
g) Intensificar a limpeza e higienização dos ambien￾tes internos mais críticos (ex: banheiro, sala de iso￾lamento, sala dos professores, recepção, cozinha,
refeitórios, vestiários etc), é recomendado que seja
feita a limpeza concorrente no mínimo a cada 3 ho￾ras e a Limpeza Terminal antes ou depois do expe￾diente. Em alguns casos, pode ser necessária a reali￾zação da Limpeza Imediata.
h) Utilizar a varredura úmida, que pode ser realiza￾da com mop ou rodo e panos de limpeza de pisos;
i) Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as
técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e
secar;
j) Todos os equipamentos deverão ser limpos a cada
término da jornada de trabalho (panos, mop, discos
de enceradeira, etc.);
k) Limpeza e higienização de pisos, paredes, por￾tas, janelas, etc., a cada turno e preferencialmente
cada dia, com água sanitária diluída (uma parte de
água sanitária para nove partes de água) pulverizan￾do em todos os ambientes, deixando agir por 10
minutos antes da chegada das pessoas envolvidas
nas atividades presenciais;
l) Disponibilizar kits completo nos banheiros:
dispenser de álcool 70%, dispenser de sabonete lí￾quido, dispenser de papel toalha não reciclável,
(Deve-se observar a altura adequada (1,30 a 1,40M)
no momento da instalação para evitar acidentes com
crianças (observar Notas Técnicas 11 e 12/2020 da
ANVISA).
m) É VEDADO o uso de sabonetes em barra e toa￾lhas de pano, tecidos, algodão.
n) Privilegiar a ventilação natural, abrindo portas e
janelas o máximo de tempo possível, aumentando o
fluxo de ar, alterando quando necessário, as configu￾rações de sistemas de ventilação, evitando-se, inclu￾sive, o toque em maçanetas e fechaduras;
o) Evitar o uso de ventilador e ar condicionado para
climatização dos ambientes fechados, especialmen￾te em locais com circulação de quantidade significa￾tiva de pessoas, devendo-se manter, no mínimo 01
(uma) porta ou 01 (uma) janela aberta, visando à
circulação do ar no local.
p) Em ambientes onde o ar condicionado seja a úni￾ca opção de ventilação, o ar deverá ser renovado de
acordo com o exigido na legislação (27m cúbicos/
hora/por pessoa), instalar e manter filtros e dutos
sempre limpos;
q) Caso seja primordial o uso de aparelhos de ar, a
temperatura ideal, segundo protocolo de saúde, deve
estar em 24° C;
r) Manter, em espaços grandes, a circulação de ar
ligada por um tempo maior, após esvaziar o ambi￾ente, para possibilitar a troca completa do ar;
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
11
s) Documentações, Manutenções, e Medidas que
deverão ser adotadas, apresentadas e estar em dia:
Plano de Manutenção, Operação e Controle de ar
condicionado (PMOC); Comprovante de limpeza
de dutos de ar condicionado anual; Laudo da quali￾dade do ar na validade (semestral); Certificado de
higienização dos reservatórios de água de consumo
(semestral); Laudo de potabilidade de água (semes￾tral);
t) Recomenda-se a afixação em local visível de eti￾queta atualizada, após cada serviço de limpeza aci￾ma citado, em todos os aparelhos de ar condiciona￾do, assim como a dos reservatórios de água.
XXXVII - Seguem algumas orientações para quan￾do for autorizada a reabertura das bibliotecas:
a) Separar uma estante para receber o materi￾al (livro) devolvido pelo usuário, acomodando-o
adequadamente, organizando-a por data de recebi￾mento;
b) Usar luvas descartáveis para recebimento
do material;
c) Reservar o material devolvido por pelo
menos 5 dias, antes de retorná-lo para o acervo ou
de liberá-lo para novo empréstimo;
d) Usar EPI e higienizar o material após esse
período, liberando-o, assim, para novo emprésti￾mo;
e) As salas interativas e de computação po￾derão ser utilizadas desde que tenha supervisão para
controle do número de alunos, manutenção do
distanciamento social e que seja intensificada a ro￾tina de higienização.
Art. 4º - As instituições de ensino deverão promo￾ver o isolamento imediato de qualquer aluno e/ou
funcionário que apresente os sintomas característi￾cos da COVID-19, orientando-os e a seus familia￾res, a seguirem os procedimentos indicados pelas
autoridades de saúde pública e encaminhá-los para
o Centro de Referência de Síndromes Gripais.
