br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1757/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários - PROREC, e dá outras providências
native_id2567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 22 de julho de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 085
LEI N. º 1.698/2021.
Ementa: Institui no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Programa
de Recuperação de Créditos Tributários - PROREC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Conceição de Macabu - PROREC, que terá por objetivo o incentivo à recupe￾ração e regularização dos débitos dos contribuintes pessoas físicas junto a
Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, e/ou sob cobrança judici￾al cujo lançamento tenha ocorrido até 31/12/2020.
§1º. Não se aplicam os benefícios desta Lei aos créditos tributários cujo fato
gerador ocorrer, apurar-se ou tornar-se exigível a partir de 1º de janeiro de 2021.
§2°. O PROREC abrange todos créditos reclamados pela Administração, tais
como os lançado de ofício, os decorrentes de procedimento de fiscalização e/ou
de autuação, bem como aquele os oriundos de falta ou incompleto recolhimen￾to de tributo retido pelo contribuinte substituto.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto do valor da
atualização monetária, dos juros, das multas e de outras penalidades incidentes
sobre o valor do principal dos débitos tributários, cujo lançamento tenha ocor￾rido até 31/12/2020, tudo na forma da legislação tributária municipal, e median￾te requerimento do contribuinte junto do setor/seção de protocolo desta pre￾feitura, observados os seguintes limites e valores:
I - 80 % (oitenta por cento) de desconto sobre o valor da correção monetária,
dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que aderi￾rem ao programa com opção de pagamento integral, com vencimento em até 10
(dez) dias da data da adesão.
II - 70 % (setenta por cento) de desconto sobre o valor da correção monetária,
dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que aderi￾rem ao programa com opção de pagamento em até 02 (duas) parcelas vencíveis
em 10 e 40 dias da data da adesão.
III - 60 % (sessenta por cento) de desconto sobre o valor da correção monetá￾ria, dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que
aderirem ao programa com opção de pagamento em até 03 (três) parcelas
vencíveis em 10, 40 e 70 dias da data da adesão.
IV - 50 % (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da correção mone￾tária, dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que
aderirem ao programa com opção de pagamento em até 04 (quatro) parcelas
vencíveis em 10, 40, 70 e 100 dias da data da adesão.
V - 40 % (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da correção monetária,
dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que aderi￾rem ao programa com opção de pagamento em até 05 (cinco) parcelas vencíveis
em 10, 40, 70, 100 e 130 dias da data da adesão.
VI - 35 % (trinta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da correção
monetária, dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes
que aderirem ao programa com opção de pagamento em até 06 (seis) parcelas
vencíveis em 10, 40, 70, 100, 130 e 160 dias da data da adesão.
VII - 30 % (trinta por cento) de desconto sobre o valor da correção monetária,
dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que aderi￾rem ao programa com opção de pagamento em até 07 (sete) parcelas vencíveis
em 10, 40, 70, 100, 130, 160 e 190 dias da data da adesão.
VIII - 25 (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da correção
monetária, dos juros, das multas e de outras penalidades os contribuintes que
aderirem ao programa com opção de pagamento em até 08 (oito) parcelas
vencíveis em 10, 40, 70, 100, 130, 160, 190 e 210 dias da data da adesão.
IX - 20 % (vinte por cento) de desconto sobre o valor da correção monetária,
dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que
aderirem ao programa com opção de pagamento em até 09 parcelas vencíveis
em 10, 40, 70, 100, 130, 160, 190, 210 e 240 dias da data da adesão.
X - 15 % (quinze por cento) de desconto sobre o valor da correção monetá￾ria, dos juros, das multas e de outras penalidades para os contribuintes que
aderirem ao programa com opção de pagamento em até 10 (dez) parcelas
vencíveis em 10, 40, 70, 100, 130, 160, 190, 210, 240 e 270 dias da data da
adesão.
§1º. Poderá ser concedido prazo maior de parcelamento, limitado a dezoito
(18) parcelas iguais, mensais e sucessivas, porém sem descontos sobre o
valor da correção monetária, dos juros, das multas e de outras penalidades,
a serem atualizadas mensalmente pelo Índice Preços ao Consumidor - Am￾pliado - IPC-A, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís￾tica - IBGE.
