| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENOMINA RUA WILSON PESSANHA PINTO A VIA PÚBLICA TRANSVERSAL AS RUAS JOÃO RODRIGUES BARROCO E JAIR BARCELOS, LOCALIZADAS NO BAIRRO PORTO. |
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4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 013 22 de Fevereiro de 2018 LEI Nº 1.502/2018 Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 42, XXIV, Decreta e Sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º.Denomina Rua Wilson Pessanha Pinto a via pública transversal as Ruas João Rodrigues Barroco e Jair Barcelos, localizadas no bairro Porto. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º.Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19de fevereiro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI Nº 1.503/2018 EMENTA: Dá nova redação ao "caput" do Art. 21, aos § 1º do art. 21 e §1.º do art. 26 e aos anexos, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, que dispõe sobre a reforma da estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ, e revoga as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º. O artigo 21 da Lei Municipal n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. Os membros da Comissão de Licitação serão de livre nomeação, designação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, composta por 03 membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores efetivos nos termos dos Anexos I e III, que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2.º O §1.º do art. 21, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: DECRETO Nº. 25/2018 REESTABELECE O HORÁRIO INTEGRAL DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,A PARTIR DO DIA26 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, CONSIDERANDOque compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDOque a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, no artigo 30 da Constituição Federal de 1988, DECRETA: Art. 1º - Fica restabelecido, a partir de 26de fevereiro de 2018, a normalização do horário integral de funcionamento para expediente das repartições públicas municipais para 8 (oito) horas diárias, compreendido entre 08:00h as 17:00h. Art. 2º - Os serviços empreendidos pelas unidades de saúde, sem exceção, deverão funcionar em conformidade com suas escalas normais; Art. 3° - As unidades Escolares deverão manter suas atividades normais para garantir o cumprimento do calendário escolar. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadoDecreto Municipal Nº 187/2017 Art. 6° - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - §1.º A gratificação de membro da Comissão de Licitação não pode ser percebida por servidor ocupante de cargo comissionado, ainda que servidor do quadro permanente. Art. 2.º O §1.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: §1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representados pela simbologia CCI, CCIII, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIII e CCIX e a função gratificada pela simbologia FGII. Art. 3.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Secretário Geral da Câmara de Conceição de Macabu - RJ, de CCII para CCI. Art. 4º Altera os anexos I, III e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas posteriores modificações. Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº. 26 /2018 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para a constituição da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI obedecidos os seguintes critérios para a sua composição (Resolução 357/2010 - CONTRAN): Sr. MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, mat. 4625906, integrante com conhecimento na área de trânsito, que será o presidente da JARI; Sr. ANTONIO LÚCIO GOMES BARBOSA, mat.0743, representante do órgão que impôs a penalidade; Sr. FRANCISCO DE ASSIS LOPES VIEIRA, Nº registro 00206822094, servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do sistema nacional de trânsito. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Os membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI prestarão serviços de relevância e alto valor social ao município. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de fevereiro de 2018 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Legislativo (Prédio Paulo Ribeiro de Azevedo), situada à Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº 113, Centro - Conceição de Macabu, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis mediante preenchimento de formulário no site da Câmara de Vereadores (www.conceicaodemacabu.rj.leg.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), situada na sede do Poder Legislativo e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00hs. Telefone de Contato (22) 2779-2047. Pregão Presencial nº 001/2018. Processo nº 847/2017. Objeto: Aquisição de combustível tipo gasolina comum para abastecimento dos veículos oficias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Dia 06/03/2018. Hora: 09:00 horas. Conceição de Macabu, 22 de fevereiro de 2018 Ana Aparecida Neves França Couto Pregoeira Port. 001/2018