Art. 5º - O Gabinete de Crise estará em funciona￾mento 24 horas, para auxiliar a resolução de proble￾mas e sanar dúvidas de todos os profissionais que
necessitem de auxílio no desenvolvimento de suas
atividades.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
-Secretário de Saúde￾Port. 421/2021
WILSON NUNES DA SILVA
-Secretário de Educação e Cultura￾Portaria 111/2021
EDITAL SEMSA 001/2021
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDI￾ÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR CUMPRIMEN￾TO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPON￾SABILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI
COMPLEMENTAR 141/2012.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde no
uso de suas atribuições previstas em Legislação
Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes
que:
CONSIDERANDO a Lei Complementar
141/2012, artigo 36, §5º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica agendado para o dia 31 de
maio de 2021, audiência pública do primeiro
quadrimestre do corrente ano.
§1º - A audiência que trata o caput deste
artigo será realizada no Plenário da Câmara Munici￾pal de Conceição de Macabu, às 17h.
§2º - Devido às medidas excepcionais em
decorrência da propagação do Coronavírus, não será
permitida a entrada e permanência dos munícipes
no plenário durante a apresentação das metas fis￾cais e serviços em Saúde Pública.
§3º - Diante da medida de excepcionalidade
prevista no parágrafo anterior, os munícipes pode￾rão acompanhar a audiência por transmissão via
rádio, através das ondas da Rádio Comunitária
Modelo FM, 87,9.
Art. 2º - Este edital entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário.
Conceição de Macabu, 13 de maio de 2021.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
-Secretário de Saúde￾Port. 421/2021
ERRATA
No DECRETO MUNICIPAL Nº 77 de 12 de maio
de 2021, publicado no Diário Oficial Ano 18, N. º
054 de 12 de maio de 2021, p. 05, Edição Extra
Onde se Lê:
“ ANEXO I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ES￾TABELECIMENTOS COMERCIAIS:
...
7) Horário de funcionamento:
08h às 21h – de segunda-feira a domingo e feriados.
 Após este horário, o funcionamento se dará so￾mente na modalidade de entrega (delivery).
- Restaurantes;
- Lanchonetes.
8) Horário de funcionamento:
08h às 21h – de segunda-feira a domingo e feriados.
Após este horário, o funcionamento se dará somen￾te na modalidade de entrega (delivery).
- Atividades de comércio ambulante.
9) Horário de funcionamento:
08h às 21h de segunda a domingo e feriados.
Após este horário, o funcionamento se dará somen￾te na modalidade de entrega (delivery).
- Bares;
- Depósitos de Bebidas.
...”
Leia-se:
“ ANEXO I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ES￾TABELECIMENTOS COMERCIAIS:
...
7) Horário de funcionamento: 08h às 23h –
de segunda-feira a domingo e feriados.
 Após este horário, o funcionamento se dará so￾mente na modalidade de entrega (delivery).
- Restaurantes;
- Lanchonetes.
8) Horário de funcionamento: 08h às 23h –
de segunda-feira a domingo e feriados.
Após este horário, o funcionamento se dará somen￾te na modalidade de entrega (delivery).
- Atividades de comércio ambulante.
9) Horário de funcionamento: 08h às 23h de
segunda a domingo e feriados.
Após este horário, o funcionamento se dará somen￾te na modalidade de entrega (delivery).
- Bares;
- Depósitos de Bebidas.
 ...”
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
 LEI N. º 1.681/2021.
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Conceição de Macabu, através
da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o protocolo de aplicação da escala M-CHAT, através do questionário previsto no Anexo Único desta Lei, recomendado pela Sociedade
Brasileira de Pediatria, com base na Lei 13.438/2017.
Parágrafo Único: O protocolo deverá ser aplicado nas unidades de saúde, em consultas de acompanhamento e nas creches municipais de Conceição de
Macabu, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro Autista em crianças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de maio de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.681/2021.
Escala M-CHAT
Por favor, preencha as questões sobre como seu filho geralmente é. Por favor, tente responder todas as questões. Caso o comportamento na questão seja raro
(ex. você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como se seu filho não fizesse o comportamento.
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
13
Conceição de Macabu/RJ, 11 de maio de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
14
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
*Omitido na publicação da Lei nº 1.6802021, no Diário Oficial 052 de 7 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
CNPJ: 30.396.097/0001-64
SETOR DE COMPRAS/LICITAÇÃO
Poder Legislativo
ERRATA
Na publicação do Diário ANO18- Nº 051 no Termo
de Ratificação e Homologação da Firma R. FARIA
– ME, inscrito no CNPJ Nº31.536.154/0001- 26,
processo nº 312/2021, onde se lê R$ 7.870,00 (sete
mil, oitocentos e setenta reais), lê-se R$ 7.720,00
(sete mil e setecentos e vinte reais).