Art. 3°. O ingresso no PROREC dar-se-á por livre opção do contribuinte,
manifestado por requerimento próprio, conforme anexo 01 desta Lei, que
importará na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como
excluirá qualquer outra forma de parcelamento.
§1º. Os valores devidos serão pagos por intermédio do documento único de
arrecadação - DAM, a serem emitidos pela Secretaria de Fazenda.
§2º. O parcelamento se concretiza com o pagamento da primeira parcela,
cujo prazo será de até 10 (dez) dias da data da adesão ao programa.
§3°. A adesão ao PROREC não isenta o contribuinte do pagamento regular
dos tributos municipais vincendos posteriormente à data de adesão.
§4°. O valor mínimo de cada uma das parcelas, não poderá ser inferior a R$
50,00 (cinquenta reais).
§5°. A confirmação do ingresso do contribuinte no PROREC, se dará com o
pagamento à vista ou da primeira parcela, que deverá ocorrer até o dia 30 de
dezembro de 2021.
Art. 4°. O benefício desta lei poderá se estender aos contribuintes que já
estiverem com créditos tributários parcelados, desde que cumpridos os
requisitos desta lei, deduzidos os valores pagos até a data do novo
parcelamento, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acrés￾cimos legais que serão devidos a partir da data do parcelamento anterior até
a data de adesão ao Programa instituído por esta lei.
Art. 5°. A concessão do benefício de que trata esta Lei fica condicionada:
I - ao pagamento das custas, emolumentos e demais encargos processuais
decorrentes de demanda judicial que porventura haja contra o contribuinte;
II - à desistência da ação na hipótese de ação judicial proposta pelo contri￾buinte em face do Município;
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a
presente Lei.
Art. 7º. A adesão do contribuinte ao PROREC implica:
I - no reconhecimento como líquida e certa e para todos os fins de direito, da
dívida originária de lançamento de ofício ou por homologação, denúncia
espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que na condição de
ajuizados e /ou com a exigibilidade suspensa;
II - na confissão irrevogável e irretratável da dívida referente aos débitos
tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez
do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174,
parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no art. 202,
inciso VI, do Código Civil;
III - em expressa renúncia do contribuinte a qualquer defesa, impugnação ou
recurso administrativo ou judicial quanto ao valor e procedência da dívida
confessada, bem como desistência dos já interpostos, devendo tal renúncia
ser comprovada por documento hábil até a data da adesão ao PROREC;
IV - na admissão do direito de a Fazenda Pública apurar, a qualquer época,
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
André Luis de Sousa Fernandes
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
José Roberto Ruiz de Azevedo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 18- Nº 085
22 de ju1ho de 2021
a existência de outras importâncias devidas, e não incluídas no parcelamento a
ser firmado;
V - na aceitação plena e irretratável de todas as condições legais estabelecidas,
comprometendo-se a pagar o valor das parcelas nas datas prefixadas quando
da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamen￾to;
VI - na atualização monetária das parcelas, de acordo com o estabelecido no
Código Tributário e respectivos decretos regulamentadores.
VII - as ações de execução fiscal em curso serão suspensas até a liquidação
integral do débito confessado/parcelado. Liquidado o débito, será requerida a
extinção da ação de execução.
Art. 8º. O contribuinte será excluído do PROREC, independentemente de
notificação prévia ou interpelação judicial, com a consequente perda dos bene￾fícios concedidos, quando da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - inobservância ou descumprimento de qualquer das exigências estabelecidas
nesta Lei;
II - prestação de informação falsa;
III - inadimplência, tendo o parcelamento em curso o contribuinte não poderá
deixar de pagar nenhuma parcela até a data do vencimento.
IV - pela falência decretada ou insolvência civil do contribuinte, prosseguindo
na forma e nos limites desta Lei, a cobrança do valor remanescentes contra os
sócios e/ou herdeiros.
§1°. A exclusão do contribuinte optante do PROREC implicará na:
I - perda de todos os benefícios concedidos em razão desta Lei;
II - exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na
forma da legislação municipal aplicável à época da ocorrência dos respectivos
fatos geradores, e a imediata inscrição desses valores em dívida ativa.
Art. 9º. A Concessão dos benefícios do parcelamento e pagamentos ocorridos
em razão desta Lei, não implica em moratória, novação, transação ou renúncia
das garantias atribuídas ao crédito tributário.
Art. 10°. A instituição do PROREC será precedida de ampla divulgação na
mídia local e regional, evidenciando ao contribuinte os benefícios desta Lei.
Art. 11°. A presente lei, para os casos aqui omissos, poderá ser regulamentada
pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até
o dia 30/12/2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
DECRETO Nº 131/2021
Regulamenta a forma de ingresso no Programa de Recupera
ção de Créditos Tributários – PROREC, instituído pela Lei
Municipal nº 1.698/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Esta￾do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, incido IV, da Lei Orgânica Muni￾cipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 11 da Lei Municipal nº 1.698/
2021;
DECRETA:
Art. 1° O ingresso no PROREC dar-se-á por livre opção do contribuinte,
manifestado por requerimento próprio, conforme modelo constante no Ane￾xo I deste Decreto, que importará na confissão irrevogável e irretratável dos
débitos, bem como excluirá qualquer outra forma de parcelamento.
Parágrafo único. O contribuinte requerente poderá ser representado por pro￾curador devidamente constituído com tal finalidade, através de instrumento
público ou particular, este último conforme modelo constante no Anexo II
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 22 de julho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROREC
Anexo I do Decreto Municipal nº 131/2021
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
Anexo II do Decreto Municipal nº 131/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
PORTARIA Nº 630/2021, EM 20 DE JULHO DE 2021.
NOMEIA O CONSELHO DO FUNDEB
BIÊNIO 2021/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1697/2021.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os representantes do Conselho Municipal de Acompanha￾mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho
do FUNDEB, conforme a seguir discriminados:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Evelaine Teixeira Ferreira
Suplente: Michely dos Santos Martins
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Laís Chança Ornellas
Suplente: Liliane de Matos Henrique
III - Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Heloísa Helena Bersot Viana
Suplente: Izabel Cristina Rangel Cardoso Bonifácio Damião
IV - Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Municí￾pio:
Titular: Ianny Pinto Ribeiro
Suplente: Sandra Helena Lopes de Faria
V - Representantes dos Servidores técnico-administrativos das Escolas Bási￾cas Públicas do Município:
Titular: Rosemeri Simão
Suplente: Monike da Silva Gomes Navarro
VI - Representantes dos Pais de alunos das Escolas Básicas Públicas do
Município:
Titular: Ileana Carino Henrique dos Santos
Suplente: Juliana Andrade Soares
Titular: Sabrina Gaspar Resende
Suplente: Jaqueline da Silva de Souza
VII - Representantes dos estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Nazareno Machado dos Santos
Suplente: Ana Cristina Pereira da Silva
VIII - Representantes dos estudantes da Educação Básica Pública Municipal
– Entidades secundaristas:
Titular: Emilly Florido Lima
Suplente: Poliana Ribeiro Massena
IX - Representantes do Conselho Municipal de Educação-CME:
Titular: Cristiana da Silva Monteiro
Suplente: Conceição Maria Pereira Fontes Aguiar
X - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Carlos Vitor Machado dos Santos
Suplente: Mirian Santos da Silva de Araújo
XI - Representantes de organização da sociedade civil:
Titular: Maria José de Freitas Alonso de Oliveira
Suplente: Bernadeth Poppe de Salles Alves
Titular: Maria Dulce Ábila Bersot
Suplente: Vera Lucia Juliasse de Souza
PRESIDENTE: Cristiana da Silva Monteiro
VICE-PRESIDENTE: Ianny Pinto Ribeiro
SECRETÁRIA: Conceição Maria Pereira Fontes Aguiar
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 631/2021 EM 22 DE JULHO DE 2021.