Conceição de Macabu, 11 de maio de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
CNPJ: 30.396.097/0001-64
SETOR DE COMPRAS/LICITAÇÃO
Poder Legislativo
ERRATA
Na publicação do Diário ANO 18- Nº 044 no Termo
de Ratificação e Homologação da Firma J. A.
GABRIEL LEAL ME, inscrito no CNPJ Nº
04.322.981/0001-44, processo nº 097/2021, onde
se lê INCISO X, lê-se INCISO II.
Conceição de Macabu, 13 de maio de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
PORTARIA Nº 28/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder 025 dias Licença médica à
servidora Elisabete Lousa da Silva Henrique mat.
010/C a partir do dia 28/12/2020 conforme atesta￾do médico do processo protocolado na Prefeitura
Municipal n.º 13631/2020.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 28
(vinte e oito) de Dezembro de 2020, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de Maio de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 29/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder Licença Maternidade à servidora
Juliana Carvalhal Rangel Nascimento Port. 031/2020
a partir do dia 27/03/2021 conforme atestado médi￾co do processo protocolado na Prefeitura Munici￾pal n.º 4747/2021.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 27
(vinte e sete) de Março de 2021, revogados as dis￾posições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de Maio de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 055
13 de maio de 2021
15
PORTARIA Nº 382/2021, EM 13 DE ABRIL DE
2021.
NOMEIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a comissão perma￾nente de licitação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, do Fundo Municipal de Saúde
de Conceição de Macabu, do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu e do
Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Con￾ceição de Macabu.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
GLADSON BRAGA FERNANDES - Matricula
nº 4627961;
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
ANA PAULA DOS REIS DA SILVA - Matricula nº
4626509;
ELIZETE PEREIRA VASCONCELOS - Matri￾cula nº 0590;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
10 de março de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 467/2021, EM 12 DE MAIO DE
2021.
NOMEAR AGENTE POLÍTICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão JOSÉ MARCE￾LO MOÇO NETO, para exercer o Cargo em Co￾missão de Secretário Municipal de Desenvolvi￾mento Econômico, Trabalho e Renda, Símbolo
DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de De￾senvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a
partir de 13 de maio de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 13
de maio de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 471/2021 EM 13 DE MAIO DE
2021.
LICENÇA POR MOTIVO DE
FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da
Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora
Estatutária, CLICIA BRAGA ALVES, Assistente
Social, matrícula nº 4627243, respectivamente, 08
(oito) dias de licença por motivo de falecimento de
seu Pai, a partir de 24 de abril de 2021, de acordo
com o processo protocolado sob o nº 4923/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 24 de abril de 2021, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 473/2021, EM 13 DE MAIO DE
2021.
NOMEAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadã ALINE CORRÊA
DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de
Assessor Adjunto, Símbolo DAS-VI, vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô￾mico, Trabalho e Renda, a partir de 11 de maio de
2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
11 de maio de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 474/2021, EM 13 DE MAIO DE
2021.
NOMEAR DAS IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, AIRIM DOS SAN￾TOS VIEIRA, para exercer o Cargo em Comissão
de Coordenador da Casa do Empreendedor e do
Trabalhador, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secre￾taria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda, a partir de 01 de maio de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
maio de 2021, revogadas as disposições em contrá￾rio.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 5038/2021
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvol￾vimento Social do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licita￾ção, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal
8.666/93, constante do Processo nº 5038/2021, a
empresa J.A. GABRIEL LEAL- ME, CNPJ
04.322.981/0001-44, sediada na Avenida Victor
Sence, nº 207, Centro, Conceição de Macabu/RJ,
no valor de R$ 1.872,50 (Mil, oitocentos e setenta
e dois reais e cinquenta centavos), tendo como ob￾jeto a AQUISIÇÃO DE TONNERS, PARA ATEN￾DER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
(SMPDS).
Tendo transcorrido regularmente o processo em
referência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
homologo o procedimento constante no processo
supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, pro￾videncie-se a celebração do necessário contrato e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa
oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já cita￾da lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 11 de maio de
2021.
JOÃO HENRIQUE BERSOT DAUMAS
Secretário Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social.
Portaria nº. 013/2021

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