NOMEAR DAS VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Servidor Estatutário DIOGO MARTINS BOGADO,
Auxiliar Esportivo, matricula 1138, para exercer o Cargo em Comissão de
Assessor Adjunto de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secre￾taria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 16 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 16 de julho de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com base na Medida Provi￾sória nº. 1.047, de 03 de maio de 2021, torna público que realizará o Pregão
Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da
Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por
Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O
Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 048/2021, Processo n.º 4.126/2021. Objeto: Aquisi￾ção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de
proteção coletiva (EPC) para todos os funcionários das unidades escola￾res e creches municipais, Escola Macabuense de Música e Artes, Casa
da Cultura, Biblioteca Municipal e Secretaria Municipal de Educação
e Cultura. Dia: 30/07/2021. Hora: 14:00.
Conceição de Macabu, 22/07/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 8.192/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.192/2021, as
empresas NOVAMED COMERCIO EIRELI, CNPJ 15.344.568/0001-05,
sediada a Rua Deolindo Perim, nº 70, Santa Inês, Vila Velha/ES, no valor de R$
11.934,00 (Onze mil, novecentos e trinta e quatro reais), e a empresa F DE
OLIVEIRA FLORICULTURA ME F DE OLIVEIRA F, CNPJ 08.932.953/
0001-08, sediada a RUA José Augusto da Silva, nº. 1, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 1.347,00 (Um mil, trezentos e quarenta e sete
reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE ENXOVAL DE USO HOSPI￾TALAR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNI￾CIPAL ANA MOREIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 15 de julho de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 6.396/2021
 O Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana do Muni￾cípio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo n° 6.396/2021, a
empresa ANDERSON DA SILVA DIAS (ROYAL CENTER), CNPJ
35.859.714/0001-34, sediada Av. Victor Sense, Nº 324, Centro, Conceição de
Macabu, no valor de R$ 4.380,00 (Quatro mil, trezentos e oitenta reais),
tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER À FROTA
DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚ￾BLICA E MOBILIDADE URBANA.
 Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigen￾te, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no
art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 16 de julho de 2021.
Manolo Navarro de Paula
Secretário Municipal de Segurança Pública
 e Mobilidade Urbana
Portaria nº. 099/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 7.931/2021
O Secretário de Educação e Cultura do Município de Conceição de Macabu
– RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 7.931/2020, a
empresa SEGUROS SURA S.A CNPJ 33.065.699/0001-27, sediada a AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS, nº 12995, BROOKLIN NOVO, SÃO PAULO￾SP, no valor de R$ 3.790,00 (três mil, setecentos e noventa reais), e a
empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.198.164/0001-60, sediada a AV. RIO BRANCO, nº 1489, CAM￾POS ELISEOS, SÃO PAULO-SP, no valor de R$1.014,91 (um mil, quatorze
reais e noventa e um centavos). Tendo como objeto SERVIÇOS DE SEGU￾RO DE PASSAGEIROS PARA 04 (QUATRO) CARROS, A SEREM UTI￾LIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL￾TURA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 15 de julho de 2021.
Wilson Nunes da Silva.
Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Portaria 111/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.334/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021
No dia 15 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Mu￾nicipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, repre￾sentado pela Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda
Aires, Portaria nº. 015/2021, registram-se os preços da L. A. FIDALGO
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 01.607.529/0001-30, estabelecida na
Avenida Victor Sence, n° 184, Centro, Conceição de Macabu/RJ , doravante
denominada CONTRATADA, representada por Lúcio de Andrade Fidalgo,
brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 04.868.695-0, e
inscrito no CPF/MF sob o nº 756.109.737-91, para eventual fornecimento de
CARNES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICI￾PAL ANA MOREIRA E CAPS do Município de Conceição de Macabu,
pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 009/2021 para
Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no
Processo Administrativo n.º 1.334/2021, assim como os termos da Proposta
Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente
de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados
da assinatura desta Ata.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e
quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização
de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições
da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí￾brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – As entregas do produtos deverão ser realizadas em local indicado pela
Secretaria requisitante, dentro do limites territoriais do Município, após soli￾citação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h,
às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e
do Município de Conceição de Macabu.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessá￾rios, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no
prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas
pelo edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estadu￾ais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos
inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contri￾buições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por
si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante
a execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos traba￾lhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade
do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante
a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segu￾rança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial￾mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos
ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relaci￾onadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá a Secretária Municipal
Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº 015/2021, da
Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização
de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando
o titular do referido Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servidores: Suellen Galante
Inácio, matrícula nº. 4627154 referente ao Hospital Municipal Ana Moreira e
Josenir de Oliveira Lima, Matricula 4627342 referente ao CAPS, da Secreta￾ria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por
outro servidor lotado na mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades
cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa
execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles
destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contrata￾do, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para
a adoção de medidas convenientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimen￾tos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas ativi￾dades.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas peran￾te o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará
corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res￾sarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado,
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contra￾ditório e ampla defesa.
5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior aqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabeleci￾do pelo Município, sem justificativa aceitável.
5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente
motivadas e justificadas.
6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual
variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens
registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tor￾nar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido
e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na
recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do proce￾dimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de registro e classificação.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e
o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 Negociar os preços;
6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a nego￾ciação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos
devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de
registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os
licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportu￾nidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e
justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às
sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do
fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de
Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atu￾alizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das
obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de san￾ções.
7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos
celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação
das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância
do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa, quais sejam:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93:
7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam￾lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de
descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº 015/2021
L. A. FIDALGO EIRELI – EPP
CNPJ Nº. 01.607.529/0001-30
Fornecedor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.334/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021
No dia 15 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Mu￾nicipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, repre￾sentado pela Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda
Aires, Portaria nº. 015/2021, registram-se os preços da empresa D. D. G.
BRASIL DISTRIBUIDORA L.T.D.A., CNPJ nº. 02.591.160/0001-88, com
sede na Rua Ranulpho de Matos Fernandes, nº. 13, Parque Fundão, Campos
dos Goytacazes – RJ, CEP. 28.060-060, neste ato representada pelo seu
Sócio Administrador, Sr. Douglas Eduardo Gomes Macedo, portador do do￾cumento de identidade n.º 076425594, órgão expedidor DIC/RJ, CPF nº
911.958.297-87, para eventual fornecimento de CARNES PARA ATEN￾DER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E
CAPS do Município de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário,
decorrente do Pregão Presencial nº 009/2021 para Sistema de Registro de
Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo
n.º 1.334/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I,
integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados
da assinatura desta Ata.
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e
quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização
de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições
da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí￾brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – As entregas do produtos deverão ser realizadas em local indicado pela
Secretaria requisitante, dentro do limites territoriais do Município, após soli￾citação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h,
às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e
do Município de Conceição de Macabu.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessá￾rios, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no
prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas
pelo edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estadu￾ais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos
inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contri￾buições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por
si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante
a execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos traba￾lhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade
do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante
a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de
segurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
11
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial￾mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos
ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relaci￾onadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá a Secretária
Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº 015/
2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para
regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servidores: Suellen Galante
Inácio, matrícula nº. 4627154 referente ao Hospital Municipal Ana Moreira e
Josenir de Oliveira Lima, Matricula 4627342 referente ao CAPS, da Secreta￾ria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por
outro servidor lotado na mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades
cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa
execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles
destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contrata￾do, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para
a adoção de medidas convenientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimen￾tos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas ativida￾des.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante
o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará
corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res￾sarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado,
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contradi￾tório e ampla defesa.
5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar supe￾rior aqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido
pelo Município, sem justificativa aceitável.
5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente
motivadas e justificadas.
6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regis￾tro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual
variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens
registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tor￾nar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido
e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na
recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedi￾mento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de registro e classificação.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cum￾prir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 Negociar os preços;
6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a ne￾gociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocor￾rer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos moti￾vos devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de
registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os
licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportu￾nidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e
justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às
sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do
fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de
Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É
proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atu-
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
alizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das
obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das
sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa,
quais sejam:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93:
7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº 015/2021
D. D. G. BRASIL DISTRIBUIDORA L.T.D.A
CNPJ nº. 02.591.160/0001-88
Fornecedor
Diário Oficial
Conceição de Macabu 13
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
14
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 15
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
16
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 17
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
18
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 19
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
20
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
21
22
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 23
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
24
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
REGIMENTO INTERNO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
E DA IXª – CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CAPÍTULO 1: DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição de Macabu terá
como Tema Central “DESAFIOS E FORTALECIMENTO DO SUS DE
CONCEIÇÂO DE MACABU”, e tem como objetivos:
I – Efetivar o Fortalecimento do SUS do Município de Conceição de Macabu
proporcionando acesso à saúde, acolhimento e qualidade nos serviços
ofertados;
II - Avaliar a situação de saúde do Município, elaborar propostas a partir das
necessidades da saúde à fim de subsidiar a elaboração do Plano municipal de
Saúde 2022 – 2025;
III– Fortalecimento do Controle Social no SUS garantindo a sua participação
efetiva;
CAPÍTULO 2: DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 9 ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição de Macabu – RJ
será realizada em duas etapas: Pré-conferências locais e presenciais, nos
bairros do Município, respeitando as normas sanitárias vigentes, e a Confe￾rência Municipal de Saúde será, realizada de maneira presencial, com no
máximo 100 pessoas, no dia 14 de agosto de 2021, a partir das 08:00hs.
Parágrafo Primeiro – As Pré-conferências ocorrerão por todo território muni￾cipal e as UBS convocarão usuários e lideranças, apoiados pelos Conselhei￾ros de Saúde em todo o processo, conforme calendário abaixo:
Parágrafo segundo: A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimen￾to, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição de
Macabu.
Parágrafo Terceiro: Será assegurada a paridade dos delegados representantes
dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos,
eleitos nas pré-conferências, respeitando as diretrizes da resolução nº 453/
2012 e Lei 8.142/1990.
Parágrafo Quarto: Os delegados participarão da Conferência com direito a
voz e voto. Os demais participantes terão voz para proposição em cada eixo
temático que deverão ser aprovadas pelos Grupos de Trabalho, para seguirem
para aprovação do Plenário.
Parágrafo Quinto: Em cumprimento às deliberações aprovadas na 9ª Confe￾rência Municipal de Saúde, será elaborado o Relatório Final, o qual fornecerá
subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025.
Diário Oficial
Conceição de Macabu 25
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
Parágrafo Sexto: A realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde será de
responsabilidade da Comissão Organizadora, eleita previamente pelo Pleno
do Conselho Municipal de Saúde de Conceição de Macabu.
CAPÍTULO III – DO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 3º - Nos termos deste Regimento, a 9ª Conferência Municipal de Saúde
de Conceição de Macabu terá como tema central: “DESAFIOS E FORTA￾LECIMENTO DO SUS DE CONCEIÇÂO DE MACABU” e desenvolverá
os seguintes Eixos Temáticos:
I – APS (ESF; UBS; SAÚDE BUCAL; FISIOTERAPIA)
II – VIGILÂNCIA EM SAÚDE (VIG. SANITÁRIA; VIG.
EPIDEMIOLÓGICA; VIG. AMBIENTAL; IMUNIZAÇÃO; SAÚDE DO
TRABALHADOR; TABAGISMO)
III – SAÚDE MENTAL (CAPS, AMBULATÓRIO);
IV – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (CONARA; HOSPITAL/PRON￾TO SOCORRO);
V - GESTÃO/FINANCIAMENTO/CONTROLE SOCIAL
Parágrafo Primeiro: Nos grupos de trabalho serão discutidos todo o conteúdo
dos eixos temáticos.
Parágrafo segundo: A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição de
Macabu terá a seguinte programação:
_ PROGRAMAÇÃO:
- DATA: 14/08/2021
- 08:00HS – INICIO
- 08:30HS – 09:00HS – ABERTURA DA 9ª CONFEÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE (PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚ￾DE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DEMAIS AUTORIDADES PRE￾SENTES)
 - HINO NACIONAL
 - HINO MUNICIPAL
 - LEITURA DO REGIMENTO INTERNO
- 09:30 – 11:00HS – MESA REDONDA
- 09:30HS – 09:50HS – APRESENTAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA,
INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS E ORÇAMENTO DO MUNICÍ￾PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- Palestrante: Lilia Erthal Farias – Diretora de Planejamento
- 09:50 – 10:10 – PALESTRA: “DESAFIOS E FORTALECIMENTO DO
SUS DE CONCEIÇÃO DE MACABU”
- Palestrante: Daniela Bastos Assistente Social, Enfermeira, Pós gra￾duada em Gestão em Saúde da Família, Doutora pela Universidade do Estado
do Rio de Janeiro – UERJ, Enfermeira da Coordenadoria de políticas sobre
Drogas de Macaé);
- 10:10 – 10:30 – PALESTRA CONSELHEIRO ESTADUAL
Palestrante: Magno Rocha
- 10:30 – 11:00 – DEBATE
- 11:00 – 12:00 – GRUPOS
- 12:00 – 13:00 – ALMOÇO
- 13:00 – 14:00 – APRESENTAÇÃO DOS GRUPOS E ENCERRAMENTO
CAPÍTULO IV – DA APRESENTAÇÃO DO TEMA
Art.4º - O tema da 9ª Conferência Municipal de Conceição de Macabu será
abordado pelos palestrantes convidados, que terão o tempo máximo de 20
minutos para sua exposição, além da explanação de informações da saúde do
Município pela Diretora de Planejamento.
Parágrafo Único: Após a exposição do tema pelos palestrantes, terão 30
minutos para debate.
CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 5 º. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 9ª Conferência
Municipal de Saúde:
I. Plenária de Abertura;
II. Grupos de Trabalho;
III. Plenária Final;
Parágrafo Primeiro: Os Grupos de Trabalho serão realizados deliberando
sobre as propostas inerentes a cada eixo temático, os quais serão votados pelo
próprio grupo de trabalho na seguinte forma:
I. As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos
votos em cada grupo de trabalho farão parte do Relatório Final da 9ª Confe￾rência Municipal de Saúde;
II. Para aprovação na Plenária Final, as propostas constantes do relató￾rio consolidado, destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação
de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos delegados;
III. Os grupos de trabalho terão 01 (um) coordenador designado pela
Comissão Organizadora e 01 (um) relator indicado pelo próprio grupo;
IV. Cada participante terá direito a 2 min de fala, mais 1 min de réplica.
Parágrafo segundo: A Plenária Final terá como objetivo debater, aprovar ou
rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de
Trabalho.
 Parágrafo Terceiro: As proposições advindas das pré-conferências deve￾rão ser apresentadas e aprovados nos Grupos de Trabalho
CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art. 6º. A Comissão Organizadora das Pré-Conferências e 9ª Conferência
Municipal de Saúde de Conceição de Macabu – RJ terá, para o desenvolvi￾mento de suas ações, a seguinte estrutura:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Relator Geral;
V. Relator Adjunto;
VI. Colaboradores.
 Parágrafo Único. A Comissão Organizadora indicará representantes da Secre￾taria Municipal de Saúde para apoio administrativo à Comissão.
CAPÍTULO VII – DA METODOLOGIA
Art.7º. As discussões, na 9ª Conferência Municipal de Saúde versarão sobre
o tema e eixo citados no art. 3º deste Regimento, sem prejuízo de debates
específicos, em função da realidade do município.
Parágrafo Primeiro: Será constituída uma equipe de coordenadores proposta
pela Comissão Organizadora que auxiliará na condução dos grupos de traba￾lhos e na mediação com os participantes.
 Parágrafo Segundo: O Relatório Final aprovado na 9ª Conferência Municipal
de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria
Municipal de Saúde, e ao Conselho Estadual de Saúde.
CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES
 Art. 8º. A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde tem
as seguintes atribuições:
26
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 085
22 de julho de 2021
I - Encaminhar a realização da Conferência Municipal de Saúde, atendendo às
deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de
Saúde;
II - Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal
da Saúde:
a) Os nomes dos expositores das mesas redondas;
b) Os critérios para participação e a definição dos convidados munici￾pais, estaduais e nacionais.
III - Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive
do orçamento para a Conferência Municipal de Saúde;
IV - Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria
Municipal da Saúde a prestação de contas da Conferência Municipal de Saúde;
V - Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delega￾dos;
VI - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da
Conferência Municipal de Saúde e não previstas nos itens anteriores, subme￾tendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
VII - Divulgar a Conferência Municipal de Saúde com apoio do poder execu￾tivo.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá solicitar Assessoria Jurídi￾ca da Gestão Municipal para auxiliar nas etapas da Conferência.
Art. 9º. Ao Presidente e Vice-Presidente cabem:
I - Convocar reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os
encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
V - Organizar e manter o arquivo dos documentos recebidos e cópias dos
documentos encaminhados em função da 9ª Conferência Municipal de Saúde;
VI - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da
9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição de Macabu para providênci￾as.
VII - Encaminhar processos administrativos e prestações de contas ao colegiado
pleno do Conselho de Saúde.
Art. 10º. Ao Relator Geral e Relator Adjunto cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da 9ª Conferência Municipal de Saúde;
II - Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias;
III - Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;
IV - Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária
Final, no Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde;
V - Coordenar a elaboração do Relatório Final da Conferência Municipal de
Saúde a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, à Secretária Munici￾pal da Saúde e apresentado ao Conselho Municipal de Saúde.
 Parágrafo Único. O Relator Geral será substituído em seus impedimentos
eventuais pelo Relator Adjunto.
 Art. 11º. Aos colaboradores cabe:
I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a
Secretaria Municipal da Saúde;
III. Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de
arquivos e divulgação;
IV. Providenciar a divulgação do Regimento Interno da 9ª Conferência
Municipal de Saúde;
V. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados;
VI. Propor e organizar o apoio da Secretaria à Conferência;
CAPÍTULO IX – DOS PARTICIPANTES
 Art. 12º. Os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde distribuir￾se-ão em três categorias:
I. Delegados com direito a voz e voto
II. Participantes com direito a voz
III. Convidados com direito a voz – mediante indicação da Comissão
Organizadora;
Art. 13º. Poderão inscrever-se como Delegados: representantes dos territóri￾os, entidade, instituição ou órgão governamental e participantes eleitos nas
pré-conferências, observado o prazo estabelecido neste Regimento, represen￾tando os seguintes segmentos:
I - Usuários: vinculados ou não a entidades e movimentos representativos,
mas legitimados nas pré-conferências;
 II - Trabalhadores da área de saúde do território vinculados ou não a associ￾ações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e
sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
 III - Representantes do governo e prestadores de serviços privados,
conveniados sem fins lucrativos;
 Parágrafo Único – considerar-se-á como Delegados Natos da 9ª Conferência
de Saúde, os Conselheiros da Atual Grade do Conselho Municipal de Saúde
de Conceição de Macabu.
 Art. 14º. O número de delegados inscritos obedecerá às recomendações da
Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, a saber: 50% de representantes de
usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de representantes de governo
e prestadores de serviços.
Art. 15º. Cada reunião das pré-conferências escolherá um participante usuá￾rio para participação no dia da realização da 9ª Conferência Municipal de
Saúde, de maneira a garantir paridade, conforme o estabelecido no quadro a
seguir:
Art. 16º. A inscrição dos Delegados deverá ser feita na Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde, localizada no até o dia ... de julho de 2021;
portando comprovante de Residência, RG e CPF;
Art. 17º. Serão convidados para a 9ª Conferência Municipal de Saúde:
I - Representantes de órgãos de entidades Nacional, Estadual e municipais;
II - Personalidades Nacionais, Estaduais e Municipais, com atuação de rele￾vância na área de saúde e setores afins;
 III - Movimentos Sociais.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS FINANCEIROS
 Art. 18º. As despesas com a organização geral para a realização da 9ª Confe￾rência Municipal de Saúde de Conceição de Macabu correrão à conta do
Governo Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
CAPÍTULO XI– DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º. A Comissão Organizadora, no sentido de facilitar o encaminhamento
dos trabalhos e identificação dos presentes, usará meio físico para registrar as
presenças nas pré-conferências e Conferência Municipal, e para o
credenciamento de todos os delegados de acordo com sua condição, com a
missão de gravar e registrar a Conferência Municipal de Saúde.
Art. 20º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição de Macabu
e, não havendo consenso, pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de
Conceição de Macabu.

open original →